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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (89)
Banco
expandEMEN (89)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (42)
PARCIALMENTE APROVADA (22)
APROVADA (13)
PREJUDICADA (9)
NÃO INFORMADO (3)
Partido
PMDB (67)
PFL (22)
Uf
RO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (10)
06 (79)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01023 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 1o. - É reconhecido o direito à propriedade privada rural. é - A função social deste direito delimitará o seu conteúdo nos termos da lei. Art. 2o. - O imóvel rural que não cumprir com a sua função social será objeto de expropriação por interesse social, para fins da reforma agrária ou de arrendamento compulsório. Art. 3o. - A lei fixará limites à extensão da propriedade privada da terra rural, segundo as regiões e as zonas agrícolas; promoverá e imporá o racional aproveitamento da terra, objetivando a eliminação do latifúndio e a reconstituição das unidades produtivas, dando prioridades à pequena e à média propriedade. Art. 4o. - A expropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, se dará mediante indenização a ser fixada segundo os critérios estabelecidos em lei, em títulos especiais da dívida pública, resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 1o. - A indenização não engloba o valor acrescido dos bens imóveis resultantes, direta ou indiretamente, do investimento de recursos públicos e débitos em aberto com instituiçoes oficiais. § 2o. - A expropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva da União e limitar-se-á áreas incluídas nas zonas prioritárias, para fins de reforma agrária, fixadas em decreto do Poder Executivo. § 3o. - O Presidente da República poderá delegar as atribuições para a expropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. § 4o. - A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária é modo impeditivo de proposições de medidas cautelares judiciais, ressalvada a comprovação imediata e inequívoca, através de documento hábil expedido pelo Poder Público competente, de que o imóvel é empresa rural conforme estabelecido em lei. Art. 5o. - Lei complementar definirá os casos em que se permitirá a expropriação para fins de Reforma Agrária de empresa rural, mediante indenização em dinheiro, ressalvando-se o disposto no parágrafo primeiro do artigo anterior. Art. 6o. - A lei estabelecerá os casos em que as ações de despejos e de reintegração de posse ocorrentes em áreas declaradas de interesse social poderão ser objeto de suspensão. Art. 7o. - É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra economicamente útil, de preferência na região em que habita, ou, quando as circunstâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar. é - Único. O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra rural na forma coopertativa, condominial, associativa, individual ou mista. Art. 8o. Somente lei federal poderá dispor sobre as condições de legitimação de posse e de transferência para aquisição, até cem hectares, de terra públicas por aquelas que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. é - Único. A alienação ou concessão de terras públicas não poderá ser superior a 500 (quinhentos hectares). Art. 9o. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por três anos inintterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, e a houver tornado produtiva e nela tiver morada habitual, adquirir-lhe-à o domínio, independentemente de justo título e boa fé, mediante sentença declaratória, a qual servirá de título para o registro imobiliário. Art. 10. Pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras, ou a estas equiparadas, não poderão possuir imóvel rural cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a 500 (quinhentos hectares). Art. 11 É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de cem hectares, incluída a sua sede explorada pelo trabalhador que a cultive e nela resida e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á a safra. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01078 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Ao art. 4o., acrescente-se o parágrafo único: ............................................ Parágrafo único. A lei disporá sobre empresas de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos monetários e financeiros e, em função do interesse nacional, sua destinação econômica. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01079 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  MODIFIQUE-SE O ART. 13 renumerando-se o 14. Art. 13. À pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em territórios nacional, constituem monopólio da União. Art. 14. A pesquisa, a lavra, o enriquecimento de minérios nucleares e materiais físseis localizados em território nacional, sua industrialização e comércio, constituem monopólio da União. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01080 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 14, renumerado o seu parágrafo único: Parágrafo único. A exploração de tais recursos em terras indígenas dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional. A nenhuma outra instituição que não à soberania do Congresso Nacional pode-se entregar a tutela de tão importante área qual seja nossa fronteira ou a terra onde permanecem nossos ancestrais indígenas. A guarda dos valores mais caros de nossa civilização não podem ficar na dependência de organismos do Executivo que mudam sem consulta aos verdadeiros ditames da alma popular, muito mais tendentes a associar-se aos modismos do concerto técnico internacional ora favorável a uma corrente ora a outra consoante a habilidade de expor dos técnicos que a compõem. Só no Congresso a voz do povo se torna autêntica, atual, a representação natural que se deseja na construção da democracia. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01081 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Modifique-se o art. 14, in fine, substituindo as expressões "por empresas públicas ou empresas nacionais" por "pela União". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01082 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Substitua-se o atual art. 9o. pela redação abaixo: Art. 9o. As jazidas, minas de demais recursos minerais, bem como os potenciais de energia hidráulica, constituem propriedade distinta da propriedade do solo, sendo, neste caso, o subsolo propriedade da União. § 1o. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e dos potenciais de energia hidráulica dependem de autorização ou concessão federal ou contrato por tempo determinado, na forma da lei, em que só podem ser parte os brasileiros ou sociedades nacionais. § 2o. É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra; quanto às jazidas e minas cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma de indenização. § 3o. A participação de que trata o parágrafo anterior não será inferior ao dízimo do imposto sobre minerais. § 4o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida e em qualquer caso, a captação de energia solar. § 5o. As autorizações de pesquisa mineral e as concessões de lavra serão por tempo determinado, renováveis no interesse nacional, conforme dispuser a lei. § 6o. O regime de exploração de recursos naturais garantirá aos Estados em que ela se fizer a participação nos seus resultados. Emenda ao art. 9o. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  I - Dê-se ao § 4o. do artigo 11 do anteprojeto Final da Subcomissão VII.a, "Dos Negros, Populares Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias"", a seguinte redação: "§ 4o. A lavra da jazidas, minas e dos demais recursos minerais, em terras ocupadas pelos índios, será sempre precedida de pesquisa comprobatória da existência de reservas exploráveis e somente outorgar-se-á a empresa do setor público ou a empresa privada constituida e sediada no País, na forma da lei, cuja participação majoritária com direito a voto no capital social pertença a brasileiros e cuja administração e mão-de-obra sejam predominantemente nacionais." II - Suprima-se, por prejudicado, o § 7o. do citado artigo 11. 
 Parecer:  Rejeitada. A sugestão fere o espírito que norteou todo o tra- balho até o momento, com vistas ao estabelecimento, no texto constitucional, de efetivar garantias aos direitos indígenas. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 14, caput, do anteprojeto Final da Subcomissão VII.c - "Dos Negros, Populares Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias", a seguinte redação: "Art. 13. São nulos e ineficazes os atos jurídicos de qualquer natureza, cujo objeto envolva domínio, posse, uso ou concessão de terras ocupadas pelos índios, e demarcadas na forma do artigo anterior." 
 Parecer:  Rejeitada. A manutenção da redação original tem por objetivo dar maior garantia às posse das terras ocupadas pelos índios, sejam elas demarcadas ou não, condição da sobrevivência física e cultural das populações indígenas. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do artigo 11 do anteprojeto Final da Subcomissão VII.a, "Dos Negros, Populares Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias", a seguinte redação: "§ 6o. Depende de prévia anuência da comunidade indígena interessada, a autorização ou concessão para exploração de recursos minerais, em terras por ela ocupadas, ficando assegurada sua participação nos resultados da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  REJEITADA. Emenda rejeitada, tendo em vista que a redação original é mais abrangente no que refere à autorização para exploração de riquezas do subsolo das terras ocupadas pelos índios, constituindo-se em norma que visa à proteção das populações indígenas. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 13 do anteprojeto Final da Subcomissão VII.c - dos Negros, Populares Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias. 
