Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJFase | H |
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EMENTODOS | 41 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - A fiscalização financeira e orçamentária da União
será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo e
pelos sistemas de controle interno do Executivo, instituídos por lei. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTARIA, UNIÃO FEDERAL, CONTROLE EXTERNO, SISTEMA, CONTROLE
INTERNO, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
42 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - O Tribunal de Contas da União exercerá, mediante
controle externo:
I - a apreciação das contas do Governo da União;
II - o julgamento das contas dos administradores e demais
responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e
indireta;
III - a realização de fiscalização, investigações, inspeções
e auditoria orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos
órgãos e entidades da administração direta ou indireta do
Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive autarquias, empresas
públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas;
IV - a apreciação da eficiência e dos resultados das
atividades dos órgãos e entidades públicas;
V - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da
acumulação de cargos e das concessões iniciais de aposentadorias,
reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores;
VI - o acompanhamento das licitações públicas do Governo
Federal e da administração indireta, impugnando-as, em qualquer fase,
quando detectar irregularidades.
§ 1º - O Tribunal de Contas prestará à Câmara dos Deputados,
ao Senado Federal e as suas comissões as informações que forem
solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária e
patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e
decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas,
mediante convocação.
§ 2º - O Primeiro-Ministro poderá ordenar a execução ou
registro dos atos a que se refere o inciso V, "ad referendum" do
Congresso Nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (TCU), CONTROLE EXTERNO, APRECIAÇÃO, CONTAS, UNIÃO
FEDERAL, JULGAMENTO, ADMINISTRADOR, RESPONSAVEL, BENS PUBLICOS,
VALOR, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, REALIZAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, INVESTIGAÇÃO, INSPEÇÃO,
AUDITORIA EXTERNA, AUDITORIA FINANCEIRA, ORGÃOS, ENTIDADE,
LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, INCLUSÃO, AUTARQUIA, EMPRESA
PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÃO, EFICIENCIA,
RESULTADO, ATIVIDADE, ORGÃO PUBLICO, OBJETIVO, REGISTRO,
LEGALIDADE, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, CONCESSÃO, INICIO,
APOSENTADORIA, REFORMA MILITAR, PENSÕES, RESSALVAR,
POSTERIORIDADE, MELHORIA, ACOMPANHAMENTO, LICITAÇÃO, GOVERNO
FEDERAL, IMPUGNAÇÃO, FASE, IRREGULARIDADE, PRESTAÇÃO, INFORMAÇÃO,
SOLICITAÇÃO, COMISSÕES, COMISSÃO PERMANENTE, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, COMPARECIMENTO, MEMBROS, CONVOCAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, ORDENAÇÃO, EXECUÇÃO, AD REFERENDUM, CONGRESSO NACIONAL. | |
43 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - A fiscalização pelo Congresso Nacional dos atos do
Executivo, inclusive os da administração indireta, será ainda
regulado no regimento comum e nos regimentos internos de cada Casa,
que poderão dispor sobre:
I - competência de seus órgãos, inclusive no que se refere
à fiscalização nos períodos de recesso do Congresso Nacional;
II - poderes de convocação de testemunhas, de requisição de
documentos e informações, de realização ou determinação de
diligências;
III - penalidades a que está sujeito quem deixar de atender
exigências do órgão fiscalizador;
IV - outras medidas, necessárias ao cumprimento de suas
atribuições constitucionais. | | | Indexação: | FISCALIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ATO, EXECUTIVO, INCLUSÃO,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, REGULAMENTAÇÃO, REGIMENTO COMUM,
REGIMENTO INTERNO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DISPOSIÇÃO,
COMPETENCIA, ORGÃO PUBLICO, FISCALIZAÇÃO, PERIODO, RECESSO,
PODER, CONVOCAÇÃO, TESTEMUNHA, REQUISIÇÃO, DOCUMENTO,
INFORMAÇÕES, REALIZAÇÃO, DETERMINAÇÃO, DILIGENCIA, PENALIDADE,
PESSOAS, AUTORIDADE, CIDADÃO, INEXISTENCIA, ATENDIMENTO,
EXIGENCIA, ORGÃO FISCALIZADOR, MEDIDA, NECESSIDADE, CUMPRIMENTO,
COMPETENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
44 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - O Tribunal de Contas, de ofício ou por
determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas
comissões ou por solicitação do Ministério Público, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível de gerar despesa
ou variação patrimonial, deverá:
I - proteger o ativo patrimonial do órgão ou entidade;
II - estabelecer prazo para que o órgão ou entidade adote as
providências necessárias para o exato cumprimento da lei;
III- sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado,
comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
IV - aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei;
V - representar, conforme o caso, à Câmara dos Deputados,
ao Senado Federal, ao Executivo ou Judiciário sobre as
irregularidades ou abuso apurados. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (TCU), EX OFFICIO, DETERMINAÇÃO, CAMARA DO
DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, COMISSÕES, COMISSÃO
PERMANENTE, SOLICITAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, APURAÇÃO,
ILEGALIDADE, DESPESA, ATO, POSSIBILIDADE, AUMENTO, VARIAÇÃO,
RESERVA PATRIMONIAL, PROTEÇÃO, ATIVO, PATRIMONIO, ORGÃOS,
ENTIDADE, FIXAÇÃO, PRAZO, ADOÇÃO, PROVIDENCIA, CUMPRIMENTO,
LEGISLAÇÃO, SUSTAÇÃO, HIPOTESE, INEXISTENCIA, ATENDIMENTO,
EXECUÇÃO, ATO IMPUGNADO, COMUNICAÇÃO, DECISÃO, APLICAÇÃO,
RESPONSAVEL, SANÇÃO, PREVISÃO, LEIS, REPRESENTAÇÃO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, IRREGULARIDADE, ABUSO. | |
45 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - O Tribunal de Contas da União, com sede no
Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo
o País e definirá as normas para o exercício de suas atribuições.
