ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Ordem Social, em seu artigo
2o, dispõe sobre os direitos dos trabalhadores,
entre eles os dispostos nos incisos XIV, XVI e
XVII, os quais discordamos e gostaríamos que fosse
mantido a atual legislação. | | | Parecer: | Rejeitada.
O autor da presente emenda infringiu o disposto no art.23,
par.4o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constitu-
inte. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Ordem Social, artigo 2o., dos
direitos dos trabalhadores, proponho incluir o
seguinte artigo.
Art. Fica assegurado aos trabalhadores e
servidores públicos a complementação de despesas
de transportes, necessários ao deslocamento
trabalho-resisdência e vice-versa, na forma que
dispensar a legislação ordinária. | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria constante da emenda deve ser tratada no âmbito da
legislação ordinária. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00369 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Art. 34 - As contribuições sociais a que se
refere o artigo anterior são as seguintes:
I - Contribuição dos empregadores incidente
sobre a folha de salários e sobre o lucro.
Art. 35 A folha de salários é base exclusiva
do Sistema de Seguridade Social sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição.
O inciso I deve ter a sua redação alterada
para:
I - Contribuição dos empregados incidente
sobre seu faturamento em percentual a ser taxado
em lei.
O artigo 35 deve ser excluído. | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator dispõe de dados técnicos que comprovam que o
faturamento é fragíl como indicador de capacidade
atribuitivo além de ser notoriamente inflacionário. Quanto à
outra sugestão contida na emenda, reportamos ao teor do
parecer atinente às emendas 7s0758-5 e 7s0978-2. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00370 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Ordem Social proponho
acrescentar os seguintes artigos às disposições
transitórias:
Art. "É estável o atual servidor que, a
qualquer título, preste, pelo menos por cinco
anos, serviço na administração direta ou
autárquica de União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Parágrafo único. A estabilidade ocorrerá,
também, com a inclusão dos atuais servidores nos
respectivos planos de cargos, ao completarem 5
(cinco) anos de serviço nas entidades mencionadas,
no artigo, salvo apuração do ilícito
administrativo, observado o devido processo
legal."
Art. "É vedada a contratação pelo regime
CLT." | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretenção não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01321 REJEITADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 11 a seguinte
redação:
"III - a União, os Estados, os Municípios e
os Territórios instituirão regimes jurídicos
únicos para os servidores da Administração direta,
autarquias e fundações, bem como planos de
classificação e retribuição, abrangentes de cargos
efetivos e em comissão;" | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre Costituinte não se coaduna com a redação
do Substitutivo optamos pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00292 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Proposta de acréscimo de artigo ao Projeto da
Comissão da Família, da Educação, cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Art. - "Lei Federal estabelecerá requisitos
mínimos para repasse de verba pública para que as
instituições de ensino sejam reconhecidas pelos
padrão de qualidade, e consideradas de utilidade
pública e educacional". | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00293 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Família, da Educação, Cultura
e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação eu seu
Art. 30, diz - É considerada nacional a
empresa constituída no País, que nele tenha sede e
centro de decisões, cujo controle acionário
votante esteja permanentemente em poder de
brasileiros.
§ 1o. - Os estatutos, os contratos de
acionistas de cooperação e de assistência técnica
das empresas referidas no "caput" deste artigo não
poderão conter cláusulas restritivas ao pleno
exercício da maioria acionária.
§ 2o. - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, serão
considerados nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos deferidos neste artigo,
estiverem sujeitos ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incodicional.
Na Comissão da Ordem Econômica, Capítulo I -
Dos princípios gerais diz o
Art. 3o. - Somente será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujo controle efetivo esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade, direta ou indireta, de pessoas
físicas residentes e domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno.
Proponho, que seja mantido no Capítulo da
Ordem Econômica, em seu artigo 3o., o disposto no
"caput", do artigo 30 da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação.
Os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 30 citados
deverão ser transformados em artigos. Devendo ser
dada a seguinte redação ao artigo 30.
Art. 30 - Considera-se nacional a empresa
assim definida no artigo 3o. desta Constituição.
Art. 31 - Os estatutos, os contratos de
acionistas, de cooperação e de assistência técnica
das empresas referidas no artigo anterior não
poderão conter cláusulas restritivas ao pleno
exercício da maioria.
Art. 32 - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, serão
consideradas nacionais, empresas que além de
atenderem aos requisitos definidos no artigo 3o.,
estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional. | | | Parecer: | Aprovada.Aprovada para ser encaminhado à Comissão de
Sistematização. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00391 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 13
Dê-se ao artigo 13 a seguinte redação:
"As empresas comerciais, industriais e
agrícolas concorrerão para a manutenção do ensino
fundamental através do salário-educação." | | | Parecer: | É nosso parecer que importante manter a redação dada no caput
deste artigo. Rejeitada | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00129 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inicio I, do § 1o.,
do artigo 341, para a seguinte:
"I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, faturamento ou lucro,
conforme se dispuser em lei. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acréscimo do parágrafo único ao art. 322. Com
a seguinte redação:
"Parágrafo único - Lei ordinária deverá
regulamentar os princípios básicos dos meios de
transporte contidos neste artigo"". | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00138 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 311 para a
seguinte:
"Art. 311 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo Único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, a
fixará as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias;
IV - tarifas que permitam satisfazer-se o
custo, a remuneração do capital, a expansão e o
melhoramento dos serviços.
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado;
VI - a priorização dos transportes públicos
de passageiros sobre os demais na organização da
circulação dos centros urbanos. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00139 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se a letra "c"", ao inciso II, do
é 10, do artigo 277, com a seguinte redação:
"c) - sobre o transporte urbano de
passageiros, nas áreas metropolitanas e
microrregiões"". | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00473 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | O art. 342, o parágrafo único do art. 343 e o
art. 494 do Anteprojeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 342. A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvados os serviços sociais
autônomos criados por lei federal.
Art. 343 ,.+x
Parágrafo único. Toda contribuição social
instituída pela União destina-se ao Fundo a que se
refere este artigo e aos serviços sociais a que
alude o artigo anterior.
Art. 494. Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social e os serviços autônomos a que
se refere o art. 342". | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00493 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA No
DEPUTADO:
Dê-se ao inciso XXIV, do Art. 14o. do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Proibição de intermediação remunerada de mão-
de-obra, com as exceções regulamentadas por lei
ordinária. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00925 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título V
Capítulo IV
Seção VI
Art. 216, § 1o., alíneas "a" e "b", § 2o., alínea
"c", e art. 220.
Dê-seao § 1o. do art. 216 do anteprojeto da
Constituição a redação que se segue, suprimindo-
se, em consequência, a alínea "c" do § 2o. do
mesmo artigo e a expressão "em todas as
instâncias" do art. 220:
"Art. 216. ..................................
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) um quinto, por advogados, no exercício da
profissão e de notório saber jurídico
especializado, e membros do Ministério Público do
Trabalho;
b) os restantes, dentre juízes dos Tribunais
Regionais do Trabalho." | |
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