 Parecer:  Rejeitada. Emenda rejeitada, tendo em vista que a posse de suas terras pelos índios já foi caracterizada e definitiva, inclusive em constituições passadas. A manutenção do artigo tem por obje- tivo a defesa,das terras ocupadas pelas populações indígenas. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00373 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, na seção que trata do meio ambiente, o artigo seguinte, de número 39, renumerados o de igual número e os demais: Art. 39. As entidades competentes para proteção, controle e fiscalização domeio ambiente, organizadas ou financiadas pelo poder público, terão, obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um conselho deliberativo paritário, composto de representantes do governo, do setor produtivo e do público em geral. § 1o. Lei federal regulamentará o funcionamento dos conselhos deliberativos a que se refe o "caput" deste artigo. § 2o. Observa-se-ão as seguintes normas, desde já em vigor, na elaboração da lei: a) as sessões serão públicas, garantindo-se, em caráter excepcional, mediante justificativa, a confidencialidade de documentos e depoimentos; b) a fixação de padrões técnicos de avaliação do nível de proteção, controle e correção do meio ambiente observará, concomitantemente, as condições de viabilidade econômica e a conveniência tecnológica dos processos e métodos disponíveis para aquelas finalidades. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhida no que se refere ao pleito geral de participação da comunidade nas decisões do setor. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00382 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 8o. do anteprojeto da subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente a seguinte redação: Art. 8o. .................................... ............................................ Parágrafo único. A divulgação científica de produtos vendidos mediante prescrição médica obrigatória e de formas de tratamento poderão fazer-se exclusivamente junto aos profissionais de saúde. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A emenda em questão foi acatada, par - cialmente, no seu mérito, pois o substitutivo não proibe a divulgação científica e sim a propaganda comercial. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 8o. do anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda contraria frontalmente o espírito do ar- tigo em questão. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00384 APROVADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do artigo 5o. do anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente a seguinte redação, suprimido o é 1o: Art. 5o. Lei federal disporá sobre as diretrizes da política de recursos humanos, saneamento, insumos, equipamentos e outros bens e serviços de interesse do sistema de saúde, observados os princípios gerais da ordem econômica e os direitos e garantias individuais e coletivos. 
 Parecer:  Aprovada. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00385 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, suprimir o artigo 4o. e seus parágrafos. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda contraria o fundamento filosófico que norteia o artigo em questão. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do arto 2o. do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente a seguinte redação: Art. 2o. As ações e serviços públicos de saúde constituem um sistema organizado de acordo com os seguintes princípios: (...) 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda descaracteriza os aspectos de regionali- zação e hierarquização dentro de um Sistema Único de Saúde. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente a seguinte redação, acrescido de parágrafo único. Art. 11. Compete à União, diretamente ou mediante convênio com os Estados ou Municípios, fiscalizar a qualidade dos alimentos, dos medicamentos e de outros produtos de consumo ou uso que afetam a saúde. Parágrafo único. A fiscalização pública visará, ainda, assegurar a pluralidade de fontes de suprimento e a liberdade de escolha do consumidor. 
 Parecer:  Rejeitada. Aprovada parcialmente, pois o "caput" foi contemplado inte- A emenda contraria os fundamentos filosóficos que gralmente e o parágrafo não foi acolhido. direcionam a elaboração do Art. 11 (Agora Art. 12, § II). 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. do anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente a seguinte redação: Art. 8o. lei regulará a propaganda de produtos que possam causar dano á saúde. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A emenda foi acatada em seu mérito, Rejeitada, pois a matéria deve ser decidida a nível de Cons- parcialmente. tituição e não remetida à legislação ordinária. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00692 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Seja suprimido o Inciso XIII do Artigo II, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. 
 Parecer:  REJEITADA. Entendemos que a estabilidade proposta no texto do Anteprojeto representa um avanço nas conquistas dos trabalha- dores com consequências benéficas também para os empregado- res. Efetivamente, nos países mais avançados a estabilidade vai se firmando de maneira inexorável. Vários efeitos vem-se detectando, como o aumento da produtividade, da qualidade e dos lucros. De fato, o relacionamento estável entre o empre- gador faz com que o primeiro participe mais ativamente dos objetivos e da filosofia da empresa. No Brasil, micro, médias e grandes empresas vêm adotando sistemas de administração que propiciam a estabilidade e trazem vantagens excepcionais. O que está sendo preceituado na nova Carta não é algo artifi- cial, mas algo factível pois já é uma realidade em muitos em- presas brasileiras. Evidentemente, sua consolidação está sujeita a percalços e tropeços normais, o que não significa que seja irrealizável. Finalmente, podemos afirmar, sem qualquer sombra de dúvida , que a estabilidade que propomos se coaduna perfeitamente com o sistema capitalista. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00693 APROVADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Artigo 4o.: Parágrafo 1o. O setor privado de prestações de serviços de saúde pode participar da cobertura assistencial à população sob condições estabelecidas em contrato de Direito Público, tendo preferência e tratamento especial as entidades sem fins lucrativos. 
 Parecer:  Aprovada. A emenda proposta de fato torna mais preciso o con- teúdo do dispositivo. 
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