ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27420 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 180, § 1o.
Emenda: Suprimir integralmente o dispositivo
enfocado, renumerando-se. | | | Parecer: | Procedente.
O novo texto do substitutivo levará em conta a supressão
proposta, bem justificada.
Pelo acolhimento. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27422 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se no § 3o. do art. 9 do Substitutivo
do relator da Comissão de Sistematização a
seguinte redação.
Art. 9o. ....................................
Art. 3o. A Assembléia fixará a contribuição
da categoria profissional ou econômica destinada
ao custeio de sua representação sindical
confederativa, que quando couber, será descontada
em folha. | | | Parecer: | A Emenda merece aprovação, sob outra forma, no Substi-
tutivo.
Convém ficar expresso que podem também instituir a con-
tribuição sindical, a categoria econômica e outras, objeti-
vando o custeio das atividades do respectivo sistema confede-
rativo.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27423 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao art. 201 do Projeto do relator da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 201. Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais, de intervenção no
domínio e de interresses das catergorias
profissionais e econômicas, como instrumento de
sua atuação nas respectivas áreas observado o
disposto nos itens I e II do artigo 202. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao art. 201, para nele in-
cluir também as contribuições de interesse das categorias
econômicas.
Trata-se de proposta que contribui para aperfeiçoar a re-
dação do dispositivo, porquanto a inclusão das categorias e-
conômicas efetivamente complementa as espécies de categorias
sociais em cujo interesse pode a União instituir contribui-
ções parafiscais.
Pela aprovação. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27424 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no § 6o. art. 13 a expressão "os
Prefeitos
art. 13
§ 6o. São irreelegíveis para os mesmos
cargos o Presidente da República, os Governadores
de Estado e do Distrito Federal, e quem os houver
sucedido durante o mandato. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir a reeleição dos Prefeitos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições repu-
blicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do Pa-
is.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27425 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I, do Capítulo IV, do
Título V do Substitutivo ao Projeto de
Constituição o seguinte, onde couber:
"Art. - Todo julgamento será público e
fundamentado". | | | Parecer: | Propõe o que já está previsto no item vii do art. 135.
Pela prejudicialidade. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27426 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao artigo 135
do Substitutivo ao Projeto de Constituição
" - Serão, também, compulsoriamente
aponsentados com vencimentos integrais,
completarem dez anos de exercício no mesmo cargo
ou função". | | | Parecer: | A Emenda pretende que se institua a aposentadoria com-
pulsória dos juízes aos trinta anos de serviço e dez de efe-
tivo exercício na judicatura.
Embora respeite as razões do ilustre constituinte, opino
pela rejeição da Emenda, vez que a sua adoção propiciaria que
um juíz, na plenitude de sua capacidade intelectiva, fosse a-
fastado da atividade judicante, quando ainda muito poderia
fazer, mercê da experiência acumulada ao longo de tantos anos
de carreira. Opino pois, pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27427 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se no artigo 7o. do Substitutivo o
seguinte item:
"XXV - participação dos empregados na gestão
das empresas de médio e grande porte, na forma da
lei". | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas
tem o verdadeiro significado da integração do capital e do
trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha-
dores que, também participando dos lucros, permitirá que se
cumpra a verdadeira função social da empresa. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27428 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Imprima-se a seguinte redação ao Parágrafo
único do art. 37:
"Parágrafo único. Observados os requisitos
previstos em lei complementar estadual, a criação
incorporação, fusão e o desmenbramento de
Municípios dependerá de consulta plebiscitária
prévia às populações diretamente interessadas e se
efetivará por lei estadual". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a redação do substitu-
tivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27429 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 65 - O Servidor será aposentado:
I - Por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta anos;
III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço para o homem e trinta para a
mulher.
§ 1o. - Não haverá aponsentadoria em funções
ou cargos em comissão ou de confiança.
