ANTE / PROJEMENTODOS | 361 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00698 APROVADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Disposições Transitórias - Acrescente-se onde
couber.
Art. ...- Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
Legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data. | | | Parecer: | Emenda aditiva ao Ato das disposições Gerais e Transi-
tórias, no sentido de assegurar a revisão das aposentadorias
aprovadas com restrição do § 3o. do Art. 101 da Constituição
de 1967.
Pela APROVAÇÃO nos termos do Parecer oferecido à Emenda
2p00202-1. | |
362 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00699 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se aos incisos II, III, IV e V do art. 20,
das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 20 ....................................
............................................
II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público ou privado, além de
importância adicional correspondente ao vencimento
de Segundo Tenente das Forças Armadas;
III - Pensão aos dependentes nos termos do
inciso anterior;
IV - Assistência médica, hospitalar e
educacional gratuita, em todos os graus, extensiva
aos dependentes;
V - Prioridade na aquisição da casa própria
para os que não a possuam ou para suas viúvas ou
companheiras; | | | Parecer: | Trata-se de Emenda ao Ato das Disposições Gerais e Tran-
sitórias, que redefine os benefícios atribuidos aos ex-comba-
tentes. Pela rejeição, tendo em vista o acolhimento da Emen-
da número 2p00685-0. | |
363 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00700 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Artigo 256, Capítulo V,
Título VIII, o seguinte parágrafo:
Art. 256 - ..................................
é - A lei disporá sobre a criação de
Conselhos dos Direitos de Expressão, vinculados
aos órgãos culturais, compostos por representantes
da sociedade civil organizada, com a atribuição de
classificar, por faixa etária e horário, a
programação das empresas de telecomunicações, bem
como promover a indicação do público sobre
conteúdo e adequação de faixa etária, quanto aos
espetáculos de diversões. | | | Parecer: | Parece-nos que a fórmula adotada pelo projeto conferindo
à lei a criação dos mecanismos que regulam os meios de
comunicação, melhor disciplina a matéria.
A proposta ora apresentada preve detalhamento que podera
ser atribuído à legislação infraconstitucional.
Pela rejeição da emenda. | |
364 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00701 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, como parágrafo do art. 22, do
Projeto de Constituição, o seguinte despositivo:
Art. 22 - ..................................
é - A União indenizará os Estados e
Municípios, cujos territóriossofreram inundações
decorrentes da construção de usinas hidrelétricas,
proporcionalmente à área territorial inundada,
observada a importância mínimamensal de quatro e
um por cento, respectivamente, do total auferido
com o fornecimento de energia elétrica das
referidas usinas. | | | Parecer: | Pretende o autor de emenda introduzir um parágrafo no
art.22 do Projeto, a fim de obrigar a União a indenizar os
Estados e Municípios por perda de áreas ocorrentes em funçaõ
da construção de usinas hidrelétricas.
A construção de hidreléticas, em que prevê os prejuízos
advindos com a inundação, tráz benefícios de desenvolvimento
à região e ao país como um todo.
A aferição do balanceamento das perdas, pelo território
inundado é matéria infraconstitucional, como ocorre aliás,
com o estabelecimento dos "royalties" pagos pela Petrobrás, a
que alude a proposta.
Opinamos por sua rejeição. | |
365 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00702 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 24, do Projeto de
Constituição; o seguinte inciso:
Art. 24 - ..................................
Inciso - atividades de levantamentos e
pesquisas aeroespaciais, aquáticas e terrestre. | | | Parecer: | A proposta pretende incluir um inciso no art.24 outor -
gando a União a competência privativa para legislar sobre a-
tividades de lançamento e pesquisas aeroespaciais, aquáticas
e terrestres.
Julgamos oportuna a emenda motivo pelo qual propomos o
seu acolhimento.
Pela aprovação. | |
366 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00703 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Art. - O Poder executivo tomará todas as
providências de forma a garantir que os órgãos da
administração direta de âmbito nacional, assim
como as sedes das empresas públicas, sociedades de
economia mista, autarquias e fundações vinculadas
à União, cuja área de atuação não se restrinja a
uma única Unidadede Federação, funcionarão na
Capital da República, para o que fica estipulado o
prazo de dez anos a partir da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em questão propõe o funcionamento na Capital da
República dos órgãos da administração direta de âmbito nacio-
nal, sedes das empresas públicas, sociedades de economia mis-
ta, autarquias e fundações vinculadas à União, cuja área de
atuação não se restrinja a uma única Unidade da Federação.
Encarrega o Poder Executivo das providências necessárias
para que, no prazo de dez anos, a partir da promulgação da
nova Constituição as transferências se concretizem.
