separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::13 in date [X]
RJ in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  663 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  16 17 18 19 20   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (663)
Banco
expandEMEN (663)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (386)
PARCIALMENTE APROVADA (139)
PREJUDICADA (70)
APROVADA (67)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (258)
PDT (179)
PL (84)
PFL (61)
PC DO B (30)
PDC (18)
PSB (16)
PTB (13)
PT (3)
PDS (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
09 (1)
08 (652)
05 (9)
01 (1)
341Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17902 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o parágrafo único do art. 404. Dispositivo Suprimido: Art. 404. .................................. "Parágrafo único. - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos." 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
342Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17903 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no art. 377, do Projeto, parágrafo com a seguinte redação: Parágrafo .Inclui no currículo das Faculdades de Direito a disciplina Direito Agrário 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. 
343Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17904 APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimam-se o art. 474 e seus parágrafos 1o. 2o. e 3o. do Projeto. Artigo e parágrafos suprimidos: Art. 474. - Ficam extintos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado pela Lei no. 5.107 de 13 de setembro de 1966, o Programa de Integração Social, instituído pela Lei Complementar no. 7 de 07 de setembro de 1970 e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar no. 8 de 03 de dezembro de 1970. § 1o. - As atuais contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passam a constituir contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Patrimônio Individual. § 2o. - As atuais contribuições para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, passam a constituir contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego. § 3o. - Os patrimônios anteriormente acumulados do Fundo de Garantia por tempo de serviço e do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são apreservados, mantendo-se os critérios de saque nas situações previstas nas leis que os criaram, com exceção do saque por demissão e do pagamento do abono salarial. 
 Parecer:  Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo, deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz com os anseios trabalhistas. Pela aprovação. 
344Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17905 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 54, inciso XII item b O item b, inciso XII do Artigo 54 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 54. - .................................. XII - b) - os serviços públicos de energia elétrica, qualquer que seja a fonte primária de energia. 
 Parecer:  A Emenda proposta em quase nada altera o Projeto do Relator que se apresenta em melhores termos. 
345Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17906 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 257, com o § 6o, o seguinte: § 6o. - Os poderes executivos federal, estaduais e municipais expedirão, por decreto, até o dia 31 de janeiro de cada ano, a consolidação em texto único, orgânico e sistemático, da legislação vigente relativa a cada um dos respectivos tributos, com remissão precisa aos dispositivos legais e regulamentares, de qualquer nível, ali reunidos, sob a consequência da mitigação ou exclusão de penalidades por inobservância dos preceitos que forem omitidos ou contemplados inorgância ou assistematicamente. 
 Parecer:  Visa a Emenda acrescentar parágrafo ao art. 257, no qual se estabelece a obrigatoriedade de consolidação periódica da legislação tributária. Não obstante as ponderações a favor da Emenda, entendemos desaconselhável incluir tal dispositivo no texto constitucio- nal, por tratar de medida administrativa que, por sua nature- za e especificidade, deve ser disciplinada em lei complemen- tar, como ocorre atualmente. Pela rejeição. 
346Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17907 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 257, como § 7o., o seguinte: § 7o. - A nenhum funcionário ou preposto do Estado, sob qualquer modalidade, será conferida participaão no produto da arrecadação de dívida ativa, inclusive tributos e multas que forem aplicadas por inobservância de lei ou de regulamento, em qualquer nível, devendo prevalecer, no exercício da fiscalização, a preocupação do esclarecimento e da orientação sobre o da penalização. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda a inclusão de parágrafo no art. 257, pe lo qual se proíbe a participação de qualquer servidor no pro- duto da arrecadação da dívida ativa. Trata-se, a nosso ver, de dispositivo cuja disciplinação se enquadra mais apropriadamente em norma infraconstitu- cional, não obstante as razões invocadas para a Emenda. Pela rejeição. 
347Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17908 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: art. 310, incisos I, II e III. Convertam-se os incisos I, II e III do art. 310, no inciso I, com a redação abaixo, conferindo-se nova numeração ao inciso IV: Artigo 310. - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa, a lavra e a refinação do petróleo, sob todas as suas formas, inclusive a do gás natural, a do óleo do xisto betuminoso e pirobetuminoso e de quaisquer outros hidrocarbonetos, no territorio ou na plataforma submarina nacionais, bem assim, até onde se estender a soberania assumida pelo País, e ainda, a importação, a exportação e o transporte marítimo ou em condutos do próprio petróleo, tal como conceituado no início deste artigo, e de seus derivados, limitado o monopólio do transporte marítimo ao petróleo e seus derivados de produção nacional: II - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. Parágrafo único. O monopólio de que trata o inciso I, deste artigo não abrange a indústria petroquímica, cujas atividades serão reguladas por lei. 
