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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1551)
Banco
expandEMEN (1551)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (813)
PARCIALMENTE APROVADA (467)
NÃO INFORMADO (150)
APROVADA (111)
PREJUDICADA (9)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (3)
AL (3)
AM (3)
AP (81)
BA (87)
CE (26)
DF (28)
ES (15)
GO (48)
MA (4)
MG (152)
MS (19)
MT (49)
PA (64)
PB (14)
PE (130)
PR (211)
RJ (93)
RN (65)
RO (25)
RS (136)
SC (135)
SE (68)
SP (92)
TODOS
Date
expand1987 (1551)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Nos termos do art. 18, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se no art. 13, como item III, do anteprojeto relativo aos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, o seguinte dispositivo: Art. O comércio exterior é monopólio da União e será exercido por órgão próprio da administração pública. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 APROVADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 9o. os seguintes parágrafos: § 1o. - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta do solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial. § 2o. - Os recursos minerais de qualquer natureza, existentes no país, pertencem à nação brasileira de forma inalienável e imprescindível e, como tal, serão administrados pela União. § 3o. - A pesquisa mineral e o aproveitamento industrial dos bens minerais dependem de autorização federal a ser dada, por tempo determinado, prioritariamente, às empresas públicas ou de economia mista, depois aos pequenos mineradores, individual ou associativamente, e finalmente às empresas mineradoras nacionais. A autorização só será concedida se a forma e o cronograma de exploração das reservas antender aos interesses do País, conforme prioridades estabelecidas em lei. § 4o. - O Senado Federal, através de sua Comissão de Minas e Energia, exercerá a fiscalização dos procedimentos de que dispõe o caput deste artigo. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Nos termos do art. 18, do regimento da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se ao art. 4o. do anteprojeto relativo aos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômcia, a seguinte redação: Art. 4o. - A lei regulará o capital es- trangeiro, fixando limites máximos de remessa de lucros e dividendos para o exterior, em função da essencialidade do investimento para a economia nacional. Parágrafo único - A lei definirá as condições e os requisitos para a nacionalização progressiva das empresas de capital estrangeiro, que, além de outros, obedecerá os seguintes princípios: I - repressão ao abuso do poder econômico; II - caráter estratégico da atividade para soberania nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator do anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária: "Art. 4o. A reforma agrária terá a seguinte ordem de preferência; quanto à desapropriação: I - terras improdutivas; II - terras da União, dos Estados e Municípios, admitida a usucapião quinquenal; III - as terras pertencentes a outras instituições; IV - qualquer área fundiária, considerado o interesse social da sua utilização. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 1o. pelo seguinte: "art. 1o. A ordem econômica fundamenta-se na justiça social e no desenvolvimento, devendo assegurar a todos uma existência digna. A ordenação da atividade econômica terá como princípios: I - a valorização do trabalho; II - a liberdade de iniciativa; III - a função da propriedade e da empresa; IV - a harmonia entre as categorias sociais de produção; V - o pleno emprego; VI - a redução das desigualdades sociais e regionais; VII - o fortalecimento da empresa nacional; VIII - o estímulo às tecnologias inovadas e adequadas ao desenvolvimento nacional; IX - O exercício da atividade econômica, seja qual for o seu agente, está subordinado ao interesse geral, devendo realizar-se em consonância com os objetivos definidos neste Título; X - A atividade econômica será realizada pela iniciativa privada, resguardada a ação supletiva e reguladora do Estado, bem como a função social da empresa." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Art. 2o. do Relatório da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: "Art. 2o. É garantido o direito de propriedade e a sucessão hereditária, observada a sua função social. § 1o. O Poder Público estabelecerá as formas de tornar a propriedade acessível a todos. § 2o. A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por utilidade pública, mediante justa indenização em dinheiro, e por interesse social, nos casos e formas previsto nesta Constituição." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Artigo 3o. do Relatório da Subcom. de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Reg. da propr. do subsolo e Atividade Econômica: "Art. 3o. Considera-se empresa brasileira ou nacional, para todos os fins de direito, aquela constituída na forma da lei, com sede no País e cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Artigo 2o. do Relatório da Subcom. da Questão Urbana e Transporte: "Art. 2o. É assegurado o direito de propriedade, subordinado à sua função social, salvo desapropriação por necessidade pública, mediante justa indenização em dinheiro, ou por interesse social, observadas neste caso as restrições específicas contidas nesta Constituição, sempre com imissão de posse imediata." 