Esclarece o nobre Constituinte que a apresenta que, quando
da construção e inauguração de Brasília, apenas uma parte do
Governo Federal foi removida para a nova Capital, permanecen-
do, no Rio de Janeiro, 157 órgãos federais.
Outras entidades criadas posteriormente à mudança da Capi-
tal, como a NUCLEBRÁS e suas subsidiárias e a ITAIPU BINACIO-
NAL, tiveram suas atividades sediadas também no Rio de Janei-
ro, aumentando as despesas da União com o transporte e a aco-
modação de funcionários permanentemente em trânsito.
Considera, ainda, o autor que a transferência desses ór-
gãos para Brasília reativaria o setor de construção civil da
Capital, "recriando-se mercado de trabalho já tradicional".
Reitera, também, a geração de empregos diretos, em resultado
da vinda de grande leva de servidores, o que ampliaria a re-
ceita do Distrito Federal com reflexos imediatos previsíveis
para as Regiões Centro Oeste, Nordeste e Norte.
Em que pese a oportunidade e a seriedade da medida propos-
ta, tal tema excede os limites do texto constitucional, ca-
bendo a abordagem do mesmo em legislação ordinária de caráter
precipuamente operacional.
Pela rejeição. | |
367 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00704 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Os Incisos: "I"" e "II"" do parágrafo único
do art. 147 do Projeto de Constituição passam a
ter a seguinte redação:
Art. 147 ....................................
é Único......................................
I) três Juízes-Auditores da Justiça Militar;
e
II) dois, em escolha partidária, dentre
membros do Ministério Público da Justiça Militar e
Advogados de notório saber jurídico e conduta
ilibida, com mais de dez anos de atividade
profissional. | | | Parecer: | O objetivo da emenda em apreço é dar nova redação aos in-
cisos I e II do parágrafo único do art. 147 do Projeto de
Constituição.
Analisando a justificativa do nobre Constituinte, verifi-
camos que a matéria conflita substancialmente com a sistemá-
tica adotada em fases anteriores para a elaboração do atual
Projeto de Constituição.
Portanto, somos pela rejeição da presente emenda. | |
368 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00708 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentar ítem ao art: 207 do Substitutivo:
Art. 207 - Constituem monopólio da União:
VII - A exploração dos serviços postais e dos
serviços públicos de Telecomunicações inclusive
transmissão de dados. | | | Parecer: | Rejeitada nos termos do Parecer à Emenda número 00206/4. | |
369 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00709 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 23, ítem XI, letra "a"" a
seguinte redação:
Art. 23 - Compete à União:
............................................
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
a) Os serviços de Telecomunicações | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o item XI, letra "a" do art. 23
proposto que passaria a ser o seguinte:
Art. 23
XI
a) - os serviços de telecomunicações.
A proposta torna abstrata e genérica a competência da
União para explorar os serviços mencionados.
Parece-nos mais específica e objetiva a redação proposta
pelo Projeto.
Opinamos pela rejeição da Emenda. | |
370 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00713 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | Texto: | O Art. 112 do Capítulo IV - Do Poder
Judiciário; do Projeto de Constituição (A), passa
a vigorar com noca redação, revogando-se os arts.
119,125 a 151 e acrescentando-se artigo ao Ato das
Disposições Transitórias, na forma abaixo:
Capítulo IV - Do Poder Judiciário
Art. 112 - O Poder Judiciário; exclusivo da
União, é exercido pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Tribunal Federal de Recursos e Tribunais
Regionais de Recursos;
III - Tribunais de Justiça;
IV - Juízes de Direito.
§ 1o. O Supremo tribunal Federal e o Tribunal
Federal de Recursos têm sede na Capital da
República e jurisdição em todo o território
nacional.
§ 2o. Lei complementar poderá criar Tribunais
Regionaisde Recursos para atender á
descentralização da justiça.
§ 3o. Lei complementar fixará a competência e
a jurisidição dos órgaõs do Poder Judiciário bem
como a composição dos Tribunais.
§ 4o. Haverá em cada unidadeda federação um
Tribunal de Justiça.
Disposições Transitórias
Art. Os atuais magistrados serão aproveitados
na nova organização da Justiça, estabelecida pelo
art. 112, não podendo contudo diminuição de
instância.
§ 1o. Enquanto não votada a lei complementar
prevista no art. 112, § 1o. permanecerá a
estrutura do Poder Judiciário vigentena data de
promulgação desta Carta.
