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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Tipo
Emenda (20)
Banco
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Fase
Art
EMEN
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PARCIALMENTE APROVADA[X]
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PFL (8)
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00863 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar nova redação aos -- 2o., 3o. e 4o., do Art. 97, do substitutivo. é2o. A Justiça Militar Estadual, que a lei poderá criar mediante proposta do Tribunal de Justiça, é constituida em primeiro grau, pór Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça ou por Tribunal de Justiça Militar, somente podendo ser este criado no Estado em que o efetivo da respctiva Polícia Militar for superior a vinte mil integrantes, observadas as Disposições Gerais deste Capítulo; § 3o. Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os policiais militares nos crimes militares definidos em lei, assim compreendidos os praticados em razão ou no exercício de atividade extritamente policial militar, cabendo ao Tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais. § 4o. A competência dos Tribunais e juízes estaduais será definida em lei de iniciativa dos Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer emendas estranhas ao seu objeto, e nos respectivos regimentos internos. 
 Parecer:  Acolho a primeira alteração, que desfaz erro material quando da publicação. Relativamente à outra, deve-se levar a justiça militar a apreciar exclusivamente os crimes militares. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00874 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar nova redação ao inciso III do artigo 62, do substitutivo. Art. 62 - .................................. I) II) III) - O aceso aos Tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade em merecimento, alternadamente, apurados na última entrância ou, onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção para o Tribunal de Justiça, observadas as alíneas do inciso II e classe de origem. 
 Parecer:  Há necessidade de tornar o texto do art. 62, incisco II, alí- nea "c" mais claro. Entendo que, se considerando o Tribunal de Alçada como sendo a última entrância, o acesso deve ser disposto em linguagem que não deixe dúvidas. Pela APROVAÇÃO PARCIAL, nos termos da subemenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00699 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 21, a seguinte redação: "Na distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, dez (10) por cento serão destinados exclusivamente às unidades federadas, cuja renda per capita seja inferior à nacional." 
 Parecer:  Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de- finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de- terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor- pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em atenuar as desigualdades regionais. Pelo acolhimento parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00701 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Parágrafo 2o. do Artigo 21 Dê-se a seguinte redação ao parágrafo segundo do artigo 21: Na distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, vinte por cento serão destinados as unidades federadas, cuja renda per capita igual ou inferior a Nacional. 
 Parecer:  Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de- finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atemdendo a de- terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor- pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em atenuar as desigualdades regionais. Pelo acolhimento parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA" Incluir é Único do art. 26. Art. 26 - .................................. é - .............................................. é Único - Concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias federais, vedada a existência de monopolicios ou qualquer tipo de exclusividade de concessão. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00565 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Econômica" A redação do parágrafo 5o. do Artigo 6o. não é auto-aplicável relegendo para a legislação ordinária a regulação da matéria. Assim, incluí-se na Constituição Federal um dispositivo cogente e auto-aplicável, facilitando a interpretação de norma jurídica pelo Poder Judiciário. No parágrafo 6o. inserimos uma norma de proteção à empresa privada, a fim de evitar excessos do Poder Público, coordenando-se com os demais dispositivos do capítulo da Ordem econômica. Por fim acrescentamos um parágrafo 7o., tendo por objetivo democratizar, de maneira marcante e definitiva a construção da economia nacional, que a Constituição irá estabelecer para o país, mercê da criação de um Conselho Nacional de Econômica Produtiva, destinado a funcionar como órgão opinativo da politica desenvolvida pelo Governo. A previsão não é inédita e já recebeu consagração na prática. As Constituições da Suiça (art. 27 "ter e quinquies", e 32) da Itália (art. 99), da Espanha (art. 105 e 131), da Venuzuela (art. 109) e da França (arts. 69/71) determinam a audiência prévia dos grupos interessados nas atividades econômicas, antes de qualquer ato normativo do Poder Público na matéria. Dentre estes países, a França, a Itália e a Espanha expressamente criaram Conselhos para este fim. Com efeito, o conceito de democracia traz em si a idéia de participação; neste sentido toda democracia é essencialmente participativa, para permitir a intervenção de órgãos de classe ingerência estatal na iniciativa privada, controlando a maioria das grandes empresas nacionais, restringindo a possibilidade de desenvolvimento. O dispositivo ora proposto visa restabelecer o primado da iniciativa privada, melhor disciplinando a ordem econômica e social, sem deixar de dar ao Estado as formas de regularização da atividade econômica. Assim é que mantivemos o "caput" do artigo 6o. e os seus parágrafos 1o., 2o., 3o. na redação original, alterando, no entanto os parágrafos 4o., 5o. e 6o. e inserindo um parágrafo 7o. No parágrafo 4o., fundimos as normas de repressão ao abuso do poder econômico e de