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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (76)
Banco
expandEMEN (76)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (40)
APROVADA (19)
NÃO INFORMADO (11)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
RJ[X]
Nome
RONALDO CEZAR COELHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (73)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva ao artigo 21 do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança: Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 21: "Parágrafo Único - Aplicam-se à Polícia Civil do Distrito Federal as normas gerais relativas a disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Artigo 21 do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Dê-se ao artigo 21 do Anteprojeto a seguinte redação: Art. 21. As Polícias Civis são instituições permanentes, organizadas pela lei, dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira, destinadas, com exclusividade, ressalvada a competência da União, a proceder à apuração das infrações penais, à repressão criminal e ao auxílio da função jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum, exercendo os poderes de polícia judiciária e administrativa nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Substitua-se a expressão "Polícia Judiciária"" por "Polícia Civil" no inciso IV do Artigo 39 do substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições. Ar. ... I - ... II - ... III - ... IV - Polícia Civil ... V - ... 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa do "caput" do artigo 42 do anteprojeto da comissão da organização oleitoral, partidária e garantia das instituições. Dê-se ao "caput" do artigo 42 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 42 - As Polícias Civis são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder, com exclusividade, a apuração de ilícitos penais, a repressão criminal, e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal comum, exercendo os poderes de Polícia Judiciária e Administrativa, nos limites de suas circunscrições sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Onde couber no capítulo dos Partidos Políticos Art. ...Os Partidos Políticos poderão receber contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas e contabilizadas pelas partes. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Artigo 11 do Substitutivo Art. 11 - Os Deputados Federais e Estaduais terão mandato de quatro anos e serão eleitos pelo povo proporcional em Distritos Eleitorais. § 1o. - A lei estabelecerá a forma de divisão dos Distritos Eleitorais, que não poderão ter mais de 2% (dois por cento) do total de eleitores alistados no País, em território e numa mesma unidade da Federação. § 2o. - Os Deputados Federais só poderão concorrer à primeira reeleição no mesmo Distrito Eleitoral em que foram eleitos. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao § 2o. do Artigo 41 Art. 41 .................................... § 1o. ...................................... § 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de Defesa Civil, Segurança contra Incêndios, Busca e Salvamento e Perícia Preventiva de Incêncios. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00497 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Artigo 12 - A Pesquisa, a Exploração e o Aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica dependerão de autorização ou concessão federal, na forma da Lei, dadas por prazo determinado, e exclusivamente a brasileiros residentes no País ou à Sociedades estabelecidas no Brasil, regidas pelas Leis brasileiras, e cuja maioria do capital votante seja efetivamente de brasileiros residentes no País, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01247 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Onde couber na Seção II - Dos Servidores Públicos Civis Art. ... - A admissão ao Serviço Público dependerá sempre de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos e será unicamente sob a forma de contrato de Trabalho sem garantia de emprego estável. § 1o. Os programas de admissão ao Serviço Público, os planos de classificação de cargos e de carreiras, e os planos de dispensa de pessoal deverão ser encaminhado à aprovação prévia do Poder Legislativo correspondente nos termos que a Lei determinar. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que à Emenda do ilustre Constituinte contraria o texto da redação do Substitutivo, no inciso I, II, III, IV, e IX do artigo 11. Desta forma, opinamos pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02657 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o inciso V do Artigo 237 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "V - requisitar atos investigatórios e exercer a hipervisão da investigação criminal." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02658 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se no inciso IX do Artigo 237 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "IX - requisistar atos investigatórios criminais, podendo acompanhá-los e efetuar correção na Polícia Judiciária, sem prejuízo na permanete correção judicial." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02659 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se é "2o. do Artigo 237 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "§ 2o. - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da lei." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02660 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o § 3o. do Artigo 237 do Capítulo V do Ministério Público que apresenta a seguinte redação: " § 3o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover ou requisitar à Autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando destinadas à apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02511 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o inciso V do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "V - requisitar atos investigatórios e exercer a hipervisão da investigação criminal." 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02512 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se no inciso IX do artigo 233 do Capítulo V, Do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "IX - requisistar atos investigatórios criminais, podendo acompanhá-los e efetuar correção na Polícia Judiciária, sem prejuízo na permanente correção judicial. 
 Parecer:  Trata-se da Emenda visando a suprimir o inciso IX do art. 233, que defere competência ao Ministério Público para requisitar atos investigatórios criminais; atribui-lhe a fa- culdade de acompanhar tais atos e confere-lhe legitimidade até para efetuar correição na Polícia Judiciária. Fundamenta-se a proposição, dentre outros, no argumento de que se trata de matéria pertinente à legislação ordinária. A preocupação seria válida se fosse esse o único caso registrado, até agora, na elaboração da Carta Magna. Entre - tanto, como a tendência é "detalhar ", somos, em princípio, pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02513 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o § 2o. do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "§ 2o. - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da lei." 
 Parecer:  Coerente com o posicionamento adotado no exame da Emenda no. 1p02512-5, sou pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02514 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o § 3o. do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público que apresenta a seguinte redação: "§ 3o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover ou requisitar à Autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando destinadas à apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar." 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08137 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Onde couber no Título IV, Capítulo VIII, Seção II - Dos Servidores Públicos Civis. Art. ... - A admissão ao Serviço Público dependerá sempre de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos e será unicamente sob a forma de Contrato de Trabalho sem garantia de emprego estável. § 1o. - Os programas de admissão ao Serviço Público, os planos de classificação de cargos e de carreiras, e os planos de dispensa de pessoal deverão ser encaminhados à aprovação prévia do Poder Legislativo correspondente nos termos que a Lei determinar. 
 Parecer:  Não há dúvida que o Estado é um patrão "sui generis". E é por esse motivo, isto é, por ser um patrão que não é proprie- tário, pois os homens que o dirigem não são seu dono, que se torna obrigatório o concurso público. Daí decorre a estabili- dade que, se não houvesse, daria lugar às maiores arbitrarie- dades. Não podemos igualar o serviço público à iniciativa privada, pois incorreríamos num erro primário. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08138 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o § 3o. do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público que apresenta a seguinte redação: "§ 3o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover ou requisitar à Autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando destinadas à apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar." 
 Parecer:  Tem razão o Constituinte. Requisitar a instauração de inquérito policial à autori- dade competente se insere na competência institucional do Mi- nistério Público. Entretanto, promover inquéritos ou avocá-los representa- ria indébita intromissão. Por fim, pode-se asseverar que a matéria encontraria mais adequado tratamento na legislação adjetiva penal. Pelo acolhimento. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08139 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo único da Seção II; Capítulo II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
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