§ 2o. Os juízes não togados serão colocados
em disponibilidade remunerada, proporcionalmente
ao tempo de magistratura. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O texto do projeto de lei sistematizado é resultante de
contribuição longamente meditada e estudada. | |
371 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00714 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: § 4o., do Art. 6o., do
Projeto de COnstituição
Dê-se, ao parágrafo 4o., do Art. 6o., do
Projeto de Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 6o.- ..................................
§ 4o. - A lei não prejudicará o direito
adquirido decorrente de fato idôneo, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada"". | | | Parecer: | A Emenda dá nova redaçÃo ao parágrafo 4o. do artigo 6o.
do Projeto, para exigir que o direito adquirido seja 'decorre
nte de fato idôneo".
Sem embargo de tratar-se de preceito que remonta aos
princípios da humanidade, convÉm que se lhe atribua idoneida-
de na origem para que nÃo sejamos levados a construir uma Re-
pÚblica meramente 'legativista' (sic), porÉm sem fundamento
nos valores essenciais da Ética e da Moral.
Argumenta, ademais o Autor, Deputado Osvaldo Trevisan,
que o artigo 5o. da Lei de Introdução ao CÓdigo Civil, reco-
menda que a decisÃo do Juiz seja calcada no interesse social
e no resguardo do bem comum.
Ora, se o direito adquirido decorrer de fato idÔneo como
admite o autor na citação de Pacifi-Mazzoni, desnecessário se
torna colocá-lo no Texto.
Pela rejeição, portanto. | |
372 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00717 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 122 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art: 122 - Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, Estadual ou Municpal, emvirtude de
setnaça judiciária, far-se-ão exclusivamente na
ordem cronólogica de apresentação dos precatórios
e á conta dos créditos respectivos, proibida a
designação de casos ou de pessoas nas dotações
orçamentárias e nos créditos extraorçamentários
abertos para este fim, à execução dos casos de
crédito de natureza alimentícia. Os precatórios
consiganarão as importãncias com correção
monetária, a serem pagas até o limite da dotação
orçamentária. Aqueles que escederem a esse limite,
automaticamente passarão ao exercício seguinte, na
estrita ordem de suas apresentações.
- Suprima-se do § 1o. a expressão final: "O
pafamento far-se-á obrigatoriamente até o final do
exercício seguinte."" | | | Parecer: | De autoria do eminente senador José Ignácio Ferreira,
esta emenda propõe nova redação ao Art. 122 do Projeto que se
refere aos pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude
de setença judicial.
Propõe também a emenda a supressão do § 1o. do menciona-
do artigo das palavras finais: " O pagamento far-se-á obriga-
toriamente até o final do exercício seguinte".
Em sua justificação, o nobre autor lembra que a redação
atual do § 1o. não prevê atualização monetária dos pagamentos
da Fazenda Pública depois de 1o. de julho, o que poderá impe-
dir a tramitação dos precatórios suplementares. E aluzoutros
argumentos. Todos convicentes.
Pela aprovação. | |
373 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00718 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Desdobre-se o § 3o. do art. 37 das
Disposições Transitórias em dois dispositivos,
assim redigidos:
§ 3o. - A enfiteuse continuará sendo
aplicada aos terrenos de marinha e a seus
acrescidos, quando situados na faixa de segurança
de cem metros de largura, a partir da orla
marítima.
§ 4o. - O disposto no § 3o. não se aplica aos
terrenos localizados nas capitais dos Estados e
nas cidades que contem com mais de trezento mil
habitantes à época da promulgação desta
Constituição, ressalvadas as áreas consideradas de
interesse público, nos termos da lei. | | | Parecer: | A Emenda visa a desdobrar em dois dispositivos o § 3. do
Art. 37 das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição.
Em nosso entender. a redação proposta não aperfeiçoa, nem
a linguagem nem o espírito do Projeto.
Pela rejeição. | |
374 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00719 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Desobre-se o é 53 do art. 6o. em dois
dispositivos, com a seguinte redação:
§ 53 - "Qualquer cidadão ou partido político
é parte legítima para propro ação popular que vise
a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de
entidade de que o Estado particpe.""
é 53a - "As entidades representativas de
interesses coletivos são parte legítima para
defendê-los em juízo, na forma da lei.""
- Suprima-se o é 47 do art. 6o. | | | Parecer: | Visa a Emenda em foco modificar a redação do §53 do art.
6o., desdobrando-o ainda em dois dispositivos, e a suprimir o
§47 do mesmo artigo. Entende o Relator que a matéria é mehor
atendida com o aproveitamento das Emendas nos. 278/1 e
1398/9.
