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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (666)
Banco
expandEMEN (666)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
PMDB (360)
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PCB (121)
PMB (3)
Uf
PE[X]
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181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00172 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - O Governo pode solicitar da Câmara dos Deputados a aprovação prévia de um voto de confiança sobre a execução do seu programa, do plano e do modelo de desenvolvimento nacional, assim como sobre assuntos de interesse geral. Art. - A Câmara dos Deputados pode promover e votar moções de desconfiança ou de censura sobre a execução de programa do Governo ou assunto de interesse relevante, por iniciativa de um quarto dos deputados, no mínimo. As noções de desconfianças serão apreciadas e votadas no prazo de cinco dias, a partir de sua apresentação, dependendo a sua aprovação da maioria absoluta de votos. Art. - O Presidente da República, verificando a impossibilidade de constituir novo Gabinete com apoio parlamentar de maioria absoluta, dissolverá a Câmara dos Deputados, convocando novas eleições, salvo se a Câmara dos Deputados eleger um novo Primeiro-Ministro pela maioria de seus membros, que permanecerá durante seis meses enquanto permanecer com tal maioria. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00173 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Os Ministros são obrigados a comparecer à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, quando convocados, sob pena de responsabilidade. Art. - Compete especialmente ao Chefe do Governo, no exercício de suas funções: I - referendar os atos do Presidente da República== II - deliberar sobre pedido de confiança ou moção de censura== III - aprovar proposta de emenda constitucional a ser encaminhada ao Congresso== IV - decretar o estado de sítio e a intervenção federal, na forma prevista na Constituição== V - propor referendum== VI - ajustar tratados, convenções e atos internacionais, "ad referendum" do Presidente da República e do Congresso Nacional== VII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior== VIII - apresentar projetos de lei== IX - apresentar a proposta da lei orçamentária== X - defender a legalidade democrática== XI - praticar todos os atos necessários à promoção do desenvolvimento nacional== XII - exercer as funções que expressa ou implicitamente lhe forem conferidas pela Constituição. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00174 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  As Forças Armadas Acrescente-se onde couber: Art. - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e se destinam à defesa militar do País e da ordem constitucional. As Forças Armadas são organizadas, nos termos da Lei, com base na hierarquia e na disciplina, sob a autorização do Presidente da República com a colaboração do Chefe do Governo. Art. - Cabe ao Presidente da República a direção da política de guerra e a escolha dos comandantes e chefes. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00175 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - O Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional. é 1o - O Presidente da República prestará no ato de posse, a seguinte declaração de compromisso: "Juro por minha honra defender e cumprir a Constitituição da República, observar as suas leis, desempenhar fielmente as funções em que fico investido e promover o bem-estar geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integralidade, a independência e o desenvolvimento nacional." é 2o - Se, decorridos sessenta dias da data fixada para a posse, o Presidente da República não tiver, salvo por motivo de força maior, assumido o cargo, ele será declarado vago pelo Supremo Tribunal Eleitoral. Art. - O Presidente da República não poderá ausentar-se do País sem prévia licença do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - O Governo dirige a política geral do País e é o órgão superior da administração pública federal. Parágrafo único - O desempenho do Governo deve basear-se na eficiência, predição e eficácia, ponderando os resultados pretendidos e os custos de realização, em metas prioritárias, tendo em vista o bem comum. Art. - O Governo é constituído pelo Primeiro- Ministro como Presidente do Conselho de Ministros, pelo Vice-Primeiro Ministro e pelos Ministros de Estado. Art. - O Conselho de Ministros é formado pelo Primeiro-Ministro, pelo Vice-Ministro e pelos Ministros. Art. - Os membros do Conselho de Ministros estão sujeitos aos mesmos impedimentos, incompatibilidades e proibições dos membros do Congresso Nacional. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - O Primeiro-Ministro é eleito pelo voto da maioria absoluta da Câmara dos Deputados, mediante proposta do Presidente da República, ouvidos os partidos políticos que a constituem. Parágrafo único - O candidato proposto é eleito quando consegue o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados. O Presidente da República nomeará imediatamente o candidato eleito. Recusado o indicado, o Presidente da República deverá indicar, dentro de dois dias, outro nome. Se não for aprovado, a Câmara dos Deputados, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, dentro do prazo de quarenta e oito horas da segunda indicação, elegerá o Chefe do Governo, e o Presidente nomea-lo-á no prazo de dois dias. Art. - Os Ministros de Estado são nomeados e demitidos pelo Presidente da República por proposta do Primeiro-Ministro. Parágrafo único - Os Ministros de Estado, integrantes do Conselho de Ministros, serão escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de vinte e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - São condições de elegibilidade do Presidente da República: I - ser brasileiro nato== II - estar no exercício dos direitos políticos== III - ser maior de trinta e cinco anos. Art. - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, o Presidente da Câmara dos Deputados. é 1o - Em caso de impedimento, ou vaga do Presidente serão sucessivamente chamados os exercícios como Presidente provisório, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Supremo Tribunal Constitucional e o Presidente do Supremo Federal. A eleição para o cargo será feita, trinta dias depois de aberta a vaga, elegendo-se o candidato que obtiver maioria simples, os eleitos devendo apenas completar o período do seu antecessor. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00180 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á, em sessão conjunta, sob a direção do Presidente do Senado, para: I - inaugurar a sessão legislativa II - elaborar o regimento comum III - discutir e votar o orçamento IV - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da república V - votar as propostas de empréstimos externos a matéria relevante, esta última a juízo da Mesa ou de qualquer das casas do Congresso VI - apreciar projetos de lei de iniciativa do Chefe do Governo, por solicitação deste VII - eleger a Comissão Permanente do Congresso Nacional VIII - eleger o Procurador Geral da Justiça. Art. - A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: a) pelo Presidente da República ou pelo Chefe do Governo, quando entender necessário b) pelo Presidente do Senado Federal em caso de decretação de estado de sítio ou de intervenção federal c) por iniciativa de um terço de cada um das Casa do Congresso== d) para eleger o Presidente e o Vice- Presidente da República em caso de vaga. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - elaborar e aprovar o seu regimento interno== II - declarar, por dois terços dos seus membros, a procedência da acusação contra o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Chefe do Governo e os Ministros de Estado, por crimes funcionais== III - proceder à tomada de contas do Governo, quando não apresentar ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias, após a abertura da sessão legislativa== IV - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos de seus serviços e fixar os respectivos vencimentos== V - autorizar o Presidente da República ou o Chefe de Governo a se ausentarem do País== VI - apreciar o programa de Governo== VII - votar moções de confiança e de censura ao Governo== VIII - eleger o Procurador Geral da Justiça. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00182 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - A Câmara, na qual se haja concluída a votação final, enviará do projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. é 1o - Se o Presidente da República julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, o contrário ao interesse nacional, vetá-lo-á, total ou parcialmente, dentro de quinze dias, contados do dia seguinte daquele em que o receber, solicitando, dentro de quarenta e oito horas, nova apreciação do projeto em mensagem fundamentada. é 2o - Decorrido a quinzena, o silêncio do Presidente da República importará em sanção. é 3o - Comunicado o veto ao Presidente do Senado Federal, este convocará as duas casas para, em sessão conjunta, dele conhecerem, considerando- se aprovado o projeto que, dentro de quarenta e cinco dias, em votação públicam obtiver o voto da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas, sendo então enviado para promulgação pelo Presidente de cada uma das Casa, sendo então enviado para promulgação pelo Presidente da Repúbica. é 4o - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, o Vice-Presidente a promulgará== e, se este não o fizer em igual prazo, selo-á pelo Presidente do Senado Federal. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00183 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Cada uma das Câmaras reunir-se-á e, sessão preparatórias, a partir de 1o de fevereiro de cada ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas e Comissões. Art. - Os Deputados e Senadores são invioláveis no exercício do mandato, pelas opiniões, palavras e votos que emitirem no exercício de seu mandato, pelos quais não respondem civil, criminal ou disciplinarmente. é 1o - Desde a expedição do diploma até a inauguração da legislatura seguinte, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminal, sem prévia licença de sua Câmara. é 2o - Movido procedimento criminal contra o membro do Congresso Nacional, a respectiva Câmara decidirá, por maioria absoluta de votos, se deverá ou não dar-lhe seguimento. é 3o - Os membros do Congresso Nacional serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. é 4o - Os Deputados e Senadores não podem ser jurados, peritos ou testemunhas, sem autorização da respectiva Câmara, durante o período do seu funcionamento efetivo. é 5o - Os congressistas poderão recusar o seu testemunho sobre pessoas que lhes confiram fatos na sua qualidade de representante do povo, sendo- lhes permitida a recusa de testemunhar e vedada a confiscação de documentos. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00185 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Não perde o mandato o Deputado ou Senador investido na função de Chefe do Governo, Ministro de Estado, Governador do Distrito Federal, Governador de Territórios, Primeiro Secretário, Secretário de Estado, de Municípios, ou de Territórios, ou quando licenciado por motivo de doença ou para tratar de assunto particular convocando-se então o respectivo suplente partidário. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - A Câmara dos Deputados expressará a sua censura ao Governo pela maioria absoluta dos seus membros. Parágrafo único - A moção de censura ou de desconfiança deve ser provocada ao menos por um quarto de Deputados, com motivo ou fundamento da proposta de censura, não podendo ser reiterada sob o mesmo fundamento senão depois de decorridos seis meses da rejeição antecedente. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00187 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - O processo legislativo compreende: I - emendas à Constituição== II - leis orgânicas== III - leis ordinárias== IV - leis delegadas== V - decretos de urgência com força de lei== VI - decretos legislativos== VII - resoluçoes. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  ACrescente-se onde couber: Art. - Compete privativamente ao Senado Federal: I - elaborar e aprovar o seu regimento interno== II - julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Chefe do Governo e os Ministros nos crimes funcionais, após a declaração da procedência de acusação pela Câmara dos Deputados== III - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, IV - aprovar, mediante voto secreto, as nomeações indicadas nesta Constituição== V - colaborar no exercício do legislativo sobre todas as matérias da competência da União, durante o tempo de dissolução da Câmara dos Deputado== VI - suspender a exercução, no todo ou em parte, de lei ou decreto declarados inconstitucionais por decisão final do Supremo Tribunal Constitucional== VII - expedir resoluções== VIII - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos de seus serviços e fixem os respectivos vencimentos. Parágrafo único - Nos julgamentos perante o Senado Federal, nos crimes funcionais previstos nos itens II e III, funcionará como Presidente do Senado Federal o doSupremo Tribunal Federal. Somente por dois terços de votos será proferida a sentença condenatória, limitando-se a pena à perda do cargo e inabilitação, por cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, ressalvada ação na justiça ordinária. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - O decreto de dissolução da Câmara dos Deputados especificará os motivos e fundamentos do ato, convocando nova eleição dentro do prazo de sessenta dias. Antes da dissolução a Câmara de Deputados elegerá um Governo provisório. Art. - A Câmara dos Deputados não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre de mandato do Presidente, nem durante a vigência do estado de sítio. A dissolução da Assembléia não prejudica a existência, o funcionamento e a competência da Comissão Permanente do Congresso Nacional, sem a subsistência dos mandatos parlamentares até a primeira reunião da nova Câmara. Art. - A lei determinará o número, a organização e as atribuições dos Ministros, podendo permitir a nomeação de Ministros não congressistas até o máximo de quatro. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00193 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - A iniciativa das leis, ressalvadas os casos de competência exclusiva, cabe ao Chefe do Governo, membro ou comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, aos Tribunais Federal, aos Tribunais Federais com jurisdição em todo o território nacional, e ao povo. Parágrafo único - A discussão dos projetos de lei de iniciativa do Chefe de Governo começará na Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Compete exclusivamente ao Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados e convenções celebradas com os Estados estrangeiros pelo Presidente da República II - autorizar o Presidente e o Vice- Presidente da República assim como o Chefe do Governo a se ausentarem do País III - autorizar o Presidente da República a declarar a guerra e a fazer a paz IV - autorizar o Presidente da República a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional, ou por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente V - aprovar e suspender o estado de sítio ou a intevenção federal VI - conceder anistia VII - autorizar qualquer modalidade de empréstimo externo VIII - autorizar a emissão do pepel-moeda IX - mudar temporariamente a sua sede X - fixar para a legislatura seguinte a ajuda de custo e os subsídios dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da república assim como do Chefe do Governo XI - tomar as contas públicas do Estado e das demais entidades públicas que a lei especificar, com o relatório do Tribunal de Contas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - A lei orgânica será aprovada pela maioria absoluta do membros das duas Casa do Congresso. Parágrafo único - A lei orgânica só incide sobre o conteúdo específico previsto na Constituição. A matéria antes disciplinada por lei ordinária perderá a eficácia. Art. - As leis delegadas serão elaboradas pelo Chefe do Governo, comissões do Congresso Nacional oude qualquer de suas Casas. é 1o - O exercício da função legislativa só pode ser delegado ao Governo com a derminação prévia dos princípios e critérios de direção, para um objeto determinado e com tempo limitado, mediante resolução do Congresso Nacional. é 2o - Não constituirão objeto de delegação os atos de competência privativa da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, nem a legislação sobre a magistratura, a nacionalidade, a cidadania, os direitos políticos, o direito eleitoral e o sistema monetário. 
 Parecer:  Aprovada Parcialamente. 
200Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00197 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Aprovado o projeto de lei por uma Câmara será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação. é 1o - Se a Câmara o aprovar, o projeto será enviado para sanção ou promulgação,se o emendar, retornará à Casa iniciadora, para que aprecie a emenda, mas, se a rejeitar, será arquivado. é 2o - A matéria constante do projeto de lei rejeitado ou não sancionado não poderá ser renovada na mesma sessão legislativa ânua. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
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