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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (613)
Banco
collapseEMEN
M (613)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (323)
APROVADA (131)
PARCIALMENTE APROVADA (97)
PREJUDICADA (62)
Partido
PMDB (297)
PFL (215)
PDS (67)
PDT (24)
PL (4)
PT (4)
PTB (2)
Uf
AM (9)
BA (4)
CE (39)
ES (56)
GO (3)
MA (2)
MG (44)
MT (1)
PA (17)
PB (4)
PE (27)
PI (26)
PR (131)
RJ (36)
RN (10)
RO (10)
RS (46)
SC (17)
SE (5)
SP (126)
TODOS
Date
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07661 APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva do Inciso V do Artigo 5o., do Título I, dos Princípios Fundamentais Suprima-se o inciso V, do artigo 5o. 
 Parecer:  A justificativa aduz razões respeitáveis, e por isso somos pela aprovação da emenda. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07662 APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao § 2o., do Artigo 59, do Capítulo III, dos Estados Federados Suprima-se ao § 2o., do artigo 59, a seguinte expressão: Art. 59 - § 1o. - § 2o. -...", a qualquer título", 
 Parecer:  A emenda tem total procedência e prioridade. Tal como propõe o ilustre Constituinte deve ser suprimida do parágrafo 2o. do art. 59 do Projeto de Constituição a expressão "a qualquer título", vez que não nos parece conveniente acrescentar aos subsídios dos deputados estaduais alguma prerrogativas dos deputados federais, tais como franquia telefônica, postal e passagem, pois as condições de trabalho são distintas. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07663 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva à Alínea "b", do Inciso II, do Artigo 27, da Seção I, dos Direitos Políticos, do Capítulo V, da Soberania Popular Suprima-se na alínea "b", no inciso II, do artigo 27, a seguinte expressão: Art. 27 - II - b)...," e os menores de dezoito anos" 
 Parecer:  Numa verdadeira democracia participativa somente são inelegíveis os inalistáveis. Contudo, ainda não atingimos tão elevado grau de maturi- dade política, razão por que somos contrários à pretensão do autor. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07664 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva à Alínea "a", do Inciso II, do Artigo 27, da Seção I, dos Direitos Políticos, do Capítulo V, da Soberania Popular Suprima-se na alínea "a", do inciso II, do art. 27, a seguinte expressão: Art. 27 - II - a)..., "a nacionalidade", 
 Parecer:  Pretende o autor excluir da redação da alínea "a" do item II do artigo 27 a palavra "nacionalidade". Não concordamos com o argumento de que a cidadania subsume a nacionalidade. Defendemos a inclusão da nacionalidade entre as condições de elegibilidade. A alínea "b" do item III do artigo 27 diz que são privativas de brasileiros natos as candidaturas para os cargos de Presi- dente da República, da Câmara Federal e do Senado da Repú- blica. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07665 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 21, do Capítulo IV, da Nacionalidade Acrescenta-se ao artigo 21, um inciso: Art. 21 - "III - Que, em virtude de sentença judicial, tiver cancelada a naturalização por exercer atividade contrária ao interesse nacional". 
 Parecer:  A proposta do Constituinte CAIO POMPEU DE TOLEDO já está contemplada na emenda no. 5748-5, motivo pelo qual considera- mo-la prejudicada. -----Parecer contrário. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07666 APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva da Alínea "g", do Inciso I, do Artigo 12, do Capítulo I, dos Direitos Individuais Suprima-se a alínea "g", do inciso I, do artigo 12. 
 Parecer:  A supressão proposta enriquece o texto constitucional , emprestando-lhe mais coerência. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07667 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 62, do Capítulo IV, dos Municípios Acrescente-se ao artigo 62 o seguinte parágrafo: Art. 62 - § 1o. - § 2o. - "§ 3o. - O menor de 21 anos eleito Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador, adquire plena capacidade jurídica". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo do Relator optou pela manutenção do dispositivo com redação original. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07668 PREJUDICADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva da Alínea "a", do Inciso I, do Artigo 12, do Capítulo I, dos Direitos Individuais Substitua-se a alínea "a", do inciso I, no artigo 12, adotando-se a seguinte redação: "a) A personalidade civil do homem começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro". 
