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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1066)
Banco
expandEMEN (1066)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (441)
NÃO INFORMADO (192)
PREJUDICADA (190)
APROVADA (130)
PARCIALMENTE APROVADA (113)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (5)
AL (5)
AM (11)
AP (3)
BA (117)
CE (10)
DF (22)
ES (75)
GO (90)
MA (14)
MG (130)
MS (3)
MT (5)
PA (25)
PB (69)
PE (59)
PR (74)
RJ (91)
RN (17)
RO (6)
RS (14)
SC (59)
SE (32)
SP (130)
TODOS
Date
expand1987 (1063)
expand1985 (1)
expand1982 (2)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 13 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. 
 Parecer:  Dispõe sobre a supressão do art. 13 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Em sua justificativa, lembra o nobre Autor da Emenda que não é aconselhável permitir-se o fenômeno da dupla nacionalidade, em virtude de ato voluntário, mas apenas uma. O brasileiro que se naturalizar estrangeiro deveria ter cassada a nacionalidade de origem. O assunto está comtemplado no Título II, Capítulo I, do esboço de anteprojeto dado que decidimos acolher o conteúdo do art. 13 do Anteprojeto da referida Subcomissão. Toda pessoa humana deve ter uma nacionalidade, pelo menos. Ninguém pode viver na situação da apátrida. Não raro existe a dupla nacionalidade, dada a falta de uniformidade nos critérios que determinam a nacionalidade. Uns adotam o jus soli, como o Brasil, outros países adotam o jus sanguinis podendo surgir, de consequência, uma dupla nacionalidade, e independente da vontade do cidadão. Nada pode impedir, outrossim, que a dupla nacionalidade possa surgir de um ato voluntário. Pela Rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 14 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais a seguinte redação: Art. 14 - Parágrafo único - São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Dá-se ao parágrafo único do art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, a seguinte redação: "Art. 14 Parágrafo Único. Sao privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do Supremo Tribunal Federal". Em sua justificativa, assinala o ilustre Autor da proposição que devem ser reservados ao brasileiro nato apenas os cargos de Presidente da República e os que a ele levam em caso de impedimento do titular, de vez que o Brasil se povou à base da imigrações não seria justo vedar ao naturalizado o direito aos importantes cargos da vida pública. Reconhecemos a procedência dos argumentos apresentados e adotamos a emenda no capítulo " DO POVO E DA NACIONALIDADE" do esboço de anteprojeto. Pela Aprovação. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se o é 1o do Art.... do anteprojeto apresentado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, na forma seguinte: "Art. ==.+x ==.+x § 1o. O cidadão, o Ministério Público e as pessoas jurídicas especificadas em lei são parte legítima para propor ação civil pública, visando a anulação de atos lesivos e a reparação dos danos causados ao patrimônio público ou de entidades de que participe o Estado, bem assim de privilégios indevidos, concedidos a pessoais naturais ou jurídicas, equiparando-se a estas entidades as empresas privadas que prestem ou executem serviço público, ou, ainda, para a proteção de interesses sociais previstos neste artigo." 
 Parecer:  Através da Emenda em exame, o Constituinte Hélio Rosas propõe que se substitua, no § lo. do Artigo Único do Anteprojeto do Capítulo dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a ex- pressão "ação popular" por "ação civil pública". A matéria é polêmica e pode ensejar diversificações hermenêu- ticas, o que não condiz com a matéria constitucional. Por outro lado, consagrada como vem sendo, a ação popular de- ve ser cada vez mais fortalecida, devendo para isso, reves- tir-se de precisão e clareza. Daí a rejeição da Emenda, que achamos de melhor alvitre. Rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se o item XXVII do artigo proposto no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, na forma seguinte: "Art. ==.+x ==.+x XXVII - o meio ambiente sadio e em equilíbrio ecológico, a qualidade de vida, a preservação da natureza, da memória urbana, da paisagem e da identidade histórica da coletividade, das minorias e da pessoa." 