Pela rejeição. | |
375 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00720 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao é do 2o. do art. 149 a seguinte
redação:
"Cabe aos Estados a representação de
incostitucionalidadede leis ou atos normativos
estaduais ou municípios em face da Constituição
estadual, bem como de leis ou atos
normativosmunicipais em face da Constituição
federal, vedada a atribuição de legitimação para
agir a um único órgão"". | | | Parecer: | A proposta tem como objetivo acrescentar ao § 2o., do art.
149, do Projeto de Constiuição, a expressão "bem como de leis
ou atos normativos municipais em face a Constituição fede-
ral".
Justifica seu Autor que o Projeto contempla o controle nos
planos federal e estadual, deixando de fora a esfera munici-
pal e que com a presente emenda irá contribuir
de maneira eficaz para o aperfeiçoamento do nosso Texto
Constitucional, mormente no que tange ao controle da consti-
tucionalidade da lei ou ato municipal.
Em assim sendo, somos pela aprovação dessa emenda. | |
376 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00721 APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | "Art. 241 - ...
III - Atendimento educacional especializado e
gratuito aos portadores de deficiência, em todos
os níveis de ensino." | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão da expressão "e gratuito" a-
pós o termo "especializado", bem como a substituição dos ter
mos "preferencialmente na rede regular de ensino" por "em to
dos os níveis de ensino" no item III do artigo 241.
O proponente justifica as alterações em nome do princi
pio de gratuidade que perpassa todo o projeto, além de que is
so se torna imperativo até por razões humanitárias.
O Relator acolhe as razões do proponente, votando pela
aprovação da Emenda.
Pela aprovação. | |
377 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00722 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Art. 6o.
§ 51 - Conceder-se-á mandado de injução, na forma
da lei, sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício das
liberdades constitucionais e dos direitos
inerentes a nacionalidade, à soberania do povo e à
cidadania." | | | Parecer: | Entende o Relator que a Emenda 2p1513-1, já aprovada, a-
primorou satisfatoriamente o texto do Projeto.
Pela rejeição da presente. | |
378 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00723 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Acrescente-se onde couber:
Art. - Fica criado o Departamento Nacional de
Defesa do Solo e dos Recursos Naturais a que o
Ministério da Agricultura destinará, no mínimo, 5%
do seu orçamento de despesas. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P01700/2. | |
379 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00724 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Acrescente-se onde couber:
"Art. - Os créditos do Banco Central do
Brasil e do Banco Nacional de Habitação, junto a
entidades a que se refere a Lei no. 6.024, de 13
de março de 1974, originários de operações de
empréstimo, de financiamento, de refinanciamento,
de assistência financeira de liquidez, de cessão
ou sub-rogação de créditos hipotecários ou de
cédulas hipotecárias, realizadas com recursos
próprios daqueles Bancos ou de fundos pelos mesmos
geridos, são sujeitos a correção monetária, até
seu efetivo pagamento, sem interrupção ou
suspensão, mesmo quando decretada a intervenção,
liquidação extrajudicial ou falência.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo se-
aplica inclusive:
I - às operações realizadas posteriormente à
decretação da intervenção, liquidação
extrajudicial ou falência, referentes à efetivação
da garantia de depósitos do público ou de compra
de obrigações passivas das entidades a que se
refere a Lei no. 6.024, de 13 de março de 1974.
II - aos créditos anteriores à promulgação
desta Constituição não liquidados até 1o. de
janeiro de 1988.' | | | Parecer: | Acolhemos a emenda apresentada pelo ilustre Constituin -
te Oswaldo Lima Filho que objetiva evitar a alegação de irre-
troatividade por parte dos autores dos crime, man-
tendo a correção monetária até seu efetivo pagamento, mesmo
quando decretada a intervenção, decretação extrajudicial ou
falência, A medida visa evitar grandes e enriquecimento ilí-
cito verificados nos chamados "crimes de colarinho branco".
Pela aprovação. | |
380 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00725 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias.
Acrescente-se onde couber:
Art. - São extintos os títulos e ações ao portador
que poderão ser convertidos em títulos nominativos
ou endossáveis no prazo de 2 (dois) anos da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo a extinção dos títulos e ações
ao portador, que poderão ser convertidos em titulos
nominativos ou endossáveis.
Devemos louvar a iniciativa do denodado autor, pois
conforme sabemos, essas modalidades de emissão de capital
facilitam a sonegação de informações sobre o patrimônio das
pessoas físicas, bem como permitem que grandes fortunas fujam
ao controle fiscal através das sociedades anônimas.
A medida contribuirá para implantação da justiça fiscal
em nosso País.
A Emenda por isso, afigura-se-nos de mérito indistutí-
vel.
Pela Aprovação. | |
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