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva ao artigo 17 do Relatório da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. Art. 17o. Supressão total. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa e aditiva ao artigo 1o. do Relatório da Subcomissão da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária: "Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1o. O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos da perda sumária e da desapropriação por interese social para fins de Reforma Agrária. § 2o. A propriedade de imóvel rural cumpre com a obrigação social quando, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitada; b) assegura nível adequado de vida àqueles que nela trabalham, assim como de suas famílias; c) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; d) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e da produção; e) não exceda a área máxima fixada nesta Constituição. Art. 2o. O imóvel rural que não esteja cumprindo sua obrigação social será objeto de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária, mediante indenização proporcional ao grau de utilidade que represente ao meio, tendo como teto o valor cadastral do imóvel para fins tributários, em títulos da dívida agrária, com cláusula de atualização, negociáveis e resgatáveis no prazo de 20 anos, a contar do quinto ano da emissão, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. § 1o. O imóvel rural que permanecer inexplorado durante três anos consecutivos terá o seu domínio e posse transferidos ao órgão executor da Reforma Agrária, por sentença declaratória, sem qualquer indenização da terra nua. § 2o. Decretada a desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária, a União terá imissão imediata na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação do valor depositado pelo expropiante. § 3o. A desapropriação de que trata este artigo se aplica tanto a terra nua, semoventes e benfeitorias, sendo que as últimas serão indenizadas a dinheiro. § 4o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República. Art. 3o. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a cinquenta módulos regionais de exploração agrícola. é único: A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. Art. 4o. São insuscetíveis de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária os imóveis rurais explorados direta e pessoalmente pelo agricultor e sua família em dimensão que não ultrapasse a três módulos regionais. § 1o. É dever do POder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador e da trabalhadora à propriedade da terra, de preferência na região em que habita. Art. 5o. As terras públicas da União, Estados, Distrito FEderal, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural, mediante concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão a trinta módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. Art. 6o. Pessoas físicas estrangeiras não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três módulos rurais. é único: Esta norma se aplica às pessoas jurídicas cujo capital não pertença majoritariamente a brasileiros. Art. 7o. Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a três módulos rurais que os cultivem, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Refroma Agrária, serão assegurados prefencialmente crédito e assistência técnica. Art. 8o. A política agrícola será instrumentalizada pelos Poderes Públicos, com a participação decisória do movimento sindical dos trabalhadores rurais, com vistas à produção de alimentos e voltada ao mercado interno, assegurando: a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através da rede bancária oficial, para o custeio e investimento; sendo necessariamente integral aos pequenos produtores rurais; c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advindos em face de ocorrencia de situações que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias; d) assistência técnica, extensão rural e pesquisa orientadas no sentido de que seu objetivo final seja a melhoria de renda e bem-estar dos pequenos agricultores através do incentivo à diversificação de atividades produtoras e a melhoria tecnológica, a partir do uso de matéria orgânica, controle biológico e consorciação de atividades; e) fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenagem para os produtos agropecuários, prioritariamente dos provenientes das pequenas propriedades. Art. 9o. Caberá ao Executivo, nas instâncias federal, estadual e municipal, com a participação das entidades representativas do setor, organizar os programas anuais e plurianuais de metas socioeconômicas para a agropecuária, os quais, após referendum do Legislativo correspondente, serão de execução obrigatória. é Único: A iniciativa de organizar os programas de que trata este artigo, será deslocada ao Legislativo sempre que o Executivo não os apresentar na forma e nos prazos que a lei determinar. Art. 10o. Toda a importação de produtos agropecuários, in natura ou prontos para o consumo, intentada quer pelo governo federal, estadual ou municipal, só será concretizada após a aprovação pela respectiva casa legislativa. Art. 11o. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por cinco anos ininterruptos, sem justo título, área rural pública, particular ou devoluta, contínua, não excedente a três módulos rurais e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, que servirá de título para o registro imobiliário. Disposições transitórias. Art. 12o. Até que a lei especial determine a froma de cálculo do módulo rural e defina a área geográfica das respectivas regiões, será utilizado o cálculo descrito para o módulo fiscal no art. 50, Lei 4.504, com a redação da Lei 6.746, de 10/12/79 e do Dec. 84.685, de 06/05/80. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Altera-se o Artigo 1o. para a seguinte redação: Art. 1o. Todo o cidadão tem direito, para si e para sua família, de uma moradia digna e adequada que lhe preserve a segurança e a intimidade pessoal e familiar e, é dever do Estado assegurá-lo. Parágrafo Único - Como moradia digna entende- se um espaço urbano que propicie a seus ocupantes condições mínimas de segurança quanto a permancência, à salubridade do meio ambiente, ao acesso fácil, ao custo acessível à aquisição, aluguel ou comandato e manutenção, à proximidade do local de trabalho e aos serviços comunitários básicos, assim como a liberdade de ampliação e melhoria da habitação. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte dê-se ao Artigo 20 a seguinte redação: Art. 20 - São privativas de embarcações ou navios de registro brasileiro as empregadas no transporte aquaviário, com fins comerciais, de bens e pessoas, de um para outro ponto do território nacional ou sob jurisdição nacional; nas atividades de engenharia, científicas, de pesquisa, de exploração de recursos naturais e de apoio marítimo em águas sob jurisdição nacional; no apoio ao transporte aquaviário, nos portos, terminais, atracadouros e fundeadouros sob jurisdição nacional. Parágrafo único - Em caso de necessidade pública ou interesse científico, o Poder Executivo poderá autorizar, por tempo determinado, o uso de embarcações ou navios estrangeiros. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte suprima-se o Parágrafo único do Art. 21 e inclua-se o Art. com a seguin- te redação: Art. - Os proprietários, armadores e comandantes das embarcações ou navios nacionais, assim como dois terços, pelo menos de seus tripulantes, serão brasileiros natos. § 1o. - Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria de seu capital deverá pertencer a brasileiros, em percentual definido em lei. § 2o. - A armação, a propriedade e a tripulação de embarcações ou navios de esporte, turismo, veraneio e apoio marítimo, serão reguladas por lei ordinária. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Modifica a redação do Art. 9o. "Art. 9. - As jazidas, as minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia elétrica e as reservas de água subterrânea constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e serão administradas pela União." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Artigo 7o. do Anteprojeto aprovado pela subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime da propriedade do subsolo e da atividade econômica. § 5o. O Estado propiciará a elaboração de normas técnicas através da livre discussão entre consumidores e produtores, em condições de igualdade, em fórum regulamentado em lei complementar. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 23, do ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE, a seguinte redação: Art. 23 - A exploração de transporte de pessoas e de bens caberá exclusivamente à iniciativa privada nacional". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma no Art. 4 da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do subsolo e da Atividade Econômica: Art. Lei ordinária regulamentará a remessa de lucros para o exterior, com a especificação doquanto as empresas poderão remeter e quanto deverão reaplicar no País. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Paragrafo Único, do art. 5o., do ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE PRINCIPIOS GERAIS, INTERVENÇÂO DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA a seguinte redação: "ParaGRAFO Único - A intervenção ou monopólio cessarão assim que desaparecerem as razões que o determinaram. Fica extinta a intervenção estatal. através do instituto do açúcar e do álcool na Agro-Indústria/Álcool-Açucareira, no contexto sócio econômico nacional". 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma no Anteprojeto da SUBCOMISSÃO DE PRINCIPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE O SUB-SOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA: Art. A usura, o aumento arbitrario dos lucros e eliminação da concorrência, configuram-se crimes de abuso do poder econômico nos termos da Lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda aditiva: "Art. A lavrados bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, de caráter intransferível, obedecidas as disposições da lei. Parágrafo único. A lei definirá as condições para a renovação do contrato. Art. A lei estabelecerá a forma de indenização pelos investimentos realizados, a ser paga à empresa de mineração que realizar a pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que, entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse do País, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicada no "Diário Oficial da União" e no "Diário Oficial" do Estado em que se situa a mina, com a Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazodefinido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro serão, previamente, submetidas ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
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