 Parecer:  A forma como está redigido o artigo 310 atende melhor a técnica legislativa. Pela Rejeição. 
348Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17910 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do art. 15, pela seguinte redação: A lei punirá com o crime a retenção dolosa, definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. 
 Parecer:  Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne- cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa- mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de salário. * 
349Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17911 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se a redação do art. 143 do Projeto, pela seguinte redação: As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de sentença e constituir-se-ão em título executivo, facultado ao imputado recurso ao Supremo Tribunal Federal no prazo de 15 (quinze) dias. 
 Parecer:  O tratamento adotado no substitutivo, melhor se ajusta a dispositivo constitucional. Pela aprovação parcial. 
350Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17912 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no art. 90, do Projeto, parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo único. - Em hipótese alguma os proventos da inatividade poderão ser inferiores ou exceder a remuneração percebida na atividade. 
 Parecer:  A adoção do parágrafo proposto pela Emenda apenas pro- posto pela Emenda apenas alonga o texto, repetitivo que é. Se os proventos da inatividade serão revistos nas mesmas épocas e na mesma proporção não haverá possibilidade de se tornarem maiores ou menores. 
351Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18325 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 95 Seja dada ao art. 95 a seguinte redação: Art. 95. - Os postos e graduações, com as prerrogativas, direitos e deveres a eles inerentes, são garantidos em toda a plenitude aos oficiais e praças da ativa, da reserva e aos reformados das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos e uso dos respectivos uniformes, na forma da lei. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Substituti- vo. Pela aprovação parcial. 
352Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18326 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: art. 95 Sejam suprimidos os parágrafos 1o., 2o., e 3o. do art. 95. 
 Parecer:  Concluimos pela rejeição por considerarmos a matéria apro priada para o texto Constitucional. 
353Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18327 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  MENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Dispositivo Emendado: art. 254 Seja dada ao art. 254 a seguinte redação: Art. 254. - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituíções permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade dos Governadores de Estado, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reservas deste para fins de modificação, comandadas exclusivamente por oficiais do serviço ativo do último posto da carreira, a não ser quando mobilizadas. § 1o. - As Polícias Militares destinam-se à preservação da ordem pública e exercem o poder de Polícia de Manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, desenvolvendo com exclusividade as atividades de policiamento ostensivo. § 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento e perícias de incêndios. § 3o. - Os municípios poderão criar serviço voluntários de prevenção e combate a incêndios sob a supervisão e organização dos Corpos de Bombeiros, na forma que a lei estabelecer. § 4o. - As Guardas Municipais destinam-se à segurança e proteção dos próprios públicos dos respectivos Municípios, sob a supervisão e organização da Polícia Militar, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  A emenda modificativa e aditiva ao art. 254, é matéria para lei ordinária. 
354Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18329 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 248 Seja dada ao art. 248 a seguinte redação: Art. 248. - A lei estabelecerá o serviço militar obrigatório e os serviços civis de interesse nacional, alternativos ao serviço militar em tempo de paz. Parágrafo único. - Em caso de guerra, todos são obrigados à prestação dos serviços requeridos para a defesa da pátria. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o art. 298. Preferimos a forma como se encontra no anteprojeto, por mais claro e abrangente. 
355Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18330 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 255 Seja dada ao art. 255 a seguinte redação: Art. 255. - As Polícias Civis são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegado de Polícia, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder à apuração de ilícitos penais, à repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum. § 1o. - Caberá às Instituições Policiais Civis exercer os poderes de Polícia Judiciária nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, de acordo com as respectivas peculiaridades; § 2o. - A Polícia Civil será de carreira e as suas normas gerais relativas à arganização, funcionamento, disciplina, deveres e direitos serão reguladas através de Lei, de iniciativa dos Governos dos Estados, Territórios e Distrito Federal. 
 Parecer:  A emenda trata de matéria que deverá ser de lei ordiná- ria. 
356Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18331 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se onde couber, os artigos abaixo pelos constantes do capítulo II, título VIII: Art. - O direito de propriedade de imóvel rural condiciona-se ao cumprimento da sua função social. Art. - O imóvel rural que não cumprir a função social da propriedade, nos termos da lei, ficará sujeito à desapropriação, pela União, para fins de reforma agrária. Parágrafo único. - O disposto neste artigo deixará de ser aplicado a imóvel pertencente a pessoa física que, somados todos os imóveis rurais de sua propriedade, não seja proprietária, em cada região, de área superior a 500 ha. nas regiões Norte e Centroi-Oeste e a 100 ha. nas demais regiões do país. Art. - A indenização devida aos proprietários de imóveis rurais desaproprieados para fins de reforma agrária será paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no porazo de vinte anos, a partir do segundo ano da sua emissão. § 1o. - O valor das indenizações da terra e das benfeitorias serão determinadas conforme estabelecer a lei. § 2o. - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro, excluída a cobertura florestal nativa. § 3o. - A lei disporá sobre a utilização dos títulos da dívida agrária, bem como o volume das emissões a figurar anualmente no Orçamento da União. Art. - A reforma agrária será executada mediante Planos Nacionais, de caráter plurianual, que definirão as áreas prioritárias de reforma e que englobarão e compatibilizarão ações de reestruturação fundiária e de apoio técnico e financeiro aos beneficiários com as medidas de política agrícola, indispensáveis à viabilização econômico-financeira das novas unidades produtivas. § 1o. - A declaração de um imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária deverá ser precedida de vistoria comprobatória do descumprimento da função social, assegurando-se a participação do proprietário ou de seu representante nessa verificação. § 2o. - Comunicada a realização de vistoria, ficam suspensas, até final da mesma, as despedidas, demissões ou despejos de pessoas que estejam residindo, trabalhando ou ocupando o imóvel. § 3o. - Declarado o imóvel de interesse social para fins de reforma agrária, a União imitir-se-á automaticamente na posse, devendo os registros de imóveis efetuar o registro corresopndente. § 4o. - Comprovada judicialmente o descabimento da desapropriação pela evidência do cumprimento da função social, o juiz determinará o pagamento imediato da indenização, em dinheiro, corrigido o valor desta à data do efetivo pagamento. Art. - Os beneficiários da reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, individual ou cooperativamente, de acordo com sua vontade, expressa na forma que a lei dispusar, estabelecendo-se, pelo prazo de 10 anos, cláusula de retrovenda, em benefício do órgão executor da reforma. Art. - A alienação ou concessão, a qualquer títuilo, de terras públicas a uma pessoa física ou jurídica de direitoi privado, fica limitada 3.000 ha., dependendo de aprovação prévia do Congresso Nacional toda alienação ou concessão superior a 500 ha. § 1o. - Excetuam-se desta regra, alienações ou concessões a cooperativas de produção originárias do processo de reforma agrária. § 2o. - Em qualquer das hipóteses anteriores, as alienações e concessões precisam ser previstas e se compatibilizarem com o Plano Nacional de Reforma Agrária. Art. - A aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoa física, pessoa jurídica brasileira de propriedae estrangeira ou jurídica estrangeira, será imitada em lei, não podendo exceder a 5.000 ha. e dependendo, no caso de pessoa jurídica, de prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
357Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18332 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Inclua-se onde couber; nas disposições transitórias: Artigo - São anistiados todos os cidadãos brasileiros que se recusaram à presteção do serviço militar com base em imperativos de consciência ou por motivação religiosa. 
 Parecer:  A emenda propõe anistiar todos os brasileiros que se recusaram à prestação do serviço militar com base em imperativos de consciência ou por motivação religiosa. Deve-se manter a medida pois a Nação não pode abrir precedentes de consciência com fundamentos religiosos. Pela rejeição. 
358Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18333 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 246 Artigo 246 - As Forças Armadas, subordinadas ao EMFA, Estado Maior das Forças Armadas, e constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais, permanentes e regulares, organizadas na forma da lei, com base na hierarquia e na disciplina, sob o comando supremo do Presidente da República. 
 Parecer:  A emenda é modificativa ao art. 246 e pretende subordi- nar ao EMFA as três armas. Não há razão para se alterar o artigo do anteprojeto. 
359Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18334 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 27 Seja dada à alínea F, do Inciso II, do Artigo 27, a seguinte redação: F - Os militares alistáveis serão agregados pela autoridade superior ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, permanecerão agregrados durante o exercício do mandato, somente sendo promovidos pelo critério de antiguidade. 
 Parecer:  A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi- litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos. Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza- ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po- líticas nas fileiras militares. Como se trata de motivo relevante, somos contrário à pretensão do autor. 
360Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18335 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 247 Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se a assegurar a independência e a soberania do País, a integridade do seu território, os poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, nos casos estritos da lei, a ordem constitucional. 
 Parecer:  A emenda propõe modificar o capítulo do art. 297. Nada encontramos na sua redação que melhorasse a forma como se encontra no anteprojeto. 
Página: Prev  ...  16 17 18 19 20   ...  Próxima