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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
expandEMEN (20)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (20)
Uf
GO (20)
Nome
NION ALBERNAZ[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00361 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que se acrescente no Capítulo do Poder Judiciário, Seção VIII, depois do 36, um artigo com a seguinte redação: "Art. A estrutura organizacional do primeiro grau de jurisdição çdisporá de pelo menos uma unidade judiciária, movida por juiz de direito, e as serventias necessárias ao funcionamento do juízo, para cada grupo de 20.000 habitantes ou fração superior à metade de tal número, residente em um mesmo ou em municípios contíguos." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00362 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que se acrescente no Capítulo do Poder Judiciário, Seção I, o seguinte artigo: "Art. As sentenças e outras decisões Judiciais devem ser cumpridas ainda que contrariem determinações de quaisquer outras autoridades, sendo obrigatório o atendimento das requisições feitas a estas pelos dirigentes dos processos, no curso destes e nas execuções." 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00364 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que se acrescente às Disposições Transitórias um artigo com a seguinte redação: "Art. Os atuais desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais, observada a ordem de antiguidade, poderão optar por permanecer no mesmo Tribunal, integrar os novos Tribunais de Justiça ou ficar em disponibilidade remunerada com vencimentos integrais. Os juízes dos atuais Tribunais de Alçada ficam em disponibilidade remunerada com vencimentos integrais, concorrendo às promoções por antiguidade e por merecimento." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00365 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que se dê ao Art. 9o. do Anteprojeto do Poder Judiciário e do Ministério Público a seguinte redação: "Art. 9o. Não podem ter assento no mesmo tribunal, parentes consaguíneos ou afins até terceiro grau. Parágrafo único. Em caso de acesso, por antiguidade, de Juiz que tenha, no Tribunal, parente em grau impeditivo será ele colocado em disponibilidade até que cesse o impedimento." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00366 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que se dê ao art. 36 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público a seguinte redação: "Art. 36. São órgãos da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios: I - Tribunais Superiores de Justiça II - Tribunais de Justiça III - Juízes de Direito sediados em raras, inclusive de Juri, juizados, circunscrições e comarcas." 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00368 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que se acrescente no Capítulo do Poder Judiciário, Seção VIII, um artigo com a seguinte redação: "Art. A justiça estadual, no segundo grau de jurisdição, será exercida por um Tribunal Superior de Justiça Estadual e por Tribunais de Justiça, com jurisdição regionalizada, observado o seguinte: 1 - Os tribunais Superiores de Justiça Estaduais, serão integrados por não mais de sete membros, nomeados pelo Governador de Estado mediante escolha em lista tríplice elaborada pelo prprio Tribunal, na qual devem figurar brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. A elas compete, exclusivamente: a) processar e julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, o Governador do Estado, os juízes dos Tribunais de Justiça, os Deputados Estaduais, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, os Secretários de Estado, o Procurador Geral de Justiça e o Procurador Geral do Estado. b) com eficácia erga omnes, julgar as representações do Procurador Geral de Justiça de Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade ou para a interpretação de lei ou de ato normativo estadual ou municipal e os pediso de medida cautelar formulados nesses processos; c) decidir as questões de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal acolhidas pelos tribunais de justiça, encaminhando a decisão à Assembléia Legislativa, se for o caso, para efeito da suspensão da execução; d) resolver as questões administrativas relativas a ele próprio, aos Tribunais de Justiça, a todos os órgãos do 1o. grau, seus membros e servidores, conforme dispuser a lei; e) propor ao Poder Legislativo as alterações da organização judiciária do Estado, do número dos seus e dos membros dos Tribunais de Justiça, bem como a criação e extinção de cargos e a fixação de seus vencimentos, vedadas emendas estranhas ao objeto da proposta; f) organizar os serviços auxiliares da justiça, provendo-lhes os cargos na forma da lei; g) incumbir-se da disciplina dos juízes dos Tribunais de Justiça, juízes do primeiro grau de jurisdição, serventuários e servidores da justiça, sem prejuízo de igual atribuição de outros órgãos no que concerne às duas últimas categorias, na forma que a lei dispuser; h) observadas as peculiaridades da esfera estadual, as causas e atos que, na área federal, são da competência ou da atribuição do Tribunal Constitucional. 2 - Os Tribunais de Justiça, com número e sede estabelecidos em lei, mediante proposta do Tribunal Superior de Justiça Estadual, integrados, cada um, por não mais de dez membros, terão a competência originária que lhes for conferida pelas constituições e leis estaduais, além da competência recursal definida pelas leis processuais para os órgãos do segundo grau de jurisdição. 