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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CUNHA BUENO in nome [X]
1987::09::06 in date [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (41)
Banco
expandEMEN (41)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (26)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
NÃO INFORMADO (2)
PREJUDICADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PDS (41)
Uf
SP (41)
Nome
CUNHA BUENO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00444 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social, dê-se ao Art. 27, a seguinte redação: Art. 27 - Ao ex-combatente, civil e militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, das Marinhas de Guerra e Mercante e da Força Aérea Brasileira, são assegurados os seguintes direitos: I - ........................................ II - aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado. III - suprimir. IV - ........................................ V - suprimir. A extensão dos benefícios concedidos aos integrantes da Força do Exército que tenham prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral, no decorrer da 2a Guerra Mundial, semelhantes aos concedidos àqueles que efetivamente combateram, seria uma injustiça para quem sofreu as agruras da guerra, além de abrir um vasto leque de beneficiários que iriam sobrecarregar diversos setores da Administração Federal. Os direitos do inciso I e do inciso II modificado pela presente emenda, parecem ser suficientes para amparar os ex-combatentes. Os demais incisos criam direitos e regalias fora do contexto nacional, acarretam despesas de vulto imprevisíveis e injustas para com o povo, além de aumentarem os encargos do tesouro nacional. A percepção de dois proventos, o pagamento de duas pensões não se justificam, por constituirem- se numa sobrecarga para o tesouro nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. Discordamos da exclusão do conceito de ex-combatente daqueles que participaram de atividades de segurança e vigilância do litoral. Discordamos igualmente da redução dos benefícios proposta. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00445 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Ao substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social acrescente-se ao Art. 46 o seguinte Parágrafo Único: Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica ao Sistema de Saúde mantido pelas Forças Armadas. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda em questão foi rejeitada e contraria a estrutura fi- losófica que norteia a elaboração do Substitutivo, através de uma sensível redução do seu escopo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00446 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Ao Substutivo da Comissão da Ordem Social, dê-se ao seu Art. 80, Parágrafo 2o. a seguinte redação: § 1o. - .................................... § 2o. - As terras ocupadas pelos índios são bens da União, inalienáveis, imprescritíveis, e indisponíveis a qualquer título, vedado contra utilização que não seja a posse e usufruto dos próprios índios, ficando assegurado, entretanto, o direito de livre navegação em trechos dos rios que cortem suas terras. 
 Parecer:  rejeitada. A emenda foi rejeitada tendo em vista a consideração de que a redação original, constante do substitutivo, é clara quanto ao direito de navegação em trechos dos rios que contém as terras ocupadas pelos índios. O caput do art. 80 do substitutivo estabelece a posse perma - nente dos índios sobre as terras que ocupam. O artigo refe - rido dispõe com clareza: " ... com direito ao usufruto exclusivo ... e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação". A ressalva, no caso, faz sentido em relação aos direitos de usufruto exclusivo, significando que o direito à navegação em trechos de rios que encontram-se em terras indi- ginas não é apenas dos índios. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00447 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, suprima-se o Artigo 17, remunerando- se os demais. 