§ 1º - O Tribunal exerce, no que couber, as atribuições dos
Tribunais Superiores do Judiciário e sua organização será definida em
lei.
§ 2º - Os seus Ministros serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre
brasileiros, maiores de 35 anos, de idoneidade moral e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração
pública, e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, (TCU), SEDE, CAPITAL FEDERAL, (DF), QUADRO DE PESSOAL,
JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, PAIS, NORMAS, EXERCICIO,
COMPETENCIA, TRIBUNAIS SUPERIORES, (STF), (STM), (TSE), (TST),
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JUDICIARIO, ORGANIZAÇÃO, LEIS,
NOMEAÇÃO, MINISTRO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSTERIORIDADE,
APROVAÇÃO, ESCOLHA, SENADO, BRASILEIROS, LIMITE DE IDADE,
IDONEIDADE, MORAL, NECESSIDADE DE CONHECIMENTO, CAPACIDADE
JURIDICA, ATIVIDADE ECONOMICA, MATERIA FINANCEIRA, ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA, GARANTIA, PRERROGATIVA, VENCIMENTOS, IMPEDIMENTO. | |
46 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - O Tribunal de Contas dará parecer prévio, em
sessenta dias, sobre as contas que o Primeiro-Ministro deverá
encaminhar anualmente, até 31 de março do exercício subsequente.
Parágrafo único - Não sendo observado o prazo a que se
refere este artigo, o Tribunal de Contas dará ciência ao Congresso
Nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (TCU), PARECER, PRAZO, CONTAS, PRIMEIRO MINISTRO,
ENCAMINHAMENTO, ANO, EXERCICIO FINANCEIRO, POSTERIORIDADE,
INEXISTENCIA, CUMPRIMENTO, PRAZO DETERMINADO, NOTIFICAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
47 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - O Presidente da República é o Chefe de Estado e o
Comandante Supremo das Forças Armadas, garantindo a unidade, a
independência e o livre exercício das instituições nacionais. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA, CHEFE DE ESTADO, COMANDANTE SUPERIOR,
FORÇAS ARMADAS, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, LIVRE,
EXERCICIO, INSTITUIÇÕES NACIONAIS. | |
48 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - É elegível para Presidente da República o
brasileiro nato, maior de trinta e cinco anos e no exercício dos
direitos políticos. | | | Indexação: | REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS. | |
49 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - A eleição para Presidente da República dar-se-á
por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do
término do mandato presidencial.
§ 1º - Somente será proclamado eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e
os nulos.
§ 2º - Se nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta,
proceder-se-á a nova eleição pelo mesmo processo indicado no "caput"
deste artigo, trinta dias após a primeira, concorrendo, apenas, os
dois candidatos mais votados, que não tenham retirado a candidatura. | | | Indexação: | REQUISITOS, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUFRAGIO UNIVERSAL,
VOTO DIRETO, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, PRAZO, ANTERIORIDADE,
CONCLUSÃO, MANDATO, ANTECESSOR, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO,
VOTAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO
EM BRANCO, VOTO NULO, RENOVAÇÃO, DISPUTA, PRAZO DETERMINADO,
CONCORRENCIA, DUPLICIDADE, CANDIDATO, AUSENCIA, RETIRADA,
CANDIDATURA. | |
50 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - O mandato do Presidente da República é de cinco
anos, vedada a reeleição.
