ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01031 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Políti
ca Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária)
Art. 1. - Ao direito de propriedade de imóvel
rural corresponde uma obrigação social.
§ 1. - O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social será arrecadado mediante a aplica
ção dos institutos da Perda Sumária e da Desapro-
priação por Interesse Social para fins de Reforma
Agrária.
§ 2. - A propriedade de imóvel rural correspon
de à obrigação social quando, simultaneamente:
a) é racionamente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse ou domínio;
d) não excede a área máxima prevista com limi-
te regional;
e) respeita os direitos das populações indíge-
nas que vivem nas suas imediações.
§ 3. - O imóvel rural com área superior a ses-
senta (60) módulos regionais de exploração agríco-
la terá o seu domínio e posse transferidos, por
sentença declaratória, quando permanecer totalmen-
te de qualquer indenização.
§ 4. - Os demais imóveis rurais que não corres
ponderem à obrigação social desapropriados por in-
teresse social para fins de Reforma Agrária, me-
diante indenização paga em títulos da dívida agrá-
ria, de valor por hectare e liquidez inversamente
proporcionais à área e à obrigação social não aten
dida, e com prazo diretamente proporcional aos mes
mos fatores.
Art. 2. - A indenização referida no art. 1., §
4., significa tornar sem dano unicamente em rela-
ção ao custo histórico de aquisição e dos investi-
mentos realizados pelo proprietário, seja da terra
nua, seja de benfeitorias, e com a dedução dos va-
lores correspondentes a investimentos públicos e
débitos em aberto com instituições oficiais.
§ 1. - Os títulos da dívida agrária são resga-
táveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto
ano 3 /, em parcelas anuais sucessivas, assegurada
a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pa
gamento de até cinquenta por cento do imposto ter-
ritório rural e como pagamento do preço de terras
públicas.
§ 2. - A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária opera automaticamente a
imissão da União na posse do imóvel, permitindo o
registro da propriedade. Qualquer contestação na
ação própria ou em outra medida judicial somente
poderá versar sobre o valor depositado pelo expro-
priante.
§ 3. - A desapropriação de que fala este arti-
go se aplicará tanto à terra nua quanto às benfei-
torias indenizáveis 4 /.
Art. 3. - O imóvel rural desapropriado por in-
teresse Social para fins de Reforma Agrária será
indenizado na proporção da utilidade que represen-
ta para o meio social e que tem como parâmetros os
tributos honrados pelo proprietário 5 /.
Parágrafo Único - A desapropriação de que tra-
ta este artigo é de competência exclusiva da
União, e poderá ser delegada através do ato do Pre
sidente da República.
Art. 4. - Ninguém poderá ser proprietário, di-
reta ou indiretamente, de imóvel rural, de área
contínua ou descontínua, superior a sessenta (60)
módulos regionais de exploração agrícola, ficando
o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação
social, sujeito à desapropriação por interesse so-
cial fins de Reforma Agrária 6 /.
Parágrafo Único - A área referida neste artigo
será considerada pelo conjunto de imóvel rurais de
um mesmo proprietário no País.
Art. 5. - Durante a execução da Reforma Agrá-
ria ficam suspensas todas as ações de despejos e
de reintegração de posse contra arrendatários, par
ceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais
que mantenham relações de produção com o titular
do domínio da gleba, ainda que indiretamente 7 /.
Art. 6. - Estão excluídos de desapropriação
por interesse social para fins de Reforma Agrária
os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados
em dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos
regionais de exploração agrícola.
§ 1. - É dever do Poder Público promover e
criar as condicções de acesso do trabalhador à pro
priedade da terra economicamente útil, de preferên
cia na região em que habita, ou, quando as circuns
tâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zo
nas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier
a determinar 8 /.
§ 2. - O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma cooperati-
va, condominial, comunitária associativa, indivi-
vidual ou mista.
Art. 7. - Terras públicas da União, Estados,
Territórios e Municipios somente serão transferi-
das a pessoas físicas brasileiras que se qualifi-
quem para o trabalho rural mediante concessão de
Direito Real de Uso da Superfície, limitada a ex-
tensão a trinta (30) módulos regionais de explora-
ção agrícola, excetuados os casos de cooperativas
de produção originárias do processo de Rreforma
Agrária 9 / e ressalvadas as hipóteses previstas
nos arts. 13 e 14.
Art. 8. - Pessoas físicas ou jurídicas esntran
geiras não poderão possuir terras no País cujo so-
matório, ainda que por interposta pessoa, seja su-
perior a três (3) módulos regionais de exploração
agrícola 10 /.
