ANTE / PROJEMENTODOS | 2201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16540 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso I do artigo 12, a
seguinte redação:
"a) - É assegurada a inviolabilidade dos
direitos concernentes à vida e a lei colocará a
salvo os direitos do nascituro, desde a
concepção". | | | Parecer: | Os direitos do nascituro estão protegidos através da
inviolabilidade do direito à vida, acolhida pelo Substitu-
tivo. Ademais, a legislação ordinária já assegura abrigo a
esses direitos. | |
2202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16567 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Altere-se o § 2o. do artigo 97, dando-se ao
"caput" a seguinte redação:
"Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até 551 representantes do povo, eleitos, entre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, por voto direto e secreto
em cada Estado ou Território e no Distrito
Federal.
§ 2o. - Observado o limite máximo previsto
neste artigo, o número de deputados por Estado e
pelo Distrito Federal será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada legislatura,
proporcionalmente à população, com o reajustes
necessário para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenha mais de 100 ou menos de oito
Deputados. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
2203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16568 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Projeto de Constituição.
Assunto: Adicional de imposto de renda
instituído em favor dos Estados e do Distrito
Federal.
Suprima-se o § 1o. do artigo 272. | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
2204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16569 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, onde
couber, na Seção I, do Capítulo V, do Título II.
"Art.... - A maioria civil começa aos 18 anos
de idade e a responsabildade penal aos 16 anos de
idade, quando o cidadão poderá inscrever-se
eleitor." | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
2205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16570 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do Art. 356 a seguinte
redação:
"Aposentadoria por idade para os
trabalhadores, aos 60 (sessenta) anos, se do sexo
masculino, e aos 55 (cinquenta e cinco) anos, se
do sexo feminino." | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal asserti-
va encontramos nos dados que, sobre o assunto, são fornecidos
pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras
do país, julgamos injustificável e inoportuno a diminuição
tanto do tempo de serviço como da idade para obtenção de apo-
sentadorias.
Pela rejeição. | |
2206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16571 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XV do Art. 12 a
seguinte alínea:
"Art. 12 ...
"XV -
y) - inicia-se aos dezesseis anos de idade a
maioridade penal, mas a prisão do menor
deliquente, processado ou condenado, se fará em
estabelecimentos penais de formação técnica e
profissional, até os 21 anos de idade". | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar uma alínea "y" ao ítem XV do ar-
tigo 12 do Projeto de Constituição para fazê-lo dizer que a
maioridade penal começa aos dezesseis anos, embora a prisão
do delinquente se faça em estabelecimentos penais de formação
técnica e profissional até os vinte e um anos de idade. Em
nossa opinião a matéria não é constitucional, mas de legisla-
ção ordinária. | |
2207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16572 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Projeto de Constituição.
Assunto: Retenção definitiva ou temporária de
salários.
Suprima-se o art. 15. | | | Parecer: | Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne-
cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá
rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa-
mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva
ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte
do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade
manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de
salário.
* | |
2208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16573 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 154 a seguinte redação:
"Art. 154 - O Presidente da República, eleito
majoritariamente com o seu Vice-Presidente,
cumprirá o mandato de 4 anos, podendo voltar a
candidatar-se mais uma vez, sem afastar-se do
cargo.
Parágrafo único - As eleições previstas neste
artigo, realizar-se-ão no dia 15 de novembro de
1988. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16660 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Projeto da Constituição
Inclua-se, onde couber, no Capítulo V, do
Título IX:
"É livre a transmissão de espetáculos
esportivos ou artístivos, pelos meios de
comunicação de massa, ressalvados os direitos de
arena". | | | Parecer: | O Relator opta por um texto mais sucinto, o que o obriga
a sacrificar propostas. | |
2210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16814 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a alínea "p", do item XV, do artigo 12,
a seguinte redação:
"Art. 12
XV
"p" - É assegurada a autonomia do juri
popular, na forma da lei, para julgar os crimes de
homicídio, tentativa de homícidio, violência
sexual, genocidio e sequestro". | | | Parecer: | A Emenda assegura autonomia do juri popular para julgar os
crimes de homicídio, tentativa de homicídio, violência se-
xual, genocídio e sequestro. É nossa opinião que a institui-
ção tradicional deva ser mantida, mas com a competência e a
organização que lhe der a lei. | |
2211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16815 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
DÊ-SE A LETRA "A" DO INCISO IV, DO ARTIGO 17
A SEGUINTE REDAÇÃO:
"A" - É LIVRE A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU
SINDICAL; AS CONDIÇÕES PARA SEU REGISTRO, SUA
REPRESENTAÇÃO NAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE
TRABALHO, BEM COMO O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA
DO PODER PÚBLICO PARA ARRECADAR CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL DESTINADA AO CUSTEIO DE SUAS ATIVIDADES
SERÃO DEFINIDAS EM LEI". | | | Parecer: | Para nós, são os seguintes os parâmetros constitucionais
da matéria da organização sindical:
1 - liberdade de associação profissional ou sindical;
2 - autonomia sindical, vedado à lei ordinária exigir autori-
zação do Estado para a fundação de sindicato, instituir
qualquer tipo de interferência na organização sindical ou
obrigar à filiação ou à manutenção dela;
3 - cometimento à lei ordinária da disposição sobre as condi-
ções para o registro das associações sindicais perante o Po-
der Público e para a representação nas convenções coletivas
de trabalho;
4 - competência da assembléia geral da entidadae sindical pa-
ra fixar a contribuição sindical da categoria, para o custeio
de suas atividades, a ser descontada em folha;
5 - exclusividade de representação perante o Poder Público de
uma das entidades sindicais, quando mais de uma pretender re-
presentar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade
de interesses.
