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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SP in uf [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (13)
PFL (1)
Uf
SP[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Art. 22 do anteprojeto Acrescente-se um parágrafo: "§ 4o. Não será permitido, na composição de resultados para efeito de distribuição de lucros entre diretores ou empregados, o produto obtido através de reavaliação de ativo." 
 Parecer:  A Emenda proposta pode ser objeto de lei complementar. Assim, somos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo e suas alíneas, do art. 1o. renumerando-se o parágrafo remanescente. 
 Parecer:  Presume-se que a Emenda vise suprimir o § 2., que, no art. 1. é o único a conter alínea. Ora, esse dispositivo prevê critério considerado fundamental para assegurar meios de se atingir o equilíbrio econômico-so cial das macrorregiões do País, objetivo maior dos planos e orçamnto. Assim, somos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 14, aditando-se- lhe o caput transformado em § 1o. o atual texto do dispositivo, após modificando, com acréscimo da letra d, por absorção do atual art. 7o., que será suprimido, e aditando-se-lhe, também, os §§ 2o. e 3o.. "Por se tratar de matéria correlata, suprimam-se, no caput dos arts. 2o. e 22, respectivamente, as expressões "em base real" e "em termos reais". Art. 14. As categorias de programação não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento poderão ser incluídas ou acrescidas mediante autorização de créditos adicionais. § 1o. Durante a execução orçamentária são vedadas: a) abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; e b) transposição, sem prévia autorização legal, de uma categoria de programação para outra; c) concessão de créditos ilimitados; d) realização de despesa ou assunção de obrigação sem autorização legislativa, excluídas as despesas operacionais e operações de créditos e elas inerentes, das empresas estatais. § 2o. A autorização para abertura de crédito, suplementar será automática quando representar em cada categoria de programação crescimento percentual não superior ao verificado entre a receita realizada e a prevista na Lei Orçamentária. Não se consideram, para este efeito, as receitas decorrentes de operações de crédito. - 3o. Excluem-se da proibição contida na alíena d do § 1o. deste artigo as despesas e operações de crédito decorrentes do cumprimento de garantias prestadas pelo Tesouro Nacional, e da execução de políticas de garantia de preços mínimos de produtos de agricultura, desde que observados os limites e as condições fixadas pelo Congresso Nacional." 
 Parecer:  Diante do exposto, somos pelo acolhimento do caput, aos §§ 1o. e 3o., e consequente supressão do artigo 7o. do ante- projeto e contrário ao § 2o. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a redação abaixo, ficando suprimido o atual § 2o. do mesmo artigo, bem como o art. 8o. e seu parágrafo único, que passa a § 3o. do art. 1o.: "Art. 1o. O Poder Executivo submeterá ao Congresso Nacional plano plurianual, a que se subordinarão os orçamentos do setor público. § 1o. O plano plurianual e os orçamentos serão elaborados de forma a reduzir as desigualdades regionais e sociais e propiciar o desenvolvimento nacional. § 2o. O plano plurianual explicitará diretrizes, objetivos e metas e terá vigência a partir do segundo exercício financeiro do mandato presidencial, até o final do primeiro exercício do mandato subsequente. § 3o. Durante a fase de tramitação dos planos e dos orçamentos de que trata este artigo, os ministros de Estado serão convocados ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Comissões para prestar esclarecimentos e sustentar as propostas de suas respectivas pastas." 
 Parecer:  Por não podermos aceitar a Emenda com restrições, fica impossibilitada a sua incorporação, restando o consolo de termos, já, convergido em vários pontos. Parecer contrário. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE, PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se aos arts. 2o., 4o. e 5o. a redação abaixo, ficando suprimido o atual art. 5o., por desnecessário, e renumerado para parágrafo único do art. 4o. o atual § 1o. do art. 22: "Art. 2o. Os orçamentos anuais do setor público compreenderão a estimativa de receita e a fixação da despesa. Explicitarão os objetivos e metas permitirão a avaliação do cumprimento do plano plurianual. Parágrafo único. São orçamentos do poder público: a) o Orçamento da União; b) o Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais; e c) o Orçamento da Previdência e Assistência Social. Art. 4o. O Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais compreenderá a programação de investimentos de cada uma das empresas onde o poder público, direta ou indiretamente mantenha a maioria do capital acionário. Parágrafo único. A lei assegurará às empresas estatais regime orçamentário compatível com o desempenho de suas funções. Art. 5o. O Orçamento da Previdência e Assistência Social compreenderá todas as receitas e despesas das entidades vinculadas ao sistema de previdência e assistência social." 
 Parecer:  O "caput" da Emenda apresentada coincide com sugestão an- terior e, não com a mesma redação, já foi absorvida em outra Emenda. O Parágrafo único, objeto de discussões técnicas prolonga das, objetiva mais um orçamento, o da Previdência. A solução encontrada foi de colocar o art. 22 como um elemento que po- derá definir, "a posteriori", todos esses conceitos gerais, mais técnicas, em lei complementar, instrumento que poderá ser mais facilmente modificado a partir de mudanças concep- tuais. Neste campo, as sugestões são tão divergentes quanto numerosas. Acreditamos snceramente que a solução que oferece- mos é a melhor. Quanto a sugestão do art. 4., cremos que foi melhor atendida por outra sugestão já acatada por este Relator. O art. 50 consagra constitucionalmente um orçamento que apesar de hoje estar tecnicamente aceito, nada impede que ama nhã tenha uma mudança forma e desapareça. A eliminação do art. 5. do Anteprojeto já foi absorvida e incorporada ao texto. Assim, diante do exposto, somos contrários à Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. O Orçamento da União compreenderá todas as receitas e despesas relativas aos seus Poderes, acompanhado dos orçamentos de suas entidades vinculadas, excluídos os das empresas estatais e da Previdência e Assistência Social. Parágrafo único. Acompanhará, ainda, demonstrativo das isenções tributárias, subsídios, incentivos fiscais ou financeiros e demais favores ou benefícios tributários." 