§ 2o. Lei complementar poderá estabelecer
exceções ao disposto neste artigo para casos de
aponsentadorias especiais. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27430 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV (dos
Municípios), do Título IV do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, o seguinte; onde couber:
"Art. As Guardas Municipais sob a autoridade
do Prefeito Municipal podendo também ser
requisitadas pelo Governo Estadual ou Federal
sempre que se fizer necessária sua cooperação". | | | Parecer: | Pela rejeição, conforme parecer da emenda no. ES28561-1. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27501 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 265 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 265. É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos doze
últimos salários do trabalhador corrigidos mês a
mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes
condições." | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27502 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se um novo artigo 284 no Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização, com a
seguinte redação, reenumerando o atual e os outros
supervenientes:
Art. 284 - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores.
Parágrafo únco - Excluem-se das disposições
desta Constituição referentes a contribuições a
Seguridade Social, para todos os efeitos, as
contribuições fixadas em lei para manutenção do
sistema de educação para o trabalho caracterizado
neste artigo, em como aquelas destinadas a
serviços sociais criados por lei e mantidos pela
inciativa privada. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda comporta desdobramentos jurídicos
que melhor se coadunam com a legislação complementar e ordi-
nária, devendo ser objeto de análise em etapa posterior em
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27503 APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Art. 297
Dê-se ao § 1o. do art. 297 a seguinte
redação:
§ 1o. - "O casamento será civil e gratuita a
sua celebração. O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei": | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, porquanto visa à
compatibilização do dispositivo emendado com normas fixadas
no mesmo texto constitucional. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27504 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se um novo art. 66, com a seguinte
redação, no Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, renumerando-se o atual e os
artigos subsequentes.
Art. 66 - É assegurado aposentadoria para o
professor após 30 anos e, para a professora, após
25 anos de efetivo exercício em função de
magistério, com salário integral | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27505 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, nas disposições transitórias,
Título X do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização; onde couber:
"Os servidores admitidos ao serviço público
antes de 13 de maio de 1967, terão direito a
aposentadoria com trinta anos, para o homem, e
vinte e cinco para a mulher." | | | Parecer: | Visa a Emenda a assegurar aos servidores públicos, admi-
tidos antes de 13 de maio de 1967, o direito à aposentadoria
com 30 anos de serviço, para o homem, e 25 anos, para a mu-
lher.
A proposta não atende à decisão adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27506 APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea a, do art. 265
Dê-se à alinea a do art. 265, do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 265
a) após trinta e cino anos de trabalho para o
homem e trinta anos para a mulher. | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27507 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 174 §§ 1o. e 2o.
Suprimam-se o art. 174 e §§ 1o. e 2o., do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27508 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII
Inclua-se nesse capítulo o seguinte; onde
couber:
Art. Nenhum servidor público, civil ou
militar, ativo ou inativo, federal, estadual ou
municipal, da administração direta ou indireta,
perceberá, em qualquer mês, computados os
salários, as gratificações, os abonos, as
vantagens e o benefícios de qualquer natureza,
incluisive de moradia e de condução, vencimentos
globais que excedam o salário percebido, naquele
mesmo mês, por um ministro do Supremo Tribunal
Federal.
§ 1o. - A este salário-referência, para
efeitos dos disposto no caput e cálculo, não serão
acrescidas quaisquer vantagens porventura
percebidas pelo seu beneficiário e este será o
vencimento Máximo do Servidor.
§ 2o. - O Vencimento Máximo do Servidor será
publicado, a cada mês, no Diário Oficial da União. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27509 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 57, da Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 57 - Enquanto o plano plurianual não
estabelecer as aplicações na manutenção e
desenvolvimento do ensino a que se refere o item
IV do artigo 222, a União destinará, anualmente,
recursos em proporção nunca inferior a 18% e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no
mínimo 25% da receita resultante de impostos. | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27510 APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 6o. e 7o. das
disposições transitórias, título X, bem como os
respectivos parágrafos, do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, uma vez que a previsão
de desmembramento territorial e de criação de Comissão para
esse fim, na realidade, pode ser objeto de legislação infra-
constitucional.
Por outro lado, deve-se salientar que tais medidas so-
mente devem ser cogitadas formalmente, após estudos criterio-
sos acerca das conveniências sociais, interesse público e
viabilização financeira.
Pela aprovação da proposição. | |
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