ANTE / PROJEMENTODOS | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17902 REJEITADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do art. 404.
Dispositivo Suprimido:
Art. 404. ..................................
"Parágrafo único. - É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos." | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17903 REJEITADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no art. 377, do Projeto, parágrafo
com a seguinte redação:
Parágrafo .Inclui no currículo das
Faculdades de Direito a disciplina Direito Agrário | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária. | |
343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17904 APROVADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se o art. 474 e seus parágrafos 1o.
2o. e 3o. do Projeto.
Artigo e parágrafos suprimidos:
Art. 474. - Ficam extintos o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço, criado pela Lei no.
5.107 de 13 de setembro de 1966, o Programa de
Integração Social, instituído pela Lei
Complementar no. 7 de 07 de setembro de 1970 e o
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público, criado pela Lei Complementar no. 8 de 03
de dezembro de 1970.
§ 1o. - As atuais contribuições para o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço passam a
constituir contribuição do empregador para o Fundo
de Garantia do Patrimônio Individual.
§ 2o. - As atuais contribuições para o
Programa de Integração Social e o Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público, passam
a constituir contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego.
§ 3o. - Os patrimônios anteriormente
acumulados do Fundo de Garantia
por tempo de serviço e do Programa de
Integração Social e Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público são
apreservados, mantendo-se os critérios de saque
nas situações previstas nas leis que os criaram,
com exceção do saque por demissão e do pagamento
do abono salarial. | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17905 REJEITADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 54, inciso XII
item b
O item b, inciso XII do Artigo 54 do
projeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 54. - ..................................
XII -
b) - os serviços públicos de energia
elétrica, qualquer que seja a fonte primária de
energia. | | | Parecer: | A Emenda proposta em quase nada altera o Projeto do
Relator que se apresenta em melhores termos. | |
345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17906 REJEITADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 257, com o § 6o, o
seguinte:
§ 6o. - Os poderes executivos federal,
estaduais e municipais expedirão, por decreto, até
o dia 31 de janeiro de cada ano, a consolidação em
texto único, orgânico e sistemático, da legislação
vigente relativa a cada um dos respectivos
tributos, com remissão precisa aos dispositivos
legais e regulamentares, de qualquer nível, ali
reunidos, sob a consequência da mitigação ou
exclusão de penalidades por inobservância dos
preceitos que forem omitidos ou contemplados
inorgância ou assistematicamente. | | | Parecer: | Visa a Emenda acrescentar parágrafo ao art. 257, no qual
se estabelece a obrigatoriedade de consolidação periódica da
legislação tributária.
Não obstante as ponderações a favor da Emenda, entendemos
desaconselhável incluir tal dispositivo no texto constitucio-
nal, por tratar de medida administrativa que, por sua nature-
za e especificidade, deve ser disciplinada em lei complemen-
tar, como ocorre atualmente.
Pela rejeição. | |
346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17907 REJEITADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 257, como § 7o., o
seguinte:
§ 7o. - A nenhum funcionário ou preposto do
Estado, sob qualquer modalidade, será conferida
participaão no produto da arrecadação de dívida
ativa, inclusive tributos e multas que forem
aplicadas por inobservância de lei ou de
regulamento, em qualquer nível, devendo
prevalecer, no exercício da fiscalização, a
preocupação do esclarecimento e da orientação
sobre o da penalização. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a inclusão de parágrafo no art. 257, pe
lo qual se proíbe a participação de qualquer servidor no pro-
duto da arrecadação da dívida ativa.
Trata-se, a nosso ver, de dispositivo cuja disciplinação
se enquadra mais apropriadamente em norma infraconstitu-
cional, não obstante as razões invocadas para a Emenda.
Pela rejeição. | |
347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17908 REJEITADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 310, incisos I, II
e III.
Convertam-se os incisos I, II e III do art.
310, no inciso I, com a redação abaixo,
conferindo-se nova numeração ao inciso IV:
Artigo 310. - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa, a lavra e a refinação do
petróleo, sob todas as suas formas, inclusive a do
gás natural, a do óleo do xisto betuminoso e
pirobetuminoso e de quaisquer outros
hidrocarbonetos, no territorio ou na plataforma
submarina nacionais, bem assim, até onde se
estender a soberania assumida pelo País, e ainda,
a importação, a exportação e o transporte marítimo
ou em condutos do próprio petróleo, tal como
conceituado no início deste artigo, e de seus
derivados, limitado o monopólio do transporte
marítimo ao petróleo e seus derivados de produção
nacional:
II - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minerais
nucleares.
Parágrafo único. O monopólio de que trata o
inciso I, deste artigo não abrange a indústria
petroquímica, cujas atividades serão reguladas por
lei. | | | Parecer: | A forma como está redigido o artigo 310 atende melhor a
técnica legislativa.