 Parecer:  A Emenda apresentada mantém as razões pelas quais não acatamos a emenda aos artigos 2., 4. e 5., mas coincide bas- tante com o resultado final de outras emendas. Poderíamos con siderá-la aceita, não fora o orçamento da previdência. Contu- do, cremos que o Constituinte vá se satisfazer com o novo tex to. Parecer contário. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação: "Art. 6o. É vedado na elaboração dos orçamentos: I - vincular receita de natureza tributária, salvo a prevista por dispositivo constitucional; e II - incluir operações de crédito que ultrapassem a fixação das despesas de capital acrescido dos encargos da dívida pública." 
 Parecer:  A redação oferecida melhora substancialmente, a do Ante- projeto em dois aspectos: a) mantém o princípio da não-vinculação da receita, mas apenas tributária e não de qualquer natureza o que trará maior flexibilidade administra- tiva; b) insere nova norma, muito oportuna, que impede a inclu- são orçamentária de operações de crédito além do montante das despesas de capital mais encargos da dívida pública. Deve, pois, ser acolhida, porém com supressão, na primei- ra linha, da expressão "na elaboração do orçamentos", porque tais regras impeditivas deverão prevalecer permanentemente e não só durante essa única fase. Diante do exposto, nosso voto é favorável. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação: "Art. 9o. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional: I - até oito meses antes do exercício financeiro, a Proposta Orçamentária Preliminar contendo: a) premissas utilizadas nas projeções de receitas e despesas; b) alternativas de financiamento do déficit público ou de utilização do superávit; e c) prioridades para despesas de expansão, observadas as diretrizes e objetivos do plano plurianual. II - até trÊs meses antes do inicío do exercício financeiro, o Projeto de Lei orçamentária, levando em consideração a Proposta Orçamentária Preliminar e o pronunciamento do Poder Legislativo. Parágrafo único Na hipótese de não cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo, caberá à Comissão Mista de que trata o artigo 11 elaborar a Proposta orçamentária Preliminar e o Projeto de Lei Orçamentária, observado o disposto no artigo 10. Por se tratar de matéria correlata, substitua-se nos arts. 10 e 11 a expressão "o Plano de Distribuição de Recursos" por "a Proposta Orçamentária Preliminar". 
 Parecer:  A Emenda diverge quanto a prazos, nomes e formas, mas con verge quanto ao conteúdo. Além disso, não poderíamos aprovei- tá-la porquanto já termos aceitado outra sugestão que simpli- ficou significativamente a redação dos artigos 9. e 10. Fica, portanto, prejudicada a presente Emenda. Parecer contrário. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 e seu § 1o. a seguinte redação: "Art. 11. Para fins de que trata esta seção, o Congresso Nacional instituirá Comissão Mista de caráter permanente. § 1o. Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas ao Projeto de Lei mencionado no artigo 9o.. 
 Parecer:  A sugestão apresentada é ponto de divergência de inúmeros Constituintes. Acreditamos ter encontrado uma média que satis faça a um maior número. Embora concordemos que deva existir flexibilidade para que o Regimento Comum delibere, fomos levados a colocar no texto constitucional as diretrizes maiores, inclusive quanto à duração do mandato, para que houvesse maior tempo e intimi- dade dos parlamentares com os planos. Parecer contrário. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 a seguinte redação: "Art. 13. A Lei do Orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e despesa. § 1o. Não se incluem na proibição deste artigo: a) a autorização para operações de crédito por antecipação da receita, as quais serão líquidadas no próprio exercício; e b) a autorização para abertura de créditos suplementares. § 2o. As alterações da legislação tributária relativas a hipóteses de incidência, base de cálculo, alíquota, sujeito passivo e modalidade de arrecadação de quaisquer tributos, só serão admitidas com prévia autorização do Congresso Nacional, por ocasião do pronunciamento sobre a Proposta Orçamentária Anual." 
 Parecer:  A Emenda apresentada já foi parcialmente absorvida pela aceitação da emenda correlata, ficando, portanto, prejudica- da. Parecer contrário. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 a seguinte redação: "Art. 15. Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo expressa disposição legal." 
 Parecer:  De fato houve equívoco, sendo a redação proposta a apro- priada. Parecer favorável. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 19. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de um artigo que foi mais um clamor geral do que simples sugestão. Ela foi colocada porque as sugestões indicaram, ordenaram até, que ela constasse no texto constitucional. Há carência de informação, não a nível de Diário Oficial, a nível popular. O povo quer saber o que é feito com seu di- nheiro e insiste em que seja divulgado, por isso não vemos como acolher a Emenda. parecer contrário. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 21. 
 Parecer:  A matéria do referido artigo foi motivo de outra emenda que melhora o dispositivo salguardando o interesse dos Pode- res referidos em prejuízo da Administração financeira eficien te. Parecer contrário. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 17 a seguinte redação: "Art. 17. A Mensagem de abertura dos trabalhos legislativos explicitará as metas atingidas durante a execução orçamentária, comparando-as com as previstas no plano plurianual e orçamentos." 
 Parecer:  A proposta apresentada já foi contemplada. Pela prejudicialidade. Parecer contrário.