ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 44:
Art. 44 - A concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, bem como a criação ou
alteração de estrutura de cargos e de carreiras e
contratação de pessoal pelos órgãos da
administração pública só poderá ser feita:
a) se houver, previamente, dotação
orçamentária sifuciente para atender às projeções
de despesa de psssoal e os acréscimos a dela
decorrentes;
b) se houver autorização específica na lei de
diretriz orçamentária. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo, tornando-o mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados pelo Relator.
Pelo acolhimento. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item b do parágrafo o. do art.
31. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 32, caput:
Art. 32 - Se os projetos de leis sobre a
diretriz orçamentária e sobre orçamento da União
não forem devolvidos para sanção respectivamente,
até sessenta dias de sua remessa ao Congresso ou
até o encaminhamento do exercício financeiro, o
Poder Executivo fica autorizado a executá-los,
como se fossem lei, até a aprovação definitiva. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00327 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no caput do art. 33, após a palavra
"despesa", a expressão "e às formas de sua
realização" .... | | | Parecer: | O disposto objeto da Emenda do nobre Constituinte, que deve-
ria sofrer revisão consta do Substitutivo com sentido diverso
daquele que lhe quer dar o ilustre Autor.
A despeito dos baldados esforços para interpretá-la como vi-
sando alterar outra norma que não a citada, a Emenda ficou
por conseguinte, prejudicada para formulação do parecer.
Prejudicada | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à parte final do §
3o. do art. 32:
Art. 32. ....................................
............................................
§ 3o. poderão ser utilizados, mediante
autorização legislativa específica, para abertura
de crédito especial ou suplementar. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo, tornando-o maius completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados pelo Relator.
Pelo acolhimento. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no § 3o. do art. 31, a expressão
final "bem assim modificar a natureza econômica de
despesa". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o caput e o § 1o. do art. 31. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | No art. 30, incisos I e II:
I - onde se lê: oito meses
leia-se: nove meses
II - onde se lê: três meses
leia-se: cinco meses. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no § 2o. do art. 31 as
expressões:
"ou de cada órgão, projeto ou programa". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo, tornando-o mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados pelo Relator.
Pelo acolhimento. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | a) Suprima-se no inciso III do art. 62 a
expressão final "bem como sobre os impedimentos...
na sua diretoria".
b) Inclua-se inciso IV, renumerando-se os
demais:
IV - requisitos para designação de membros da
diretoria e do Banco Central do Brasil, bem como
seus impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | O exame da Emenda leva-nos a concluir que ela, efe-
tivamente, contribui para aperfeiçoar o Substitutivo, tornan-
do-o mais completo.
Pela aprovação. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | No art. 62, § 1o., substitua-se a expressão
"poderá ser" por "será". | | | Parecer: | O exame da Emenda levou-nos a concluir que a alteração pro-
posta pelo nobre Constituinte contribuiu, efetivamente, para
o aperfeiçoamento do nosso Substitutivo, tornando-o mais com-
pleto, preciso e consistente.
Adequando-se aos princípios e diretrizes adotados para a es-
trutura do Substitutivo, somos por seu acolhimento. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no parágrafo único do art. 54 a
expressão "de dois terços" por "da maioria
absoluta". | | | Parecer: | Com a Emenda em apreço o ilustre Constituinte pretende
a modificação de uma das disposições do Substitutivo.
Ocorre que o dispositivo visado já sofreu alteração,
em razão do acolhimento de outra proposição.
Em face dessa circustância, a Emenda deve ser conside-
rada prejudicada. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluar-se o seguinte artigo.
Art. A fiscalização pelo Congresso Nacional
dos Atos do Poder Executivo, inclusive os da
administração indireta, será regulada no regimento
comum e nos regimentos internos de cada Casa, que
poderão dispor sobre:
a) competência de seus órgãos, inclusive no
que se refere à fiscalização nos períodos de
recesso do Congresso Nacional;
b) poderes de convocação de testamunhas, de
requisição de documentos e informações, de
realização ou determinação de deligências;
c) penalidades a que está sujeito quem deixar
de atender exigência de órgão fiscalizador;
d) outros, necessários ao cumprimento de seus
objetivos constitucionais. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se como art. 1o. e como Disposição
Transitória:
"Art. 1o. O sistema tributário nacional tem
por finalidades principais:
I - prover os recursos financeiros
necessários à cobertura dos gastos permanente e
extraordinários da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;
II - favorecer o desenvolvimento nacional,
mediante o estímulo das forças econômicas que o
possibilitam;
III - contribuir para a correção das
desigualdades sócio-econômicas inter-regionais e
interindividuais.
