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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (4)
REJEITADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
SE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00584 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 268. Dê-se ao Art. 268 do proejto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus direitos sobre as terras de posse imemorial, onde se acham permanentemente localizados, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens." § 1o. - Os atos que envolvem interesse das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de nulidade. § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só poderá ser efetivada por empresas nacionais, ouvidas as comunidades afetadas, e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação no art. 268 e parágrafos 1o. e 2o. Propõe a supressão dos vocábulos "...originários..." do caput do art. 268, e "...e do Ministério Público" do parágra- fo referido artigo. No que se refere ao parágrafo 2o. sugere a inclusão da expressão "... por empresas nacionais..." após o vocábulo "... efetivada..." e a supressão da expressão"... com autorização do Congresso Nacional...".A emenda foi regei- tada,pois acatou-se a proposta contida na emenda de n0. 2P01471-2, apresentada pelo nobre constituinte Alceni Guerra, que modifica a redação do caput do artigo 268, suprime o § 1o. por já estar a matéria contemplada no artigo 158 do Projeto(A)da Comissão de Sistematização e parágrafo 2o. por estar o tema previsto no artigo 206 do mesmo projeto. Assim, opinamos pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00739 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se a seguinte redação ao § 6o. do artigo 8o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. 8o. § 6o. - Ficam criados cinco Tribuanais Regionais Federais, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, com a jurisdição e sede que lhes fixar o Tribunal Federal de Recursos, tendo em conta o número de processos e sua localização geográfica." 
 Parecer:  A delonga na criação dos Tribunais Regionais Federais poderá acarretar consequências prejudiciais à instalação do Tribunal Superior de Justiça e à própria adaptação do Supremo Tribunal Federal às funções de Corte Constitucional. Com a redação sugerida, dispensável se torna lei comple- mentar pertinente. No mesmo sentido, opina-se em relação às Emendas: 2P01845-2 e 2P91874-9 Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00740 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se ao § 1o. do art. 119, a seguinte redação: "§ 1o. - A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados poderão criar a Justiça de Paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para celebrar casamentos, verficação de ofício ou face à impugnação apresentada, do processo de habilitação, além de outras previstas em lei." 
 Parecer:  Pela aprovação. A emenda não modifica a essência da norma prevista no projeto sistematizado. Limita-se a alterar o texto, ajustan- do-o às atribuições dos Juízes de Paz, em especial quanto à verificação de ofício ou forçada por impugnação, do proces- so de habilitação de casamento. Embora seja competência do Cartório registral a formação do processo de habilitação de casamento, o Juiz de Paz de- ve participar da elaboração, na forma prevista na emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00741 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se ao art. 150 e seu parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 150 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar, em primeiro grau de jurisdição, as questões de direito agrário, ainda que nelas figurem como partes as entidades mencionadas no artigo 133, inciso I, desta Constituição. Parágrafo único - O Tribunal de Justiça designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para as questões mencionadas neste artigo, que se deslocarão até o local do conflito, se necessário à eficiente prestação jurisdicional. O recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal em cuja jurisdição situar-se o juiz de primeiro grau. 
 Parecer:  A emenda em análise pretende dar uma melhor definição pa- ra as questões relativas as demandas no âmbito do direito agrário. Visa dar uma redação mais consubstâncial ao texto do art. 150 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição "A". A finalidade do preceito é estabelecer para os conflitos fundiários um ordenamento jurídico mais eficaz e pratico, pois da maneira como está definido no texto atual, pratica- mente só definia o assunto no âmbito estadual, ou seja, em primeiro grau jurisdicional; agora, com esse novo texto, de- finirá sobremaneira a forma de como se processará um recurso quando couber o caso, ou seja, será julgado pelo Tribunal Re- gional Federal a que estiver subordinado. Dessa maneira, vimos que o nobre Constituinte preocupou- se em aperfeiçoar o texto constitucional dando-lhe melhor forma redacional ao fundir os textos do inciso II do art. 132 e parágrafo 2o. do art. 133, resultando daí a elaboração ne- cessária ao dispositivo. Em assim sendo, somos pela aprovação da presente emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00742 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Acrescente-se ao artigo 20 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte inciso: "VI - Aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviço efetivo." 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que manda aditar a aposentadoria aos vinte e cinco anos de servi- ço aos ex-combatentes. O projeto consigna, no art. 46, §1o., a faculdade de a lei complementar dispor sobre exceções à regra nele estabele- cida para a aposentadoria por tempo de serviço. Nada reprova a concessão de mais esse benefício aos ex-combatentes, ado- tando o Proejto que já assegura o ingresso do ex-combatente no serviço público sem a exigência do concurso público, bem como a estabilidade - nova exceção ao princípiouniversal es- tabelecido em seu artigo 45. Pela aprovação.