ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15277 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. DO ARTIGO 318 DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Adite-se ao Art. 318 o seguinte § 2o.,
renumerando-se os demais.
Art. 318
§ 2o. - NÃO INCIDIRÃO IMPOSTO SOBRE A
INDENIZAÇÃO PAGA EM DECORRÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO. | | | Parecer: | A Expressão Tributo é mais tecnica e abrangente.
A Emenda não apromora o que ja esta consignado no § 6 do art
318.
Rejeição | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15280 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 317 do projeto
de Constituição.
Art. 317
e) Fortalecimento da agricultura e
valorização do homem no campo. | | | Parecer: | O objetivo da Emenda é ampla e sem precisa objetivação
para se aferir a função social.
Pela Rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15282 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto
de Constituição.
Art. 301 - Será considerada empresa
brasileira ou nacinal aquela constituída sob as
leis brasileiras e que tenha sua administração
sediada no País, e com a maioria dos dirigentes de
nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição não busca impedir a criação, no
Brasil, de empresas de capital estrangeiro. Estabelece porém
o conceito de empresa nacional para identificar as empresas
que devam receber tratamento favorecido do Estado. O emprego
do conceito de "empresa brasileira ou nacional" poderia dar
margem a duplicidade de interpretação. O assunto é tratado,
de modo mais adequado, pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15283 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto
de Constituição.
Art. 301
§ 3o. - A Lei não discriminará as empresas
legalmente constituídas no País. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição não impede o estabelecimento
de empresas de capital estrangeiro no Brasil.
O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital estejam em mãos de brasileiros.
Uma vez admitida a emenda, dependendo da interpretação
que se desse a ela, poderia ser impedido, na prática, um tra-
tamento diferenciado à empresa nacional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15286 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 304 do Projeto
de Constituição.
Art. 304 -
§ 4o. - A lei apoiará e estimulará às
tecnologias inovadoras e adequadas ao
desenvolvimento nacional. ) | | | Parecer: | O texto constitucional deve abordar princípios gerais,
deixando de lado questões específicas que podem ser tratadas
de forma muito mais apropriada, na legislação ordinária.
O desenvolvimento tecnológico deve ser consubstanciado
em programas governamentais, podendo até mesmo se concretizar
sob a forma de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15287 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 325 do Projeto
de Constituição.
Art. 325 -
§ 3o. - São imunes a tributos federais,
estaduais e municipais os produtos
hortifrutigranjeiros. | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15288 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 272 do Projeto
de Constituição.
Art. 272 -
§ 2o. -
I) - O imposto de que trata o item I deste
artigo, compor-se-á de uma parcela calculada sobre
o valor venal da terra e outra determinada em
função inversa de sua utilização e, segundo
critério que serão estabelecidos em lei nacional.
O imposto não incidirá, sob qualquer das duas
modalidades, glebas rurais de áreas não excedente
a um módulo rural da região, quando as cultive, só
ou com sua família, o proprietário que não tenha
a posse nem a propriedade de outro imóvel. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Antonio Ueno quer estabelecer na
Cnstituição que o imposto sobre propriedade territorial rural
se componha por uma parcela calculada sobre o valor venal da
terra e outra determinada em função inversa de sua utilização
e segundo critérios estabelecidos em lei nacional. Ainda quer
alterar a imunidade prometida a pequenas propriedades ou gle-
bas rurais, nos termos difiníveis em lei estadual, estabele-
cendo logo a área não excedente a um módulo rural da região,
acrescentando a condição de que o proprietário cultive a gle-
ba só ou com sua família e não tenha a propriedade de outro
imóvel (Art. 272, § 2. do Projeto de Constituição).
A pretensão da emenda encerra detalhes próprios do Código
Tributário Nacional ou mesmo da lei estadual instituidora do
ITR. Aliás, a disposição do Projeto, assim como da minuta
para o novo, é inócua quanto à imunidade, pois a defere à lei
estadual, motivo pelo qual pode até ser suprimida (§ 2 do
Art. 272).
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15289 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 270, § 2o. do
Projeto de Constituição.
Art. 270 -
§ 2o.-
III) - O imposto de que trata o item IV deste
artigo terá alíquotas graduadas em função da
essencialidade dos produtos, indicados pelo Poder
Executivo, não será cumulativo, abatendo-se em
cada operação, o montante correspondente às
anteriores. | | | Parecer: | A faculdade do Poder Executivo, para alterar as alíquotas
do Imposto sobre Produtos Industrializados está prevista no
art. 270, § 1o., do Projeto de Constituição, e a seletividade
e a não cumulatividade , no § 2o., item I, do mesmo artigo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15290 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigos 301 e 302 do
Projeto de Constituição.
Devem ser eliminados os artigos 301 e 302. | | | Parecer: | O art. 302 do Projeto de Constituição visa deixar claro
que não se pretende impedir o estabelecimento de empresas de
capital estrangeiro no Brasil. O Art. 301 responde à necessi-
dade de se identificar, como empresas nacionais, aquelas que
possam fazer jus a tratamento diferenciado pelo Poder Públi-
co.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15292 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto
de Constituição.
Art. 301 - "A lei não discriminará as
empresas legalmente constituídas no País".
§ Único - A lei deverá estabelecer o mínimo
de restrições (limitações), salvo as de caráter
temporário para resguardar os interesses
nacionais. | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular, assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15293 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 301, § 2o. do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular, assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15294 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto
de Constituição.
Art. 301 -
§ 4o. - Às empresas privadas compete, com o
estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar
as atividades econômicas. | | | Parecer: | A emenda tem caráter excessivamente restritivo e contra-
ria o espírito do Projeto de Constituição, o qual prevê cir-
cunstâncias especiais em que se justifica a intervenção do
Estado no domínio econômico.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15296 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 19 do Projeto de
Constituição.
Art. 19 -
III - Os nascidos no estrangeiro que
completarem vinte e cinco anos de residência no
Brasil, poderão naturaliazerem-se mediante simples
requerimento. | | | Parecer: | Pretende que no artigo 19, III se proclame que "os nas-
cidos no estrangeiro, que completarem vinte e cinco anos de
residência no Brasil, poderão naturalizar-se mediante simples
requerimento. A nosso ver, a matéria é de legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15298 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 357 do Projeto
de Constituição.
Art. 357 -
§ Único - Os benefícios de prestação
continuada pagos pela Previdência Social serão
reajustados sempre que ocorrer a depreciação da
moeda, a fim de que seus valores mantenham,
permanentemente, a expressão monetária da data de
concessão. | | | Parecer: | A futura Constituição deverá consagrar os princípios da
universalidade da cobertura social e da prioridade ao amparo
aos mais pobres. Para tanto, será necessário distribuir mais
equanememente os recursos da Seguridade Social, inclusive em
termos de reajustamento de valor dos benefícios, a fim de que
se sacrifiquem os de renda mais alta em benefício dos segura-
dos de mais baixa renda. A redação emprestada à emenda pode-
ria inviabilizar a adoção dessa nova sistemática. | |
|