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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAURÍCIO FRUET in nome [X]
1987::02::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (5)
Uf
PR[X]
Nome
MAURÍCIO FRUET[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se a expressão "do intérprete", na seguinte forma, ao caput do art. 19, do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. - A lei estabelecerá prioridades, incentivos e vantagens para as culturas nacionais, especialmente quanto: à formação e condições de trabalho de seus criadores, intérpretes e estudiosos; à produção, circulação e divulgação de obras; ao exercício dos direitos de invenção, do autor e "do intérprete"; à promoção de Congressos e Eventos afins. 
 Parecer:  A nova redação dada ao parágrafo 2o. do art. 23 atende, quase integralmente, a proposta do Constituinte. Acolhida parcial- mente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se a expressão "do intérprete", na seguinte forma, ao "caput" do art. 19, do anteprojeto da Subcomissão da Educação Cultura e Esportes. A lei estabelecerá prioridades, incentivos e vantagens para as culturas nacionais, epsecialmente quanto: à formação e condições de trabalho de seus criadores, intérpretes e estudiosos; à produção, circulação e divulgação de obras; ao exercício dos direitos de invenção, do autor e do "intérprete"; à promoção de Congressos e Eventos afins. 
 Parecer:  A inclusão é feita, suprimida a parte final do artigo. Aco- lhida parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o Parágrafo Único, do art. 20, do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. 
 Parecer:  Julgamos ser necessário este aceno constitucional de tamanha importância, pois a definição não está clara em certos textos de leis ordinárias específicas, dirigidas a determinadas áre- as da cultura. Não acolhida. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. (...) - São direitos e garantias individuais. Dê-se a seguinte redação ao inciso X, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: - A livre manifestação do pensamento, vedado na forma da lei,o anonimato; é livre a manifestação de convicções políticas e filosóficas; haverá serviço público de informação e esclarecimento quanto à natureza, conteúdo e faixa etária sobre os espetáculos de diversões e classificatório por faixa etária e horário no que concerne à programação de Telecomunicações. Este serviço não terá o caráter de censura e não poderá implicar na proibição ou corte de espetáculo e do programa. 
 Parecer:  A Emenda propoe, basicamente, uma nova redação ao inciso X do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, suprimir a expressão de que a diver- são e espetáculos públicos ficam sugeitos às leis de prote- ção da sociedade, e a expressão "in fine", na forma da lei. A justificativa é a de que todas as formas de manifestação estão sujeitas às leis de proteção da sociedade, e a de que todos os serviços públicos se organizam na forma da lei, serão portanto dispensáveis essas expressões. As razões são convincentes.Opinamos pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00323 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso XXI do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Art. (...) - São Direitos e Garantias Individuais. "O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabeleça, para a proteção da segurança, da saúde ou da liberdade pública. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Maurício Fruet pretende eliminar do inciso XXI a disposição de que " a lei não poderá impedir o livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta dos pensamentos e das artes". O motivo apresentado é de que a regulamentação da profissão de artista e técnico em espetá- culos de diversões, em 1978, foi uma conquista desses traba- lhadores após uma luta de mais de um século. Nossa opinião é de que tais dispositivos, como o proposto pelo nobre Consti- tuinte, tendem a reforçar as tendências fortemente corpora- tivas da organização jurídica brasileira, com os moldes que acarreta, entre os quais a existência de formas estruturais ou globalizantes de fazer política, com a preferência, ou quase fixação, pelas políticas unicamente de reinvidicações. Opinamos, pois, pela rejeição.