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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (32)
Banco
expandEMEN (32)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
BA (32)
Nome
ULDURICO PINTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (32)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00129 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  União decreta dívida zero dos Estados do Nordeste e instala auditoria. Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, parte das Disposições Finais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. A União incorporará imediatamente ao seu passivo todo o montante da dívida consolidada dos Estados do Nordeste. § 1o. Após absorver as dívidas dos Estados do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria composto por representantes do Congresso Nacional, do Conselho de Estado, do Conselho de Ministros, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a presidência do primeiro, submeterá a rigorosa auditagem os gastos públicos dos Estados nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura militar. § 2o. Ao constatar irregularidades, ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o órgão do Ministério Público instaurará, no prazo de cinco dias, o devido processo legal para colheita das provas indispensáveis à propositura da ação de responsabilidade contra o autor ou autores dos ilícitos apurados, sob a garantia constitucional da mais ampla defesa. À hipótese de omissão do Ministério Público, qualquer dos membros da Comissão de Auditoria terá legitimidade subsidiária para os fins previstos neste parágrafo." 
 Parecer:  Materia pertinente a legislação ordinária. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00237 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Defesa do Meio Ambiente, o seguinte dispositivo: "Art. Os atentados, agressões e danos ao meio ambiente serão definidos como crimes, sujeitos os seus autores às penas da lei. § 1o. O Poder Público e os particulares ficam obrigados a justificar os atos que licenciem atividades ou aprovem e/ou promovam projetos que possam causar danos ao meio ambiente ou impacto ambiental. § 2o. No exame dos projetos que possam causar danos ao meio ambiente, o Poder Público exigirá, na forma da lei, a elaboração de estudos de impacto ambiental que permitam definir prioridades e alternativas, assegurada sempre a participação democrática das populações envolvidas e organizadas em colegiados paritários na elaboração e avaliação de tais estudos. é As empresas industriais, agroindustriais e similares, cujas atividades possam causar danos ao equilíbrio ecológico, serão obrigadas a manter uma área verde circunjacente à planta industrial ou estabelecimento empresarial, verdadeira barreira antipoluição, cuja largura será calculado por especialistas, nos termos da lei." 
 Parecer:  Não pertinente ao temário da Subcomissão pois trata de meio ambiente. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00188 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Impõe às empresas o ônus da remuneração pela dupla jornada de trabalho das mães-de-família que laboram fora do lar e a obrigatoriedade de assegurar às trabalhadoras sobre as quais recaiam as principais tarefas domésticas direito a emprego em pé de igualdade com os homens. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte concernente à Ordem Social (Direitos da Mulher Trabalhadora), o seguinte dispositivo: "Art. As mães trabalhadoras e nutrizes, bem assim como as donas-de-casa sobre as quais recaiam as principais tarefas do lar trabalharão somente um turno (meio-expediente) da jornada normal de trabalho, sem prejuízo da percepção integral dos seus salários e quaisquer outras vantagens. Parágrafo único. As empresas manterão a mesma proporção de empregados de ambos os sexos conforme a natureza, horários e locais das suas atividades." 
 Parecer:  A matéria não é pertinente a esta Subcomissão, como se reconhece na própria justificação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00189 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Torna cada cidadão doador em potencial e proibe o comércio de órgãos/humanos. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Saúde, seguridade e do Meio Ambiente, o seguinte dispositivo: "Art. Todo cidadão brasileiro é doador em potencial post-mortem de seu corpo, salvo indicação contrária própria, de parentes ou responsável, nos termos de legislação especial. Parágrafo único - Fica proibido o comércio de órgãos humanos." 
 Parecer:  Trata-se de matéria pertinente a outra Subcomissão, como se esclarece na Justificação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00161 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Institui o monopólio Estatal dos servidores bancários e financeiros. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à ordem Econômica, o seguinte dispositivo: "Art. As atividades e serviços de bancos e instituições financeiras passam a constituir monopólio estatal. Parágrafo único. Lei complementar regulamentará o processo de estatização dos bancos e instituições financeiras privadas atualmente em funcionamento no País. 