Parágrafo único - O Presidente deixará o exercício de suas
funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o seu
período constitucional, sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito. | | | Indexação: | DURAÇÃO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO,
AFASTAMENTO, EXERCICIO, FUNÇÃO, INEXISTENCIA, PRORROGAÇÃO, DIA,
CONCLUSÃO, PERIODO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SUCESSÃO, IMEDIATO,
CANDIDATO ELEITO. | |
51 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:051 | | | Texto: | Art. 51 - O Presidente da República tomará posse perante o
Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para
tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender
e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do
povo brasileiro, zelar pela união, integridade e independência da
República.".
Parágrafo único - Se o Presidente, salvo motivo de força
maior, decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o cargo será
declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, POSSE, CONGRESSO NACIONAL, HIPOTESE, AUSENCIA,
SESSÃO, CONVOCAÇÃO, PRESTAÇÃO, COMPROMISSO.
HIPOTESE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INEXISTENCIA, POSSE, PRAZO
DETERMINADO, AUSENCIA, FORÇA MAIOR, DECLARAÇÃO, VAGA, CARGO,
VACANCIA, (TSE). | |
52 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:052 | | | Texto: | Art. 52 - O Presidente da República não poderá ausentar-se
do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de
perda do cargo. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, PAIS, BRASIL,
INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PENA, PERDA,
CARGO ELETIVO. | |
53 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - Em caso de impedimento do Presidente da República,
ausência do País ou de vacância, serão chamados ao exercício do
cargo, sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o
Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
§ 1º - A renúncia do Presidente da República tornar-se-á
efetiva com o conhecimento da respectiva mensagem pelo Congresso
Nacional.
§ 2º - Ocorrendo a vacância, far-se-á eleição, no prazo de
quarenta e cinco dias, iniciando o eleito um novo mandato de cinco
anos. | | | Indexação: | HIPOTESE, IMPEDIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, PAIS,
BRASIL, VACANCIA, CARGO ELETIVO, EXERCICIO, CARGO,
RESPONSABILIDADE SUCESSIVA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, (STF), RENUNCIA, EFETIVAÇÃO, CONHECIMENTO, MENSAGEM,
CONGRESSO NACIONAL, VACANCIA, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO,
CANDIDATO ELEITO, INICIO, PERIODO, MANDATO ELETIVO. | |
54 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:054 | | | Texto: | Art. 54 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos
limites desta Constituição:
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, por proposta
deste, os Ministros de Estado;
II - supervisionar os planos de governo e a proposta de
orçamento, elaborados pelo Conselho de Ministros;
III- nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da
União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de missão diplomática de
caráter permanente, os Governadores de Territórios, os membros do
Conselho Monetário Nacional, o Presidente do Banco do Brasil e do
Banco Central do Brasil;
IV - nomear, após aprovação pela Câmara dos Deputados, o
Procurador Geral da República.
V - nomear os juizes dos Tribunais Federais e o Consultor-
Geral da República;
VI - convocar, extraordinariamente, o Congresso Nacional;
VII- dissolver, ouvido o Conselho da República, a Câmara dos
Deputados e convocar eleições extraordinárias.
VIII - iniciar o processo legislativo nos casos previstos
nesta Constituição;
IX - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis;
X - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou
solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional, não sendo
permitido vetar palavras ou expressões, isoladamente;
XI - convocar e presidir o Conselho da República e indicar
dois de seus membros;
XII- manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar
seus representantes diplomáticos;
XIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, firmar acordos, empréstimos e obrigações externas,
"ad referendum" do Congresso Nacional;
XIV- declarar guerra, autorizado, ou "ad referendum" do
Congresso Nacional, no caso de agressão estrangeira, ocorrida no
intervalo das sessões legislativas;
XV - celebrar a paz, autorizado ou "ad referendum" do
Congresso Nacional;
XVI- exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os
seus postos de oficiais-generais e nomear seus comandantes;
XVII - decretar, com prévia autorização do Congresso
Nacional, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XVIII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou
comissão de governo estrangeiro;
XIX- proferir mensagem perante o Congresso Nacional por
ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País
e solicitando as providências que julgar necessárias;
XX - dirigir mensagem ao Congresso Nacional;
XXI- decretar, por solicitação do Primeiro-Ministro e ouvido
o Conselho da República, o estado de alarme e o estado de sítio,
submetendo-os ao Congresso Nacional;
Parágrafo único - O Presidente da República pode delegar ao
Primeiro-Ministro as atribuições de nomear Governadores de
Territórios e conceder indulto ou graça.