proteção dos consumidores, por serem conexas, não devendo ser desvinculada uma da outra. A proposta visa proteger o merado e a economia social, sem divorciá-la da realidade que deve inspirar a norma legal, de modo que os princípios brasilares da Ordem Econômica sejam sempre observados. As restrições de liberdade de comércio que protejam os consumidores serão de aplicação gradual, como forma de não prejudicar o crescimento econômico e o desenvolvimento social. Elevamos a nível constitucional o instituto da micro-empresa, da forma a tornar obrigatórios os seus benefícios, evitando-se com isso que legislações casuísticas, como a da substituição tributária, venham onerar indiretamente tais empresas, dificultando portanto, o desenvolvimento econômico do Brasil. As micro-empresas, são o estágio inicial da econômica privada, e empregam um grande número de mão-de-obra. ...na própria preparação das decisões do Governo a fim de conciliar-se, sempre que possível os interesses gerais com os interesses e a liberdade de cada um. Assim, se deseja ver inserida na Constituição Econômica a instituição de Conselho nestes moldes, constituido paritariamente por empresários, trabalhadores e Governo. Como se vê da redação ora sugerida, o artigo da emenda não se limita a simplesmente contemplar a criação do Conselho, mas define-lhe desde logo as atribuições e o modo de composição. A idéia é a de fazer o dispositivo conter o mínimo necessário para se tornar imediatamente auto-aplicável, excluindo pois o risco da inovação cair no vazio das normas meramente programáticas, inócuas se e enquanto não reguladas por lei complementar. O preceito, segundo cremos, atende aos anseios gerais da Nação e revela-se apto a inserir a Constituição Brasileira no rol das mais modernas Cartas Políticas da atualidade. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00633 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Incluir no Título I, Capítulo I, Seção I, entre o art. 2o. e 3o. o seguinte: Art. As normas de proteção a saúde dos Trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos, além de outros que visem à melhoria dos seus benefícios e à realização da Justiça Social: I - Cabe ao Ministério do Trabalho a coordenação e fiscalização das atividades pertinentes à Segurança do Trabalhador; II - Proibição de trabalho onde houver riscos graves e iminentes; III - Proibição de trabalho em indústrias insalubres e atividades perigosas para menores de 18 (dezoito) anos; IV - Compete às Entidades Sindicais defender os Direitos dos Trabalhadores em Negociação Coletiva, referente à Segurança do Trabalho. V - Todo Trabalhador tem direito de ser adequadamente informado quanto aos riscos de acidentes e enfermidades profissionais e conscientização das precauções através de Instruções de Engenaharia de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A nosso ver, o texto do substitutivo, contempla, com redação propria, o direito do trabalhador é saúde e segurança no tra- balho, bem como a vedação do trabalho em atividades insalu- bres e perigosas. Concideramos os demais dispositivos própri- os de legislação ordinaria. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Proposta de Emenda ao Substitutivo ao Relator da Comissão da Ordem Social." Capítulo II Seção I Substitui o art. 46 pelo seguinte: Art. As ações de saúde são funções primordiais de natureza pública, com a colaboração da iniciativ privada, cabendo o Estado sua normatização, controle e execução no seu âmbito. § 1o. O Setor Privado de prestação de serviços de saúde integrará o sistema único de saúde na cobertura assistencial a população na forma estabelecida no Plano Nacional de Saúde. § 2o. ...................................... ............................................ § 3o. ...................................... ............................................ § 4o. As Santas Casas de Misericórdia como prestadora de serviços de saúde, serão isentas de qualquer tipo de impostos e taxas, inclusive de importação e terão tratamento preferencial e prioritário nas ações do Plano Nacional de Saúde. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A Emenda em questão foi contemplada em diversos dos seus aspectos em diversos Artigos, como o Artigo 47 e Artigo 49, parágrafo 2o. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA FAMÍLIA" Incluir no Capítulo I, onde couber. Art. - Cabe ao Estado, sem prejuízo da iniciativa privada, prover ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia, na forma de lei, com o estímulo à pesquisa, à disseminação do saber e ao domínio e aproveitamento adequado do patrimônio universal de inovações. Art. - Compete ao Estado o estímulo e a orientação do desenvolvimento tecnológico, obedecendo aos seguintes princípios: I - Incentivo às universidades, centros de pesquisa e indústrias nacionais, com a destinação dos recursos necessários; II - Integração no mercado e no processo de produção nacional; III - Subordinação às necessidades sociais, econômicas, políticas e culturais, dando-se prioridade ao esforço para completar incorporação dos marginalizados na sociedade moderna; IV - Respeito às características sociais e culturais do País e plena utilização de seus recursos humanos e materiais; V - Reserva do mercado interno nos casos em que a exija o desenvolvimento econômico e tecnológico. Art. - Os Poderes Públicos utilizarão, preferencialmente, bens e serviços ofertados por empresas nacionais, observados os critérios legais que assegurem adequação tecnológica e econômica aos objetivos visados. Art. - É vedada a transferência e armazenamento de informações para centrais estrangeiras de armazenamento e processamento de dados salvo nos casos previstos em tratados e convenções, com cláusula de reciprocidade. Art. - O serviço de telecomunicações, lançamento e operações de sistemas espaciais, coleta e difusão de informações meteorológicas transmissão de dados, estarão sob controle do Estado. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, com outra redação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" O art. 10 do Capítulo I passa a ter a seguinte redação: Art. 10. - O Ensino é livre a iniciativa Privada, que o ministrará sob a Fiscalização e Supervisão do Poder Público. 
