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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (79)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (62)
APROVADA (16)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB (52)
PDC (15)
PFL (8)
PC DO B (4)
Uf
GO[X]
TODOS
Date
expand1988 (79)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01349 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 220 e parágrafos Dê-se ao art. 220 e seus parágrafos do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 220 - A declaração do imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária autoriza a União a propor a ação de desapropriação; § 1o. - Decretada a desapropriação por interesse social, a União será imitada judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação a discutir o valor depositado pelo expropriante; § 2o. - Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua, que ultrapasse as seguintes dimensões: I - quinhentos hectares nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catariana, e Rio Grande do Sul; II - um mil hectares nos Estados do Maranhão, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, salvo as regiões de carência de terras ou a população necessitada, onde prevalecerá a área máxima de quinhentos hectares; III - um mil e quinhentos hectares nos Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato Grosso e nos territórios de Roraima e Amapá; § 3o. - O imóvel que ultrapassar as áreas máximas previstas no parágrafo anterior terá o excedente desapropriado nos termos deste artigo; § 4o. - São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão que não ultrapasse a 500 hectares na Regiaõ Norte e a 200 hectares no restante do país.' 
 Parecer:  O objetivo da Emenda em exame é alterar os parágrafos do art. 220 do Projeto de Constituição, aumentando-os para qua- tro. O § 1o. proposto garante à União a imissão imediata na posse do imóvel desapropriado por interesse social, mediante o depósito do valor declarado para fins da cobrança do ITR, permitindo que se discuta judicialmente apenas esse valor. Estabelece o § 2o. a área máxima permitida para consti- tuir uma propriedade ou posse nos Estados brasileiros, divi- didos em 3 grupos. Será desapropriado o imóvel que ultrapas- sar esse limite (§ 3o.). O § 4o. altera o atual § 2o. para considerar insusceptí- veis de desapropriação os imóveis explorados pessoalmente pe- lo proprietário, cuja dimensão não ultrapasse 500 ha na Re- gião Norte e 200 ha nas outras regiões. Na justificação, o Autor alega que pretende garantir à União a imissão imediata na posse do imóvel desapropriado, ao pequeno proprietário sua exclusão da reforma agrária e limi- tar a área das propriedades rurais, a fim de evitar o lati- fúndio. Entendemos que a Emenda não deve ser aprovada, pois, em bora meritória, prevê detalhes mais próprios de constar em legislação ordinária. A fixação de área não deve ser feita numa Constituição, que é uma lei que deve ser feita para durar. Além disso, esse assunto deve ser resolvido pelo órgão público competente, uma vez que deverão ser levados em conta diversos aspectos, como tipo de solo, localização, tipo de cultura, etc. Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01350 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DIPOSITIVO EMENDADO: art. 18 do Título IX - Das Disposições Transitórias Dê-se ao art. 18 do Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 18 - No prazo de um ano da data de promulgação da Constituição, o Congresso Nacional, através de Comissão Mista, promoverá exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro, bem como de todas as dívidas contraídas por instituições públicas e privadas com credores externos. § 1o. - A comissão criada por este artigo terá a força legal de comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convocação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União. § 2o. - Fica suspenso o pagamento do principal e dos respectivos juros e taxas da dívida externa durante o funcionamento dessa comissão; § 3o. - Apuradas iregularidades, o Congresso Nacional declará a nulidade dos atos praticados e encaminhará o processo do Ministério Público Federal, que proporá, no prazo de sessenta dias, a ação cabível.' 
 Parecer:  A emenda prescreve a criação, no prazo de um ano da da- ta de promulgação na nova Constituição, de uma Comissão do Congresso Nacional, para promover o exame analítico e peri- cial dos atos e fatos geradores do endividamento externo bra- sileiro, bem como de todas as instituições públicas e priva- das com credores externos, o que reproduz o texto do "caput" do art. 18 do Projeto da Comissão de Sistematização, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. O § 1. da emenda repete o que consta do §1. do Projeto , enquanto o §3. da emenda é cópia do §2. do Projeto. A única inovação é o texto do § 2. da emenda: "Fica sus- penso o pagamento do principal e dos respectivos juros e ta- xas da dívida externa durante o funcionamento dessa comis- são". Alem de pouco nítida a previsão do prazo para encerra - mento dos trabalhos da comissão, poderá ser ele prorroga- do, o que demonstra e comprova, à exuberância, a incoveniên- cia de a êle se vincular a satisfação dos compromissos do Brasil com sua dívida externa. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01351 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 200 Dê-se ao art. 200 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 200 - É considerada empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo capital pertença a brasileiros dominacialiados no país e que, constituida com sede no país, nele tenha o centro de suas decisões, ressalvadas as micro e pequenas empresas previstas no art. 212 desta Constituição". 