Art. 9. - Aos proprietários de imóveis rurais
de área não excedente a três (3) módulos regionais
de exploração agrícola que os cultivem, explorem
diretamente, neles residam e não possuam outros
imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma
Agrária, serão asseguradas as consições de apoio
financeiro e técnico para que utilizem adequadamen
te a terra 11 /.
Parágrafo Único - É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de três (3) módulos
regionais de exploração agrícola, incluída a sua
sede, explorada diretamente pelo trabalhador que
nela resida e não possua outros imóveis rurais.
Nesse caso, a grantia pelas obrigações limitar-se-
á à safra 12 /.
Art. 10 - A desapropriação por utilidades pú-
blica dos imóveis mencionados no artigo 9 somente
poderá ser feita, se assim preferir o expropriado,
mediante permuta por área equivalente situada na
região de influência da obra motivadora da ação.
Art. 11. - A Constribuição de Melhoria será
exigida aos proprietários de imóveis valorizados
por obras públicas e terá por limite global o cus-
to das obrars públicas, que incluíra o valor das
despesas e indenização devidas por eventuais desva
lorizações que as mesmas acarretem, e por limite
individual, exigido de cada constribuinte, a esti-
mativa legal do acréscimo de valor que resultar pa
ra imóveis de sua propriedade 13 /.
§ 1. - A Contribuição de Melhoria será lançada
e cobrado nos dois anos subsequentes à conclusão
da obra.
§ 2. - O produto da arrecadação da Contribui-
ção de Melhoria das obrars realizadas pela União
nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fun-
do Nacional de Reforma Agrária.
Art. 12. - O Poder Público poderá reconhecer a
posse pacífica em imóveis rurais públicos ou priva
dos, sob certas condições impostas aos beneficiá-
rios e em área que não exceda três (3) módulos re-
gionais de exploração agrícola 14 /.
Art. 13. - Todo aquele que, sendo proprietário
rural, possuir como sua, por três (3) anos ininter
ruptos, sem justo titulo ou boa fé, área rural par
ticular ou devoluta continua, não excedente a três
(3) módulos regionais, de exploração agrícola, e a
houver tornando produtiva com seu trabalho e nela
tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domí
nio mediante sentença declaratória, a qual servirá
de título para o registro imobiliário respectivo.
Art. 14. - Lei Federal disporá sobre as condi-
ções de legitimação de ocupação até três (3) módu-
los regionais de exploração agrícola de terras pú-
blicas para aqueles que as tornarem produtivas,
com seu trabalho e de sua família.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 15. - Até que a lei especial determine a
forma de cálculo do Módulo Regional de Exploração
Agrícola, referido nos artigos "1", "4", "6", "7",
"8", "9", "12", "13" e "14" e defina a área geográ
ficas das respectivas regiões, será utilizado o
cálculo descrito para módulo fiscal no Artigo 50,
§ 2. da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, com
a redação dada pelo Art. 1. da Lei n. 6.746 de 10
de dezembro de 1979, e no Art. 4. do Decreto n.
84.685 de 06 de maio de 1980, e considerado como
região o Município ou grupo de Municípios com ca-
racterísticas econômicas e ecológicas homogêneas
15 /.
Art. 16. - A receita pública da tributação dos
recursos fundiários rurais deverá atender exclusi-
vamente aos programas governamentais de desenvolvi
mento rural e, preferencialmente, ao processo de
reforma agrária 16 /.
Art. 17. - Será constituído o Fundo Nacional
de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no
mínimo 5% da receita revista no orçamento da União
17 /. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01035 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Onde couber:
Art... Os empregadores serão responsáveis pe-
los acidentes do trabalho ocorrido no âmbito da
empresa, ou onde os empregados em serviço estive-
rem, bem como pelas doenças profissionais contrai-
das no exercício profissional ou no do trabalho
que executem.
§ 1. - Caberá indenização, a ser paga empresá-
rios, na forma da lei, em caso de incapacidade tem
porária ou permanente, morte, decorrentes de doen-
ça profissional ou acidente de trabalho;
§ 2. - Os empregadores responderão solidaria-
mente na existência de empresas interpostas ou con
tratadas para obras específicas. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01044 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 13 e seus incisos I e II
por:
Art. 13 - Constituem Monopólio da União, na
forma da lei:
I - A pesquisa, a lavra, e o refino do
petróleo e demais hidrocarbonetos existentes no
território Nacional.
II - A pesquisa, a lavra e o enriquecimento
de minérios nucleares e materais físseis
localizados em Território Nacional, bem como sua
industrialização e comércio. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto da VI, "c"
Comissão de Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária.