1o. Nas capitais dos Estados, além do Tribunal Superior de Justiça Estadual, haverá, pelo menos, um Tribunal de Justiça. 2 - Os Tribunais de Justiça, com número e sede estabelecidos em lei, mediante proposta do Tribunal Superior de Justiça Estadual, integrados, cada um, por não mais de dez membros terão a competência originária que lhes for conferida pelas constituições e leis estaduais, além da competência recursal definida pelas leis processuais para os órgãos do segundo grau de jurisdiação. § 1o. Nas capitais dos Estados, além do Tribunal Superior de Justiça Estadual, haverá, pelos menos, um Tribunal de Justiça. § 2o. Nos casos de impedimento, férias licença ou qualquer afastamento, osmembros dos tribunais serão substituídos, sempre que possível, por outros de seus componentes, ou por juiz especialmente convocado, vedada a redistribuição dos processos do substituído. § 3o. Nas comarcas com mais de setenta e cinco mil habitantes haverá, providos mediante investidura temporária: a) varas cíveis especializadas para o processo e o julgamento de causas de reduzido valor econômico, de procedimento oral e sumaríssimo; b) varas criminais especializadas para o processo e o julgamento de crimes a que não seja cominada pena de reclusão, de procedimento oral e sumaríssimo; c) juizados de instrução, nas áreas cível e criminal. § 4o. A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal Superior Estadual: a) nas comarcas com menos de 75 mil habitantes, as varas e juizados de que trata o parágrafo anterior; b) justiça de Paz temporária, competente para a habilitação e celebração de casamento; c) Justiça Militar Estadual constituída, no primeiro grau de jurisdição, pelo Conselho de Justiça e, em segundo pelos Tribunais de Justiça, com competência para processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os integrantes das policias militares. § 5o. Nas comarcas onde não houver juizado de instrução, os atos de sua competência serão realizados pelos próprios juizes de direito. § 6o. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, à organização da Justiça no Distrito Federal e Territórios." 
 Indexação:  ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. 
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 Título:  EMENDA:05140 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 192, inciso IV, do anteprojeto seja dada a seguinte redação: Art. 192. I - ........................................ II - ........................................ IV - os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra entrância, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais superiores e de Justiça não menos de noventa por cento do que perceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os destes, aos quais é assegurada remuneração não inferior à dos Minsistros de Estado. Nos Estados, os integrantes dos Tribunais de Justiça também não poderão perceber vencimentos menores que os de Secretário de Estado e os Juízes dos Tribunais inferiores não menos de 95% de remuneração dos desembargadores. 
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 Título:  EMENDA:05141 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que o art. 192 do anteprojeto seja acrescido um parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 192. .................................. Parágrafo único. O quorum qualificado exigido para a aprovação de qualquer matéria será determinado pelo número de Juízes do Tribunal em condições legais de votar. 
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 Título:  EMENDA:05142 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que seja dada ao art. 196 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 196. Compete privativamente aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça: I - O julgamento dos juízes da esfera federal, dos juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, dos membros do Ministério Público de suas respectivas áreas de atuação, e dos Conselheiros do Tribunal de Contas local, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; II - dispor, pela maioria de seus membros, sobre a divisão e organização judiciários e prover os respectivos cargos da magistratura; III - prover, mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, os cargos necessários à administração da justiça; IV - propor ao Legislativo: a) a alteração do número de seus membros e dos Tribunais inferiores; b) a criação e extinção de cargos e a fixação dos vencimentos de seus membros, dos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores, e dos funcionários auxiliares; c) a criação e extinção de Tribunais inferiores. 
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 Título:  EMENDA:05144 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dar ao artigo 383, parágrafo I do capítulo III, a seguinte redação: Compete preferencialmente a União organizar e oferecer o Ensino Superior, o Ensino Técnico Industrial e Agro-técnico de nível médio, bem como promover e estimular pesquisas em todos os níveis. 
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 Título:  EMENDA:05146 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que se suprima do anteprojeto o § 1o. do art. 233 do anteprojeto, renumerando-se os demais parágrafos. 
