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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (859)
Banco
expandEMEN (859)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (506)
PDS (196)
PFL (152)
PSB (4)
PT (1)
Uf
PA[X]
TODOS
Date
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expand1982 (1)
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361Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08025 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Inciso XV Inclua-se no Art. 12, inciso XV do Projeto de Constituição, a seguinte alínea "d", alterando-se as seguintes: c) d) não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de estupro ou de sequestro, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução de pena, nem da primariedade policial. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de alínea, que tornaria a letra "d", com renumeração das demais, com disposições sobre a pena de morte e a prisão perpétua. O Substitutivo deverá repelir a pena de morte. Pela rejeição. 
362Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08089 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso I. Dê-se ao inciso I, do art. 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 13 - .................................. I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, na forma da lei". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
363Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08091 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XV Dê-se ao inciso XV do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 13 - XV - duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
364Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08095 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V, alínea "c". Suprima-se a alínea "c", do inciso V, do artigo 17, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Não é o caso de suprimir-se a alínea "c", do inciso V, do art. 17, do Projeto, mas sim de dar as autoridades públi- cas a competência para regulamentação ou o exercício do di- reito de modo a resguardar a manutenção das atividades essen- ciais à comunidade. Pela rejeição. * 
365Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08096 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V, alínea "e". A alínea "e", do inciso V, do artigo 17, passa vigorar com a seguinte redação: "e) a manifestação de greve, enquanto perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou da relação de emprego público, nos termos e limites da lei." 
 Parecer:  Somos pela supressão do dispositivo da alínea "e", do ítem V, do art. 17, do Projeto, porque a matéria alí contida é de lei ordinária. Pela rejeição * 
366Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08097 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V, alínea "f". A alínea "f", do inciso V, do artigo 17, passa a vigorar com a seguinte redação: "f) nos termos e limites da lei, as restrições ou condicionamentos ao exercício dessa liberdade, como os referidos nas alíneas "c" e "d" deste item, não estarão sujeitos ao cumprimento de outros deveres ou ônus;" 
 Parecer:  Somos pelo livre exercício do direito de greve, resguar- dada a continuidade dos serviços essenciais à comunidade. Esses são os parâmetros para o legislador. Se dentro de- le cabe ou não a disposição da alínea "f", do ítem V, do art. 17, do Projeto, é questão a ser regulada pelo legislador or- dinário. Pela rejeição. * 
367Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08098 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 27, inciso I, alínea "d". Dê-se à alínea "d", do inciso I, do Art. 27, do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 27 - d) Os militares serão alistáveis, desde que oficiais, aspirante e oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais. 
 Parecer:  Trata a Emenda do alistamento eleitoral dos militares, nos termos da Constituição vigente, ou seja, com a exclusão de cabos e soldados. Não concordamos com os argumentos do autor. Excetuamos do alistamento apenas os conscritos, durante o pe- ríodo de serviço militar obrigatório. 
368Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08100 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso II, letra "c". Acrescente-se à letra "c" do inciso II do art. 265, do Projeto de Constituição, após a expressão: "...de assistência social", a expressão "ou previdência complementar", ficando como segue: Art. 265 - .................................. I - ........................................ II - a) .......................................... b) .......................................... c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social ou previdência complementar sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e d) .......................................... 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente que vem se manifestando, entre os constituin- tes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Co- missões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforça- rem as finanças municipais e estaduais. 
369Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08101 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 356 Dê-se ao art. 356 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 356 - É assegurada a aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, observado o limite máximo do salário de contribuição definido em lei, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício. 
 Parecer:  No sistema contributivo da previdência Social, é indis- penssável que o valor dos beneficios mantenha correspondência com o tempo de trabalho e de contribuição do segurado, e,não, com o valor de seu salário. A emenda, pois, oneraria sobrema- neira a entidade, além de mostrar-se injusta. 
370Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08104 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispostivo Emendado: Artigo 496 O Artigo 496 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 496. Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará um Código Rural Brasileiro, que se constituirá em norma jurídica para todas as questões referentes ao setor agrícola. Parágrafo único - Os princípios normativos para o estabelecimento das políticas agrícola e fundiária serão estabelecidos mediante normas contidas nesse Código. 
 Parecer:  No Brasil vige um Código Rural - O Estatuto da Terra, que pode ser modificado na vigência desta ou da nova Consti- tuição. O objetivo da Emenda nos parece inócuo. Pela rejeição. 
371Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08392 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dar ao art. 218 da secção VI - Dos tribunais e Juízos do Trabalho -, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 218 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive da administração pública direta e indireta, e outras controvérsias oriundas de relação de trabalho, regidas por legislação especial, ou que decorram do cumprimento de suas próprias sentenças, individuais ou coletivas. § 1o. - Esgotadas, necessariamente, a negociação entre as partes e a instância de conciliação, poderão as decisões, nos dissídios coletivos, criar normas e condição de trabalho. § 2o. - A decisão coletiva só é recorrível para o próprio Tribunal que a prolatou, por reiteração de instância, e só poderá ser suspensa, nos seus efeitos, pelo órgão que a proferiu. § 3o. - A execução das decisões nos dissídios individuais processar-se-á em instância única perante as Juntas de Conciliação e Julgamento. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
372Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08442 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272 Acrescente-se ao art. 272 do Projeto de Constituição o seguinte inciso V: Art. 272. .................................. ............................................ V - exploração de minérios e de madeiras, inclusive para exportação. 
