ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03027 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 85, inciso VIII.
O inciso VIII do Art. 85 do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 85 ....................................
VIII - É assegurado, ao servidor público, o
adicional por tempo de serviço, incidente sobre a
respectiva renumeração, a cada ano de efetivo
exercício. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03028 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao Inciso XV do Art. 14
Art. 14
XV - Jornada normal de trabalho de 48 horas
semanais, não excedente a 8:00 horas diárias, com
intervalo para alimentação e repouso, reduzindo-se
anualmente a duração da jornada semanal de acôrdo
com o crescimento da renda "per capita" do País,
na forma que a lei estabelecer, até o limite de 40
horas semanais. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03029 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Estabelece nova redação ao Artigo 14
Art. 14 - São direitos sociais dos
trabalhodores urbanos e rurais, em razão da
prestação de trabalho, além de outros que visam a
melhoria de sua condição social. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03031 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se mais um parágrafo ao Art. 65, do
Anteprojeto do Relator, com a seguinte redação:
Art. 65
é - Compete ao Distrito Federal explorar
diretamente, ou mediante concessão, serviços
públicos locais de gás combustível canalizado. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03032 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Redação Atual
Art. 314 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como a aproveitamento dos potencias
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do poder concedente.
Parágrafo único - Não dependerá de
autorização ou concessão o aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida.
Proposta
Art. 314 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão da União, contratadas sempre por prazo
determinado, no interesse nacional, e não poderão
ser transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - A pesquisa, a lavra e a transformação
industrial de minérios considerados estratégicos
serão desenvolvidas com prioridade da União.
§ 3o. - Quando não ser tratar de minerais
estratégicos, da faixa de fronteira ou de terras
indígenas, a União poderá delegar competência às
Unidades da Federação, quanto às autorizações,
concessões e suas renovações, de acordo com o
estabelecido em lei. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03033 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 85.
O Art. 85 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 85 - Aplicam-se, ainda, aos servidores
públicos civis, além do disposto no Art. 14, I,
letra "a", III, V a XII, XV, XVIII a XXVI a XXIX,
as seguintes normas espcíficas: | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03100 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Redação Atual
Art. 312 - ..................................
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação nos resultados da lavra, na forma
da lei.
Proposta
Art. 312 - ..................................
§ 1o. - A União e ao proprietário do solo é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
na forma da lei. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03293 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 353 - Inciso VII
Suprima-se, integralmente, o Inciso VII do
Artigo 353 da Seção I, "Da Saúde". | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03294 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 356
Suprima-se, integralmente, o Artigo 356 do
Anteprojeto, da Seção I, "Da Saúde". | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03295 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 14
Acrescente-se ao Artigo 14 o seguinte item:
"XXXI - instituição da ação comunitária,
através dos Conselhos Comunitários que, na forma
da lei, operarão mecanismos destinados à elevação
da capacidade das pessoas e comunidades de prever
para prover." | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03296 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigos 75, 76, 77 e
78
Suprimam-se os Artigos 75, 76, 77 e 78 do
Anteprojeto. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03297 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 14
Acrescente-se ao Artigo 14 o seguinte item:
"XXX - igualdade de direitos, quanto á
participação em programas sociais e nos benefícios
e vantagens deles decorrentes, entre o trabalhador
com vínculo empregatício permanente e trabalhador
avulso." | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03298 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 14 - Inciso XX
Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do
Artigo 14, "Dos Direitos Sociais" e acrescente-se
o termo "Higiene" adequando o texto para:
Segurança e Higiene do Trabalho | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03303 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 377 - "Caput"
Acrescer no Artigo 377, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família." | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03305 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 378 - Inciso I
Substituir o inciso I do Artigo 378 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03306 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 379 - "caput"
Retirar do art. 379 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 379 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de: ..." | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03307 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 389
Acrescer ao Artigo 389 o seguinte Parágrafo
Único:
"Parágrafo Único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades." | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03308 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 382
Substituir o Artigo 382 pelo seguinte:
"Art. 382 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguites princípios." | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03309 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 388
Substitua-se o Art. 388 pelo seguinte:
"Art. 388 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolaspróprias, concessão de bolsas de estudos ou
contribuição com o salário-educação, na forma da
lei." | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03310 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: Art 166, "caput" e seu
Parágrafo único e art 167, "caput" e seus
parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se aos Caput dos artigos 166 e 167 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Do Conselho da República
Texto Proposto
Art. 166 - O Conselho da República é o órgão
destinado à assessorias direta ao Presidente da
República, nos assuntos relacionados com a ordem
política.
§ 1o. - Compõem o Conselho da República:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os Líderes da maioria e da minoria da
Câmara dos Deputados;
VI - os Líderes da maioria e da minoria do
Senado Federal;
VII - Seis cidadãos brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos, sendo dois
indicados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela
Câmara dos Deputados, todos com mandatos de três
anos, vedada a recondução.
§ 2o. - Compete ao Conselho da República:
I - dissolução da Câmara dos Deputados;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-
Ministro;
III - realização de referendo;
IV - intervenção federal nos Estados, em
questões de ordem político-administrativa;
V - manifestar-se sobre assuntos de natureza
política.
§ 3o. - A lei regulará a sua organização,
competência e funcionamento e poderá admitir
outros membros natos ou eventuais.
Da Segurança Nacional
Art. 167 - O Conselho de Segurança Nacional é
o órgão destinado à assessoria direta ao
Presidente da República, nos assuntos relacionados
com a segurança nacional.
§ 1o. - Compõem o Conselho de Segurança
Nacional:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - o Ministro da Justiça;
VI - os Ministros das Pastas Militares;
VII - o Ministro das Relações Exteriores;
VIII - o Ministro do Interior; e
IX - o Ministro do Planejamento, no caráter
de membros natos.
§ 2o. - Compete ao Conselho de Segurança
Nacional:
I - opinar sobre a decretação dos estados de
defesa e de sítio;
II - opinar nas hipóteses de declaração de
guerra ou de celebração de paz;
III - propor os critérios e condições de
utilização das áreas indispensáveis à segurança
nacional;
IV - manifestar-se sobre os assuntos
referentes à segurança nacional.
§ 3o. - A lei regulará a sua organização,
competência e funcionamento e poderá admitir
outros membros natos ou eventuais. | |
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