 Parecer:  Rejeitada. O servidor público semelhantemente como o trabalhador da em- presa privada, deve desfrutar do mesmo direito a livre asso- ciação sindical. A proibição desse direito preconizada pelo nobre Constituinte, não se compatibiliza com o que estabelece o substitutivo do anteprojeto, pelo que, consideramos rejei- tada a presente emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00448 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, dê-se a seguinte redação ao inciso XXII do Artigo 2o. "Art. 2o. - ................................ I - ........................................ XXII - Greve, respeitadas as condições previstas na legislação que a regula". Suprima-se o § 1o. do Artigo 2o., remunerando-se os demais. S 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A disposição constitucional assegura o direito do trabalha- dor, ficando para a lei ordinária, logicamente, a sua regu- lamentação. Quanto ao parágrafo 1. foi ele suprimido. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00524 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, suprima-se o item III do Artigo 11, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda do nobre Constituinte contraria os princípios defi- nidos no Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00525 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social dê-se a seguinte redação ao § 3o. do Art. 12: § 3o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados e militares da reserva quanto ao exercício de mandato eletivo, de magistério, de Cargo em Comissão ou quanto a contratação para a prestação de serviços técnicos e/ou especializados. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem prejuízo do que consta do substitutivo do anteprojeto. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00526 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, suprima-se o parágrafo 2o. do Art. 13 renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi- tutivo do anteprojeto. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00732 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII, do art. 2o, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "VIII - gratificação natalina, na forma da lei." 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o texto do início VIII, na forma como se en- contra, não ocasionará qualquer prejuizo ou injustiça a algu- mas categorias de empregados. Na realidade, dezembro é um mês de grande produção e vendas. Daí, porque enm mesmo os indus- triários e comissionistas serão prejudicados. Por outro lado, nada obsta que conste do texto constitucional que a gratificação natalina seja paga com base na remuneração de dezembro. De fato, pela sua natureza é ela chamada popu- larmente de 13o. salário, ou seja, aquele do duplo salário de dezembro. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00733 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o, do art. 2o, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "§ 2o. - o seguro-desemprego será financiado por paroela do Fundo de Seguridade Social (art. 34) que constituirá um fundo de garantia coletiva do emprego, com administração tripartite." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A participação dos trabalhadores, em igualdade de representa- ção com os empregadores, em todos os orgãos da administração que discuta seus interesses e sobre eles delibere está con- templada, com redação própria, no Artigo 8o. do Substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00959 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Inclua-se, no art. 2o. do Substitutivo da Comissão VII, o seguinte inciso: "Seguridade social nos casos de doença, velhice, invalidez, maternidade, morte, reclusão, ofensa criminal, desaparecimento, seguro- desemprego e seguro contra acidentes do trabalho, mediante contribuição da união, do empregador e do empregado." 
 Parecer:  Rejeitada. O risco de "ofensa criminal" proposto pelo autor da emenda não é pertinente ao âmbito de cobertura da Seguridade pois se enquadra melhor no capítulo da segurança pública. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00960 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Inclua-se no Art. 13o. do Substitutivo da Comissão VII: I - Aposentadoria comproventos iguais à maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, que nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) Com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho para o homem, e com 30 (trinta) anos de trabalho para a mulher, ficando asseguradas aos servidores públicos civis e militares, na inatividade, todas as vantagens do cargo percebidas na atividade. b) Uma vez atingida, para ambos, a idade de 55 anos, fica possibilitada a aposentadoria, respectivamente, para o homem e a mulher, com 30 (trinta) anos e 25 (vinte e cinco) anos de trabalho. C) Com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, insalubre ou perigoso; II - Aposentadoria, a partir dos dez anos de trabalho, a qualquer momento, desde que requerida pelo trabalhador, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, no tocante à letra "a" do ítem "I" e rejeitamos as letras "b" e "c" do ítem "I" e o ítem "II", uma vez que as suas pretensões não condizem com o que estabelece o substitutivo do antepro- jeto. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00961 PREJUDICADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Títuloo II, do Meio Ambiente, do Substitutivo da Comissão VII: Art. O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da coletividade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio-ambiente. 
 Parecer:  Prejudicada. A emenda trata da inclusão de dispositivo que, com idêntica redação, encontra-se no Título I - Da Ordem Social, art. 1o., inciso VII, por extrapolar a área de meio-ambiente, consti- tuindo-se num princípio da própria organização social. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00962 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Título II, do Meio-Ambiente, do substitutivo da Comissão VII: Art. As propriedades, quer florestais, naturais, científicas, arqueológicas, históricas e artísticas, reconhecidas como de interesse municipal, estadual e (ou) internacional, serão isentas de quaisquer tributos. Parágrafo Único. Os proprietários das áreas acima definidas terão tratamento fiscal diferenciado. 
