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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (114)
Banco
expandEMEN (114)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (114)
Uf
PB (114)
Nome
HUMBERTO LUCENA[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (108)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28934 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Artigo 231: "É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados das lavras em forma definida por lei, que disporá, inclusive, quando necessário, sobre as indenizações." 
 Parecer:  Não cabe tratar de indenizações por danos causados ao proprietário do solo, pois já é matéria de lei ordinária vi- gente. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28936 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "... assim definidas em lei..." e inclua-se "Distrito Federal" no atual Artigo 244. 
 Parecer:  A lei complementar, de quorum específico, contemplará o tratamento jurídico diferenciado a ser atribuído às microem- presas e às de pequeno porte. A definição dessas o será por lei ordinária. A hierarquia se aplica ao caso, sem dúvida alguma. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28939 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 243. 
 Parecer:  A importância econômica do turismo, gerando dividas, em- prego e renda, justifica sua inserção como dispositivo cons- titucional. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28940 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Art. 72, ao Projeto de Constituição, renumerando-se o atual e os demais: "Art. 72 .................................... ............................................ ............................................ Em qualquer hipótes, a maior remuneração do Servidor Público não poderá ser superior à fixada para o Presidente da República." 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28941 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Na Seção VI, Capítulo I, do Título VII, acrescente-se onde couber o seguinte art. "Art. Anualmente, a União aplicará, nas regiões Norte e Nordeste, visando o seu desenvolvimento econômico e social, recursos financeiros de orçamento de capital em percentual não inferior ao da participação de cada uma dessas regiões na população do País, até que sua renda per capita nivele-se à nacional." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte acrescenta um artigo no capítulo do Orçamento, estabelecendo aplicação de recursos financeiros no Norte e Nordeste para que sua renda percapta nivele-se à nacional. Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da emen- da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma- téria deva ser objeto de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28942 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substituam-se os Capítulos II - DO EXECUTIVO e III - DO GOVERNO, do Título V, do Substitutivo do Relator, pelos dispositivos seguintes, fazendo- se a renumeração necessária dos demais Capítulos e Artigos: CAPÍTULO II DO EXECUTIVO SEÇÃO I DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 109 O Presidente da República exerce o Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. 110 São elegíveis para os cargos de Presidente a Vice-Presidente da República os brasileiros natos, maiores de trinta anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 111 - A eleição para Presidente e Vice Presidente da República dar-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, cento e vinte dias antes do término do mandato presidencial. § 1o. Somente será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. § 2o. - Se nenhum candidato alcançar essa maioria, renovar-se-á a eleição, dentro de quarenta e cinco dias depois de proclamdo o resultado da primeira. Ao segundo escrutínio somente concorrerão os dois candidatos mais votados, no primeiro, sendo eleito o que reunir a maioria dos votos válidos. § 3o. - Ocorrendo desistência entre os dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado e assim sucessivamente. § 4o. O candidato a Vice-Presidente da República considerar-se-á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual estiver registrado. Art. 112 O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição. § 1o. - O início do mandato do Presidente da República coincide com o início do exercício financeiro. § 2o. - O Presidente deixará o exercício de suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o seu período constitucional, sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito. Art. 113 O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse perante o Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, zelar pela união, integridade e independência da República." Parágrafo único - Se o Presidente ou o Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 114 O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Art. 115 Em caso de impedimento do Presidente da República de ausência do País ou de vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal. § 1o. A renúncia do Presidente da República tornar-se à efetiva com o conhecimento da respectiva mensagem pelo Congresso Nacional. § 2o. - Substitui o Presidente, no caso de vaga, o Vice-Presidente da República. § 3o. - Ocorrendo a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se- á eleição sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se as vagas ocorrerem na segunda metade do período presidencial, a eleição para os cargos será feita, trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 116 Compete ao Presidente da República, na forma e no limite desta Constituição: I - exercer a direção superior da Administração federal; II - nomear e exonerar os Ministros de Estado; III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os chefes de missão diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios, os membros do Conselho Monetário Nacional, o Presidente e Diretores do Banco do Brasil e o Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil; IV - nomear, após aprovação