ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28370 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o Art. 278 (Caput) pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28371 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao Parágrafo Único do Art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Parágrafo Único - Os recursos públicos de
que trata este Artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28373 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação de Cultura
Incluir o seguinte Artigo, onde couber:
"Art. ...- Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais." | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28521 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA:
Acrescentar a palavra "religiosos" no texto
do § 5o., do artigo 6o. do Susbstitutivo do
Projeto além de inverter a ordem da redação.
Artigo 6o ...
§ 5o: A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discrimanção, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertecentes, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28523 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA ADITIVA
Dê-se ao § 40 do Art. 6o., a seguinte
redacão:
§ 40 - "É assegurado, ao brasileiro, que
se sentir prejudicado para o exercício de suas
atividades profissionais, de acordo com a lei, o
conhecimento de referências, e informações que
lhes digam respeito, mediante fundamentação legal,
podendo exigir, através de processo judicial ou
administrativo, da entidade mantenedora dos
registros, a sua correção e atualização". | | | Parecer: | Cuida a proposta de alterar a redação do parágrafo 40 do
artigo 6o. o direito à informação e o conhecimento do fim a
que esta se destina é assegurado ao indivíduo naquilo que a
ele diga respeito. Trata-se de preceito novo, que requer
cuidado extremo na redação, para que não sejam distorcidos os
objetivos que o inspiram.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28524 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a expressão "DESDE A CONCEPÇÃO
ATÉ A MORTE NATURAL", após "à vida", contida no
art. 6o., devendo ficar a redação do artigo da
seguinte maneira:
Art. 6o. - A Constituição assegura aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade dos direitos humanos concernentes
à vida, desde a concepção até a morte natural, à
integridade física e moral, à Liberdade, à
Segurança e à propriedade". | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo, ao art. 6o. do Substituti-
vo, após a palavra "vida", de expressão alusiva ao momento da
concepção.
Não concordamos com tal proposta, já que, a par de con-
flitante com o conteúdo do substitutivo, é matéria de legis-
lação ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28527 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
a) Acrescente-se, após o artigo 254, um
artigo com a seguinte redação:
Art. 255 - "A propriedade rural que estiver
sendo utilizada para culturas de plantas
psicotrópicas será, automaticamente, desapropriada
para fins de Reforma Agrária". | | | Parecer: | Em que pese à boa intenção do autor da Emenda em coibir
a produção de psicotrópicos, a reforma agrária não pode ser
usada para punir um crime, seria uma anomalia jurídica. A ma-
téria é cabíbel na legislação penal.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28528 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se aos artigos 247 e 248 do Projeto de
Constituição a seguinte redação.
Art. 247 - A desapropriação será precedida de
elaboração projeto de projeto de assentamento
devidamente especificado e de processo
admistrativo consubstanciado em vistoria doimovel
rural, pelo órgão fundiário nacional,
garantida a presença do proprietário e/ou de
peritos e por ele indicados.
Art. 248 - A declaração de interesse social
do imovel, para fins de reforma agrária, autoriza
e União e propor a ação de desapropriação.
§ 1o. - Dentro de sessenta dias, a autoridade
judicial competente, sob pena de crime de
responsabilidade, decidirá, após vistoria técnica,
por sentença fundamentada, sobre o cumprimento ou
não da função social do imovel, objeto de
desapropriação.
§ 2o. - Caso a sentença conclua pela
procedência do ato desapropriatório, a autoridade
judicial competente ordenará a imissão de posse da
União no imovel, mediante o depósito do valor da
terra nua em títulos da dívida agrária, e das
benfeitorias, úteis e necessárias, em dinheiro,
previamente à disposição do desapropriado.
§ 3o. - Na hipótese da sentença concluir pelo
não cabimento da desapropriação, ficará nulo, de
pleno direito a declaração de interesse social do
imovel, para fins de reforma agrária, que poderá
ser renovada após cinco (05) anos do tránsito em
julgado da decisão.
§ 4o. - Não serão objeto de desapropriação as
áreas que somem até 500,00 há, do mesmo
proprietário.
§ 5o. - Nos títulos de propiedade ou de uso
de imóveis rurais, objeto de distribuição
decorrente de distribuição decorrente da reforma
agrária, constará cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de dez (10) anos, salvo para herdeiros
legais; que complementarão o prazo contratual. | | | Parecer: | O autor propõe alteração nos art. 247 e 248. As condi-
ções de assentamento, estabelecidas na Emenda ao art. 247 es-
tão asseguradas no art. 251, segundo o qual "o plano nacional
de desenvolvimento agrário, de execução plurianual, englobará
... política agrícola, política agrária e reforma agrária ".
Em complementação, o art. 254 diz que "a lei estabelecerá po-
lítica habitacional...".
Quanto à alteração proposta ao art. 248, somos de opi-
nião que a redação de 90 para 60 dias limitará o tempo neces-
sário à ação da justiça.
Por estas razões, somo contrário à aprovação da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31202 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 22 das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização passa a ter a redação abaixo
proposta:
Artigo 22 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
janeiro de 1988. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o.
de janeiro de 1988, da vigência do sistema tributário con-
substanciado no projeto, enfatizando o seu Autor na Justifi-
cação "a luta pela reforma tributária" que "vem sendo travada
há anos pelas lideranças municipalistas", em face da "falta
de recursos crônicos" que os chefes de executivos municipais
têm administrado "para cumprir as múltiplas necessidades de
seus Municípios".
A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e
213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar-
-lhes recursos para a necessária descentralização administra-
tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na
arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra-
fos, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu-
tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes
dessa elevação.
Pela rejeição. | |
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