 Parecer:  Rejeitada. A elaboração do Anteprojeto da Subcomissão consagrou princí- pio, respeitado na atual fase constituinte, em função do qual retiramos dispositivos que atentavam contra sua coerência. No caso, a emenda contempla situação na qual proprietários de seus receberiam benefícios financeiros pelo fato de possuir o que, de uma maneira ou de outra, já lhe proporciona o devido lucro ou benefício. Um dos pontos de honra da nova Constitui- ção deverá ser, segundo entendemos, a eliminação de privilé- gios e o fim do repasse da poupança pública para subsidiar atividades que deveriam assumir seus deveres sociais e os ônus próprios de suas opções econômicas. Por outro lado, se um proprietário atenta contra o caráter social da propriedade e destrói espaços especialmente protegidos, deverá sofrer as penas da lei pelo seu ato e jamais receber uma espécie de gratificação da sociedade para que cumpra a lei. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00963 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 13o., do Substitutivo da Comissão da Ordem Social. "IV - Voluntariamente, a partir dos 10 (dez) anos de trabalho, a qualquer momento, desde que requerida pelo trabalhador, com proventos proporcionais ao tempo de serviço". 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos inviável a pretensão da Emenda em referência, no tocante a aposentadoria voluntária a partir dos 10 anos de trabalho, mesmo com proventos proporcionais ao tempo de ser- viço , tendo-se em vista o que já ocorre com as aposentado- rias tradicionais com 30 e 35 anos de serviços, cujos proven- tos são completamente defasados. O que se poderá esperar dos proventos de uma aposentadoria em 10 anos de serviço ? por esse motivo, e por não ser a mesma comtemplada no substituti- vo do anteprojeto, julgâmo-la rejeitada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00972 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Nova Redação ao art. 16. Art. 16 - Aos beneficiários de pensão, por falecimento, qualquer que tenha sido o evento causador do óbito, assegura-se a manutenção da totalidade dos proventos, vencimentos ou remuneração, gratificações e vantagens pessoais a que fazia jus o servidor falecido. 
 Parecer:  Aprovada. Embora a redação da emenda em referência se apresente com al- guma diferenciação, no mérito, no entanto, a sua pretensão se compatibiliza com o substitutivo do anteprojeto. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00973 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII, do art. 2o, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "VIII - gratificação natalina, na forma da lei". 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o texto do início VIII, na forma como se en- contra, não ocasionará qualquer prejuizo ou injustiça a algu- mas categorias de empregados. Na realidade, dezembro é um mês de grande produção e vendas. Daí, porque sem mesmo os indus- triários e comissionistas serão prejudicados. Por outro lado, nada obsta que conste do texto constitucional que a gratificação natalina seja paga com base na remuneração de dezembro. De fato, pela sua natureza é ela chamada popu- larmente de 13o. salário, ou seja, aquele do duplo salário de dezembro. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00974 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dos Negros, das Minorias e das Populações Indígenas Art. 82 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e de recursos naturais, em terras indígenas, somente poderão ser desenvolvidas como privilégios da União, no caso de exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território brasileiro. *lst;- Proposta Alterar a redação. Art. 82 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e riquezas naturais em terras indígenas poderão ser desenvolvidas com prioridade da União, no caso de exigir o interesse nacional, ouvido o Congresso Nacional. 
 Parecer:  A exploração das riquezas minerais porventura existentes em terras indígenas constituirá sempre fator de desagregação das respectivas comunidades, o que se procura evitar, salvo os casos excepcionais previstos, assim mesmo pela União, com a prévia anuência das comunidades envolvidas e do Congresso Na- cional. A emenda em exame dá prioridade à União para explorar tais riquezas, significando que, depois dela ficariam abertas as portas para os demais interessados - empresas públicas, pri - vadas, grupos estrangeiros, etc., destruindo todo o espírito que norteou os trabalhos da Comissão, como se já não bastasse o contristador espetáculo que oferece hoje ao Brasil e ao mundo o nosso setor mineral. Somos, destarte, pela rejeição da sugestão oferecida pelo emi nente Constituinte Cunha Bueno. Rejeitada. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00975 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafdo 2o, do art. 2o, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: § 2o. - O seguro-desemprego será financiado por parcela do Fundo de Seguridade Social (art. 34) que constituirá um fundo de garantia coletiva do emprego, com administração tripartite". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A participação dos trabalhadores, em igualdade de representa- ção com os empregadores, em todos os orgãos da administração que discuta seus interesses e sobre eles delibere está con- templada, com redação própria, no Artigo 8o. do Substitutivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00976 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção II do Capítulo II - Seguridade Social, do Substitutivo da Comissão VII: "A todo cidadão brasileiro com mais de 65 anos, independente de prova de recolhimento de contribuição previdenciária, a União pagará um salário mínimo, a título de aposentadoria." 
 Parecer:  Rejeitada. A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro- põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e de saúde), esse processo de universalização passará a depen- der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido amplo. No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli- ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im- portante lacuna. O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se , do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assistência so- cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene- fícios previdenciários. O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin- cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci- al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis- tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen- tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto, poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa- lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar a obrigação de contribuir para o Sistema. Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma- téria, em consonância com os princípios constitucionais. 
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