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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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Emenda (24)
Banco
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00794 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se um novo artigo na Seção II do Substitutivo do Relator dessa Comissão, remunerando-se os demais: "Art. 49. Lei federal disporá que as obras, serviços, compras e alienações da administração pública direta e indireta, nos três níveis de governo, somente serão contratados mediante processo de licitação que obedeça os seguintes princípios: a) garantia de conhecimento público a todos os procedimentos licitatórios, desde a convocação dos concorrentes; b) adoção exclusiva de critérios objetivos, explicitados no ato convocatório, para a seleção do vencedor, que assegurem a livre e igualitária participação, na concorrência, de todas as pessoas que comprovem a capacidade técnica, econômica e financeira para levar o contrato a bom termo, não podendo, tais critérios, conter exigências descabidas ou artifícios que ensejam o indevido aligamento de qualquer licitante capaz: c) fornecimento, pelo órgão licitante, dos elementos indispensáveis à perfeita determinação dos preços pelos proponentes; d) condições contratuais que assegurem o pagamento das parcelas do preço ou das faturas de obras ou serviços nos prazos ajustados e em valores atualizados; Parágrafo único. A lei poderá admitir, para contratos de valores máximos nela estabelecidos, a convocação de concorrentes através de cartas- convites, dirigidas a pessoas escolhidas dentre as cadastradas perante o órgão licitante, garantida a abertura do processo licitatório ao conhecimento público e atendidos os demais princípios acima estabelecidos. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação nos leva a concluir, com a devida venia, que a matéria por ela tratada melhor se compreende no contexto da legislação infraconstitu- cional. Considerando que o texto Constitucional deve, tanto quanto possível, circunscrever-se aos assuntos basilares da vida nacional, somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00801 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 47. do Substitutivo do Relator dessa Comissão: "Art. 47. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, cuja despesa de pessoal, a partir de 1o. de janeiro de 1989, em qualquer mes do exercício, exceda ao limite previsto no Art. 44, consideradas as receitas correntes acumuladas, deverão proceder a redução nas remunerações individuais, a qualquer título, de todos os seus servidores, ou a cortes nos contingentes, na proporção necessária para preservar aquele limite." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00802 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  No art. 44 do Substitutivo do Relator dessa Comissão, substituir "sessenta e cinco por cento" por "sessenta por cento." 
 Parecer:  A Emenda e sua justificativa demonstram a indúbia preocupa - ção do ilustre Constituinte em não onerar excessivamente o e- rário público com despesas com pessoal. A percentagem apresentada por esta Comissão procurou levar em conta, um limite máximo de tolerância, que possa ser atingi- do com as referidas despesas. Observando-se que é extremamente pequena a diferença entre a porcentagem proposta pelo ilustree Constituinte e, a propos ta por esta Comissão (5%), por uma questão de cautela, man- teve-se a proposta da Comissão Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00803 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se no Art. 13 do Substitutivo do Relator dessa Comissão: A) no "caput": "VI - uso de bens suntuários, próprios ou não, ou propriedade destes, enquanto ociosos." b) aos parágrafos: "§ 4o. O produto da arrecadação do imposto a que se refere o item VI será obrigatoriamente destinado à realização de programas que visem à erradicação da miséria."" Dê-se nova redação ao Art. 23 do Substitutivo do Relator dessa Comissão: "Art. 23 Disposição de Legislação vigente, concessiva de isenção ou benefício fiscal, que esteja vigorando, será submetida à avaliação do Poder Legislativo competente, nos termos do Art. 12, dentro do exercício subsquente ao da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com as transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00804 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:   
 Parecer:  Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre- cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den- tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re presentantes do povo. Pelo acolhimento em parte. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00805 PREJUDICADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 61 do Substitutivo do Relator dessa Comissão: a) no "caput": "V - a manutenção de um Sistema Financeiro específico para apoiar os setores de habitação e desenvolvimento urbano, com prioridade para os programas destinados à população de baixa renda:" b) aos parágrafos: "§ 3o. Serão exclusividade do Sistema Financeiro, a que se refere o item V, a captação e a aplicação dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e da Caderneta de Poupança." 
 Parecer:  As preocupações que fundamentam a Emenda do nobre Constituin- te foram a nosso ver, satisfeitas no artigo 61 do Substituti- vo. O dispositivo que a Emenda pretende introduzir no texto Cons- titucional, contudo, por versar matéria sujeita a alterações resultantes do próprio desenvolvimento sócio-econômico do País, parece-nos receberia tratamento mais adequado em norma infraconstitucional. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00806 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do Art. 12 do Substitutivo do Relator dessa Comissão: "Art. 12 Disposição legal que conceda isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, dentro do exercício subsequente ao da respectiva vigência." 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00807 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 3o. do Art. 1o. do Substitutivo do Relatório dessa Comissão: "§ 3o. As taxas não poderão ter fato gerador nem base de cálculo próprios de impostos, nem serão graduadas em função de valor financeiro ou econômico de bem, direito ou interesse do contribuinte." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00808 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 5o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão um é 2o, passando o Parágrafo Único a § 1o. "§ 2o. A devolução do empréstimo compulsório será efetuada em dinheiro, no valor correspondente ao seu poder aquisitivo original, em prazo de sua instituição, garantida ao contribuinte a opção de comprensação automática do valor a ser devolvido com qualquer débito seu junto a pessoa de direito público instituidora do empréstimo."" 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00865 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo1o. e seus incisos, do artigo 2o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10040 REJEITADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título VIII, Capítulo II: Art. .... O produtor primário, detentor de propriedade até 35 (trinta e cinco) hectares, não poderá ter suas terras objeto de penhora para garantir ou pagar dívidas contraídas em função de atividade primária. 