 Justificativa:  Durante o período vigente do “modelo econômico” implementado pela ditadura militar e, mais recentemente, entre 1981 e 1985, observamos que o setor mais rentável da economia brasileira foram os bancos, com uma rentabilidade média de 34,6% contra 17,4% na construção civil, 3,3% na agropecuária e 12,6% na metalurgia. Vale destacar, também, que dos 10 bancos avaliados (ver tabela I), em 5 anos e meio, lucraram 26,4% bilhões de dólares, isto é, um quarto da dívida externa brasileira. O BRADESCO, no 1º semestre de 1985, aumentou o seu lucro líquido em 524% em relação ao mesmo período do ano anterior, enquanto o BAMERINDUS teve um crescimento de 2 120% naquele ano. Ora, como pode ser que, em um país em crise, com hiperinflação e recessão acentuada, os bancos tenham e mantenham taxas de lucro não só elevadas, mas, ilícitas? Assim, observamos que, criminosamente, os bancos privados atuam como agentes de concentração de capital, impedindo que esse mesmo capital reverta para outros setores da economia, contribuindo para o desenvolvimento destes setores. Tal acumulação de capital, garantida pela manutenção de altas taxas de juros e de chamada “ciranda financeira”, se reflete na recessão e inflação que causam a paulatina pauperização do povo brasileiro. Além disso, devemos salientar que a dominação política fundamenta-se, essencialmente, na dominação econômica. E são os grandes bancos, assessorados pelo Fundo Monetário Internacional (F.M.I), que garantem a submissão do Terceiro Mundo ao capitalismo financeiro internacional; e, mais, são os próprios bancos “brasileiros” que, através de empréstimos ruinosos, com clausulas dúbias, incluídas através de corrupção, exportam capitais para o exterior, contribuindo para a miséria e o empobrecimento do povo brasileiro. É através dos bancos estrangeiros e dos próprios bancos “nacionais” que atuam como testa-de-ferro de grupos capitalistas transnacionais que se garante a espoliação e a dominação do nosso povo. Assim, somente através da intervenção estatal, por intermédio do mecanismo do monopólio, será possível sanear este setor econômico, extinguindo a corrupção e pondo um fim na exportação de capitais e contribuindo para a correta canalização e distribuição dos recursos nacionais entre os diversos setores da economia brasileira garantindo o seu desenvolvimento equilibrado e democrático. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00082 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. Fica extinta a Escola Superior de Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. § 1o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por finalidade a promoção da amizade, da colaboração e solidariedade entre os povos do mundo, em seus esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos. Na realização dos seus fins, a Escola Superior de Defesa da Paza, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos congregará todas as associações e entidades congêneres, a fim de somar forças em defesa da vida e da natureza, empreendendo todos os esforços em apoio às iniciativas nacionais e internacionais, particularmente da Organização da Nações Unidas (ONU), contra a corrida armamentista e a política belicista do complexo industrial-militar a serviço do capital financeiro internacional, da destruição, da miséria e da morte. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e cursos regulares para pacifistas, ecologistas e humanistas que propagarão a sua concepção de vida (Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos em todos os segmentos da sociedade. § 2o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrado por representantes do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores da Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público, Concílio de Igrejas Evangélicas do Brasil, Confederações nacionais de Trabalhadores, Conselho de Defesa da Pas (CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, além de outras sociedades civis afins. § 3o. Lei Complementar regulamentará a organização e funcionamento do Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo da imediata e sumária incorporação ao seu patrimônio dos bens e efeitos econômico- financeiros que integram presente o acervo da Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de Informações (SNI) e de toda a rede de organizações do aparelho policial-militar de repressão à liberdade e aos direitos do homem e do cidadão. § 4o. A mesma lei supletiva criará disciplina didático-pedagógica com conteúdo temático- ideológico de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos a ser implantada em todos os níveis e graus do sistema nacional de educação. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A proposição colima extinguir a Escola Superior de Guerra, criando, em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, como exemplo "de corajosa generosidade ao mundo, dando início imediatamente ao nosso processo de desmilitarização e assunção de postura mais consentânea com a nossa índole pacífica e hospitaleira". Cumpre frisar que a Emenda não explicita os dispositivos que devessem sofrer alteração. Ademais, a matéria pertinente à Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00115 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa ao Senado e Nações Indígenas, a seguinte norma: "Art. O Senado da República compõe-se de representantes dos Estados, do Distrito Federal e das Nações Indígenas, eleitos segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. § 1o. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores e respetivos suplentes com mandato de cinco anos. § 2o. As Nações Indígenas escolherão, por processo que adotarem, seus tres Senadores e suplentes com mandato quinquenal. § 3o. Os Senadores indígenas terão o privilégio de expressar-se em suas línguas maternas, sendo os seus pronunciamentos traduzidos por especialistas no conhecimento dos seus respectivos idiomas." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda sugerida pelo nobre Constituinte Uldurico Pinto se refere, específicamente, às Nações Indígenas e sua representação no Senado Federal. Dessa forma, embora o ilustre Constituinte coloque muito bem só o reconhecimento pleno e absoluto às Nações Indígenas do seu direito constitucional e universal, fará com que se resgate a enorme dívida social para com os silvícolas, não podemos acolher a emnda por se tratar de assunto não pertinente à esta subcomissão. Razão pela qual, somos pela sua prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Princípos Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art. A tortura, a qualquer título, consititui crime inafiançável e insusceptível de anistia e prescrição." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A redação proposta para a definição de TORTURA repete a do anteprojeto em seu Art.45 . Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00119 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art. O ensino é obrigatório para todos, dos 06 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e incluirá a habilitação para o exercício de uma atividade profissional. Parágrafo único. O ensino básico para brasileiros será ministrado em português, exceto nas comunidades indígenas, onde será especialmente adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas nativas, facultando-se àqueles que assim o desejarem, o estudo na língua e culturas nacionais." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda proposta pelo ilustre Constituinte Uldurico Pinto, ao definir a obrigatoriedade do ensino básico em português para os brasileiros e línguas nativas para comunidades indígenas, deixa claro, que embora as nações indígenas devam guardar sua própria identidade, a análise da emenda, quanto ao mérito, não está afeita a esta subcomissão. Pelo exposto, a consideramos prejudicada. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00535 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTAqc Garante o monopólio estatal de seguridade social, define as áreas de atuação, garante que qualquer prestação de serviços so poderá ser criada com a correspondente fonte de custeio total e define a forma de direção da seguridade social. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente, os seguintes dispositivos: /Art. ... A Seguridade Social é monopólio do Poder Público. Parágrafo único. É proibido a empresas nacionais ou estrangeiras explorarem, com ou sem fins lucrativos, caixas de aposentadoria ou seguro social, ou qualquer área destinada à Seguridade Social. Art. ... É assegurada, na forma estabelecida em lei, seguridade social, mediante planos de seguro social, com a contribuição da União e, conforme os casos, das empresas e dos segurados: I - para cobertura dos gastos de doença, de invalidez e de morte, inclusive os casos de acidentes de trabalho, de velhice, de tempo de serviço e de ajuda à manutenção dos dependentes; II - para a proteção à maternidade e à gestante, assegurando-lhe descanso, antes e depois do parto, com remuneração igual ao seu salário e sem prejuízo do emprego; III - para os serviços médicos, compreendendo os de natureza curativa, preventiva e de raabilitação; IV - para os serviços sociais, segundo as necessidades da pessoa e da família; V - para a cobertura do seguro-desemprego, extensiva a todos os trabalhadores. Art. ... A lei complementar assegurará aposentadoria aos trabalhadores, inclusive às donas-de-casa e às camponesas que deverão contribuir para a seguridade social, levando em conta o sexo e a respectiva profissão. Art. ... Nenhuma prestação de benefícios ou de serviços compreendidos na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total. Art. ... A direção da seguridade social será exercida por órgãos colegiados e paritários, constituídos por representantes do Governo e dos trabalhadores, assegurada a presença de representante dosempregadores. § 1o. O custeio da Seguridade Social será financiado por um fundo constituído de contribuição dos trabalhadores, dos empregados, de recolhimento sobre os ganhos de capital, de dotações específicas e obrigatórias do orçamento da União, em complemento, e de imposto sobre produtos e atividades nocivos à saúde, que será repartido igualmente entre a Seguridade Social e o Sistema Unificado de Saúde. § 2o. A Seguridade Social será beneficiária preferencial nos planos de sorteio explorados pelo Poder Público, ou dados em concessão. 