XXII - decretar, por solicitação do Primeiro-Ministro,
ouvido o Conselho da República, a intervenção federal;
XXIII - determinar a realização de referendo, ouvido o
Conselho da República, sobre proposta de emendas constitucionais e
projetos de lei que visem a alterar a estrutura ou afetar o
equilíbrio dos Poderes;
XXIV - determinar a realização de referendo nos casos
previstos nesta Constituição ou que o Congresso Nacional vier a
determinar;
XXV- conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXVI - conceder indulto ou graça;
XXVII - permitir, com autorização do Congresso Nacional,
que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional,
ou por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob
o comando de autoridade brasileira;
XXVIII - presidir o Conselho de Ministros, quando presente
as suas reuniões;
XXIX - exercer outras atribuições previstas nesta
Constituição. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTTRO, PROPOSTA, MINISTRO DE
ESTADO, SUPERVISÃO, PLANO DE GOVERNO, PROPOSTA ORÇAMENTARIA,
ELABORAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO,
SENADO, MINISTRO, (STF), (TCU), TRIBUNAIS SUPERIORES, (STM),
(STE), (TST), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CHEFE, MISSÃO
DIPLOMATICA PERMANENTE, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS,
MEMBROS, (CMN), PRESIDENTE, BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO
BRASIL, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA,
JUIZ, TRIBUNAIS, CONSULTOR GERAL DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO
EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL, DISSOLUÇÃO, OPINIÃO,
CONSELHO DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, ELEIÇAO, CARATER
EXTRAORDINARIO, INICIO, PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO
PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, LEIS, VETO, PROJETO DE
LEI, TOTAL, VETO PARCIAL, SOLICITAÇÃO, RECONSIDERAÇÃO,
PRESIDENCIA, INDICAÇÃO, MANUTENÇÃO, RELAÇÕES DIPLOMATICAS,
GOVERNO ESTRANGEIRO, CREDENCIAMENTO, REPRESENTAÇÃO DEPLOMATICA,
TRATADO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL, ACORDO
INTERNACIONAL, EMPRESTIMO EXTERNO, AD REFERENDUM, DECLARAÇÃO,
GUERRA, AUTORIZAÇÃO, AGRESSÃO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS,
TRANSITO, PERMANENCIA, PAIS, ESTRANGEIRO, CELEBRAÇÃO, PAZ,
COMANDO, FORÇAS ARMADAS, PROVIMENTO, OFICIAL GENERAL, COMANDANTE,
DECRETAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, BRASILEIROS, PENSÕES, EMPREGO, CARGO EM
COMISSÃO, PRONUNCIAMENTO, MEMSAGEM, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA,
ESTADO, ALARME, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, REFERENDO,
EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTERAÇÃO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO,
JUDICIARIO, CONCESSÃO HONORIFICA, INDULTO, GRAÇA, DELEGAÇÃO. | |
55 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:055 | | | Texto: | Art. 55 - São crimes de responsabilidade os atos do
Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e,
especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Legislativo, do Judiciário, do
Ministério Público e dos Poderes constitucionais dos Estados;
III- o exercício dos direitos políticos, individuais e
sociais;
IV - a segurança do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII- o cumprimento das leis e das decisões judiciais;
VIII - A formação ou o funcionamento normal do Governo.
Parágrafo único - Os crimes de responsabilidade serão
tipificados em lei , que estabelecerá as normas de processo e
julgamento. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, ATO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, SUBVENSÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, EXISTENCIA,
UNIÃO FEDERAL, LIVRE, EXERCICIO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO,
MINISTERIO PUBLICO, PODER, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DIREITOS
PUBLICOS, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITO SOCIAL,
SEGURANÇA NACIONAL, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO, LEGISLAÇÃO,
ORÇAMENTO, CUMPRIMENTO, LEIS, DECISÃO JUDICIAL, FORMAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, NORMALIZAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, TIPICIDADE, LEI
FEDERAL, FIXAÇÃO, NORMAS, PROCESSO, JULGAMENTO. | |
56 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:056 | | | Texto: | Art. 56 - Declarada procedente a acusação, pelo voto de dois
terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será
submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos
crimes comuns, ou, perante o Senado Federal, nos de responsabilidade,
ficando suspenso de suas funções:
I - nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou queixa-
crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do
processo pelo Senado Federal.
