ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir onde couber os seguintes artigos:
Art. 6A.. Os crimes e delitos contra a
economia serão definidos em lei.
Parágrafo único. As sanções serão
proporcionais à sua gravidade, podendo incluir em
casos extremos a simples desapropriação sem
indenização.
Art. 6A.. Os meios de produção em abandono ou
com gestão destrutiva do próprio patrimônio
poderão ser desapropriados e transferida à sua
propriedade, nas condições fixadas em lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Os abusos contra a economia já são considerados no § 1o. do
artigo 6a10.
Os motivos para desapropriação e transferência de
propriedade,apontados pela emenda, revestem-se de caráter
subjetivo, o que impede a elevação dos mesmos a "status"
constitucional, sem clara definição do que é "gestão
destrutiva". | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | No art. 6A03, dar nova redação e incluir
parágrafo:
"Art. 6A03. A propriedade é pública, privada
ou de característica intermediária.
§ 3o. São formas intermediárias de
propriedade a cooperativa, associativa,
comunitária, autogestionada e cogestionada,
definidas em lei. | | | Parecer: | Não acolhida.
As formas especiais indicadas são variações,no pólo interno,
do tipo isolado ou coletivo,de quem exerce o direito de pro-
priedade. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se três parágrafos ao arts. 6 e 9
do anteprojeto.
"§ 5o. O Poder Público poderá transferir, sem
indenização compensatória, empresas públicas e
ações que detiver das empresas de economia mista
para seus empregados, nas condições que a lei
determinar.
§ 6o. A Lei disciplinará a forma de gestão
das empresas cujas ações foram assim transferidas
e o seu controle.
§ 7o. As ações das empresas transferidas na
forma deste artigo são inalienáveis e não se
transmitirão "causa mortis". | | | Parecer: | Não acolhida.
O bem público pertence a todos e a privatização desse
bens, transferindo parte das ações a apenas uma pequena parce
la da população, é antidemocrático e contrária aos interesses
da maioria e mesmo na hipótese dos beneficiários serem traba-
lhadores dessa empresa. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto, onde couber o
seguinte dispositivo:
"Art. Lei Complementar definirá a dimensão
econômica da empresa, para fins de sua
conceituação como micro-empresa". | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0129-1
Não acolhida.
O princípio acolhido pelo relator foi o de protejer e
estimular a pequena e a microempresa.
A forma de constituição e sua dimensão devem ser objeto de
lei ordinaria.
Rejeitada. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Os Estados e Territórios terão direito a uma
indenização de 4% sobre o valor dos
hidrocarbonetos extraídos de seus territórios e
plataforma submarina.
Parágrafo único. Os Municípios terão direito
à indenização equivalente a 1% sobre o valor dos
hidrocarbonetos extraídos de seu território ou na
plataforma submarina a ele confrotante. | | | Parecer: | Não acolhido.
O pagamento denominado indenização é, na realidade, um
royalty. Como tal, justifica-se a partir do momento em que os
recursos minerais e hídricos são considerados, expecialmente,
neste anteprojeto, propriedade da União. A verdadeira indeniz
ação por danos causados deve ser proporcional ao prejuízo e
já está prevista em lei ordinária, que contempla os Estados e
Municípios com uma participação de 5%, inclusive para o óleo
extraído na plataforma continental, e que, impropriamente se
chama royalty. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "O monopólio estatal do petróleo abrange a
pesquisa, prospecção e transporte." | | | Parecer: | Não acolhida.
O inciso I, do art. 6A19 é mais abrangente e atende
adequadamente as exigências do setor. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A pesquisa, a lavra, a produção, a
distribuição e a comercialização de petróleo e de
sua sub-produtos em território brasileiro
constituem monopólio da União, importando sua
inobservância em nulidade de pleno direito."
Parágrafo único. Fica assegurada a
exclusividade de distribuição do gás natural a
Companhia Estadual do Gás do Rio de Janeiro (CEG),
e a Gongás do Estado de São Paulo e bem assim,
àquelas criadas pelo Estados produtores de
Petróleo e seus derivados. | | | Parecer: | Não acolhida.