da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República; V - nomear os juízes dos Tribunais Federais, o Consultor-Geral da República e o Procurador- Geral da União; VI - convocar, extraordinariamente, o Congresso Nacional; VII - iniciar o processo legislativo nos casos previstos nesta Constituição; VIII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; IX - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; X - enviar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e propostas de Orçamento ao Congresso Nacional; XI - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, as contas relativas ao exercício anterior, dentro de sessenta dias após a abertura da seção legislativa; XII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; XIII - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XIV - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XV - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, firmar acordos, empréstimos e obrigações externas, ad referendum do Congresso Nacional; XVI - declarar guerra, autorizar ou ad referendum do Congresso Nacional, no caso de agressão estrangeira, ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XVII - celebrar a paz; autorizado ou ad referendum do Congresso Nacional; XVIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais- generais e nomear seus comandantes; XIX - decretar, com prévia autorização do Congresso Nacional, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - autorizar brasileiros e aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXI - proferir mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias, devendo na mensagem avaliar a realização, pelo governo, das metas previstas no Plano Plurianual de Investimentos e nos Orçamentos da União; XXII - dirigir mensagem ao Congresso Nacional; XXXII - decretar a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, submetendo- os ao Congresso Nacional; XXIV - determinar a realização de referendo nos casos previstos nesta Constituição ou que o Congresso Nacional vier a determinar; XXV - conferir condecorações e dintinções honoríficas; XXVI - conceder indulto ou graça; XXVII - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, ou por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XXVIII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. SEÇÃO III DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 117 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do País; V - a proibidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais; Parágrafo único - os crimes de responsabilidade serão tipificados em lei, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 118 - Declarada precedente a acusação, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou, perante o Senado Federal, nos de responsabilidade, ficando suspenso de suas funções: I - nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 1o. - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular processeguimento do processo. § 2o. - Enquanto não sobreviver sentença condenatória nos crimes comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão. Art. 119 - Constituem crimes de responsabilidade, puníveis com perda do mandato eletivo ou da função pública, os praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos públicos e entidades da Administração Indireta, que impliquem inobservãncia de normas constitucionais. Seção IV DOS MINISTROS DE ESTADO Art. 120 - Os Ministros de Estados serão escolhidos dentres brasileiros natos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 121 - A lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios. Art. 122 - Os Ministros de Estado são obrigados a atender a convocação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou de qualquer de suas Comissões. Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm acesso às sessões de ambas as Casas do Congresso nacional e às reuniões de suas Comissões, com direito a palavra. Art. 123 - Por iniciativa de, no mínimo, um terço dos seus membros, a Câmara Federal poderá apreciar moção de censura a um ou mais Ministros de Estado. § 1o. - A moção de censura poderá ser individual, plural ou coletiva. Entende-se por moção de censura individual a que afete apenas um Ministro; por moção de censura plural a que afete mais de um Ministros; e por moção de censura coletiva a que afete a maioria dos Ministros de Estado. § 2o. - A aprovação da moção de censura individual ou plural dar-se-á pela maioria de dois terços dos membros da Câmara Federal. § 3o. - A aprovação de moção de censura coletiva dar-se-á pela maioria absoluta dos membros da Câmara Federal. § 4o. - A moção de censura implica a exoneração dos Ministros a que se referir. Art. 124 - Quando, no decorrer de um mesmo mandato dos membros da Câmara Federal, for aprovada, pela segunda vez, moção de censura coletiva, o Presidente da República poderá dissolver a Câmara Federal e convocar eleições extraordinárias. § 1o. - O Presidente da República fixará a data da eleição e a da posse dos novos Deputados Federais, observado o prazo máximo de cento e vinte dias, competindo o Tribunal Superior Eleitoral dispor sobre as medidas necessárias. § 2o. - Decretada a dissolução da Câmara Federal, os mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o dia anteriormente à posse dos novos eleitos. § 3o. O Presidente da República não pdoerá exercer a faculdade prevista este art. durante os últimos doze meses de seu mandato. Art. 125 - Os signatários de moção de censura que não for aprovada não poderão apresentar outra na mesma sessão legislativa. SEÇÃO V DA PROCURADORIA- GERAL DA UNIÃO Art. 126 - É instituída a Procuradoria-Geral da União, encarregada de sua defesa judicial e extrajudicial. § 1o. - A Procuradoria-Geral da União tem por chefe o Procurador-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos inciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. § 3o. - Lei Complementar, de inciativa do Presidente da República, estabelecerá a organização da Procuradoria-Geral da União § 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios ou a advogados devidamente credenciados. 