 Parecer:  PREJUDICADA. O exame da Emenda apresentada pelo nobre Consti- tuinte levou-nos à conclusão de que ela, não obstante seu al- cance e importância, trata de matéria pertinente a outra Co- missão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e assuntos em função dos quais se estruturou e se com- pôs o Anteprojeto da Subcomissão V-b. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Comissão competente, visto que também não se enquadra no âm- bito das Subcomissãoes V-a e V-c. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01090 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Introduz no Senado da República representantes das Nações Indígenas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa ao Senado e Nações Indígenas, a seguinte norma: "Art... O Senado da República compõe-se de representantes dos Estados, do Distrito Federal e das Nações Indígenas, eleitos segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. § 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores e respectivos suplentes com mandato de cinco anos. § 2o. - As Nações Indígenas escolherão, por processo que adotarem, seus três Senadores e suplentes com mandato quinquenal. § 3o. - Os Senadores indígenas terão o privilégio de expressar-se em suas línguas maternas, sendo os seu pronunciamentos traduzidos por especialistas no conhecimento dos seus respectivos idiomas.------------------------------ --- 
 Parecer:  Prejudicada. A emenda proposta foi considerada prejudicada, pois trata-se de matéria pertinente à Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01159 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, pela relevância da matéria e sua indiscutível pernência o conteúdo dos ítens IV e V e o que mais parecer da emenda- proposta abaixo ementada, textualizada e justificada: EMENTA Define a índole pacifista e democrática do Estado de Direito e do povo brasileiro. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Princípios Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art... O Estado e o povo brasileiro regem-se em suas relações recíprocas como no plano internacional pelos seguintes princípios, cuja infringência acarretará ao infrator as penas do crime de responsabilidade, nos termos da lei: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - combate à tortura e a todas as formas de discriminação e de colonialismo; III - defesa da paz, repúdio à guerra, à competição armamentista e ao terrorismo e proibição da propaganda belicista; IV - proibição de fabrico, armazenagem e transporte pelo território brasileiro de armas de extermínio em massa e quaisquer artefatos bélicos a fissão nuclear, bombas de neutrônio ou armas bacteriológicas e químicas, enfim, todos os engenhos bélicos proscritos pela Convenções de Genebra, bem como aqueles baseados nos novos princípios da Física; V - proibição de comércio de qualquer material bélico; VI - apoio às conquistas da independência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios de autodeterminação e de respeito às minorias; VII - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade. 
 Parecer:  Prejudicada. Versa matéria inteiramente estranha à competência desta Comis são. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00478 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Cria o laboratório Nacional e garante o monopólio na importação de elementos essenciais à indústria farmacêutica. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Saúde Pública, o seguinte dispositivo: "Art.... A União e os Estados manterão um Laboratório Nacional para a produção de medicamentos básicos à saúde pública, assegurando- lhe o monopólio na importação de drogas, substâncias e insumos essenciais à indústria farmacêutica." 
 Parecer:  Prejudicada. Trata-se de matéria de competência da Comissão que trata da Saúde. 
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 Título:  EMENDA:00480 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, pela pertinência a relevância da matéria a seguinte emenda - proposta abaixo transcrita: EMENTA GARANTE O MONOPÓLIO ESTATAL DA SEGURIDADE SOCIAL, DEFINE AS ÁEREAS DE ATUAÇÃO, GARANTE QUE AQUELQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SÓ PODERÁ SER CRIADA COM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO TOTAL E DEFINE A FORMA DE DIREÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa á Saúde, Suguridade e do Meio Ambiente, os seguinte sispositivos. "Art... A Seguridade Social é monopólio do Poder público. Parágrafo único - É proibido a empresas nacionais ou estrangeiras explorem, com ou sem fins lucrativos, caixas de aposentadoria ou seguro social ou qualquer área destinada à Seguridade Social. Art... É assegurida, na forma estabelecida em lei seguridade social, mediante planos de seguro social, com a contribuição da União e, conforme os casos das empresas e dos segurados: I - para cobertura dos gastos de doença, de invalidez e de morte, inclusive os casos de acidentes de trabalho, de velhice, de tempo de serviço e de ajuda à manutenção dos dependentes; II - para a proteção à maternidade e à gestante, assegurando-lhe descanso, antes e depois do parto, com remuneração igual ao seu salário e sem prejuízo do emprego; III - para os serviços médicos, compreendendo os de natureza curativa, preventiva e de reabilitação; IV - para os serviços sociais, segundo as necessidades da pessoa e da família; V - para a cobertura do seguro-desemprego, extensiva a todos os trabalhadores. Art.... A lei complementar assegurará aposentadoria aos trabalhadores, inclusive às donas-de-casa e às camponesas que deverão contribuir para a seguridade social, levando em conta o sexo e a respectiva profissão. Art. ... Nenhuma prestação de benefícios ou de serviços compreendidos na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total. Art... A direção da seguridade social será exercida por órgãos colegiados e orbitrários constituídos por representantes do Governo e dos trabalhadores, assegurada a presença de representante dos empregadores. § 1o. - O custeio da Seguridade Social será financiado por um fundo constituído de contribuição dos trabalhadores, dos empregadores, de recolhimento sobre os ganhos de capital, de dotações específicas e obrigatórias do orçamento da União, em complemento, e do imposto sobre produtos e atividades nocivos à saúde, que será repartido igualmente entre a Seguridade Social e o Sistema Unificado de Saúde. § 2o. - A Seguridade Social será beneficiária preferencial nos planos de sorteio explorados pelos Poder Público, ou dados em concessão. 
