ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05123 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
Suprima-se o item III do art. 266. | | | Parecer: | O Autor da Emenda entende desnecessária a vedação constan-
te do item III do artigo 266 do Projeto de Constituição da Co
missão de Sistematização, porque a simples inexistencia desse
dispositivo já implicaria vedação à União para instituir isen
ção de impostos estaduais e municipais.
Nada, pois, tem a alegar contra o citado dispositivo, a não
ser que ele é essencialmente esclarecedor, interpretativo.
A clareza é, a nosso ver, de extrema valia no texto consti-
tucional. Por isso, entendemos que o dispositivo desempenha
relevante papel, devendo permanecer no texto do Projeto. Ele
afirma, expressamente, uma filosofia contrária ao texto da
Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional n. 1/69, que
punham a autonomia estadual e municipal, em matéria de impos-
tos, sob o tacão incontestável da União. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05124 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Incluam-se, no Título X - Das disposições
Transitórias, as seguintes disposições:
"Art. O produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL) será destinado ao custeio da
descentralização de serviços da União para os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único. Com a efetiva e gradual
transferência de encargos decorrente do processo
de descentralização, a contribuição será reduzida
à razão de um quinto por ano, extinguindo-se
definitivamente ao término do exercício de 1993."
"Art. Fica criado o Fundo de
Descentralização, para atender ao custeio da
descentralização de encargos da União, conforme
Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo
federal, ao qual caberá gerir o Fundo, ouvidos os
Conselhos de Representantes de que tratam os itens
III e IV do art. 23.
§ 1o. O Fundo de Descentralização constituir-
-se-à do produto da arrecadação da contribuição
referida no artigo anterior bem como de outros
recursos que lhe forem destinados pela União.
§ 2o. O Plano de que trata este artigo será
executado mediante acordo que, firmado pela União
com os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, definirá os encargos a transferir e,
por tempo determinado, os recursos do Fundo que
lhes deverão corresponder." | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05125 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | ---EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
Dê-se, ao § 1o. do art. 154, a seguinte
redação:
"Art. 154. ..................................
§ 1o. O início do exercício financeiro
coincidirá com o início do mandato do Presidente
da República". | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota-
da para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05126 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emendas ao ANTEPROJETO
Emenda Supressiva
Suprima-se no item I do art. 231 a expressão:
O Tribunal de Contas da União Emenda Aditiva
Acrescente-se no mesmo Capítulo do Ministério
Público:
"Art. 234 - Aplica-se, no que couber, o
disposto neste Capítulo, aos membros do Ministério
Público junto aos Tribunais de Constas da União,
dos Estados e do Distrito Federal, com as mesmas
garantias, vedacões, direitos e deveres previstos
para os demais membros do Ministério Público e com
as funções definidas na lei de sua organização." | | | Parecer: | Procedente.
Postula-se a supressão do parágrafo 2o. do art. 233 do
Projeto.
Assiste razão ao Constituinte. O dispositivo inquinado
não versa matéria constitucional.
Cumpre assinalar que a legislação adjetiva penal deter -
mina a comunicação ou apresentação do processo ao juíz, o
qual, de pronto, abre vistas ao representante do Ministério
Público.
Impende, ainda, destacar que o Ministério Público e as
Polícias Civil e Judiciária são instituições permanentes e
independentes que não se confundem nem mantêm relação hierár-
quica ou disciplinar.
Pelo acolhimento. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05127 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DE ADEQUADAÇÃO E
COMPATIBILIZAÇÃO
Dispositivo emendado: art. 447.
Na Seção III, do Capítulo VI, que trata do
JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO , acrescen
tar o parágrafo 4o. do Art. 447 com a se
guinte redação :
Art. 447. ..................................
§ 4o. Os Ministros aposentados do Tribunal
Federal de Recursos, que foi transformado para
Superior Tribunal de Justiça, a este ficarão
integrados para efeito de percepção de proventos,
assegurando-se-lhes os mesmos direitos, vantagens
e prerrogativas dos Ministros em exercício. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05128 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DE ADEQUADAÇão E
COMPATIBILIZAÇÃO
Dispositivos emendados: arts. 220 e 221.
Na Seção VII, que trata dos TRIBUNAIS E
JUÍZES ELEITORAIS ,o parágrafo único do art. 220 e
parágrafo único do art. 221, passam a ter as
seguintes redações:
Art. 220. ..................................
Parágrafo único. O Tribunal Superior
Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente
dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e
o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do
Supremo Tribunal de Justiça.
Art. 221. ..................................
Parágrafo único. O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá Presidente um dos dois
desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao
outro a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional
Eleitoral ao Juiz Federal componente do Tribunal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05129 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda: Suprima-se no inciso II do art. 145 a
expressão: "com mandato de seis anos, não
renovável", bem como no § 1o. do mesmo artigo a
expressão: "ressalvada a não vitalidade, na
hipótese do exercício do mandato."
