ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01518 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PSDB/SC) | | | Texto: | - Acrescenta-se no § 1o. do Artigo 70 do
Projeto de Constituição, após a expressão "não
serão objeto de delegação"", o seguinte
aditamento: "nem das medidas provisórias com
força de lei previstas no artigo 64..."", passando
o dispositivo emendado a ter a seguinte redação:
"§ 1o. Não serão objeto de delegação nem das
medidas provisórias com força da lei, previstas no
artigo 64, os atos de competência exclusiva no
Congresso Nacional, os da competência privativa da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a
matéria reservada à lei complementar, nem a
legislação sobre:"" | | | Parecer: | Sob a rubrica "correção de linguagem", e a pretexto de
"corrigir defeito ou omissão que, sem justificativa, foi
cometido nas etapas anteriores", a emenda, na realidade,
inova.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01569 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 45, Parágrfo Único - Projeto (B)
Suprima-se no Parágrafo Único, do art. 45,
as expressões "... iniciando-se com a posse dos
Deputados". | | | Parecer: | A presente emenda, com a supressão que propõe, compati -
biliza o texto do parágrafo único do art. 45 com o do § 5o.
do art. 59, pois, sem dúvida, o início de cada legislatura se
dá na data (1o. de fevereiro, conforme prevê o Projeto) em
que os membros de cada uma das Casas do Congresso se reúnem
em sessões preparatórias. Elimina a emenda, desse modo, o
conflito anotado por seu ilustre autor.
Pela aprovação. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01577 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 227, do Projeto (B)
Suprima-se do art. 227, do Projeto (B) a
expressão "na forma da lei' | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 227, que
cuida da instituição, pelo Congresso Nacional, do Conselho
Nacional de Comunicação.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo
a idéia configurada na redação do dispositivo.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01599 REJEITADA | | | Autor: | GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 73, VII - Projeto (B)
Suprima-se no texto do inciso VII, do art.
73, as palavras "ou", "iniciativa da",
"competente" e da expressão "contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial". | | | Parecer: | A supressão das expressões, requeridas tornaria muito
vaga a tipificação das informações a serem solicitadas pelo
Congresso Nacional ou por qualquer de suas Cadas ao Tribunal
de Contas da União. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01606 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 106, § 1o. - Projeto (B)
Suprimir do texto do § 1o., do art. 106, a
palavra 'complementar''. | | | Parecer: | Optamos por aprovar a emenda, nos termos de sua justi-
ficação. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01614 APROVADA | | | Autor: | GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 33, § 5o. - Projeto (B)
Suprima-se no § 5o., do art. 33, a palavra
"legislativas"." | | | Parecer: | Com a supressão da palavra "legislativas", constante do
§5o. do art. 33, busca o autor eliminar o caráter restritivo
do texto, uma vez que não se coaduna com o novo regime jurí -
dico constitucional conferido ao Distrito Federal.
A emenda é pertinente, oferecendo harmonia ao Projeto.
Sou por sua aprovação. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01626 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se no - 4o.
do Artigo 41,
a expressão final NA FORMA DA LEI. | | | Parecer: | Ademais desta Emenda - que pretende suprimir a expressão
"na forma da lei" na parte final do § 4o. do artigo 41 do
Projeto de Constituição (B) -, existem duas outras, dos Cons-
tituintes Miro Teixeira e Paulo Macarini, visando ao mesmo
objetivo.
A argumentação de seus autores é substantiva, mas não
conta com o nosso endosso. Entendemos que a harmonização dos
proventos do aposentado com a remuneração do servidor público
em atividade, inclusive quanto à transformação do cargo em
que se deu a aposentadoria, é matéria muito abrangente, e de-
ve contar com um necessário disciplinamento a nível de lei
ordinária. Os princípios básicos - dos quais não se poderá
viar o legislador ordinário - por si só não são suficientes
para conter todos os seus envolvimentos e implicações, de ma-
neira a permitir a sua aplicabilidade nas situações peculia-
res que, certamente, serão criados. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01759 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 197, § 3o. - Projeto (B)
Suprima-se no § 3o., do art. 197, do Projeto
(B), a referência a percentual, ficando a sua
redação na forma seguinte:
"§ 3o. - As taxas de juros reais, nelas
incluídas as comissões e quaisquer outras
remunerações diretas ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, terão os limites fixados em
lei, importando a cobrança acima dos mesmos
em crime de usura, punido em todas as suas
modalidades."
Transfira-se o enunciado referente ao
índice dos juros para o Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, como artigo
autônomo, com a seguinte redação:
"Art... - Enquanto não for aprovada a lei
referida no § 3o., do art. 197, a taxa de juros
ali mencionada não poderá ser superior a 12 por
cento ao ano". | | | Parecer: | Tendo em vista o parecer proferido à Emenda no.
2T00383-8, somos pela rejeição da proposta contida na Emen-
da, ora em exame. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01786 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 48 - Projeto (B)
Suprimir do texto do art. 48, a parte final:
"presente a maioria absoluta de seus membros". | | | Parecer: | Com a emenda é proposta, através da supressão incidente
sobre o art. 48, a eliminação da exigência de que as delibe-
rações de cada Casa e de suas Comissões só possam ser tomadas
com a presença mínima da maioria absoluta de seus membros.
A supressão vem justificada no argumento de que a exi-
gência representa "o engessamento do sistema", entendendo que
ela ficaria melhor como regra regimental, pela facilidade de
sua modificação.
Somos contrário à proposta. A presença mínima da maioria
absoluta dos membros de qualquer colegiado é uma exigência de
natureza universal, justificada na razão, especialmente em
termos de representação política, de que as decisões devem
representar, nas assembléias de representantes, a manifesta-
ção de uma maioria expressiva, significando uma vontade ver-
dadeiramente sobrepujante, a que as minorias se devem subme-
ter.
Pelas precedentes razões entendemos que a exigência da
presença mínima da maioria absoluta dos membros das Casas do
Congresso Nacional e de suas Comissões deve ser mantida, de-
correndo daí o nosso parecer pela rejeição da emenda. | |
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