ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00534 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 419 (caput) a seguinte redação,
mantendo-se os §§ 1o. e 2o.:
"Art. 419 - É dever do Estado e da sociedade
proteger o menor, sem distinção ou discriminação
de qualquer natureza ou qualquer outra condição
sua ou de família, assegurando-lhe os seguintes
direitos:
I - a assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis segurados da seguridade
social;
II - assistência especial, caso esteja em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou pena dos pais ou
responsáveis;
III - proteção integral contra atos de
violência, abuso, opressão e exploração praticados
ou contra ele intentados. | | | Parecer: | Além de contemplados nos artigos do Projeto que tratam do
menor, os objetivos da Emenda estão alcançados nos dispositi-
vos do capítulo dos Direitos Individuais, do substitutivo,
quando prescreve que "estes são iguais perante a lei" e "
todos têm direito à segurança .... e a incolumidade das pes-
soas...." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo
265, a seguinte redação:
"C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência social
sem fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar federal; | | | Parecer: | A Emenda contribui, sem dúvida, para o aperfeiçoamento '
do texto do Projeto de Constituição. As Unidades da Federação
e os Municípios, nas leis que vierem a expedir com relação '
aos seus respectivos tributos, deverão observar os requisitos
a que se refere o art. 265, item II, alínea "c", do Projeto
de Constituição, cabendo, assim, a fixação desses requisitos
à lei complementar, e não à lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a alínea "e" do inciso III do art. 12
do anteprojeto a seguinte redação.
"e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
famíliar, salvo nos que se relacionam com a
maternidade;"" | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a redação da alínea "i" do inciso
II do artigo 17. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da redação (sic) da alí -
nea "i" do item II do artigo 17.
O dispositivo, com efeito,afigura-se-nos dispensável.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00737 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 17, item IV: Suprimir a letra I , que
diz:
"Os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei". | | | Parecer: | Realmente o preceito da alínea "l" do item IV do artigo 17
é desnecessário. Se a imprensa é livre e os sindicatos são
reconhecidos como entidades legalmente constituídas, claro
está que, como quaisquer outras pessoas jurídicas, nos termos
da lei, têm elas pleno direito de acesso aos meios de comuni-
cação social sem precisar que a Constituição o diga.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02104 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se integralmente o artigo 350 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, da seção I, "da Saúde". | | | Parecer: | Foi acolhida a sugestão de supressão do Art. 350 de Projeto
de Constituição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05330 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se integralmente o Inciso VII do art.
347 da Seção I, "da Saúde", do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05460 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se por inteiro a redação de alínea
"J" do Inciso II do Artigo 17 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Tem razão o constituinte, cuja supressão proposta vem
aprimorar o texto constitucional, uma vez que se trata de ma-
téria de legislação ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05461 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a redação da alínea "i" do Inciso
II do Artigo 17 | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da norma da alínea "i", do in-
ciso II, do artigo 17, do Projeto de Constituição,que só per-
mite uma associação representativa de determinado segmento
social ou de certa comunidade de interesses, relativamente ao
reconhecimento perante o poder público.
A justificação de que tal norma só cabe em relação aos
sindicatos procede. As associações privadas têm, todas elas,o
direito de serem representativas perante o poder público. No
caso, a pluralidade associativa é um direito. Não é como a
questão polêmica da unidade ou da pluralidade sindical.
Somos pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05467 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 17, item IV: Suprimir a letra L, que
diz:
"Os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei"". | | | Parecer: | Realmente o preceito da alínea "l" do item IV do artigo 17
é desnecessário. Se a imprensa é livre e os sindicatos são
reconhecidos como entidades legalmente constituídas, claro
está que, como quaisquer outras pessoas jurídicas, nos termos
da lei, têm elas pleno direito de acesso aos meios de comuni-
cação social sem precisar que a Constituição o diga.
* | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05689 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 254 e parágrafos a seguinte
redação:
Art. 254.- As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, organizadas com base na hierarquia,
disciplina e investidura militares; sob a
autoridade dos governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal; são forças
auxiliares do Exército e reserva deste para fins
de mobilização.
§ 1o. As Polícias Militares exercem o poder
de polícia, de manutenção da ordem pública,
inclusive nas rodovias e ferrovias federais e com
exclusividade o policiamento ostensivo.
§ 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêndios,
busca e salvamento e perícias de incêndio;
auxiliam na manutenção da ordem pública.
§ 3o. - Os municípios poderão criar serviços
de prevenção e combate a incêndios sob a
supervisão e organização do Corpo de Bombeiros,
e criar guardas municipais; na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | A emenda apresentada procura apenas adequar os princípios
contidos no art. 254 e seus parágrafos. Sua justificativa dá
bem a mostragem desse interesse. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05917 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra e do item VII do art. 17,
que diz:
"São direitos e liberdades coletivas
invioláveis
VII - A participação direta
e) nos serviços públicos e atividades
essenciais executadosdiretamente pelo Estado, ou
pelo Estado, ou administrados sob o regime de
permissão ou concessão da qual participação
representantes do órgão permitente ou concedente,
da empresa permissionária ou concessinária,
de seus empregados e dos usuários, para
efeitos de fiscalizaçãoes e planejamento, na
forma da lei". | | | Parecer: | A eventual participação de representantes do poder con-
cedente ou permitente, da empresa concessionária ou permis-
sionária, dos usuários e dos empregados, em comissão destina-
da a promover fiscalização e planejamento, é matéria para a
lei ordinária.
Somos pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05918 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Art. 17, item IV: Suprimir a letra L ,que
diz:
Os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei". | | | Parecer: | Realmente o preceito da alínea "l" do item IV do artigo 17
é desnecessário. Se a imprensa é livre e os sindicatos são
reconhecidos como entidades legalmente constituídas, claro
está que, como quaisquer outras pessoas jurídicas, nos termos
da lei, têm elas pleno direito de acesso aos meios de comuni-
cação social sem precisar que a Constituição o diga.
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