Pela Rejeição. | |
348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17910 REJEITADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do art. 15, pela
seguinte redação:
A lei punirá com o crime a retenção dolosa,
definitiva ou temporária de qualquer forma de
remuneração do trabalho já realizado. | | | Parecer: | Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne-
cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá
rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa-
mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva
ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte
do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade
manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de
salário.
* | |
349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17911 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a redação do art. 143 do
Projeto, pela seguinte redação:
As decisões do Tribunal de Contas da União de
que resulte imputação de débito ou multa terão
eficácia de sentença e constituir-se-ão em título
executivo, facultado ao imputado recurso ao
Supremo Tribunal Federal no prazo de 15 (quinze)
dias. | | | Parecer: | O tratamento adotado no substitutivo, melhor se ajusta
a dispositivo constitucional. Pela aprovação parcial. | |
350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17912 REJEITADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no art. 90, do Projeto, parágrafo
único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. - Em hipótese alguma os
proventos da inatividade poderão ser inferiores ou
exceder a remuneração percebida na atividade. | | | Parecer: | A adoção do parágrafo proposto pela Emenda apenas pro-
posto pela Emenda apenas alonga o texto, repetitivo que é. Se
os proventos da inatividade serão revistos nas mesmas épocas
e na mesma proporção não haverá possibilidade de se tornarem
maiores ou menores. | |
351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18325 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 95
Seja dada ao art. 95 a seguinte redação:
Art. 95. - Os postos e graduações, com as
prerrogativas, direitos e deveres a eles
inerentes, são garantidos em toda a plenitude aos
oficiais e praças da ativa, da reserva e aos
reformados das Forças Armadas, Polícias Militares
e Corpos de Bombeiros dos Estados, Territórios e
do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os
títulos e uso dos respectivos uniformes, na forma
da lei. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Substituti-
vo. Pela aprovação parcial. | |
352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18326 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 95
Sejam suprimidos os parágrafos 1o., 2o., e
3o. do art. 95. | | | Parecer: | Concluimos pela rejeição por considerarmos a matéria apro
priada para o texto Constitucional. | |
353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18327 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | MENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 254
Seja dada ao art. 254 a seguinte redação:
Art. 254. - As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituíções permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e
disciplina, sob a autoridade dos Governadores de
Estado, dos Territórios e do Distrito Federal; são
forças auxiliares do Exército e reservas deste
para fins de modificação, comandadas
exclusivamente por oficiais do serviço ativo do
último posto da carreira, a não ser quando
mobilizadas.
§ 1o. - As Polícias Militares destinam-se à
preservação da ordem pública e exercem o poder de
Polícia de Manutenção da ordem pública, inclusive
nas rodovias e ferrovias federais, desenvolvendo
com exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêndios,
busca e salvamento e perícias de incêndios.
§ 3o. - Os municípios poderão criar serviço
voluntários de prevenção e combate a incêndios sob
a supervisão e organização dos Corpos de
Bombeiros, na forma que a lei estabelecer.
§ 4o. - As Guardas Municipais destinam-se à
segurança e proteção dos próprios públicos dos
respectivos Municípios, sob a supervisão e
organização da Polícia Militar, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | A emenda modificativa e aditiva ao art. 254, é matéria
para lei ordinária. | |
354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18329 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 248
Seja dada ao art. 248 a seguinte redação:
Art. 248. - A lei estabelecerá o serviço
militar obrigatório e os serviços civis de
interesse nacional, alternativos ao serviço
militar em tempo de paz.
Parágrafo único. - Em caso de guerra, todos
são obrigados à prestação dos serviços requeridos
para a defesa da pátria. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o art. 298.
Preferimos a forma como se encontra no anteprojeto, por
mais claro e abrangente. | |
355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18330 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 255
Seja dada ao art. 255 a seguinte redação:
Art. 255. - As Polícias Civis são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegado de Polícia, destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder à
apuração de ilícitos penais, à repressão criminal
e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do
Direito Penal Comum.
§ 1o. - Caberá às Instituições Policiais
Civis exercer os poderes de Polícia Judiciária nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal, de acordo com as respectivas
peculiaridades;
§ 2o. - A Polícia Civil será de carreira e as
suas normas gerais relativas à arganização,
funcionamento, disciplina, deveres e direitos
serão reguladas através de Lei, de iniciativa dos
Governos dos Estados, Territórios e Distrito
Federal. | | | Parecer: | A emenda trata de matéria que deverá ser de lei ordiná-
ria. | |
356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18331 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se onde couber, os artigos
abaixo pelos constantes do capítulo II, título
VIII:
Art. - O direito de propriedade de imóvel
rural condiciona-se ao cumprimento da sua função
social.
Art. - O imóvel rural que não cumprir a
função social da propriedade, nos termos da lei,
ficará sujeito à desapropriação, pela União, para
fins de reforma agrária.
Parágrafo único. - O disposto neste artigo
deixará de ser aplicado a imóvel pertencente a
pessoa física que, somados todos os imóveis rurais
de sua propriedade, não seja proprietária, em cada
região, de área superior a 500 ha. nas regiões
Norte e Centroi-Oeste e a 100 ha. nas demais
regiões do país.