 Parecer:  O dispositivo proposto encontra-se contemplado de forma mais ampla e objetiva no capítulo dos Direitos Coletivos. Pela aprovação parcial. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. Suprimam-se os artigos 13 a 18, seus Paragráfos, incisos e alíneas do Anteprojeto. 
 Parecer:  Dispõe sobre a supressão dos artigos 13 a 18 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coleti- vos e Garantias, de vez que vários desses dispositivos tratam de matéria pertinente à Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos e porque "Há dispositivo cujo conteúdo não é de natureza constitucional, mas infraconstitucional". Os dispositivos mencionados acima cuidam das condições de elegibilidade, de várias hipóteses de inelegibilidade e da impugnação do mandato parlamentar perante a Justiça Eleito- ral. Esta Comissão cuida, com propriedade, dos direitos políticos aos quais está afeto o assunto das inelegibilidades, razão porque sua disciplina nela deve permanecer. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. Suprima-se o art. 1o e seus parágrafos do anteprojeto. 
 Parecer:  Manda suprimir o art. lo. e seus parágrafos do Anteprojeto, porquanto devem tais disposições integrar, por melhor perti- nência, o capítulo relativo à Organização do Estado. O art. lo. e seus parágrafos cuja supressão se pretende in- tegram o capítulo consagrado ao conceito de soberania e a de- finição do Estado brasileiro e suas relações com a sociedade, bem como os seus princípios e tarefas fundamentais. Define- se a titularidade da soberania, cujo exercício parcial per- tence ao povo, definindo-se as formas de participação. É a primeira vez na historia do direito constitucional pá- trio que se procura fixar o conceito de soberania no texto constitucional e não se pode tirar da "Comissão de Sobera- nia, instituída especificamente pelo Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte a sua prerrogativa maior de disciplinar o assunto. Essas disposições são-lhe inteiramente pertinentes. Por essa razão, opinamos pela rejeição da emenda. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias Suprimam-se os artigos 20 e 21 do Anteprojeto. 
 Parecer:  Determina a supressão dos artigos 20 e 21 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, porque o art. 20 trata de matéria da competência da Subcomissão do Poder Legislativo, ou de Garantia da Cons- tituição, Reformas e Emendas, enquanto que o art. 21, igual- mente, dispõe sobre matéria pertinente à Subcomissão do Po- der Legislativo. O art. 20 dispõe sobre a ratificação em referendo popular das emendas constitucionais aprovadas contra o voto de 2/5 dos Congressistas, desde que requerido por cinquenta por cento dos votos vencidos. O art. 21 assegura a iniciativa de lei, mediante proposta de quinze mil eleitores, e de emenda constitucional, mediante proposta de trinta mil eleitores. Os dispositivos enunciados foram considerados no esboço de o anteprojeto ora apresentado, criando mecanismos de exercício da soberania pelo povo.tanto. rejeitada a emenda, portanto. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Título III do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais o seguinte Capítulo I, renumerando-se os demais Capítulos e artigos: Capítulo I Dos Atos e Tratados Internacionais Art. 24 - À União é facultado celebrar, em nome do Estado brasileiro, tratados pelos quais se atribua a organizações ou instituições internacionais o exercício de competências derivadas desta Constituição. Parágrafo único - Os tratados aos quais se refere o "caput" deste artigo serão aprovados pelo Congresso Nacional, mediante lei, à qual aplicar- se-á o mesmo processo e mesmo "quorum" previstos para a aprovação da Emenda à Constituição, ressalvada a iniciativa. Art. 25 - Ao Congresso Nacional compete aprovar, mediante decreto legislativo, os tratados, convenções e quaisquer atos internacionais que, direta ou indiretamente, obriguem o Estado do brasileiro. é 1o - Serão nulos os atos previstos neste artigo não submetidos ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias da sua assinatura. é 2o - Recebido o texto dos atos internacionais pelo Congresso Nacional, terá este o prazo de trinta dias, contados no seu recebimento, para aprová-los. Art. 26 - Os tratados, convenções ou quaisquer atos internacionais somente adquirirão vigência e eficácia após terem sido aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República. Art. 27 - A celebração de tratados, convenções e quaisquer atos internacionais que contenham estipulações contrárias à Constituição implica a sua nulidade. Parágrafo único - Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar o conflito dos tratados, convenções e atos internacionais com esta Constituição. Art. 28 - Os tratados, convenções e atos internacionais validamente celebrados, uma vez publicados oficialmente, farão parte do ordenamento jurídico interno. é 1o - As disposições dos tratados, convenções e atos internacionais somente poderão ser derrogadas, modificadas ou suspensas na forma prevista nos próprios atos, ou de acordo com as normas gerais do Direito Internacional. é 2o - Para a denúncia dos tratados, convenções e atos internacionais será utilizado o mesmo procedimento previsto para sua aprovação. 
