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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8A : Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes in comissao [X]
CHICO HUMBERTO in nome [X]
1987 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (9)
Uf
MG (9)
Nome
CHICO HUMBERTO[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand20 (5)
expand19 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  O primeiro artigo da proposta de no. 2 passa a ter a seguinte redação: "Art. Caberá à União intervir no Estado que não aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino e da cultura o percentual de sua receita de impostos determinado nesta Constituição." 
 Parecer:  A emenda em tela contribui efetivamente para o aperfeiçoamen- to do texto, garantindo à cultura o mesmo tratamento dispensa do à educação. Pelo acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  "Art. Fica garantia a manutenção profissões já legalmente regulamentadas." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0117-5 Consideramos importante incluir na Carta Magna a garantia pretendida pelo Constituinte.Acolhemos parcialmente a presente Emenda, oferecendo uma Sub-emenda que aperfeiçoa o texto sugerido, e passa a ser o parágrafo 3. do Artigo 19 do Anteprojeto, nos seguintes termos: Art. 19 - ............................... § 1. - .................................. § 2. - .................................. § 3. - Ficam mantidas as leis que regulamentam as profissões do setor de arte e espetáculos de diversões. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  O artigo no. 22 passa a ter a seguinte redação: "O Poder Público promoverá e incentivará a preservação de sítios, edificações, objetos, documentos e outros bens de valor cultural - arqueológico, histórico, científico, artístico, ecológico e paisagístico - através do seu inventário sistemático, vigilância, tombamento, aquisição e outras ações de acautelamento e proteção, assim como fica garantido que a demolição ou transformação de espaços culturais, por parte do Estado ou da iniciativa privada, só poderá ser realizada com a substituição de outra instalação de nível igual ou superior ao existente anteriormente". 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0118-3 A iniciativa do Constituinte de aditar ao Artigo 22 a sua preocupação com os espaços culturais, cada vez mais vulneráveis nas médias e grandes cidades brasileiras, é justa e digna de atenção, pois é nesta geografia que se dá a criação e divulgação dos bens culturais, aos quais todos, sem qualquer distinção, devem ter acesso. Portanto, somos pelo acolhimento da Emenda, apenas corrigindo um deslize involuntário de redação, incluindo palavras que só claream o texto e fortalecem o espírito da proposta. O Artigo 22 passa a ter a seguinte redação: Art. 22 - O Poder Público promoverá e incentivará a preservação de sítios, edificações, objetos, documentos e outros bens de valor cultural - arqueológicos, histórico, científico, artísticos, ecológico e paisagístico - através do seu inventário sistemático, vigilância, tombamento, aquisição e outras ações de acautelamento e proteção. Fica garantido que a demolição ou transformação de espaços culturais, por parte do Estado ou de particulares, só poderá ser realizada com a construção ou destinação de outra instalação de nível igual ou superior ao existente anteriormente, para o mesmo fim. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  "Art. A educação é obrigatória..., incluindo licitação de atividade profissional, em todas as suas etapas, desde a iniciação, preparação, até a especialização, em todos os níveis e graus de ensino." 
 Parecer:  Em nosso Relatório manifestamos a preocupação com o trabalho, de forma geral, sem sugerir a obrigatoriedade da profissiona lização, tendo em vista, inclusive, as dificuldades recentes que tivemos neste campo. Sugerimos o tema à discussão dos no bres Constituintes que integram este Órgão. Pelo não acolhi - mento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Habilitação de atividade profissional em todas as suas etapas, desde a iniciação, preparação, formação e até a especialização, em todos os níveis e graus de ensino." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer sobre a obrigatoriedade da profissio nalização. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. do anteprojeto: "Art. 1o. A Educação, direito fundamental, universal e inalienável, é dever do Estado e será promovida visando ao desenvolvimento pleno da personalidade humana, a aquisição de aptidões para o trabalho, a formação de uma consciência social crítica e a preparação para a vida em uma sociedade democrática." 
 Parecer:  A EMENDA intenta, com uma nova redação para o Artigo 1o., mais concisão e uma clara formulação do objetivo educacional da conquista de uma sociedade mais justa e igualitária, ou seja democrática. São, de fato, relevantes os propósitos dos nobres Constituintes signatários da EMENDA. Contudo, sob o aspecto do conteúdo, a formação de uma consciência social crítica e a preparação para a vida em uma sociedade democrá- tica já se acham implicitamente presentes no texto do Antepro jeto. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do anteprojeto: "Art. 5o. Lei complementar fixará o conteúdo mínimo obrigatório para o ensino básico, no qual se assegure a formação essencial comum e o respeito aos valores culturais e regionais, nela se prevendo a importância pedagógica do ensino intelectual, da educação física, da aprendizagem do trabalho, do lazer e da cultura." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda já se encontra nas diretrizes do sistema de educação, alinhadas no Artigo 2o. do Anteprojeto, especial mente no item IV. Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 12 do anteprojeto. "Art. 12. Lei comlementar estabelecerá padrões mínimos de eficácia escolar para os sistemas de ensino, zelando pelo seu contínuo aperfeiçoamento." 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  "Suprima-se os artigos 13o. e 15o. do anteprojeto, remunerando-se os demais." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer sobre os temas. No tocante aos in- centivos fiscais, ressaltamos que não é possível abrir mão de nenhuma fonte de recursos para a educação. Pelo não acolhi- mento.