§ 1o. Todos deverão contribuir para o
financiamento dos gastos públicos, de acordo com
sua capacidade econômica.
§ 2o. O sistema tributário será
obrigatoriamente progressivo.
Disposição Transitória
Art. Até a aprovação de um novo Código
Tributário que atenda ao disposto no § 2o. do
artigo anterior, fica mantida a atual legislação
tributária, a qual só poderá ser modificada no
sentido de aumentar sua progressividade." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0380-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TRIBUTOS, ANTERIORIDADE, PERIODO, VIGENCIA,
LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, AUMENTO, IMPOSTOS, PATRIMONIO, IMPOSTO DE
RENDA, FIXAÇÃO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, COBRANÇA, IMPOSTOS.
INEXISTENCIA, PRAZO, COBRANÇA, IMPOSTOS, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO,
(IPI), OPERAÇÃO DE CREDITO, OPERAÇÃO DE CAMBIO, (IOF), SEGUROS,
TRIBUTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, HIPOTESE, GUERRA EXTERNA. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 3o. o seguinte parágrafo:
"§ 1o. Configura aumento real de tributo,
vedado pelo ítem deste artigo, a defasagem entre
a correção monetária dos valores-base de tabelas
progressivas aplicáveis aos salários e os prazos e
percentuais dos reajustes salariais automáticos,
determinados por lei." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no final fo ítem do § 2o. do
art. 21:
"Art. 21. ..................................
I - estabelecer ....... Municípios, obedecido
o seguinte critério:
a) 70% (setenta por cento) em função de
índices geográficos, demográficos e econômicos
como população, renda, área geográfica e esforço
tributário;
b) 30+ (trinta por cento) em função de
projetos específicos para atender programas
definidos em lei fixará seus objetivos, critérios
de distribuição e contrapartida local." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Mu
nicípios se completam com as disposições sobre partilha de im
postos e com as transferências de receitas (Fundos de Partici
pação) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo e na base cálculo do Fundo viria introduzir desequilí-
brio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um
dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a con-
sistência da distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 12, os seguintes éé:
"§ 3o. Além da União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios das capitais e das áreas
metropolitanas têm competência para instituir
impostos de renda e proventos de qualquer
natureza.
é o. O imposto de renda estadual e o
municipal serão dedutíveis do imposto de renda
federal e não excederão os limites indicados em
lei complementar." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | No art. 31, § 2o.:
"Onde se lê: cinco anos
Leia-se: dez anos" | | | Parecer: | A preocupação do nobre constituinte é de todo louvável. En-
tretanto, há inconvenientes na dilação proposta, podendo, in-
clusive, constituir injusto entrave à aposentadoria de Minis
tros que já contem elevado tempo de serviço. Neste caso, 05
(cinco) anos nos parece um período razoável, até mesmo porque
tem sido assegurado ao servidor público ocupantes de cargos
de cúpula na Administração, o direito de aposentar-se com as
vantagens do último cargo ocupado, desde que tenha exercido
por esse período de 05 (cinco) anos, ininterruptamente.
Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 13, os seguintes
parágrafos:
"Art. 13. ..................................
é Não se inclui na proibição do caput deste
artigo a fixação do quantitativo de recursos
humanos cuja alocação em cada órgão, projeto ou
atividade é permitida.
é Constitui realização de despesa sem
autorização orçamentária a concessão de qualquer
vantagem a servidor ou aumento do quadro de
servidores sem que haja dotação orçamentária
prévia suficiente para atender aos encargos
durante todo o exercício financeiro." | | | Parecer: | A matéria de que trata a presente proposição deve ser tra
tada por lei ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao art. 9o., II:
"Onde se lê: três meses
Leia-se: cinco meses."
Ao art. 10:
"Onde se lê: sessenta dias
Leia-se: cento e vinte dias." | | | Parecer: | A Emenda apresentada não leva em consideração o prazo da
proposta de Distribuição de Recursos anterior ao texto do pro
jeto de lei orçamentária.
As duas fases de discussão proporcionaram tempo necessário
à deliberação responsável do Congresso Nacional.
Parecer contrário. | |
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