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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (14)
Uf
PR (14)
Nome
ANTONIO UENO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15277 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. DO ARTIGO 318 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Adite-se ao Art. 318 o seguinte § 2o., renumerando-se os demais. Art. 318 § 2o. - NÃO INCIDIRÃO IMPOSTO SOBRE A INDENIZAÇÃO PAGA EM DECORRÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO. 
 Parecer:  A Expressão Tributo é mais tecnica e abrangente. A Emenda não apromora o que ja esta consignado no § 6 do art 318. Rejeição 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15280 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 317 do projeto de Constituição. Art. 317 e) Fortalecimento da agricultura e valorização do homem no campo. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda é ampla e sem precisa objetivação para se aferir a função social. Pela Rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15282 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto de Constituição. Art. 301 - Será considerada empresa brasileira ou nacinal aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no País, e com a maioria dos dirigentes de nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição não busca impedir a criação, no Brasil, de empresas de capital estrangeiro. Estabelece porém o conceito de empresa nacional para identificar as empresas que devam receber tratamento favorecido do Estado. O emprego do conceito de "empresa brasileira ou nacional" poderia dar margem a duplicidade de interpretação. O assunto é tratado, de modo mais adequado, pelo Projeto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15283 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto de Constituição. Art. 301 § 3o. - A Lei não discriminará as empresas legalmente constituídas no País. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição não impede o estabelecimento de empresas de capital estrangeiro no Brasil. O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital estejam em mãos de brasileiros. Uma vez admitida a emenda, dependendo da interpretação que se desse a ela, poderia ser impedido, na prática, um tra- tamento diferenciado à empresa nacional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15286 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 304 do Projeto de Constituição. Art. 304 - § 4o. - A lei apoiará e estimulará às tecnologias inovadoras e adequadas ao desenvolvimento nacional. ) 
 Parecer:  O texto constitucional deve abordar princípios gerais, deixando de lado questões específicas que podem ser tratadas de forma muito mais apropriada, na legislação ordinária. O desenvolvimento tecnológico deve ser consubstanciado em programas governamentais, podendo até mesmo se concretizar sob a forma de legislação ordinária. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15287 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 325 do Projeto de Constituição. Art. 325 - § 3o. - São imunes a tributos federais, estaduais e municipais os produtos hortifrutigranjeiros. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. Pela Rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15288 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 272 do Projeto de Constituição. Art. 272 - § 2o. - I) - O imposto de que trata o item I deste artigo, compor-se-á de uma parcela calculada sobre o valor venal da terra e outra determinada em função inversa de sua utilização e, segundo critério que serão estabelecidos em lei nacional. O imposto não incidirá, sob qualquer das duas modalidades, glebas rurais de áreas não excedente a um módulo rural da região, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não tenha a posse nem a propriedade de outro imóvel. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Antonio Ueno quer estabelecer na Cnstituição que o imposto sobre propriedade territorial rural se componha por uma parcela calculada sobre o valor venal da terra e outra determinada em função inversa de sua utilização e segundo critérios estabelecidos em lei nacional. Ainda quer alterar a imunidade prometida a pequenas propriedades ou gle- bas rurais, nos termos difiníveis em lei estadual, estabele- cendo logo a área não excedente a um módulo rural da região, acrescentando a condição de que o proprietário cultive a gle- ba só ou com sua família e não tenha a propriedade de outro imóvel (Art. 272, § 2. do Projeto de Constituição). A pretensão da emenda encerra detalhes próprios do Código Tributário Nacional ou mesmo da lei estadual instituidora do ITR. Aliás, a disposição do Projeto, assim como da minuta para o novo, é inócua quanto à imunidade, pois a defere à lei estadual, motivo pelo qual pode até ser suprimida (§ 2 do Art. 272). Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15289 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 270, § 2o. do Projeto de Constituição. Art. 270 - § 2o.- III) - O imposto de que trata o item IV deste artigo terá alíquotas graduadas em função da essencialidade dos produtos, indicados pelo Poder Executivo, não será cumulativo, abatendo-se em cada operação, o montante correspondente às anteriores. 
 Parecer:  A faculdade do Poder Executivo, para alterar as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados está prevista no art. 270, § 1o., do Projeto de Constituição, e a seletividade e a não cumulatividade , no § 2o., item I, do mesmo artigo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15290 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigos 301 e 302 do Projeto de Constituição. Devem ser eliminados os artigos 301 e 302. 
 Parecer:  O art. 302 do Projeto de Constituição visa deixar claro que não se pretende impedir o estabelecimento de empresas de capital estrangeiro no Brasil. O Art. 301 responde à necessi- dade de se identificar, como empresas nacionais, aquelas que possam fazer jus a tratamento diferenciado pelo Poder Públi- co. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15292 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto de Constituição. Art. 301 - "A lei não discriminará as empresas legalmente constituídas no País". § Único - A lei deverá estabelecer o mínimo de restrições (limitações), salvo as de caráter temporário para resguardar os interesses nacionais. 
 Parecer:  O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular, assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15293 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 301, § 2o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular, assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15294 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto de Constituição. Art. 301 - § 4o. - Às empresas privadas compete, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas. 
 Parecer:  A emenda tem caráter excessivamente restritivo e contra- ria o espírito do Projeto de Constituição, o qual prevê cir- cunstâncias especiais em que se justifica a intervenção do Estado no domínio econômico. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15296 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 19 do Projeto de Constituição. Art. 19 - III - Os nascidos no estrangeiro que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil, poderão naturaliazerem-se mediante simples requerimento. 
 Parecer:  Pretende que no artigo 19, III se proclame que "os nas- cidos no estrangeiro, que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil, poderão naturalizar-se mediante simples requerimento. A nosso ver, a matéria é de legislação ordiná- ria. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15298 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 357 do Projeto de Constituição. Art. 357 - § Único - Os benefícios de prestação continuada pagos pela Previdência Social serão reajustados sempre que ocorrer a depreciação da moeda, a fim de que seus valores mantenham, permanentemente, a expressão monetária da data de concessão. 
 Parecer:  A futura Constituição deverá consagrar os princípios da universalidade da cobertura social e da prioridade ao amparo aos mais pobres. Para tanto, será necessário distribuir mais equanememente os recursos da Seguridade Social, inclusive em termos de reajustamento de valor dos benefícios, a fim de que se sacrifiquem os de renda mais alta em benefício dos segura- dos de mais baixa renda. A redação emprestada à emenda pode- ria inviabilizar a adoção dessa nova sistemática.