 Parecer:  Esta Emenda, de autoria do Senador HUMBERTO LUCENA, bus- ca reconstituir, no texto do Projeto de Constituição, o Sis - tema de Governo Presidencialista, incorporando novas formas de controle sobre o Poder Executivo, tais como a possibilida- de da moção de censura, instituto típico do Parlamentarismo. Por não refletir o pensamento predominante na Comissão, somos pela rejeição da Emenda. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28943 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 89 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 89 O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da República, de 1o. de fevereiro a 31 de julho e de 1o. de setembro a 5 de dezembro." 
 Parecer:  O art. 114 encontra-se situado na Seção I que trata Do Presidente da República. A Emenda refere-se a assunto da com- petência de outro Poder, motivo por que somos pelo não aco- lhimento. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30284 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias do Substitutivo, o seguinte Artigo 18, renumerando-se o atual e os subsequentes. "Art. 18 O prazo estabelecido no Art. 17 desta Constituição será de seis meses para as eleições de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores de 1988." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o dispositivo citado pelo ilustre Constituinte diz respeito a outro assunto, sem ne- nhuma referência às eleições de 1988. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01746 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo 14, remunerando-se o atual e subsequente: "Art. 14. A União insitutirá, com base na competência prevista no art. 174 desta Constituição, imposto cuja receita será destinada a custear os projeto de irrigação do semi-ário do Nordeste. Parágrafo Único. O imposto a que se refere este artigo, será extinto guando integralmente atendidos os objetivos de sua criação." 
 Parecer:  A Emenda em referência acrescenta artigo ao Titulo IX do Projeto, determinando que "a União instituirá, com base na competência prevista no art. 174 desta Constituição, imposto cuja receita será destinada a custear os projetos de ir- rigação do semi-árido do Nordeste", o qual será extinto quando integralmente atendidos os objetivos de sua criação, sob a justificativa de que com ela busca-se "solucionar a tormentosa e desesperadora situação do semi-árido do Nordeste Brasileiro, tão maltratado pela incidência das secas periódicas", com a destinação de novos recursos à irrigação das terras ali localizadas, cujo grande problema é a carência de verbas. Em primeiro lugar, o artigo 196, IV, do Projeto, veda a "vinculação de receita de impostos a órgão fundo ou despesa" com as ressalvas que indica. Ademais, se fosse o caso, o imposto deveria, desde logo, constar da discriminação constitucional de competências tributárias na seção própria, pois o que se pretende permanente é a competência, sendo os respectivos tributos criados, alterados ou extintos pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01747 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do art. 45 da Seção II, do Capítulo VII, do Título III, do Projeto de Constituição: "Art. 45 .................................... ............................................ " 2o. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e próprio, de caráter estatutário, para os seus servidores da administração direta e das autarquias, conforme estabelecido em lei." 
 Parecer:  Emenda ao § 2o. do art. 45, especificando que o regime jurídico alí tratado deve ser estatutário, conforme estabele- cido em lei. A proposta limita por antecipação a capacidade legifer ante do Poder Legislativo sobre o assunto, além do que ofere- ce redação abundante pois o regime somente poderá ser, por de finição, o estabelecido em Lei. Pela REJEIÇÃO. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01686 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XXIX, Art. 5o., a seguinte expressão: "... às respectivas representações sindicais e associativas...", ficando, desta forma, a seguinte redação: "Art. 5o. .................................. XXIX - Será assegurado aos criadores e aos intérpretes o direito de fiscalização sobre o aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer da emenda número 2T0802-3. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01687 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo único do art. 77 a seguinte expressão: "que serão integrados por sete Conselheiros". 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda 2T00262-9. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01688 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o art. 11 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir o art. 11, que trata da elei- ção de um representante dos empregados para se entender com os empregadores. Parece-nos que o dispositivo deve permanecer para garan- tir aos empregados um melhor entendimento com seus patrões. Com issso o acesso à direção da empresa é assegurado consti- tucionalmente. Pelo exposto, somos pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01689 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se do inciso III, do art. 207 as expressões: "... de primeiro ou segundo grau". 
 Parecer:  A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
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