 Parecer:  Prejudicada, por não se tratar de matéria restrita ao âmbito desta Comissão. Sugerimos que seja encaminhada à Comissão com petente, dado a seu mérito. 
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 Título:  EMENDA:00435 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os brasileiros maiores de 16 anos, inclusive militares, outorgando aos maiores de 18 anos o direito de serem eleitos, salvo as exceções legais. Inclua-se no texto constitucional, na parte reservada aos Direitos Políticos, o seguinte postulado: "Art. ... O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros maiores de 16 anos, independentemente de sexo ou qualificação e hierarquia militar, salvo os casos previstos em lei e sancionados por sentenças judiciais trânsitas em julgado. § 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou militares poderão ser eleitos para quaisquer cargos públicos eletivos, excetuando-se as hipóteses de inelegibilidade previstas nesta Constituição. § 2o. Lei complementar definirá os modos de exercício do voto pelos índios, analfabetos e deficientes. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Uldurico Pinto propõe Emenda Aditiva já plenamente atendida no primeiro esboço do Anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00438 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Organização dos Poderes, os seguintes dispositivos: "Art. ... O Ministério Público Nacional, instituição autônoma e independente, indispensável à soberania da função jurisdicional, é o órgão do Estado incumbido de promover e fiscalizar o cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa dos direitos, interesses, prerrogativas, liberdades e garantias. § 1o. - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, anualmente proposta ao Congresso Nacional na época e pelo modo previsto em lei. Art. ... O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público Superior, que oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais de justiça dos Estados; II - O Ministério Público Civil, que desempenhará suas funções junto às varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, registros públicos, varas tributárias e, também, juizados comunitários de pequenas causas; III - O Ministério Público Criminal e Penitenciário, que exercerá suas atribuições e prerrogativas nas varas criminais e de execuções penais, exercendo, concomitantemente, a função de corregedoria dos presídios em todo o território nacional; IV - O Ministério Público Agrário, que funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista, deslocando-se a é as regiões de conflitos fundiários; V - O Ministério Público do Trabalho, que será lotado nas vargas trabalhistas e acidentárias e previdenciárias; VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas funções serão preenchidas no âmbito da Justiça Eleitoral. Art. ... O Ministério Público será chefiado pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o país, juízes dos Tribunais Superiores e conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil, em sufrágio direto e universal e escrutínio secreto, para um mandato colegial de cinco anos, somente podendo concorrer às eleições aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de exercício na função e cujos nomes sejam previamente homologados pelo Congresso Nacional. Parágrfo único - O colégio Nacional de Procuradores elegerá, também por escrutíneo secreto, dentre os seus membros, o Procurador- Geral da República que presidirá os trabalhos do colegiado. Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de Procuradores: I - exercer a direção superior do Ministério Público e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a cargo de seus procuradores; II - presidir as sessões do Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público e supervisionar as suas atividades curriculares, inclusive cursos de habitação de procuradores e cursos de especialização e reciclagem funcionais e promocionais; III - chefiar o Ministério Público em suas múltiplas atividades e em todos os seus níveis; IV - coordenar e supervisionar as atividades da Polícia judiciária em todo o território nacional; V - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; VI - representar, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato normativo federal; VII - representar para fins de intervenção federal nos Estados ou Territórios, nos termos desta Constituição. § 1o. - A representação, a que alude o inciso V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador- Geral da República, sem prejuízo do seu parecer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República ou o Presidente do Conselho de Ministros; b) as Mesas do Senado da República ou da Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de qualquer das casas. c) o Governador, a Mesa da Assembléia Legislativa ou um quarto dos seus membros; d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por deliberação tomada por dois terços dos seus membros. § 2o. - Aplica-se às representações previstas nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na alínea a do parágrafo anterior. Art. ... São funções institucionais privativas do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: I - promover a ação penal pública; II - promover a ação civil pública, nos termos lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso de autoridade ou do poder econômico; III - exercer a supervisão da investigação criminal no juízo de instrução; IV - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender existir interesse público ou social relevante. § 1o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público requisitar da autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, evocando-os para suprir omissão, ou para apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar. § 2o. - A legitimação do Ministério Público para a ação civil pública prevista neste artigo não impede a de terceiro, nas mesas hipóteses judicial da União cabe a seu Ministério Público em todo o território nacional. Art. ... Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República ou de um quinto dos congressitas, organizará o Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurando aos seus membros: I - Independência funcional, sem prejuízo da Unidade e da indivisibilidade da instituição; II - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária; b) inamobilidade, salvo motivo de interesse público, mediante representação do Procurador- Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado àquele o poder de designar os membros do Ministério Público sob a sua chefia para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidde de vencimentos e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva; d) promoções voluntárias, por antiguidade e por merecimento, condicionadas a aprovação em curso específico; e) aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa, após trinta anos de serviço público, em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na proporção, sempre que majorada a remuneração da atividade. Art. ... Os membros do Ministério Público da União ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos, após aprovação em curso de dois, anos no Instituto de Pesquisa e estudos do Ministério Público. Art. ... É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: 1 - exercer qualquer outra atividade pública, salvo uma única função de magistério, cargo ou função em comissão, quando autorizados pelo Procurador-Geral, na forma da lei; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custos nos processos em que oficie; II - exercer cargo de direção de partido político ou sociedade político-doutrinária, ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão a qualquer partido ou entidade político- partidária. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Uldurico Pinto oferece pormenorizada Emenda, que classificaríamos de aditiva, que "cria o Ministé- rio Público Nacional, o Colégio Nacional de Procuradores e o Instituto de Pesquisas e Estudos no Ministério Público, e de- fine as suas atribuições e prerrogativas". Se acolhida essa Emenda, estaríamos a eliminar uma das principais finalidades da Defensoria do Povo, que é a de estabelecer uma relação vi- gorosa entre a sociedade e o Estado, fora da estrutura do Po- der Público. Melhor análise da proposição, entretanto, ofere- ce a conclusão de que a matéria foge à competência desta Co- missão e melhor se enquadra na da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Vale ressaltar, não obstante, que a Emenda pode representar inestimável contribuição no processo de aprimoramento do Ministério Público, que embora um órgão do Poder, pode investir-se de mais eficácia em sua missão de fiscalizar o cumprimento da Lei. Pelo exposto, consideramos a Emenda prejudicada. 
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 Título:  EMENDA:00572 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Populações Indígenas, o seguinte dispositivo: "Art. ... O português é a língua nacional do Brasil. Parágrafo único. As Nações Indígenas têm direito ao uso exclusivo às próprias línguas e dialetos." 
 Parecer:  A redação do texto da Subcomissão, aproveitada no esboço do Anteprojeto e acrescida das contribuições das emendas, não exclui, em nenhum momento, os direitos das nações indígenas, que estão sendo discutidos em outro Órgão temático. Prejudicada. 
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 Título:  EMENDA:00248 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se in fine do item IV do artigo 3o. do Substitutivo do eminetne relator, SENADOR JOSÉ PAULO BISOL, aditamento que lhe dará a seguinte redação: IV - A liberdade, segundo a qual ninguém será, individual ou coletivamente, obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, a qual punirá os casos de abuso de autoridade e desvio de poder. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
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 Título:  EMENDA:00252 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a letra d) do inciso XIX do Substitutivo Senador José Paulo Bisol a seguinte redação: d) não haverá prisão civil, salvo nos casos de descumprimento de obrigação alimentária, de depositário infiel, de fraude falimentar e de retenção indevida de tributos, contribuições previdenciárias e assemelhadas, taxas e emolumentos cobrados ou recebidos de terceiros para serem recolhidos aos cofres públicosa, consoante dispuser a lei ordinária. 
 Parecer:  O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do Anteprojeto em fase de elaboração. Prejudicada 
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 Título:  EMENDA:00607 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se como parágrafo ao artigo 12 do Substitutivo: Ementa Define a obrigatoriedade do ensino fundamental, ministrado em português, ressalvada a autonomia cultural das Nações Indígenas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art... O ensino é obrigatório para todos, dos 6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e incluirá a habilitação para o exercício de uma atividade profissional. Parágrafo único - O ensino básico para brasileiros será ministrado em português, exceto nas comunidades indígenas, onde será especialmente adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas nativas, facultando-se àqueles que assim o desejarem, o estudo da língua e culturas nacionais." 
 Parecer:  Não há como acolher a proposição, visto tratar de tema que não é objeto dos trabalhos desta Comissão. Prejudicada. 
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