 Parecer:  O ensino privado deve ser efetivamente livre à iniciativa particular, uma vez garantida a primazia da escola pública. Os princípios já se encontram essencialmente incorporados ao substitutivo. Aprovadas Parcialmente. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Inclua o art. 10. é Único - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e Municípios não ampliarão o ensino de nível superior,antes de serem atendidos plenamente as necessidades do primeiro grau. 
 Parecer:  Os princípios essenciais das Proposições em tela encontram-se acolhidos. Aprovadas Parcialmente. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Proposta de emenda ao substitutivo do Relator da Comissão da família da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação" Incluir item VI ao artigo 3o. ou onde couber. VI - Instituir um sistema de amparo ao estudante, que lhe propiciará serviços de saúde, bolsas de estudos e manutenção, mantido com recursos da União, dos estados, dos Municípios, na forma da lei. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00526 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Dê-se a seguinte redação ao é do art. 20: Art. 20. .................................... ............................................ ............................................ § 3o. A lei disporá sobre a criação de conselhos de ética, vinculados aos órgãos culturais do Poder Executivo nos Estados e às Assembléias Legislativas Estaduais, e compostos por entidades expressivas da sociedade civil, com competência para informar sobre a natureza e o conteúdo do espetáculo de diversões em análise. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente com a nova redação do dispositivo em te la. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 do substitutivo do relator a seguinte redação: Art. 14. Serão garantidos aprendizagem, habilitação e aperfeiçoamento dos trabalhadores, devendo para esse fim concorrer o Poder Público, os sindicatos e associações trabalhistas e empresariais, na forma da lei. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00532 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do substitutivo do relator a seguinte redação: Art. 11. O desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e da pesquisa em geral contará com amplos incentivos fiscais na forma da lei. 
 Parecer:  Firmado o princípio geral da exclusividade das verbas públi- cas para o ensino público, seria uma contradição estabelecer incentivos fiscais para a educação em geral. No que tange à ciência e pesquisa, a proposta foi acolhida pelo substituti- vo. Aprovada parcialmente. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 8o. A União aplicará anualmente nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. § 1o. Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os programas de educação pré-escolar e de ensino, excluído o auxílio suplementar aos educandos. § 2o. A repartição dos recursos públicos garantirá ao atendimento do ensino obrigatório nunca menos de cinquenta por cento de seu montante, conforme lei complementar determinará plurianualmente. § 3o. A lei estabelecerá sanções jurídicas e administrativas no caso de descumprimento desses dispositivos. § 4o. É vedada a cobrança de taxas ou contribuições educacionais em todas as escolas públicas. § 5o. As escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem finalidades lucrativas, poderão receber, na forma da lei, verbas do Poder Público e de entidades públicas e da iniciativa privada. § 6o. As escolas mencionadas no parágrafo anterior merecerão estímulo financeiro do Poder Público se: a) administradas, em regime de participação, pelos integrantes do processo educacional e pela comunidade; b) comprovarem finalidade não lucrativa e reaplicarem eventuais excedentes na educação; c) previrem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou convencional ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00534 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o., os dois seguintes parágrafos: § 4o. Os municípios com mais de 50 mil habitantes deverão organizar Conselhos Municipais de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino de 1o., 2o. e 3o. graus ministrados no território do Município e exercer as demais atribuições que a lei vier a estabelecer. - 5o. Os Conselhos Municipais de Educação serão compostos de três a nove conselheiros, conforme as necessidades locais, sendo todos eles eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das eleições para a Câmara Municipal. 
 Parecer:  Já contempladas nos princípios essenciais do Substitutivo, sobretudo com fortalecimento do Municipio. Aprovadas parcialmente. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00784 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescenta-se a alínea "d" ao parágrafo 2o. do art. 11: "Destinadas am amparo e à educação de crianças em situação irregular, na forma da lei." 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00820 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se a palavra "se", ao parágrafo 1o. do Art. 11, "in fini", e suprima-se o seu parágrafo segundo. 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00832 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se once couber: "Art. As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, que explorem bens e serviços, consignarão em seus orçamentos percentuais definidos em lei destinados à formação de Recursos Humanos de alto nível, à pesquisa e à formação técnica. é único. A lei instituirá igualmente, incentivos especiais às Empresas privadas que fizerem aplicações nos mesmos objetivos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Atendido em parte, com redação mais abrangente (art. 36 § 1o. e 2o.).