ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14110 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 401.
Suprima-se, no caput do art. 401 do Projeto
de Constituição, a seguinte expressão; ... "há
mais de dez anos"... | | | Parecer: | Entende o Relator que prazo é prudente, por evitar a bus-
ca de naturalização para atuação como ponta-de-lança de inte-
resses não genuinamente nacionais. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14391 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: artigo 398 e seus
parágrafos.
Suprimam-se o Art. 398 e seus parágrafos 1o.
e 2o. do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O art. 398 foi suprimido, devendo ser regulado por le-
gislação infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14392 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 397 e seu parágrafo
único.
Suprimam-se o Art. 397 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên-
cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título
da Ordem Econômica.
Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido
em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo,
nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras
empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as
fases do processo de produção ou da tecnologia do produto.
Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode-
rá ter acesso a tecnologia gerada por outras empresas, inclu-
sive externas.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14393 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 396 e seu parágrafo
único.
Suprimam-se o Art. 396 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | Todos os países, mesmo os industrializados privilegiam
seus mercados para a indústria nacional pois um simples pro-
cesso de fabricação pode "derrubar" indústrias locais que
precisam, de tempo para se adaptarem.
De outra parte, o mercado interno é o grande incentiva-
dor para a pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos e
nenhum país do mundo pode desenvolver-se com a tecnologia
vinda do exterior, pronta e acabada.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14394 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 395.
Substitua-se, no caput do art. 395 do Projeto
de Constituição a expressão "O Estado promoverá"
pela expressão "O Estado incentivará ..." | | | Parecer: | Manteve-se a expressão "promoverá" por ser mais abran -
gente.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14395 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IX-Da Ordem
Social; Capítulo III - Da Educação e Cultura.
Inclua-se, onde couber, no Título IX-Da Ordem
Social; Capítulo III-Da Educação e Cultura, um
artigo e seus parágrafos 1o. e 2o. com a seguinte
redação:
"Art. - O Estado fornecerá "certificados de
educação"" aos estudantes do ensino secundário e
superior que demonstrem insuficiência financeira,
em torno de renda familiar, e hajam satisfeito os
requesitos intelectuais de admissão.
§ 1o. - Os "certificados de educação"" serão
utilizados pelos pais e estudantes, em pagamento
da tuição escolar, tendo estes liberdade de
escolha da instituição pública ou privada que
desejam cursar.
§ 2o. - Os "certificados de educação"" serão
descontáveis em bancos públicos e privados, aos
quais garantido imediatamente reembolso, nas
condições conveniais com o Ministério da
Educação."" | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14396 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 386, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do Art. do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O parágrafo foi suprimido, ficando a matéria para a lei
ordinária.
pela aprovação. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14397 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 385, Inclusive
VIII.
Suprima-se o inciso VIII do art. 385 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O parágrafo do artigo foi suprimido, ficando a matéria
para a lei ordinária.
pela aprovação. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14398 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 385, Inciso V.
Suprima-se o inciso V do art. 385 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | O parágrafo do artigo foi suprimido, ficando para a lei
ordinária o tratamento da matéria.
pela aprovação. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14399 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 383.
Dê-se ao Caput do artigo do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Artigo 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são obrigadas a manter o
ensino gratuito de seus empregados e o ensino dos
filhos destes, entre os sete e quatorze anos, ou a
concorrer para esse fim, mediante contribuição do
salário-educação, na forma da lei.
Parágrafo único - As pessoas jurídicas sem
fins lucrativos, cuja atividade seja a assistência
social ou educacional, em qualquer grau, são
imunes à obrigação ou à contribuição de que trata
este artigo"". | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14400 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 381, Incisos I e
II e art. 374
Dê-se ao art. 374, Incisos I e II do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 374 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas, segundo a sua efetiva
contribuição para a formação de pessoal, sem
discriminação entre as escolas oficiais, privadas,
filantrópicas e comunitárias.
§ 1o. - para efeito da alocação dos recursos,
a lei prevenirá avaliação trimestral de efetiva
contribuição dessas instituições para a
capacitação dos alunos e disporá sobre:
a - a concessão de bolsas de estudo aos
estudantes que revelarem suficiência acadêmica e
insuficiência de renda familiar, afim de lhes
assegurar opção democrática entre o ensino público
e privado;
b - critérios de verificação da produtividade
escolar, em termos de matrícula, frequência de
alunos e qualidade do ensino.