 Parecer:  Manda incluir no Título III do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais um capítulo intitulado "Dos Atos e Tratados Internacionais" e conferir nova redação aos artigos 24, 25, 26, 27b e 28, que cuidam da competência da união e das atribuições privativas do Presidente da República e do Congresso Nacional. A matéria a que se refere a Emenda não integra o Substituti- vo que apresentamos, por ser da atribuição da Comissão de Or- ganização dos Poderes e Sistema de Governo, razão por que fi- ca prejudicada a presente Emenda. Pela prejudicialidade. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item VI do art. 26 do Anteprojeto da "Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais" a seguinte redação: "Art. 26 - ==.+x VI - negociar tratados e outros compromissos internacionais== ==.+x" 
 Parecer:  Dá ao item VI do art. 267 do Anteprojeto da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais a seguinte redação: "Art. 26 .................................................... VI - negociar tratados e outros compromissos internacionais". Trata-se de assunto pertinente à Comissão de Organização dos Poderes e Sistema do Governo, razão porque não integra o Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, ficando pre- judicado. Pela prejudicialidade. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item VII do art. 26 do capítulo II, "Das atribuições do Chefe de Estado", do Anteprojeto da "Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais". 
 Parecer:  Determina a supressão do item VII do artigo 26 do Capitulo II do Anteprojeto da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Trata-se de assunto da competência privativa do Presidente da República e relacionado com a política externa, bem como atos de que participem Estados estrangeiros e Organismos internacionais e que são objeto da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo, razão porque não está incluído no esboço do anteprojeto que elaboramos para esta Comissão. Pela prejudicialidade. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item VIII do art. 26 do capítulo "Das Atribuições do Chefe de Estado" do Anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais". 
 Parecer:  Determina a supressão do item VII do artigo 26 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Cuida a emenda de atos e tratados internacionais com a interferência privativa do Presidente da República, matéria da competência da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo, razão porque não está contemplada no esbo ço do anteprojeto que elaboramos. Pela prejudicialidade. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 28 do capítulo Das Atribuições do Chefe de Estado do Anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais". 
 Parecer:  Propõe-se a supressão do artigo 28 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, envolvendo apreciação do Presidente da República e do Congresso Nacional e, portanto, assunto a ser disciplinado pela Comissão de Organização dos Podêres e Sistema do Governo, razão porque não integra o esboço do anteprojeto a ser votado por esta Comissão. Pela prejudicialidade. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 37 do artigo (...) do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: § 37 - O vício de inconstitucionalidade será sanado mediante a concessão do mandado de garantia constitucional, que seguirá o rito processual do mandado de segurança. 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe, de autoria do nobre senador Alfredo Campos, dá nova redação ao § 37 do artigo único do Capítulo "Dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher". Em nosso esboço de anteprojeto, asseguramos, com mais amplitude, normas de defesa dos direitos constitucionais que, a nosso ver, satisfazem a meta visada pelo ilustre Constituinte, como se verifica no capítulo "Do Tribunal de Garantias Constitucionais", instância a que se poderá recorrer se insuficientes os instrumentos jurídicos preconizados sob o título DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. A vossa Emenda está, pois, acolhida em parte. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso III do artigo referente aos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte parágraffo: § 1o. A Lei poderá considerar, assim como o Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas, culturais ou econômicas, para proteção do mais fraco. 
