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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
APROVADA (2)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (8)
Uf
AC[X]
Nome
RUBEM BRANQUINHO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (4)
01 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00509 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Texto atual "Art. 59 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:... XV - autorizar a aquisição de imóvel rural por pessoa física ou jurídica estrangeira;..."" Texto proposto: "Art. 59 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:... XV - permitir a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no País;..."" 
 Parecer:  Propõe o autor da emenda que seja atribuída ao Congresso Nacional a competência exclusiva para "permitir a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no País". Pondera que a pessoa estrangeira que não explora econo- micamente, mas apenas para eventual especulação mantém reser- vas fundiárias no Brasil, não atende ao interesse nacional. Somente à que funciona regularmente no País será permi- tida a aquisição de imóvel rural. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00510 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  TÍTULO VIII CAPÍTULO VIII DOS ÍNDIOS Art. 270 - Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas. ............................................ Nova redação Art. 270 - Mediante representação do Órgão próprio da Administração Federal, os índios e as comunidades indígenas poderão ingressar em juízo para defesa de seus direitos e interesses. 
 Parecer:  A presente emenda sugere modificação na redação do arti- go 270 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização. Propõe a inclusão da expressão "mediante representação do Órgão pró- prio da Administração Federal" antes de se iniciar a redação original dada pelo Relator da Comissão de Sistematização. A emenda foi rejeitada por entendermos que os índios, as comu - nidades indígenas e as organizações que os representam são capazes de expressarem com autenticidade os problemas que os afetam diretamente. Somos pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00511 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  SEÇÃO II DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 158 - São funções institucionais do Ministérios Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: V - defender, judicial e extrajudiciamente, os direitos e interesses das populações indígenas, quanto às terras que ocupam, seu patrimônio material e imaterial, e promover a responsabilidade dos ofensores; ............................................ Nova redação Art. 158 - São funções institucionais do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: V - defender, judicialmente e extrajudicialmente, os direitos e interesses da populações indígenas, quanto às terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizadas, seu patrimônio material e imaterial, e promover a responsabilidade dos ofensores; 
 Parecer:  Tendo a emenda coletiva No. 2p02040-2 outorgado trata- mento mais completo à matéria, opino pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00512 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  REDAÇÃO ATUAL Art. 23 - Compete à União: ............................................ XXIV - Estabelecer a área e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa. PROPOSTA Art. 23 - Compete à União: ............................................ XXIV - Suprimir. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte suprimir o inciso XXIV do artigo 23 do Projeto de Constituição, sob a argumentação de que a matéria deve ser disciplinada por lei específica. Quan- to à forma associativa para o exercício da atividade de garimpagem, alega que a sua inclusão no texto contraria ao que dispõe os §§ 44 e 46 do artigo 6o. do Projeto de Consti- tuição. Ao contrário do que afirma o Autor da emenda, a disposi- ção contida no artigo 23, XXIV, do texto do Projeto de Cons- tituição, ao conferir competência à União para estabelecer a área e as condições para o exercício da atividade de garimpa- gem, em forma associativa, não está sendo intervencionista, nem impondo coisa alguma. O Poder Público é o elemento coordenador e disciplinador que, na complexidade da vida moderna, tem de evitar e resol- ver os conflitos de interesses que se multiplicam com o pró- prio progresso. Nestas condições devem ser claros e completos os dispositivos constitucionais que regem as competências da União. O parecer é, pois, pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00548 RETIRADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se do texto do parágrafo 4o. do artigo 150 a expressão "Dirigidas por delegados de Polícia de Carreira"". . . . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte, com sua emenda, supri- mir do Art. 150, § 4o. a expressão: "dirigidas por delegados de polícia de carreira". Não acode razão ao autor. A profis- sionalização das atividades de direção é de todo desejável , porque estimula o aperfeiçoamento profissional, gera compe- tência funcional e reforça a autoridade. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01278 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 46, "caput", das Disposições Transitórias. Suprimir a expressão"... de natureza setorial ora em vigor..." 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir do art. 46, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a expressão "... de natureza setorial ora em vigor ...", por entender o Autor que a criação de incentivos fiscais, sem controle, é causa da queda da receita tributária. Entendemos, como o proponente, que deverão ser reavalia- dos todos os incentivos fiscais, não só os de natureza seto- rial, como proposto, mas também os regionais são passíveis de ineficiência. A vista do exposto, manifestamo-nos pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01279 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Art. 160, inciso I, Suprimir a expressão: "que sejam não cumulativos." 
 Parecer:  A história da tributação, no País, assim como relatos das experiências de outros contextos conduziram, há mais de duas décadas, à conclusão unânime de que os impostos cu- mulativos, como o extinto Imposto sobre Vendas e Consigna - ções, têm reflexos altamente negativos sobre a economia, destacando-se o seu caráter inflacionário, sobretudo nas re- giões consumidoras, além de contribuírem para o aumento das desigualdades regionais. A supressão proposta tornaria possível o ressurgimento de novo imposto cumulativo, apesar do repúdio, no País e alhures, de tributos dessa natureza. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01280 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 170 e seus parágrafos. 
 Parecer:  O fato de já estar consagrada no Art. 22, incisos VI e VII, do Projeto, a competência da União para legislar sobre moeda e política creditícia não invalida o tratamento dado à matéria no capítulo específico das finanças públicas. Pela rejeição.