O art. 145 e seu § 1o. do Anteprojeto de
Constituição passam a ter a seguinte redação:
"Art. 145. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros, ou de
administração pública, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço, indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado Federal;
II - dois terços, escolhidos pelo Congresso
Nacional, sendo:
a) um terço dentre profissionais indicados
por entidades representativas da sociedade civil,
na forma que a lei estabelecer; e
b) um terço dentre Auditores, substitutos
legais de Ministros, ou membros do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, por este
indicado, em lista tríplice, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
§ 1o. - Os Ministros terão as mesmas
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça e somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo após cinco anos de efetivo
exercício. | | | Parecer: | O Substitutivo, no particular, perfilha critérios que
reputamos mais aconselháveis para a composição plenária do
Tribunal de Contas da União.
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05130 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
COMPATIBILIZEM-SE AS DISPOSIÇÕES SOBRE
ORÇAMENTO E FISCALÇIZAÇÃO FINANCEIRA; COM O
DESLOCAMENTO DOS ARTS. 286 a 298 DO TÍTULO VII,
PARA O TÍTULO II, CAPÍTULO DO PODER LEGISLATIVO,
SUBSEÇÃO E SEÇÃO CORRESPONDENTES AO PROJETO DE
ORÇAMENTO E À FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA,
ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL, NA FORMA ABAIXO: | | | Parecer: | Mesmo não constando da emenda a forma como seriam com -
patibilizadas as partes do projeto a que se refere, não pode-
riíamos aprová-la pois foge à sua linha dominante e con -
traria a opinião da maioria dos Constituintes ouvidos. En -
tendemos que a parte relativa à "Fiscalização Financeira" de-
verá permancer no capítulo "do Poder Legislativo" enquan -
to todos os dispositivos relativos aos "Orçamentos", inclu-
sive sua tramitação ficarão melhor colocados no Título rela -
tivo às Finanças Públicas .
Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05131 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Projeto do Relator
Com relação às alíneas do inciso IV do art.
17:
I) dê-se à alínea"a" a seguinte redação:
"a) São livres a filiação e a associação
profissional sindical, regulando o Poder Público
apenas os requisitos para seu registro e para sua
representação nas convenções coletivas de
trabalho.";
II) suprima-se o conteúdo das alíneas b, c,
g, i, j;
III) desloque-se para o Capítulo VIII, do
Título IV (ou para onde couber), o conteúdo da
alíneas n, o e p; e
IV) desloque-se o conteúdo da alínea p, no
atinente à Justiça do Trabalho, para o art. 218. | | | Parecer: | Nossa definição a respeito das normas que serão ou não apro-
veitadas no substitutivo, entre as contidas no ítem IV, do
artigo 17, do Projeto, está expressa no parecer à Emenda
1p16815/5.
A presente Emenda acha-se de acordo com aquela definição em
alguns pontos e não em outros.
Por isso, somos por sua aprovação parcial.
* | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05132 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa (Ao Projeto do Relator)
Desloque-se o conteúdo do art. 14 para
Disposições Transitórias, onde couber , com su
pressão do parágrafo único :
"Art. São assegurados à categoria dos
tabalhadores domésticos, a partir da data da
promulgação desta Constituição, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social, os
direitos previstos nos ítens IV, VI, IX, X ,
XII, XVI , XVIII, XXV e XXVIII do art. 14 desta
Constituição, bem como a integração à previdência
social e aviso prévio de despedida, ou equivalente
em dinheiro." | | | Parecer: | Não há dúvidas de que se deva estender alguns dos direi-
tos trabalhistas aos empregados domésticos, como seres huma-
nos e como trabalhadores que são. Contudo, há que se conside-
rar que, esse tipo de mão de obra, tem se caracterizado, pre-
dominantemente, despreparados para os seus desempenhos motivo
porque, pretender contemplá-los, de imediato, com os mesmos
direitos que são assegurados os trabalhadores de empresas, é
a nosso ver, de todo injustificável. Assim sendo,somos pela
rejeição da pretensão do nobre parlamentar.
* | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05133 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se integralmente o artigo 350 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, da seção I, "da Saúde". | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta. A saúde ocupacional é com-
petência do sistema nacional único de saúde e será discipli-
nada oportunamente.
Pela aprovação. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05134 PREJUDICADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto
Art. 12. item III, alínea h
item V, alíneas a, b, c e d .
Desloque-se o conteúdo das alíenas supra para
o Capítulo VII, do Título IX, que trata "Da
Família, do Menor e do idoso", onde couber
, de forma a compatibilizá-los , eliminando-se ,
quando for o caso , as superposições . | | | Parecer: | Já acolhemos emendas a esses dispositivos.