 Parecer:  Propõe a emenda do ilustre deputado Del Bosco Amaral o acréscimo de um parágrafo ao inciso III do artigo referente aos Direitos e Garantias Individuais. A proposta apresenta um pequeno lapso redacional ao atribuir parágrafo a um item. Por outro lado, a lei ordinária já prevê a individualização da pena, devendo o juiz ater-se às condições especiais da personalidade do delinquente. Sua inserção no texto constitucional afigura-se desaconselhável. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 PREJUDICADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso I do artigo que define quais são os Direitos e Garantias Individuais passa a ter a seguinte redação: I - Não haverá pena de morte nem de banimento. Quanto à pena de morte fica ressalvada a Legislação Penal aplicável em caso de guerra externa. A Lei disporá sobre o perdimento de bens por danos causados ao Erário ou no caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública. § 1o. - A pena de prisão perpétua será aplicada somente nos casos que forem fixados pela Legislação Ordinária, posteriormente à promulgação da Constituição Federal. § 2o. - Impõe-se a todas as autoridades o respeito e a integridade física e moral do detento e do presidiário e a este último o Estado assegurará condições para o trabalho, que será obrigatório nos estabelecimentos penais ou fora deles, sob a supervisão das autoridades judiciárias. 
 Parecer:  Propõe a emenda do ilustre deputado Del Bosco Amaral nova redação para o item I do artigo que define os Direitos e Garantias Individuais. Incorre o autor em equívoco de tecnica legislativa ao desdobrar o item, a que se chama inciso, em parágrafos. Subverte, ademais, a ordem dos Direitos Fundamentais, que tem a vida como primado. A redação dada pela Comissão ao projeto supre as lacunas e anomalias acaso existentes na anteprojeto da Subcomissão, imprimindo-lhe, por outro lado, nova feição sistemática. Ante o exposto, a emenda proposta resulta prejudicada. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Além de outras, previstas nesta Constituição, são condições de elegibilidade: I - a filiação a partido político, pelo prazo que a lei complementar exigir, salvo nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República== II - a escolha em convenção partidária em cada pleito== III - o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de um ano. Art. - Lei Complementar definirá os casos e os prazos de inegibilidade, visando a preservar, considerar a vida progressa dos candidatos: I - o regime democrático== II - a probidade administrativa== III - a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego público da administração direta ou indireta, ou do poder econômico== § 1o. - São inelegíveis: a) para os mesmos cargos, quem houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior, os de Presidente da República, de Governador e de Prefeito== b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro de seis meses anteriores ao pleito, o tiver substituído em qualquer dos cargos da alínea a== c) no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território== de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição== d) ocupante titular ou interino de cargo, emprego ou função cujo exercício possa influir para pertubar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar definitivamente de um ou de outro no prazo estabelecido em lei, o qual não será maior de 6 (seis) nem menor de 2 (dois) meses anteriores ao pleito, estipulados desde já o seguinte: 1) Presidente da República, Governador e Prefeito - seis meses== 2) Ministro de Estado ou Secretário de Estado, que não seja membro do Poder Legislativo Federal ou Estadual - seis meses== 3) Presidente, Diretor, Secretário-Geral, Sub-Secretário, Superintendente de órgão da administração pública direta ou indireta, incluídas as Fundações públicas e sociedades de economia mista - seis meses== quando candidato a cargo municipal - três meses. 