A Emenda harmoniza-se com parte do quadro constitucional
acima explicitado, mas discrepa dele em parte.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
2212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16816 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do artigo 404 o
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
2213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16817 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XV do Artigo 12, o seguinte:
(Art.) 12
(item XV) - Ao condenado por crime de
homicídio, lesões corporais, furto ou roubo não
será deferido qualquerf dos benefícios da
legislação penal que impliquem diminuição da pena,
suspenção condicional". | | | Parecer: | Acrescenta dispositivo ao item XV do artigo 12 do Projeto
de Constituição para fazê-lo dizer que: "ao condenado nos
crimes de homicídio, lesões corporais, furto ou roubo não se-
rá deferido qualquer dos benefícios da legislação penal que
impliquem diminuição da pena ou reclusão condicional".
Em nossa opinião, a matéria é de legislação ordinária e
sujeita, até certo ponto, à apreciação subjetiva do juiz.
Pela rejeição. | |
2214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16818 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, onde couber,
na Subseção II, de Seção VIII, do Capítulo I, do
Título V:
"Art. Compete tanto ao Presidente da
República como às duas Casas do Congresso
Nacional; a iniciativa de leis que:
I - Disponham sobre matéria financeira;
II - Criem cargos, funções ou emprego
públicos ou aumentem vencimentos ou a despesa
pública;
III - Disponham sobre servidores públicos da
União, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de
funcionários civis; ou
IV - concedam anistia a crimes políticos." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
2215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16820 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE
MERCADORIAS
SUPRIMA-SE O INCISO III DO ART. 273 E
PARÁGRAFO 4o. DO MESMO ARTIGO. | | | Parecer: | Pela rejeição. Temos convicção de que a matéria em foco
recebe tratamento adequado no Projeto. | |
2216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16825 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se alínea ao artigo 27, onde
couber, assim redigida:
"Art 27
terão direito a uma reeleição, sem afastar-se
do cargo, o Presidente da República, os
Governadores de Estados e os Prefeitos
Municípais." | | | Parecer: | A emenda pretende permitir a reeleição dos titulares dos
cargos de Presidente da República, governador e Prefeito.
O instituto da reeleição não integra o elenco de nossas
tradições republicanas, nem se adapta à nossa realidade polí-
tico-eleitoral. | |
2217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16827 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea "b", do
item I, do art. 27 do Projeto:
Podem alistar-se as pessoas maiores de 16
dezesseis anos, obrigatório o alistamento para os
maiores de dezoito anos. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
2218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16828 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição onde
couber, no Capítulo IV do Título V o seguinte
dispositivo:
"Art. Fica criado o Tribunal Constitucional,
com constituição variável, participando dele como
membros natos os ex-Presidentes da República, dois
membros indicados pelo Poder Executivo, dois pelo
Judiciário, um pela Câmara dos Deputados e um pelo
Senado Federal, para dicidir, inapelavelmente, as
questões resultantes da interpretação do texto
constitucional, que envolvam, como autores ou
réus, a união, os Estados e os Municípios e as
questões com pessoas Jurídicas de direito
Internacional.
Parágrafo Único - O Presidente e o
Vice-Presidente do Tribunal Constitucional serão
escolhidos pelo Colegiado, presidia a primeira e
são pelos mais idosos e seus membros terão
vencimentos e vantagens equiparados aos do Supremo
Tribunal Federal". | | | Parecer: | O Projeto não alberga, entre os órgãos do Poder Judiciário,
o Tribunal Constitucional. A Emenda proposta, assim, visa a
restabelecer a figura daquela Corte, expungida desde a mani -
festação da Comissão Temática. | |
2219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17018 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifica os arts. 424, 425,426, e 427 do
Projeto:
Art. 1o. São reconhecidos aos índios seus
direitos originirários sobre as terras que ocupam,
sua organizaçao social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições.
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas, e as áreas necessárias à
sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições, inlcuídas as
necessárias à preservação do meio embiente e do
seu patrimônio cultural.
§ 2o. - As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhe o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e
do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos
cursos fluviais.
§ 3o. - São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objeto o domínio , a posse, o uso, a
ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos
índios ou das riquezas naturais do solo e do
subsolo nelas existentes.
§ 4o. - A nulidade e a extinção de que trata
este artigo não dão direito de ação ou indenização
contra a União ou os índios.
Art. 2o. - A pequisa, lavra e exploração de
minério e de recursos energéticos em terras
indígenas são provilégios da União e dependem de
aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A Emenda foi parcialmente acolhida, no que se refere às
proposições contidas no caput do artigo primeiro e em seus
dois primeiros parágrafos. No Substitutivo, julgamos mais
adequad utilizar o conceito de"terras de posse imemorial",por
parecer-nos mais preciso que o de "terras ocupadas pelos in-
dios", utilizado na Emenda em apreço. Da mesma forma, as de-
finições oferecidas aos conceitos mencionados possuem pequena
diferença. Além disso, a expressão "e do subsolo", registra-
da no parágrafo segundo do artigo primeiro, não consta do tex
to do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
2220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17032 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescentem-se ao § 2o. do art. 88 o
seguinte:
"EXCETO PARA POLICIAIS CIVIS, OS QUAIS
POSERÃO APOSENTAR-SE APÓS 25 ANOS DE SERVIÇO OU 20
ANOS DE SERVIÇO POLICIAL E MAIS 10 ANOS DE
QUALQUER ATIVIDADE, INCLUSIVE TEMPO AVERBADO,
VOLUNTARIAMENTE, COM VENCIMENTOS E VANTAGENS
INTEGRAIS". | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
|