§ 2o. - O ensino é livre à iniciativa
privada, que o administrará sem qualquer
ingerência do poder público, exceto para
verificação do número de matrículas, frequência e
qualidade do ensino naquelas escolas que recebam
estudantes beneficários de bolsas de estudo
financiadas pelo poder público. | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14401 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 378, § 1o.
Dê-se ao § 1o. do art. 378 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 378. .................................
§ 1o. Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, sem
prejuízo da atividade privada destinada a
preservar a opção democrática entre a escola
pública e a privada." | | | Parecer: | A preocupação do nobre Constituinte é a mesma que está
contida no Projeto, ou seja, de assegurar livre opção entre
o ensino público e o privado em todos os níveis.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14402 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 373, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do art. 373 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O ensino obrigatório é o do 1o. grau, e, em caso de seu
descumprimento, é que é cabével o mandado de injunção. Enten-
demos que o dispositivo deva permanecer, rejeitando-se a Eme-
da que o suprime. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14403 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, Inciso II.
Dê-se ao inciso II do art. 373 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 373. .................................
I - .......................................
II - extensão do ensino obrigatório
progressivamente ao ensino médio, asseguradas
bolsas de estudo aos estudantes qeu satisfizerem
aos requisitos de capacidade acadêmica e
insuficiência de renda familiar." | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo-
bradamentos jurídicos, segundo a praxe do Direito do Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14404 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 372, inciso IV.
Dê-se ao inciso IV do art. 372 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 372. .................................
I - .......................................
II - .......................................
III - .....................................
IV - gratuidade do ensino primário,
facultando-se o acesso ao ensino secundário,
profissionalizante e superior, através de bolsas
de educação outorgadas pelo Governo aos alunos que
satisfaçam requisitos acadêmicos e demonstrem
insuficiência da renda familiar, assegurada a
livre opção entre escolas públicas e privadas, na
forma da lei." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original ape-
nas excluindo a expessão " em todos os níveis ". | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14405 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 362.
Suprima-se o art. 362 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14406 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 359 e seu
parágrafo único.
Suprimam-se o art. 359 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | Acolhida a proposta de supressão do dispositivo, por se
tratar de matéria típica de legislação ordinária. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14407 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 343.
Suprima-se o art. 343 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda é rejeitada por ser irrealista, sem apoio nos
conhecimentos científicos amealhados nos últimos decênios, a-
lém de se constituir num claro retrocesso filosófico. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14408 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 340.
Dê-se ao art. 340 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 340. Para garantir o equilíbrio
orçamentário dos órgãos governamentais de
seguridade social:
I - Nenhuma prestação de benefício ou de
serviço compreendido na seguridade social poderá
ser criada, majorada ou estendida sem a
correspondente fonte de custeio total.
II - Os benefícios equiparáveis a seguros
privados e os serviços assistenciais, médicos,
dentários ou hospitalares poderão ser delegados a
seguradoras ou, no último caso, também à entidades
técnicas especializadas, de acordo com lei
Complementar específica.
Parágrafo único. NO caso do inciso II,
precisará haver opção do empregador, ratificação
plebiscitária dos empregados e aprovação do órgão
governamental delegador, e o empregador reduzirá
sua contribuição social em proporção inferior ao
custo dos benefícios ou serviços delegados". | | | Parecer: | A prévia definição de fonte de custeio é mantida no
texto do Substitutivo. No que concerne ao mecanismo de de -
legação de serviços, entendemos que a proposta é excessiva -
mente específica, pois trata-se de matéria que já é objeto
de legislação ordinária e regulamentação executiva, descabi-
do, portanto, seu tratamento a nível constitucional. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22503 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 232, caput
Ao art. 232, caput, substitua-se pelo
seguinte:
"Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica somente poderá ser efetuado
por empresas nacionais, mediante autorização ou
concessão da União, na forma da lei, que regulará
as condições específicas quando essa atividade se
desenvolver em faixa de fronteira ou em terras
indígenas e não poderá ser transferida sem prévia
anuência do poder concedente.
............................................ | | | Parecer: | Pela rejeição.
Somos pela rejeição da emenda pelo fato de excluir do
art. 232 as atividade de "pesquisa e lavra de recursos e ja-
zidas minerais" por entender que sobretudo tais atividades
devam ser reguladas pelos mesmos dispositivos constitucionais
aplicados ao aproveitamento dos potenciais de energia hidráu-
lica. | |
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