 Parecer:  A análise da Emenda permite as seguintes considerações: a) o sugerido no parágrafo lo. está atendido pelo esboço de anteprojeto, que acresce às funções listadas pelo Autor mais o Vice-Presidente da República, os Vice-Governadores e os Vice-Prefeitos; b) o prazo de desincompatibilização, proposto na alínea "a", parágrafo lo. da Emenda, para os casos apontados, está pre- visto no esboço; c) a alínea "b", parágrafo lo. da Emenda concorda com o pre- visto no esboço; d) a alínea "c", parágrafo lo. da Emenda em tudo concorda com o esboço, exceto pelo fato de o Autor acrescentar a expressão salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reelei- ção", constante do Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos. A referência à "irregularidade de que trata o art. l57, pará- grafo lo. da atual Emenda em vigor", deve ser entendida como a "irreelegibilidade" prevista na alínea "a" do parágrafo único do art. l5l da Emenda Constitucional número l, de l7 de outubro de l969; e) a alínea "d", parágrafo lo., da Emenda, por igual não dis- corda, no geral, da redação dada ao esboço , salvo por, transcrevendo disposições do Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos, acrescentar as expressões "o qual não será maior de 6 nem menor de 2 meses anteriores ao pleito", "que não seja membro do Poder Legislativo Federal ou Estadual" e "socieda- des de economia mista". Nada obsta, portanto, a que concordemos com as alterações sugeridas, consideradas as ponderações anteriores. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se onde couber: Art. - As disposições constitucionais poderão ser submetidas a referendo popular na forma da lei, no prazo de 60 (sessenta) dias da sua aprovação, se assim for requerido por um terço dos Constituintes ou por cem mil (100.000) eleitores. Parágrafo - A disposição submetida à decisão popular só entrará em vigor se aprovada no referendo. 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar, "onde couber", que "as disposições constantes poderão ser submetidas a referendo popular, na forma da lei, no prazo de sessenta dias da sua aprovação, se assim for requerido por um terço dos Constituintes ou por cem mil eleitores", condicionando a vigência dessas disposições apenas a partir de sua aprovação no referendo. O texto sugerido, que certamente constituiria parte das Disposições Transitórias, cria, na prática, o voto de qualidade, pois confere maior peso à vontade do terço dos Constituintes, ou de cem mil eleitores, do que o atribuído à totalidade dos eleitores do País. Com isso, conflita frontalmente com o substitutivo, que institui o "sufrágio universal, secreto e com igual peso eleitoral, no provimento das funções de governo e na legislação. A participação popular, exaltada pelo ilustre autor da proposição, está contemplada no esboço do anteprojeto, sob a forma do exercício da soberania do povo e constituem exemplos, entre outros, a "consulta plebiscitária na elaboração da Constituição e de suas emendas" e o "direito de iniciativa na elaboração da Constituição e das leis". 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao é 29 do anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: § 29 - Não será concedida, em caso nenhum, a extradição de brasileiro. 
 Parecer:  Veda a extradição de brasileiros. O tema é relevante. O esb. de anteprojeto do Relator acolheu a proposta, com outra redação. Aprovada com outra redação. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  O é 32, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais com a emenda que lhe é adicionada, passa a constituir o primeiro artigo do anteprojeto, renumerando-se os demais parágrafos: Art. (primeiro artigo do anteprojeto) - Os direitos e garantias definidos nesta Constituição não excluem outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios que ela adota e interpretam-se de conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e com os tratados internacionais de que o País seja segnatário. 
 Parecer:  Propõe alteração na ordem de dispositivo do anteprojeto, para incluir, em primeiro lugar, norma acerca da amplitude dos direitos e garantias albergados pela Lei Maior. O esboço de anteprojeto do Relator acolheu com nova redação, em mais de um dispositivo. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se no inciso XXIV, do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte trecho: "...salvo mediante autorização judicial." 
 Parecer:  Busca o Autor assegurar a inviolabilidade absoluta do sigilo da correspondência e das comunicações. A experiência moderna desaconselha a alternativa proposta. A quebra do sigilo deve acorrer, mediante autorização judicial, para amparar a investigação criminal. A vida contemporânea conturbada pela violência autoriza amplamente tal excepcionalidade. Pela Rejeição. 
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