O inciso I do art. 6a19, atende de forma mais abrangen-
te a iniciativa do ilustre Dep. Constituinte José Maurício.
Os demais Estados da Federação não podem nem devem ser
excluídos do privilégio. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura justa distribuição
das riquezas nacionais como compromisso para
promover a justiça social e defender a
democracia." | | | Parecer: | Não acolhida. A proposição está plenamente atendida na
enumeração dos princípios contidos no artigo 6A02 e em parti-
cular em seu item IV. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do Art. 6A04 do
anteprojeto pela seguinte:
"Empresa nacional, para todos os efeitos de
direito, é aquele cujo capital pertença
integralmente a brasileiros". | | | Parecer: | Não acolhida.
O anteprojeto já considera o controle do capital por brasi-
leiros como uma das condições para caracterizar a empresa na-
cional. Evita,por outro lado,privilegiar esse aspecto, ao re-
conhecer que, no mundo atual, o controle de uma empresa é de-
finido não só pela posse da maioria do capital, mas também
por aspectos tais como domínio tecnológico e acesso a merca-
dos.
O anteprojeto estabeleceu, portanto, uma definição mais am-
pla de empresa nacional, que a emenda não acrescenta qualquer
vantagem ao interesse nacional. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 6A19 a seguinte
redação:
"§ 1o. O monopólio descrito no inciso I,
deste artigo, inclui os riscos e os resultados
decorrentes das atividades ali mencionadas,
ficando vedada à União conceder qualquer tipo de
participação, quer em espécie, quer em petróleo ou
gás natural." | | | Parecer: | Não acolhida. A expressão "em espécie" já inclui a
participação em petróleo ou gás. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Art. As Hidrelétricas destinarão mensalmente
15% (quinze por cento) em espécie, do total de
suas produções de energia, sendo 5% (cinco por
cento) aos Estados e 10% (dez por cento) aos
municípios cujas áreas estão localizadas suas
bacias de inundação.
é único. Estas indenizações se farão
respeitando a proporcionalidade das áreas
inundadas de cada município. | | | Parecer: | Não acolhida
A matéria deveria ser objeto de legislação ordinária. Não é
princípio da ordem econômica, não trata de intervenção do
Estado. É,em última instância, problema transitório, se é que
estou entendendo o sentido da "destinação em espécie". | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclui no aart. 1o. como inciso IV,
renumerando os demais o seguinte inciso:
"IV - Repressão ao abuso do poder econômico,
caracterizado pelo domínio de mercado, eliminação
de concorrência, aumento arbitrário dos lucros." | | | Parecer: | Não acolhida.
O parágrafo 1o. do artigo 6A10 do anteprojeto já estabelece
restrições às formas imperfeitas de mercado; a lei ordinária
caracterizará as formas que esse abuso assume na evolução da
sociedade e determinará como reprimí-las. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclui o artigo 11 no Anteprojeto,
renumerando os demais.
"Art. 11. O Tribunal Administrativo de Defesa
Econômica, composto de 5 membros, de notório saber
jurídico ou econômico e de reputação ilibada,
eleitos pelo Congresso Nacional, para um mandato
de 5 anos, se incumbirá de reprimir os abusos do
Poder Econômico e promover o conjunto de
princípios constitucionais de Ordem Econômica, na
forma de Lei Complementar. | | | Parecer: | Não acolhida.
A definição de competências e de composição de órgãos se
toriais da administração pública não constituem matéria cons-
titucional. Por outro lado, e aqui reside o aspecto mais im-
portante, o anteprojeto do Relator, em seu art.10 e seus pará
grafos, prevê a repressão a toda e qualquer forma de abuso do
poder econômico. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no art. 1o., Parágrafo 2o., do
anteprojeto do relator a seguinte alínea:
Art. 1o. ....................................
§ 2o. ......................................
e) respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0019-7
Parecer contrário.