§ 1º - Se, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do
Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 2º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória nos
crimes comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VOTO,
MAIORIA DE DOIS TERÇOS, QUORUM, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS,
JULGAMENTO, (STF), CRIME COMUM, SENADO, CRIME DE
RESPONSABILIDADE, SUSPENSÃO, FUNÇÃO PUBLICA, RECEBIMENTO,
DENUNCIA, QUEIXA CRIME, POSTERIORIDADE, INSTAURAÇÃO, PROCESSO,
DECURSO DE PRAZO, INEXISTENCIA, CONCLUSÃO, CESSAÇÃO, AFASTAMENTO,
PRESIDENTE, AUSENCIA, PREJUIZO, ANDAMENTO, REQUISITOS, SENTENÇA
CONDENATORIA, SUJEIÇÃO, PRISÃO. | |
57 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:057 | | | Texto: | Art. 57 - O Conselho da República, é o órgão superior de
consulta do Presidente da República reunindo-se sob sua presidência.
§ 1º - Compõem o Conselho da República:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III- o Presidente do Senado Federal;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os Líderes da maioria e da minoria da Câmara dos
Deputados;
VI - os Líderes da maioria e da minoria do Senado Federal;
VII- o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
VIII - Seis cidadãos brasileiros natos, maiores de trinta
e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados,
todos com mandatos de três anos, vedada a recondução.
§ 2º - Se o escolhido for militar, a nomeação deverá recair
em Oficial-General no último posto das Forças Armadas. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, CONSELHO DA REPUBLICA, ORGÃOS, CONSULTA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, REUNIÃO, PRESIDENCIA, COMPOSIÇÃO,
PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO MINISTRO,
LIDER, MAIORIA, MINORIA, (STF), QUANTIDADE, MEMBROS, CIDADÃO,
BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, INDICAÇÃO, ELEIÇÃO, DURAÇÃO,
MANDATO, PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO, HIPOTESE, ESCOLHA, MILITAR,
NOMEAÇÃO, OFICIAL GENERAL, ULTIMA PARTE, FORÇAS ARMADAS. | |
58 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:058 | | | Texto: | Art. 58 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se
sobre:
I - dissolução da Câmara dos Deputados;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro, nos casos
previstos no Art. 60, desta Constituição;
III- realização de referendo;
IV - declaração de guerra e celebração de paz;
V - intervenção federal nos Estados;
VI - decretação do estado de alarme, do estado de calamidade
e do estado de sítio.
§ 1º - O Presidente da República poderá fazer a convocação
de Ministro de Estado para que participe da reunião do Conselho,
quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo
Ministério.
§ 2º - O Primeiro-Ministro não participará das reuniões do
Conselho da República quando houver deliberações a seu respeito. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, PRONUNCIAMENTO, DISSOLUÇÃO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, IXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REALIZAÇÃO, REFERENDO, DECLARAÇÃO,
GUERRA, CELEBRAÇÃO, PAZ, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS,
DECRETAÇÃO, ESTADO, ALARME, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADO DE SITIO,
POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE
ESTADO, PARTICIPAÇÃO, REUNIÃO, CONSELHO, PAUTA, ASSUNTO,
MINISTERIO, AUSENCIA, EXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, RESPEITO. | |
59 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:059 | | | Texto: | Art. 59 - O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro e
pelos integrantes do Conselho de Ministros. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, GONVERNO FEDERAL, MEMBROS, PRIMEIRO MINISTRO,
CONSELHO DE MINISTROS. | |
60 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:060 | | | Texto: | Art. 60 - Compete ao Presidente da República nomear o
Primeiro-Ministro e, por indicação deste, aprovar e nomear os demais
integrantes do Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos
partidos políticos, consulta aos Deputados Federais que compõem a
bancada ou bancadas majoritárias.
§ 1º - Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-
Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem
apresentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Programa de
Governo.
§ 2º - Por iniciativa de um quinto e o voto da maioria de
seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção
reprobatória, até dez dias após a apresentação do Programa de
Governo.
§ 3º - Se a moção reprobatória não for aprovada no prazo
exigido pelo parágrafo anterior, este direito só poderá ser exercido
após um período de seis meses. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, INDICAÇÃO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS,
OBSERVAÇÃO, PARTIDO POLITICO, CONSULTA, DEPUTADO FEDERAL,
BANCADA, MAIORIA, PRAZO DETERMINADO, APRESENTAÇÃO, SESSÃO
CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PROGRAMA DE GOVERNO, INICIATIVA,
PERCENTAGEM, APOIAMENTO, VOTO, POSSIBILIDADE, MOÇÃO REPROBATORIA,
EXIGENCIA, PRAZO, DIREITOS, EXERCICIO, POSTERIORIDADE, PERIODO. | |
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