 Parecer:  A questão suscitada pela douta Emenda foi dirimida por esta Comissão, de conformidade com as melhores tradições do nosso Direito Civil. Pela prejudicialidade. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07669 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Preâmbulo da Constituição Substitua-se o Preâmbulo da Constituição, adotando-se a seguinte redação: "Nós, os representantes do Povo Brasileiro, invocando a proteção de Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem estar social e econômico, decretamos a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil". 
 Parecer:  A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin - te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se- guinte Constituição:". Pela rejeição, portanto, desta. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07670 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Artigo 62, do Capítulo IV, dos Municípios Substitua-se o artigo 62, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 62 - O Município reger-se-á por Lei Orgânica votada pelas Assembléias Legislativas Estaduais". 
 Parecer:  O dispositivo do projeto de Constituição atende melhor à dis- ciplina da matéria.Vivemos um período de transição democra- tica. Nada mais oportuno do que se dar aos Municípios brasi- leiros competência para editarem suas próprias leis orgânicas observados os critérios genéricos fixados na Constituição Fe- deral e na Constituição de cada Estado. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07672 APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 4o. do Artigo 49, do Capítulo I, da Organização Político-Administrativa Modifique-se, no artigo 49, a redação do § 4o., adotando-se a seguinte: "§ 4o. - O Município será criado por Lei Estadual, obedecidos requisitos mínimos e a forma prevista em Lei Complementar Estadual, e dependerão de consulta prévia, através de plebiscito às populações diretamente interessadas para referendar a iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado, os casos de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios". 
 Parecer:  A emenda transfere para o nível estadual a competência pa- ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí- pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta- dual. Somos pela aprovação no mérito. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07673 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XV Dê-se ao inciso XV do art. 13 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 13 - XV - duração da jornada diária não excedente de 8 (oito) horas, com intervalo para repouso e alimentação, salvo casos especialmente previstos. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07674 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 13, inciso X. Suprima-se o inciso X do artigo 13 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no Projeto deveria ser também expurgado. Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos- ta pela emenda. * 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07675 APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 13, inciso VIII Suprima-se o inciso VIII do artigo 13 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons- titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza- do. É necessário assegurar o piso salarial de todo traba- lhador: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida- des básicas e as de sua família. O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po- dendo cristalizar-se eventualmente em lei. * 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07676 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 13, inciso IV. Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do art. 13 do Projeto de Constituição. "Art. 13 - IV - Salário-mínimo regional, capaz de satisfazer efetivamente às suas necessidades normais e às de sua família, a ser fixado em lei". 
 Parecer:  A unificação do salário-mínimo representa uma conquista dos trabalhadores, e para a ordem social, um importante fator de desestímulo do seu êxodo para as grandes metrópoles. Consideramos, por isso, um retrocesso a regionalização do salário-mínimo. * 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07677 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 13, inciso I. Dê-se a seguinte redação ao inciso I do artigo 13, do Projeto de Constituição. "Art. 13 - I - acesso ao trabalho com justa remuneração". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07678 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 13, inciso I Suprima-se o inciso I do art. 13 do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07679 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivos Emendados: artigo 336, parágrafo único do artigo 337, artigos 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: a) Artigo 336. b) Parágrafo Único do artigo 337. c) Artigo 487. d) Artigo 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07680 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva do Inciso II, do Artigo 187, da Seção I, das Disposições Gerais, do Capítulo IV, do Judiciário Suprima-se o inciso II, do artigo 187. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07682 APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva do § 3o., do Artigo 193, da Seção I, das Disposições Gerais, do Capítulo IV, do Judiciário Suprima-se o § 3o., do artigo 193. 
 Parecer:  Pela aprovação. O processo não pode tomar o curso normal com uma sentença inicial impugnada. 
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