Art. - A indenização devida aos
proprietários de imóveis rurais desaproprieados
para fins de reforma agrária será paga em títulos
da dívida agrária, com cláusula de exata correção
monetária, resgatáveis no porazo de vinte anos, a
partir do segundo ano da sua emissão.
§ 1o. - O valor das indenizações da terra e
das benfeitorias serão determinadas conforme
estabelecer a lei.
§ 2o. - As benfeitorias úteis e necessárias
serão indenizadas em dinheiro, excluída a
cobertura florestal nativa.
§ 3o. - A lei disporá sobre a utilização dos
títulos da dívida agrária, bem como o volume das
emissões a figurar anualmente no Orçamento da
União.
Art. - A reforma agrária será executada
mediante Planos Nacionais, de caráter plurianual,
que definirão as áreas prioritárias de reforma e
que englobarão e compatibilizarão ações de
reestruturação fundiária e de apoio técnico e
financeiro aos beneficiários com as medidas de
política agrícola, indispensáveis à viabilização
econômico-financeira das novas unidades
produtivas.
§ 1o. - A declaração de um imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária
deverá ser precedida de vistoria comprobatória do
descumprimento da função social, assegurando-se a
participação do proprietário ou de seu
representante nessa verificação.
§ 2o. - Comunicada a realização de vistoria,
ficam suspensas, até final da mesma, as
despedidas, demissões ou despejos de pessoas que
estejam residindo, trabalhando ou ocupando o
imóvel.
§ 3o. - Declarado o imóvel de interesse
social para fins de reforma agrária, a União
imitir-se-á automaticamente na posse, devendo os
registros de imóveis efetuar o registro
corresopndente.
§ 4o. - Comprovada judicialmente o
descabimento da desapropriação pela evidência do
cumprimento da função social, o juiz determinará o
pagamento imediato da indenização, em dinheiro,
corrigido o valor desta à data do efetivo
pagamento.
Art. - Os beneficiários da reforma agrária
receberão títulos de domínio ou de concessão de
uso, individual ou cooperativamente, de acordo com
sua vontade, expressa na forma que a lei dispusar,
estabelecendo-se, pelo prazo de 10 anos, cláusula
de retrovenda, em benefício do órgão executor da
reforma.
Art. - A alienação ou concessão, a qualquer
títuilo, de terras públicas a uma pessoa física ou
jurídica de direitoi privado, fica limitada 3.000
ha., dependendo de aprovação prévia do Congresso
Nacional toda alienação ou concessão superior a
500 ha.
§ 1o. - Excetuam-se desta regra, alienações
ou concessões a cooperativas de produção
originárias do processo de reforma agrária.
§ 2o. - Em qualquer das hipóteses anteriores,
as alienações e concessões precisam ser previstas
e se compatibilizarem com o Plano Nacional de
Reforma Agrária.
Art. - A aquisição ou arrendamento de imóvel
rural por pessoa física, pessoa jurídica
brasileira de propriedae estrangeira ou jurídica
estrangeira, será imitada em lei, não podendo
exceder a 5.000 ha. e dependendo, no caso de
pessoa jurídica, de prévia autorização do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18332 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo emendado:
Inclua-se onde couber; nas disposições
transitórias:
Artigo - São anistiados todos os cidadãos
brasileiros que se recusaram à presteção do
serviço militar com base em imperativos de
consciência ou por motivação religiosa. | | | Parecer: | A emenda propõe anistiar todos os brasileiros que se
recusaram à prestação do serviço militar com base em
imperativos de consciência ou por motivação religiosa.
Deve-se manter a medida pois a Nação não pode abrir
precedentes de consciência com fundamentos religiosos.
Pela rejeição. | |
358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18333 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 246
Artigo 246 - As Forças Armadas, subordinadas
ao EMFA, Estado Maior das Forças Armadas, e
constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela
Aeronáutica, são instituições nacionais,
permanentes e regulares, organizadas na forma da
lei, com base na hierarquia e na disciplina, sob o
comando supremo do Presidente da República. | | | Parecer: | A emenda é modificativa ao art. 246 e pretende subordi-
nar ao EMFA as três armas.
Não há razão para se alterar o artigo do anteprojeto. | |
359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18334 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 27
Seja dada à alínea F, do Inciso II, do Artigo
27, a seguinte redação:
F - Os militares alistáveis serão agregados
pela autoridade superior ao se candidatarem.
Nesse caso, se eleitos, permanecerão
agregrados durante o exercício do mandato, somente
sendo promovidos pelo critério de antiguidade. | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza-
ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po-
líticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18335 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 247
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
nos casos estritos da lei, a ordem constitucional. | | | Parecer: | A emenda propõe modificar o capítulo do art. 297.
Nada encontramos na sua redação que melhorasse a forma
como se encontra no anteprojeto. | |
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