 Parecer:  Visa a Emenda a criação de novo imposto de competência es- tadual, incidente sobre a exploração de minérios e de madei- ras, inclusive para exportação. Não obstante as razões oferecidas na justificação, enten- demos inconveniente a autorização constitucional paa a insti- tuição do referido tributo, porquanto seria praticamente im- possível distinguir, com a necessária clareza e objetividade seu fato gerador do fato gerador do imposto referido no art. 272, item III. Ademais, dada a especificidade da operação so- bre que incidiria, tal tributo viria afetar a estruturação e a composição das competências tributárias estabelecidas no Projeto. 
373Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08520 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dar à Seção VII - Dos Tribunais e Juízes Eleitorais, - do Capítulo IV - Do Judiciário - a seguinte redação: Artigo - A Justiça Eleitoral é exercida pelos seguintes Órgãos: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunais Regionais Eleitorais; III - Juntas Eleitorais e Juízes Eleitorais. Artigo - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da União e jurisdição em todo território nacional, compor-se-á de sete (7) Ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros natos maiores de trinta e cinco (35) anos, com notório saber jurídico e reputação ilibada, sendo três (3) escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais. Parágrafo único. Os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. Artigo - Haverá, na Capital de cada Estado, e no Distrito Federal, um Tribunal Regional Eleitoral composto por sete (7) membros, nomeados pelo Presidente da República, em lista tríplice, elaborada pelo Tribunal Superior Eleitoral, dentre brasileiros natos maiores de trinta (30) anos, possuidores de notório saber jurídico e reputação ilibada, sendo três (3) escolhidos dentre os juízes eleitorais. Parágrafo único. Os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Juízes togados dos Tribunais Regionais do Trabalho. Artigo - A lei disporá sobre a organização da Primeira Instância da Justiça Eleitoral, cujo exercício caberá a juízes eleitorais e às Juntas Eleitorais, estas presididas por aqueles e integradas por pessoas indicadas pelo Tribunal Regional Eleitorale nomeadas por seu Presidente. Parágrafo único. Poderão ser instituídos Juízes Eleitorais de Primeira Instância, visando a substituição gradual dos Juízos Estaduais. Artigo - A lei estabelecerá a competência da Justiça Eleitoral, incluindo entre as suas atribuições: I - O registro e cassação de registros dos partidos políticos, assim como a fiscalização de suas finanças; II - A divisão eleitoral do país; III - O alistamento eleitoral; IV - A fixação das datas das eleições, quando não determinadas por disposição constitucional ou legal; V - O processamento e apuração das eleições e a expedição dos diplomas; VI - A decisão das arguições de ineligibilidade; VII - O Processo e julgamento dos crimes eleitorais e os que lhe são conexos, bem como o de habeas corpus e mandato de segurança em matéria eleitoral; VIII - O julgamento de reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos; IX - A decretação de perda de mandato nos casos previstos nesta Constituição. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral quando: I - Forem proferidas contra expressa disposição de lei; II - Ocorrer divergência nas interpretação de lei entre dois (2) ou mais Tribunais Eleitorais; III - Versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais; IV - Denegarem habeas corpus ou mandato de segurança. Artigo - As decisões do Tribunal Superior Eleitoral são irrecorríveis, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus e mandado de segurança, das quais caberá Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Eleitoral. Artigo - Os territórios Federais do Amapá, Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição, respectivamente, dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e Pernambuco. Artigo - Junto aos órgãos da Justiça Eleitoral funcionarão o Ministério Público Federal comum e o Ministério Público Estadual, nos termos da lei. Parágrafo único. A lei poderá criar Ministério Público Especializado para fins previsto neste artigo. 
 Parecer:  Para atuação episódica, a Emenda propõe a criação de ma- gistratura exclusiva, invocando o sacrifício da Justiça comum em benefício da de natureza eleitoral. Melhor será ampliar os quadros do juízo monocrático. 
374Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08562 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Artigo 13 XXV - Suprimir Integralmente. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. 
375Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08563 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Artigo 265 II d) livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado à sua impressão; 
 Parecer:  A redação da imunidade relativa ao papel destinado à im- pressão de livros, jornais e periódicos, limitando-a ao papel nacional, implicaria, inevitavelmente, no encarecimento dos referidos veículos de divulgação cultural e de informação, em prejuízo de toda a população que, hoje já tem nível muito ' baixo de acesso à informação. 
376Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08768 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art, 356. Dê-se, a alíne a "d", do art. 356, do projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 356. .................................. a) .......................................... .................................................. d) por velhice, aos sessenta e cinco anos, para o homem, e aos sessenta anos, para a mulher. 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
377Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08770 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 376. Insira-se, no art. 376, do projeto de Constituição, a expressão "morais e espirituais", de modo que a redação do citado dispositivo legal seja a seguinte: Art. 376. A lei fixará conteúdo mínimo para o ensino fundamental, que assegurem a formação comum e o respeito aos valores morais, espirituais, culturais e artísticos e suas especificidades regionais. 
 Parecer:  Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a Lei Complementar. 
378Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09072 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 372 Dê-se ao inciso II, do art. 372, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 372 - .................................. I - ........................................ II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, dentro desse critério é assegurada a ministração da teoria criacionista, nas matérias afins, em todos os níveis de escolaridade. 
 Parecer:  O Relator optou pela mantenção do texto original. 
379Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09621 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 163, I Suprima-se o inciso do artigo 163 do projeto de Constituição, reordenando-se os demais. 
 Parecer:  Embora louvável a preocupação do nobre Constituinte, a presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, pela rejeição da emenda. 
380Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09622 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 162, § 1o. VIII Suprima-se o inciso do § 1o. do artigo 162 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda, não obstante os altos propósitos do ilustre Autor, conflita com o entendimento da maioria dos Constituin- tes que examinaram a matéria na fase de elaboração do Projeto de Constituição. Assim, pela rejeição da emenda. 
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