Pela prejudicialidade. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05135 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto do relator
Suprima-se o conteúdo do § 2o. do art. 44 . | | | Parecer: | A supressão proposta tem fundamento lógico.
Pela aprovação. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05136 PREJUDICADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa (ao Anteprojeto do
Relator)
Deslocar o conteúdo da alínea n a p, inc. IV,
do art. 17 para o capítulo VIII, do Título IV (ou
para onde couber). | | | Parecer: | As alíneas citadas na Emenda não figuração no Substituti-
vo por força da aprovação de Emendas supressivas de seus pre-
ceitos. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05137 PREJUDICADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto do Relator
Art. 12, I ..................................
Com relação às alíneas c a h deste
dispositivo:
1) desloque-se o conteúdo das alíneas c e d
para onde couber na Seção II do Capítulo II, do
Título VII, (Dos orçamentos), mediante
compatibilização;
2) desloque-se o conteúdo da alínea e para
onde couber no Título VII referente à Ordem Econô
mica e Financeira , com a necessária compatibiliza
ção;
3) desloque-se o conteúdo da alínea f para
onde couber no capítulo III; Título IX referente à
Educação e Cultura;
4) desloque-se o conteúdo da alínea h, com as
devidas adaptações, onde couber, para o título X,
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Já acolhemos emendas aos dipositivos a que se refere esta
emenda.
Pela prejudicialidade. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05138 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda:
Suprima-se no § 2o. do art. 145 a expressão:
"quando em substituição aos Ministros" ficando
assim redigido o § 2o. do art. 145:
"Além de outras atribuições definidas em lei,
os Auditores quando no exercício da função, têm as
mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos
titulares." | | | Parecer: | Os Auditores, segundo entendemos, somente devem ter as
garantias da magistratura quando em substituição aos Minis-
tros, pois só então passam a desempenhar função efetivamente
assemelhada à função judicante.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05139 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II e respectivas e § 2o do
art. 145 do Projeto de Constituição a seguinte
redação :
Art. . ....................................
I - ........................................
- um terço dentre Auditores ou membros do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
por ese indicado, em lista tríplice,
alternadamente, segundo os critérios de
antiguidade e merecimento; e,
III - um terço, escolhido pelo Congresso
Nacional,com mandato de seis anos , não renovável,
dentre profissionais indicados representativas da
sociedade civil , na forma que a lei estabelecer.
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer.
§ 1o. - ....................................
- Os Auditores, substitutos legais dos
Ministros, terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais. | | | Parecer: | O Substitutivo, no particular, perfilha critérios que
reputamos mais aconselháveis para a composição plenária do
Tribunal de Contas da União.
Ademais, os Auditores, em nosso entender, somente devem
gozar das garantias da magistratura quando em substituição
aos Ministros, pois só então passam a desempenhar função efe-
tivamente assemelhada à função judicante.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 286
O caput do artigo 286 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 286. Os investimentos do setor público
e as despesas relativas à amortização e ao
pagamento dos serviços da dívida, decorrentes de
operações de crédito, serão autorizadas em
orçamento plurianual aprovado por lei de
iniciativa do Primeiro-Ministro, que explicitará
diretrizes, objetivos e metas, tendo em vista
promover o desenvolvimento, a justiça social e a
progressiva redução das dsigualdades no País." | | | Parecer: | A emenda ao pretender incluir nos instrumentos plurianua-
is de planejamento, além dos investimentos "as despesas rela-
tivas ao pagamento dos serviços da dívida,decorrentes de ope-
rações de crédito" poderá estar trazendo uma colaboração para
o aprimoramento do projeto. Entretanto, entendemos válida a
inclusão desta despesa não em um orçamento plurianual, mas
num instrumento mais amplo, um "plano plurianual", e somente
se estas despesas estiverem relacionadas ou forem decorrentes
de investimentos realizados. É o que estabelece os termos do
Substitutivo. Assim, somos pela aprovação parcial. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05141 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda moificativa
Dispositivo emendado: artigo 286
Substitua-se a locução "plano plurianual"
pela expressão "orçamento plurianual", efetivando
tal alteração em todos as outras normas que tenham
a mesma expressão (plano plurianual). | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com a orientação geral adota-
da no projeto e nem com o entendimento da maioria dos Consti-
tuintes consultados. Não se pretende,com a nova Constituição,
manter o Orçamento Plurianual de Investimentos, instrumento
desacreditado na última década. Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05142 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: artigo 199
Inclua-se no art. 199 do projeto , o
seguinte parágrafo, renumerando-se os demais:
Art. 199. ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ........, assegurada aos substitutos,
que contem mais de cinco anos nessa função ou pleo
menos quinze anos de serviço à data da instalação
da Constituinte, a efetivação no cargo de titular,
na vacância.
§ 3o. - .................................... | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
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