Art. 3o. - A atividade rural será regulada
por Lei Agrícola Complementar a ser promulgada no
prazo máximo de um ano, e que lhe assegurará
competitividade e paridade em relação aos demais
setores da economia e garantia de tratamento
equânime às diversas categorias de produtores
rurais.
§ 1o. - A Lei Agrícola criará um Conselho de
Política Agrícola, definindo sua composição e
atribuição, e disporá sobre os instrumentos da
política agrícola, bem como os critérios de sua
aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos:
a) abastecimento do mercado interno e
suprimento do setor exportador;
b) elevação da renda líquida do homem do
campo e sua justa distribuição;
c) promoção de capacidde de autofinanciamento
do setor;
d) redução dos desníveis de renda
intersetorial;
e) redução das disparidades de
desenvolvimento regional;
f) reforma agrária visando a promoção do
pequeno e médio proprietário rural, aumento e
melhoria do emprego rural;
g) programa de habitação que garanta
dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o
mediante a aquisição de casa própria,
preferencialmente em agrovilas.
§ 2o. - A ação do Estado em apoio à atividade
agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes
instrumentos de política:
a) preços de garantia
b) crédito rural e agroindustrial
c) seguro total
d) tributação
e) estoques reguladores
f) armazenagem e transporte
g) regulação do mercado interno e comércio
exterior
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
e
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01052 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Art. 2o. do
Anteprojeto da VI, "c", Subcomissão da Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
Art. ... A União poderá desapropriar por
interesse social o imóvel rural que não atende a
sua função social, mediante indenização justa,
prévia e em dinheiro.
§ 1o. - A lei ordinária regulará, para efeito
de reforma agrária, o processo amigável e
administrativo de desapropriação, bem como o
processo judicial assegurando uma fase preliminar
de impugnação do cabimento da desapropriação,
conciliação das partes e arbitramento de valor
provisório para efeito de depósito prévio, e a
fase ordinária de depósito prévio, imissão de
posse, contestação e demais atos processuais,
assegurando-se ampla defesa administrativa e
judicial.
§ 2o. Considera-se justa a indenização que
reponha ao patrimônio do desapropriado, no ato da
destituição da posse, o valor liquído, imediata e
integralmente disponível, equivalente á respectiva
perda patrimonial, sob pena de complementação.
§ 3o. - A desapropriação se processará
perante a Justiça Federal em varas especializadas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 1o. do
Anteprojeto pela Subcomissão da Politica Agrícola
e Fundiária e da Reforma AGRÁRIA
Ementa: Dá nova redação ao artigo 1o.
Art. ... - A terra é um bem de produção e sua
posse e propriedade, asseguradas a todos, tem seu
uso condicionado à função social que lhes é
inerente.
Parágrafo único: A função social será
integralmente atendida quando, a propriedade da
terra, simultaneamente:
a) favorece o bem estar dos proprietários e
dos trabalhadores que nela labutam, assim como de
suas famílias;
b) mantém níveis satisfatórios de
produtividade;
c) assegura a conservação dos recursos
naturais;
d) observa as disposições legais que regulam
as justas relações de trabalho entre os que a
possuem e a cultivam. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01054 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária.
Ementa: Acrescente-se, onde couber,
Art. ... - O acesso do agricultor ou
trabalhador rural sem terra às áreas integrantes
do domínio público e as que a ele venham ser
incorporadas, bem como a gradativa extinção das
formas antieconômicas e antissociais de uso e
exploração dos solos, serão disciplinados em lei.
Parágrafo Único - A lei disporá ainda sobre:
a) os instrumentos, finalidades,
financiamento, órgãos executores e planejamento da
reforma agrária;
b) o processo expropriatório para fins de
reforma agrária e condições para que se processe a
transcrição liminar do imóvel, em nome do
expropriante, no registro imobiliário;:
c) as penalidades a serem impostas aos
expropriante quando a desapropriação incidir sobre
imóveis rurais que cumpram sua função social; $
d) o sistema de modulação e classificação dos
imóveis rurais;
e) alíquota-base, progressividade e
regressividade do Imposto Territorial Rural;
f) a regulamentação e fiscalização dos
contratos agrários. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01055 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do art. 9o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais a
cláusula: "e pertencem à União". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01073 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, parágrafo único
com a seguinte redação:
"Art. 9o.....................................