Não se pode obrigar o proprietário a respeitar direitos fora
dos seus limites como obrigação relativa à sua propriedade. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do
art. 2o., do anteprojeto do relator:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. Os títulos da dívida agrária previstos
no art. 1o., § 1o., serão resgatáveis no prazo de
20 (vinte) anos, a partir do 5o. (quinto) ano, em
parcelas anuais sucessivas, sendo assegurada a sua
aceitação, a qualquer tempo, como meio de
pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do
imposto territorial rural e do preço de terras
públicas." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0021-9
Parecer contrário.
A carência de 5 anos desvalorizaria os títulos da dívida
agrária. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 7o. do anteprojeto do
relator a seguinte redação:
"Art. 7o. Pessoas físicas e jurídicas
estrangeiras não poderão possuir terras no País." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0022-7
Parecer contrário.
Embora seja acusado de xenófobo não concordo com a emenda.
Entendo que a limitação de três módulos prevista no
anteprojeto é suficiente. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 4o., do anteprojeto
do relator a seguinte redação:
"Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel
rural, de área contínua ou descontínua, superior a
50 (cinquenta) módulos regionais de exploração
agrícola, ficando o excedente sujeito à
desapropriação por interesse social para fins de
reforma agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0024-3
Parecer contrário.
O módulo proposto parece insuficiente. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificando o art. 4o. do anteprojeto
do Relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho.
"Os imóveis rurais de área contínua ou
descontínua superior a 50 módulos regionais
inexplorados e os que se encontram em propriedade
cujo titular exerce outra atividade econômica
concomitante com a agrária, serão desapropriados,
por interesse social, para fins de reforma
agrária, através de sentença declaratória."
Jusficação
Vários países têm elevado a condição de vida
das populações rurais com substancial aumento da
produtividade agrícola, através de leis que
definem claramente a propriedade da terra.
No Brasil, o problema fundiário foi sempre
deixado de lado por parte dos governantes, fazendo
com que aumente a cada dia os "bolsões de miséria"
no campo e nas cidades, com pessoas vivendo em
condições as mais indignas.
Como a reforma agrária é medida que tem como
objetivo precípuo elevar o nível de vida das
populações rurais, com reflexos positivos para
toda a sociedade, aumentando a produtividade
agrícola e acabando com o "êxodo rural" que hoje
enfrentamos, torna-se necessária uma tomada de
decisão em torno da modificação da estrutura
agrária, caracterizada no nosso País por
latifúndios e imóveis rurais sem obrigação social,
e que se encontram em mãos de pessoas que não têm
como atividade primeira e única a produtividade de
fins agrários e, com isso, não se interessando
pelo cultivo da terra, utilizando a mesma com o
único fim de exploração financeira.
Um país de vasta extensão territorial, como é
o nosso, e de terras produtivas só conseguirá um
desenvolvimento econômico e social se resolver
modificar sua estrutura agrária, pois não é mais
possível conviver com a dicotomia de que, sendo o
Brasil a oitava economia do mundo, esteja ao mesmo
tempo entre as últimas nações subdesenvolvidas do
planeta no aspecto social. É preciso, portanto,
garantir no texto constitucional o direito à terra
para quem nela trabalhe. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0040-5
Parecer contrário
O módulo proposto parece insuficiente. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: Da Política Agrícola e
fundiária da Reforma Agrária
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. Não será admitida alienação ou
concessão de terras públicas com área superior a
20 (vinte) módulos de produção indefinida, salvo
para a execução de planos de reforma agrária,
mediante prévia aprovação do Senado Federal." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0074-0
Parecer contrário. O Anteprojeto prevê concessão até 30
(trinta) módulos de concessão de direito real no uso na
superfície. 20.05.87. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o art. 16 pelo seguinte:
"Art. 16. O mercado nacional de produtos
primários será assegurado ao produtor nacional,
limitando-se a concorrência do produtor
estrangeiro quando a produção interna for
insuficiente para o abastecimento do País.
Parágrafo único. O imposto de importação será
empregado preferencialmente para garantir a
participação dos produtos primários nacionais ao
mercado interno do País, de maneira a assegurar
preços não inferiores aos custos de produção no
mercado nacional." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0075-8
Parecer contrário. A matéria compete à Comissão do Sistema
Tributário. 20.05.87. | |
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