Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00484 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber nas disposições
transitórias
Os proventos da inatividade e as pensões por
morte, anteriores a esta Constituinte, serão
revistos atendidos o artigo 48 e o artigo 236 -
Inciso VI, parágrafo 2o.. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à
emenda 2P 00339 - 7. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00485 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no CAPÍTULO DAS
COMUNICAÇÕES
A propaganda comercial do tabaco, bebidas
alcóolicas, formas de tratamento, medicamento se
agrotóxicos terá restrições legiaks, havendo
necessidade de contra-propaganda sobre seus
decorrentes melefícios, o que será regulamentado
de acordo com o Inciso II, parágrafo Io. Artigo
256. | | | Parecer: | A iniciativa em causa visa a incluir no Projeto de
Constituição, no Capítulo V - Da Comunicação - dispositivo
contendo restrições legais à propaganda comercial de tabaco,
bebidas alcoólicas, formas de tratamento, medicamentos e
agrotóxicos, havendo necessidade de contra-propaganda sobre
seus decorrentes malefícios.
A Emenda aditiva ainda conclui dizendo que o dispositivo
será regulamentado de acordo com o inciso II, do § 1o. do
art. 256.
A propaganda comercial desses produtos são, como diz o
autor da proposta, "muitas vezes falsas e enganosas" e exige
de fato que se estabeleça restrições à sua veiculação com o
objetivo de se proteger a saúde da população em geral.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00486 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | é 8o. do artigo 6o.
Dê-se ao § 8o. do ARtigo 6o. - seguinte
redação:
§ 8o. - Ninguém submetido à tortura ou
tratamento desumano ou degradante. A prática da
tortura e do tráfico de drogas são crimes
imprescritéveis, inafiancáveis e insuscetíveis de
concessão de anistia e indulto, devendo a pena ser
cumprida integralmente. | | | Parecer: | Não obstante a louvável preocupação do ilustre autor em
aperfeiçoar o Projeto, entendemos que a fórmula adotada e
contida no dispositivo em discussão atende plenamente aos
objetivos de extinguir a violência.
Pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00487 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no CAPÍTULO DA
EDUCAÇÃO:
Fica estabelecido como obrigatório o ensino
sobre drogas que provquem dependência junto às
disciplinas ligadas às areas de ciências sociais
ou biológicas nos três níveis de ensino.
Parágrafo único - Os cursos para formação de
professores contarão obrigatoriamente com o
ensino, em bases científicas, sobre a problemática
das drogas, habilitando-se a tratarem do assunto a
nível escolar como assim estabelece o presente
artigo. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte a inclusão, no conteúdo
programático das disciplinas ligadas às ciênçias sociais ou
biológicas, do ensino das drogas capazes de causar dependên-
cia. Em parágrafo único, obriga os cursos de preparação de
professores a habilitar seus alunos, com bases científicas, a
ministrar o conteúdo em pauta.
Justifica a proposta apontando a importância da informa-
ção correta na prevenção do consumo de drogas.
Considero oportuna e de grande atualidade a emenda, so-
bretudo em momento em que o País se empenha em controlar não
só o consumo, mas principalmente o tráfico de drogas.
Pela aprovação. | |
|