Parágrfo único. Lei federal disporá sobre a
política nacional de minerais estratégicos,
visando ao melhor aproveitamento dos recursos
minerais existentes no País e à compatibilização
das diretrizes setoriais específicas com as
exigências do desenvolvimento nacional." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Os cuidados preconizados pela emenda
encontram-se atendidos de maneira abrangente, podendo ser
também objeto de legislação ordinária posterior. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00222 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Adicione-se onde couber:
Art. - As praias marítimas fluviais e
lacustres constituem patrimônio da União, sendo
garantido o acesso ao público e vedado a
privatização de qualquer trecho de praias. | | | Parecer: | Prejudicada. A matéria foge à competência do Título. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 42 do anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio-Ambiente. | | | Parecer: | Rejeitada. A matéria é de especial relevância tendo em vista
a extensão da zona costeira e exossistemas especiais como o
pantanal. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00224 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - Os recursos advindos das
contribuições da Previdência Social serão
utilizados exclusivamente para os fins previstos
nesta Constituição e na lei que institui o sistema
previdenciário. | | | Parecer: | Prejudicada. Com a democratização e a transparência do Siste-
ma em decorrência de diversos princípios e preceitos contidos
na proposta do relator, supôe-se que as razões que concorre-
ram para prevencões do tipo contido na emenda estarão supera-
das, tornando desnecessária a explicitação deste tipo de man-
damento. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Adicione-se onde couber:
Art. - A política Nacional de Saúde rege-se
pelos seguintes princípios:
II - acesso universal, igualitário e gratuito
à assistência à saúde, curativa e de reabilitação,
extensiva a toda a população;
II - integração nas ações de assistência
sanitária preventiva e curativa;
III - caráter supletivo da iniciativa privada
na assistência à saúde;
IV - progressiva estatização dos serviços de
assistência à saúde. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Acolhida no mérito, fixando-se os princípios do acesso univer
sal, igualitário e gratuito às ações e serviços de saúde, e a
integralidade dessas ações. A participação do setor privado é
caracterizada de forma a assegurar um caráter supletivo. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00226 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. - Ao Sistema Nacional de Saúde cabe:
I - a assistência sanitária preventiva;
II - a assistência curativa primária e
médico-hospitar;
III - a assistência adontológica preventiva e
curativa;
IV - a vigilância, a prevenção e o combate às
endemias e epidemais;
V - assistência integral à saúde da mulher,
em todas as fases da sua vida, incluindo ações e
noções de planejamento familiar;
VI - a assistência farmacêutica;
VII - o saneamento e o controle de qualidade
do meio-ambiente;
VIII - fiscalizar a proteção, higiene e
segurança do trabalho;
IX - assegurar infra-estrutura básica aos
serviços públicos de saúde;
X - fiscalizar a qualidade dos alimentos e
medicamentos;
XI - disciplinar a fiscalizar as formas
empresariais de assistência à saúde. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A listagem de ações e serviços traz em si o risco da omissão
de itens hoje ou futuramente da maior importância.
Entretanto, há algumas que devem obrigatoriamente ser explí
citas e o foram, como competência do Estado, através do siste
ma único de saúde. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00227 APROVADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 12 do anteprojeto da
Subcomissão da saúde, Seguridade e Meio-Ambiente. | | | Parecer: | Aprovada.
Trata-se de matéria de legislação ordinária. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00228 APROVADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores o
seguinte parágrafo:
"é - Os sindicatos serão titulares do
exercício do direito da ação processual para
cumprimento de dispositivo de regulamentação
profissional." | | | Parecer: | Aprovada. O art. 6o. do Substitutivo, na frase final, con-
templa a Emenda de modo mais abrangente. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00229 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 4o. do anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio ambiente a
seguinte redação:
Art. 4o. - As ações de saúde tem caráter de
serviço público, cabendo ao Estado sua
normatização, execução e controle.
§ 1o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode colaborar na cobertura
assistencial à população, articulado com a rede do
Sistema Único de Saúde, sob o caráter de serviço
público concedido.
§ 2o. - O Poder Público pode intervir ou
desapropriar os serviços de saúde de natureza
privada, por interesse social, necessários ao
alcance dos objetivos da política nacional do
setor e a bem do interesse da coletividade; em
caso de desapropriação será devida justa
idenização:
§ 3o. - Fica proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira dos serviços de
assistência à saúde no país. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A redação do substitutivo contém ter-
mos que consideramos mais adequados. O objetivo da emenda é
contemplado parciamente no referido texto. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00616 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os itens nos. XI, XII e XIII, do
art. 11 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Veja parecer à 700001-4. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00641 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Substituir o "caput" do artigo 35 e dar a
seguinte redação:
Art. Todos os cidadãos têm direito a
desfrutar de um meio ambiente sadio e em
equilibrio ecológico, a melhoria da qualidade de
vida, ao controle do uso do solo nas cidades, à
utilização racional dos recursos naturais, à
preservação da paisagem e da identidade histórica
da coletividade, devendo concorrer de todas as
formas para a preservação do patrimônio ambiental. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Os itens arrolados encontram acolhida
no texto como um todo. | |
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