 Parecer:  Não se pode citar critérios aleatoriamente num país de dimen sões continentais como o Brasil. O assunto não é matéria cons titucional podendo ser objeto de lei ordinária. Rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10041 REJEITADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título VII, Capítulo II, Seção II: Art. ... É vedado à União, aos Estados e Municiípios cobrar tributos sobre o resultado final das operações incluídas entre os objetivos sociais do sistema cooperativista. 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope- rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do sistema cooperativo entre as imunidades tributárias. Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões ' Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem- bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias ' nos limites e com a abrangência hoje vigentes. A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen - te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta- duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en - contram. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10042 REJEITADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do Título II: Art. A prescrição do direito do trabalhador reivindicar perante a justiça do Trabalho ocorre passado um ano, contato a partir da rescisão do seu contrato de empresa a ser acionada. 
 Parecer:  A pescrição é matéria processual, adjetiva, e, como tal, deve ser disciplinada pela legislação ordinária. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10043 REJEITADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Capítulo II, do Título VII: Art. Às cooperativas de crédito, uma vez consideradas capacitadas pelo Banco Central, serão atribuídas iguais condições às das instituições bancárias. 
 Parecer:  A Emenda pretende prever, no texto Constitucional, a e- quiparação das cooperativas de crédito às instituições bancá- rias, mediante a inclusão de dispositivo no capítulo II do Título VII do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema- tização. De início, cabe ressaltar o caráter eminentemente admi- nistrativo da medida proposta que, a nosso ver, não merece ter disciplina constitucional. Ademais, não obstante os elevados propósitos do Nobre Constituinte, a sugestão conflita com a sistemática adotada pelo Projeto, que prevê o tratamento do sistema financeiro nacional em lei própria, distinta da que tratará das finanças públicas. Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10044 REJEITADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, Título VIII: Art.... A implantação de empresas com capital multinacional no País será sempre subordinada ao fato de suas atividades, meios e fins, não concorrem com empresas brasileiras similares em plena atividade. Parágrafo...- Nos setores de produção onde o País contar com tecnologia própria e suficientes recursos é vedada a instalação de empresas com capital e tecnologia Multinacionais. 
 Parecer:  A questão dos investimentos de capital estrangeiro no País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe- rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe- nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es- sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra- partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen- tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial. O fato é que a importância do capital estrangeiro para os destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está- tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen- tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi- tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo. Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio- nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes- ses e necessidades nacionais. Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e- pisódicos e conjunturais que possa viver o País. Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10045 REJEITADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do Título IX: Art. Será obrigatória, para os currículos do ensino de 2o. grau, público e particular, a inclusão do estudo do Cooperativismo. 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10046 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do Título VIII: Art. A União, os Estados e os Municípios deverão, cada um na sua área de responsabilidade específica, estabelecer uma política urbana, no sentido da garantia do direito de morar. Parágrafo....- Prevalecerá sempre a função social do solo urbano sobre o direito privado da propriedade. Parágrafo...-O direito de morar não se esgota no acesso a um teto mas, inclui à infra-estrutura correspondente e aos serviços urbanos. Parágrafo.... - A política urbana de responsabilidde da União, Estados e Municípios deve ser estabelecida conjuntamente, a partir de proposta do Municípios, que a coloque integrada ao contexto urbano que lhe é próprio. 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dispositivo constitucional amplo, que obriga a elaboração de plano urbanístico local, de forma articulada com as normas gerais oriundas da União e do Estado e onde deverá ser esta- belecidas a função social da propriedade nos termos do subs- titutivo. Pela Aprovação Parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10112 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13. O item XVIII do Art. 13 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 .................................... XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais, com remuneração em dobro, verificada assiduidade integral; 
 Parecer:  Pretente o autor condicionar o prazo de férias, com re- muneração em dobro, à verificação da assiduidade do trabalha- dor. Parece-nos que as condições do exercício do direito ao gozo de férias são materia de legislação ordinária. O texto constitucional deve limitar-se à garantia ex- pressa do direito. * 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10113 APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 14 Art. 14 .................................... Suprima-se o item XXIX 
 Parecer:  Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re- muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença profissional paga com recursos da Previdência Social e não sua permanência no emprego. Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ- dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre- gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba- lho. Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a- tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua permanência no emprego enquanto durar seu afastamento. * 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10114 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17 O item VIII, letra (b) do art. 17 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 17 .................................... VIII - É obrigatória a consulta popular no território dos Municípios onde a União ou o Estado implantar aeroportos, hidroelétricas, termoelétricas, pelos petroquimicos, usinas nucleares, depósitos de material radioativo, ampliação ou instalação de industrias poluentes suscetiveis de causar danos à vida e ao meio ambiente. 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe alteração na redação do art.17, VIII, "b" do Projeto de Constituição. Sobre a proposta é nosso entendimento que a matéria deve ser melhor examinada quando se tratar da legislação comple- mentar e ordinária. Pela rejeição. 
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