ANTE / PROJEMENTODOS | 2181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16468 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 51.
Acrescentar o art. 51, mais um item, o
terceiro, com a seguinte redação:
III - Permitir o uso gratuito dos bens
públicos, salvo se destinado a entidade
assistencial ou se houver interesse público
devidamente justificado, desde que observadas as
condições da lei. | | | Parecer: | Objetivando um texto mais sintético e conciso para a
nova Constituição, procuramos dela eliminar toda matéria que
pudesse ser tratada em leis ou nas Constituições Estaduais.
Destarte, apesar de concordamos com o mérito da proposição, a
rejeitamos por se tratar de assunto que pode ser considerado
como de caráter infraconstitucional. | |
2182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16469 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 66 do Projeto de Constituição a
seguinte redação: "Art. 66 Compete aos
Municípios:
I - Privativamente:
a) legislar sobre assuntos de interese
municipal predominante;
b) instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos na
forma estabelecida em Lei Orgânica;
d) organizar e prestar serviços públicos de
predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de primeiro grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população;
II - supletivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente ou mediante concessão
os serviços públicos locais de gás combustível
canalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços de
competência da União ou dos Estados, desde que
haja a competente delegação, mas somente o farão
quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | Parecer: | O novo projeto do relator alterou o artigo 66 de seu pri-
meiro Projeto, de modo que o proposto nesta emenda ficou par-
cialmente aprovado. | |
2183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16470 PREJUDICADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 50
Inclua-se após a expressão Estados federados,
"as Leis Orgânicas Municipais e as demais leis". | | | Parecer: | O artigo 50 foi suprimido. | |
2184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16471 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 73 do Projeto de Constituição
a redação seguinte:
"Art. 73 - As Áreas Metropolitanas e as
Microrregiões são criadas, modificadas ou extintas
por lei estadual, ratificada pelas Câmaras
Municipais dos respectivos Municípios". | | | Parecer: | O substitutivo deu tratamento diferente à matéria. | |
2185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16472 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se na Seção I do Capítulo I do
Título VII um artigo com a seguinte redação:
"Art. Compete aos Municípios instituir, como
tributo, contribuição para garantir a execução de
programas próprios circunscritos à vigência do
mandato do Executivo, desde que tal contribuição e
os programas a que se destine sejam aprovados por
dois terços dos membros da Câmara Municipal". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda o acréscimo de dispositivo, na seção I
do Capítulo I do Título VII, pelo qual se dá competência aos
Municípios para criar, como tributo, contribuição destinada a
garantir a execução de programas circunscritos à vigência do
mandato do Executivo.
Não obstante os motivos apresentados para a Emenda, consi
deramos inconveniente a sua adoção,porquanto trata da faculda
de de criar tributo que não se coaduna com os parâmetros e di
retrizes que orientaram a formulação e a estruturação do
Projeto.
Pela rejeição. | |
2186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16473 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado - Inciso I do art. 292
Substituir o termo "receita de natureza
tributária" por "receita de impostos". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera -
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto ,
tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
2187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16474 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 62 ..............
§ 1o. -Incluir como § 1o., do art. 62 o
seguinte e renumerá-los. Lei Orgânica disporá
sobre a iniciativa popular e o referendo às leis
municipais. | | | Parecer: | O referendo indiscriminado às leis municipais afigura-se-
nos tecnicamente e impraticável. | |
2188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16475 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 266
Acrescentar um inciso IV a este artigo, para
constar que é vedado "instituir contribuição
previdenciária do empregado quando este for o
Município". | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 286
para impedir seja o município compelido a pagar a contribui-
ção previdenciária do empregador.
O assunto está deslocado, porque no título VII, relativo
ao Sistema Tributário, não se trata da instituição de contri-
buições - do que decorre não ser este o local próprio para
disciplinar sua isenção ou imunidade.
Além disso, a matéria cabe melhor na legislação ordiná-
ria, na qual são definidos os contribuintes, as isenções, as
bases de cálculo, etc. Não deve, pois, ser objeto do disposi-
tivo constitucional, se ficou afeto à lei indicar quem deve
arcar com as contribuições previdenciárias. | |
2189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16476 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - § 5o. do Art. 273
Suprimir o § 5o. do artigo 273. | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o parágrafo 5o. do artigo 273.
A lei complementar deve fixar as alíquotas máximas do
imposto sobre vendas a varejo de mercadorias. | |
2190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16477 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - §§ 1o. e 2o., "E"
"Caput" do Art. 261.
Acrescentar no texto do "caput" do artigo,
após "Distrito Federal", "e os Municípios".
Acrescentar ao final da redação do § 1o. "e
Câmara Municipal".
Acrescentar ao final da redação do § 2o., "ou
pelo Município e o imposto estadual excluirá
imposto idêntico instituído pelo Município". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma
questão de justiça e equidade para com os municípios.
Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins-
tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos
munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria '
para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis-
so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3
impostos discriminados no texto do Projeto.
Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa -
dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim -
ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade
de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu-
nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas '
na comunidade local - para cujo financiamento o instru -
mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados ,
estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. | |
2191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16478 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 257
Adite-se mais um inciso ao artigo emendado
para ficar constado "contribuicões previstas
nesta Constituição". | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui-
ções previstas na Constituiçao integrem o art. 257 juntamen -
te com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e con-
tribuição de melhoria.
Não obstante o seu caráter tributário, entendemos devam
as contribuições ser mantidas paralelamente às demais figuras
tributárias, observando-se, porém, o disposto no art. 264,
itens I e III.
Tais contribuições apresentam características especia -
líssimas, destinando-se a necessidades as mais diversifica -
das, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio, que
lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu
aspecto parafiscal.
Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas '
pelo ilustre Autor da Emenda, consideramos mais condizente '
com o nosso sistema tributário a forma que lhes foi dada no
Projeto. | |
2192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16479 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 55
Inclua-se o § 4o. no artigo 55, nos seguintes
termos:
§ 4o. Sem prejuízo do disposto nos §§ 2o. e
3o., poderão os Estados, através de organismos
especializados, prestarem assistência técnica aos
Municípios que assim o solicitarem. | | | Parecer: | Trata-se de matéria infraconstitucional. | |
2193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16480 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65, § único
Inclua-se após o vocábulo renumeração o
seguinte texto: dos agentes políticos referidos no
"caput" será fixado na Constituição de cada Estado
Federado. | | | Parecer: | Pela aprovação tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
2194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16481 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Letra "C", II, do §
1o. do Art. 461
Substituir toda a redação contida entre os
termos "a partir de" até "art. 277" por "entrará
em vigor na data da publicação desta
Constituição". | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
2195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16534 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 189 a seguinte redação:
"Art. 189 - Na composição dos Tribunais
Estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios,
um quinto dos lugares será preenchido,
alternadamente, por membros do Ministério Público
e por Advogados, de notório saber jurídico e
reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional, indicados
em lista tríplice organizada pelo Tribunal de
Justiça respectivo". | | | Parecer: | Acolhida a Emenda no. 1P17387-6, considera-se prejudica-
da a presente, eis que consagra princípio antinômico. | |
2196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16535 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do inciso II do artigo
188, assim redigida: "c) - a aferição do
merecimento pela frequência, presteza, segurança e
aperfeiçoamento profissional". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
2197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16536 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 188 a seguinte
redação:
"I - ingresso, por concurso público,de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, sendo obedecida, nas
nomeações, a ordem de classificação". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
2198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16537 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 86 a seguinte
redação:
"IV - a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão regime jurídico para
os seus servidores da administração direta e
autárquica, bem como planos de classificação de
cargos e de carreiras, observados os princípios
fixados nesta Constituição". | | | Parecer: | Embora venhamos adotar redação diferente da proposta na
Emenda, acolhemos a idéia, uma vez que aperfeiçoa o texto. | |
2199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16538 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 188 a seguinte
redação:
"I - ingresso, por concurso público, de
provas e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, sendo obedecida, nas
nomeações, a ordem de classificação". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
2200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16539 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Sendo una a lei federal sobre toda a matéria
processual, o poder judicial apresenta a mesma
estrutura de fundo e de forma em regiões
brasileiras as mais diversas. "Num país como o
brasil, de dimensões continentais e em que não se
podem negar as disparidades regionais, é intuitivo
que a Constituição da República deveria outorgar
aos Estados uma ampla competência supletiva á da
União, notadamente em matéria de processo, para
que a organização judiciária estadual pudesse
atender às peculiaridades locais ("Rev. dos
Tribs", vol 458/481).
"Federação não é confronto e nivelamento. É
respeito às autonomias e, bem por isso, é solução
política genial, consolidativa da União" ("Rev.
Dos Tribus.", vo. 496/400 e 401).
A emenda proposta visa, assim, ofertar aos
Estados a possibilidade de, atendendo às
peculiaridades locais, elaborar normas no campo
processual. "A essa competência subsidiária,
concorrente, ou complementar dos Estados-membros,
deve-se dar um campo bem vasto, a fim de que eles
procurem tutelar mais eficientemente os interesses
locais" (JOSÉ FREDERICO MARQUES, "Constituição e
Constituinte", ed. RT, 1987, pg. 58)
Dê-se ao art. 54, inciso XXIII, letra "a" a
seguinte redação:
"Art. 54 - Compete à União:
XXIII - legislar sobre:
a) - direito civil, comercial,penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, do
trabalho, normas gerais de caráter financeiro,
tributário, urbanístico, execuções penais,
processual, ressalvada a competência supletiva dos
Estados para legislar sobre normas de processo,
sendo atribuída aos Tribunais de Justiça a
iniciativa do projeto respectivo"; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no Substitutivo. | |
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