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 Título:  EMENDA:05147 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 195 seja dada a seguinte redação: Art. 195. Compete privativamente aos Tribunais: I - Eleger os seus dirigentes, na forma da Lei, e elaborar seus regimentos internos dispondo quanto à competência e o funcionamento dos respectivos órgãos judicionais e administrativos; II - Organizar suas secretarias, o próprios e os Serviços auxiliares dos Juízos que lhes forem subordinados, velando pelo exercício da atividade correcional respectiva; 
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 Título:  EMENDA:05148 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que se dê ao art. 201 do Anteprojeto a seguinte redação: Art. 201 - Os pagamentos devidos pela União, Estados e Municípios e suas autarquias, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários abertos para esse fim. § 1o. - Sob pena de responsabilidade, é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de dotação necessária ao pagamento dos débitos de que trata este artigo, constantes de precatórios judciários apresentados até 1o. de julho, data em que terão atualizados os seus valores. O pagamento far-se-á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte. § 2o. - As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor não pago no prazo estabelecido no parágrafo anterior ou preterido no seu direito de precedência, ouvido o chefe do Ministério Público, o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito. 
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 Título:  EMENDA:05149 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que a presente subscreve propõe que ao art. 197 do Anteprojeto seja dada a seguinte redação: Art. 197 - As Justiças dos Estados e do Distrito Federal e Territórios instalarão juizados especiais, providos por Juízes Togados com investidura temporária e com participação de leigos, na fase de conciliação, para o julgamento de causas cíveis ecriinais e execução das primeiras, conforme definido em lei. § 1o. - Os Estados e o Distrito Federal e Territórios instituirão a Justiça de Paz, remunerada, exercida por cidadãos eleitos por voto direito e secreto, com mandato de quatro anos e competência para a habilitação e celebração de casamento, atribuições conciliatórias e outras previstas em lei federal. § 2o. Os processos judiciais que versarem sobre direitos disponíveis terão obrigatoriamente uma fase preliminar de conciliação das partes. 
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 Título:  EMENDA:05151 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que se dê ao art. 203 e seu § 2o., mantidos os §§ 1o. e 3o., a seguinte redação: Art. 203 - Os serviços notarias e registrais são exercidos em caráter privado, por concessão temporária do poder público. § 1o. ...................................... § 2o. - O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigatoriamente, de apuração da idoneidade moral do candidato e de sua aprovação em concurso público de provas e títulos. § 3o. ...................................... 
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 Título:  EMENDA:05152 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 194 do Anteprojeto seja dada a seguinte redação: Art. 194 - Os Juízes de carreira gozam das garantias e, como os temporários, estão sujeitos às vedações seguintes: I - São Garantias: a) a vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judiciária, com eficiácia de coisa julgada, nos casos e foram estabelecidos na lei complementar prevista no caput do art. 192; b) a inamovibilidade, salvo os casos de remoção por motivo de interesse público; c) a irretubilidade substancial de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. II - São Vedações: a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou emprego, salvo o magistério superior; b) exigir, solicitar ou receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, vantagem indevida; c) exercer atividade político-partidária. 
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 Título:  EMENDA:05153 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 199 do Anteprojeto seja dada a seguinte redação: Art. 199 - A Justiça será gratuita quando assim dispuser a lei e sempre que a parte não puder custear as respectivas despesas sem prejuízo o sustento próprio ou da família. 
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 Título:  EMENDA:05154 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 202 do Anteprojeto, eliminadoo seu parágrafo único, seja dada a seguinte redação: Art. 202 - As serventias da justiça do foro judicial são oficiais, remunerados os seus servidores pelos cofres públicos. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05155 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao Título IV, Capítualo IV (Do Judiciário), Seção I (Disposições Gerais) do Anteprojeto se acrescente, onde couber, um artigo com a seguinte redação: Art. - Não podem ter assento no mesmo Tribunal parentes consanguíneos ou afins até terceiro grau. Parágrafo único. - Em caso de acesso, por antiguidade, de Juiz que tenha, no Tribunal, parente em grau impeditivo, será ele colocado em disponibilidade até que cesse o impedimento. 
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 Título:  EMENDA:05156 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que no Título V, Capítulo IV, Seção IV (Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais) seja incluído, onde couber, um artigo com a seguinte, suprimendo-se o art. 215 (Seção V - Da Justiça Agrária): Art. - Onde houver conveniência, serão instituídas varas especializadas para o processo e o julgamento de causas de natureza agrária, como dispuser a lei.