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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4B : Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança in comissao [X]
MG in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4B : Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (10)
PT (1)
Uf
MG[X]
Nome
ROBERTO BRANT (10)
JOÃO PAULO (1)
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo único do artigo 11 pelo seguinte: "Parágrafo único. A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 13 pelo seguinte: "Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à defesa da soberania, da independência e da integridade do País, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, da lei e da ordem. Parágrafo Único. Cabe ao Presidente da República a direção da política de guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 14 e seus parágrafos, pelo seguinte: "Art. 14. O serviço militar é obrigatório, nos termos da lei. § 1o. A mulher e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. § 2o. É assegurado o direito de alegar imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar em tempo de paz, impondo o exercício desse direito, a seu titular, a realização de prestação alternativa a ser definida em lei." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 8o., 9o. e 10o. do art. 15. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Modifica-se o artigo 17, do seguinte modo: "Art. 17 - Os militares serão alistáveis, excluídos apenas aqueles que prestam serviço militar obrigatório." Justificação Essa redação é mais exata. - Deputado Roberto Brant. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 19 pelo seguinte: "Art. 19 A segurança pública é a proteção que o Estado proporciona à sociedade, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal II - Polícias Militares III - Polícias Civis IV - Guardas Municipais." Justificação Excluem-se dos órgãos encarregados de segurança pública os Corpos de Bombeiros, que não são órgãos de natureza policial. Além disso, restituem-se, em relação ao anteprojeto, as denominações tradicionais das polícias militar e civil, pois não há nenhum motivo, de qualquer natureza, que justifique a mudança nessas denominações, e toda mudança ou inovação deve ter alguma razão de ser. - Deputado Roberto Brant. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 20 pelo seguinte: "Art. 20 Compete à Polícia Federal: I - executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras; II - prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas alucinógenas; III - reprimir o crime organizado; IV - apurar as infrações cometidas contra bens, serviços e interesses da União; V - sem prejuízo de igual competência das polícias estaduais, apurar infrações contra as instituições democráticas e a economia popular." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 21 pelo seguinte: "Art.21. As Polícias Militares são instituições destinadas à manutenção da segurança e da ordem pública nos Estados, Distrito Federal e Territórios, organizadas com base na hierarquia e disciplina militar, sendo subordinadas aos respectivos governadores e consideradas como forças auxiliares e reservas do Exército. § 1o. As Polícias Militares exercem com exclusividade as atividades de policiamento ostensivo. § 2o. A lei federal disporá sobre o armamento e as condições de utilização das Polícias Militares pelo Governo da União nos casos de mobilização ou guerra." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 23 pelo seguinte: "Art. 23. Os municípios com mais de 200.000 habitantes poderão criar e manter guarda municipal com a competência exclusiva de vigilância do patrimônio municipal." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 22, pelo seguinte: "Art. 22 - As Polícias Civis são instituíções permanentes, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, organizadas pela lei, as quais compete, ressalvado o interesse da União, exercer, com exclusividade, a investigação criminal, a apuração dos ilícitos penais, a repressão criminal e o auxílio à função jurisdicional do Estado, na aplicação do Direito Penal Comum." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Seção de Segurança Pública: "Art. 21. As forças policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade dos Governadores dos Estados membros, dos territórios e do Distrito Federal, exercendo o poder de polícia de manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. § 1o. As forças policiais exercem com exclusividade as atividades de policiamento ostensivo. § 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento. § 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das forças policiais e Corpos de Bombeiros. § 4o. O Delegado de Polícia será eleito pelo voto popular. Podem ser eleitos os maiores de 21 anos e não se exigirá filiação partidária. A lei regulamentará o sistema de atuação da polícia, determinando que todos os integrantes da Polícia Civil devem obediência ao delegado eleito."