 Parecer:  A emenda objetiva fornecer redação alternativa ao art. 200, que trata da conceituação de empresa nacional. Ao buscar demarcar a titularidade exclusiva de brasilei- ros, a emenda incorre em alguns equívocos . Incialmente, abstrai da interveniência de variáveis es- tratégicas para a estipulação do efetivo domínio nacional em um determinado setor. Ao excluir a noção de "controle decisó- rio", exclui da conceituação as questões relativas ao domínio tecnológico, gerencial, de mercado, etc. Mais ainda, a redação oferecida, de forma restritiva e desnecessária, exige a titularidade exclusiva de brasileiros, ressalvando as micros e pequenas empresas. Como se sabe, do ponto de vista da autonomia nacional é suficiente a noção de pessoa física domiciliada no País. Por fim, saliente-se que a efetividade de uma política de promoção ao setor nacional poderia ser restringida, na me- dida em que se exige o controle total de capital, por brasi- leiro. O importante para a sua definição relaciona-se antes com o domínio de sua parcela votante. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01352 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMDNDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das Disposições Transitórias Inclua-se no Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto da Constituição um artigo com a seguinte redação: "Art. - A Comissão nacional de Energia Nuclear, deixa de estar vinculada ao Conselho de Segurança Nacional, passando a integrar a estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia. Parágrafo Único - A Comissão Nacional de Energia Nuclear convocará a comunidade científica nacional para elaborar as diretrizes de uma nova política de energia nuclear a ser submetida à aprovação do Congresso Nacional". 
 Parecer:  A emenda propõe, como disposição transitória, a desvincu lação da Comissão Nacional de Energia Nuclear do Conselho de Segurança Nacional, passando a integrar a estrutura do Minis- tério da Ciência e Tecnologia, e a convocação da comunidade científica nacional para elaborar diretrizes da nova politica de energia nuclear, a ser, aprovada pelo Congresso Nacional. A despeito do inegável mérito da proposta e do evidente conteúdo científico e tecnológico das atividadades ligadas à energia nuclear, considera-se mais apropriado manter-se a atual situação institucional da CNEN, dadas as repercursões possíveis das atividades nucleares sobre segurança nacional e do cidadão.Lembramos que outras instituições diretamente dedi cadas à pesquisa científica e tecnológica não integram o Mi- nistério da Ciência e Tecnologia, dadas as peculiaridades das suas atividades. Pela rejeiçaõ. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00002 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DIPOSITIVO EMENDADO: Artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A). O art. 61 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias passa a ter a seguinte redação: "Art. 61. Dentro de cento e vinte dias, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás realizará plebiscito com eleitores inscritos até esta data, na área descrita no parágrafo 1o., resultando o pronunciamento favorável na criação automática do Estado do Tocantins e sua instalação até quarenta e cinco dias depois. § 1o. O Estado do Tocantins limita-se com o Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios de São Miguel do Araguaia, Porangatu, Formoso, Minaçu, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Campos Belos, conservando, a Leste, Norte e Oeste, as divisas atuais do Estado de Goiás com a Bahia, Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso. § 2o. O Poder Executivo designará uma das cidades do Estado para sua capital provisória até a aprovação da sede definitiva do Governo pela Assembléia Estadual Constituinte. § 3o. O Chefe do Poder Executivo nomeará, até trinta dias após o resultado favorável do plebiscito, o Governador pro tempore, resultando sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado. § 4o. O Governador, o Vice-Governador, os vinte e quatro Deputados Estaduais, que comporão a Assembléia Estadual Constituinte, os oito Deputados Federais e os três Senadores e Suplentes do Estado do Tocantins serão eleitos a 15 de novembro de 1988. § 5o. A Assembléia Estadual Constituinte será instalada às nove horas de 1o. de janeiro de 1989, sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e, às dezessete horas do mesmo dia, dará posse ao Governador e ao Vice-Governador eleitos, que terão mandato até 1o. de janeiro de 1991. § 6o. Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Tocantins, no que couber, as disposiçõesda Lei Complementar no. 31, de 1977". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do Art. 61 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Pro- jeto de Constituição, que trata da criação do Estado do To- cantins. Pelo tratamento adotado no Projeto, a criação de novos Estados deve ocorrer mediante a aprovação das respectivas As- sembléias Legislativas, por plebiscito realizado na área e pela aprovação do Congresso Nacional. O caso específico do Estado do Tocantins é especialíssi- mo e o processamento para a sua criação automática foi fruto da contribuição do nobre autor da presente emenda e da predo- minância de opiniões. O parecer é pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 29 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição "A". 
 Parecer:  Aprovada nos termos da emenda 2p00759-7. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação às letras "a" e "b" do item III, do Artigo 46 do Projeto de Constituição: "Art. 46 .................................... ............................................ III - ...................................... a) após trinta anos de serviço, se do sexo masculino, ou vinte e cinco, se do feminino; b) aos sessenta e cinco anos de idade, se do sexo masculino ou sessenta anos se do feminino, porporcionalmente ao tempo de atividade na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda visa a estabelecer a aposentadoria do servidor público após trinta e vinte e cinco anos de serviço, para o homem e a mulher respectivamente, e, por idade, 65 e 60 anos para o homem e mulher respectivamente. Das inúmeras emendas encaminhadas emergiram muitas propostas sugerindo vários limites de tempo de serviço e idade para fins de aposentadoria. Pudemos concluir que, em relação à questão, não há pleno consenso entre os ilustres constituintes. Por outro lado, não podemos negar que a fixação de limite de tempo ou idade é, de certo modo, subjetiva. Em que pese a argumentação de quantos apresentaram sujestões a respeito, optamos por manter o que já está consagrado no nosso direito positivo, o qual subsiste por justas razões sociais e econômicas. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00065 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 8o. do artigo 6o. do Projeto de Constituição pela seguinte: Art. 6o. § 8o.: "Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis ou a tratamento desumano ou degradante. A lei considerará as práticas de tortura, sequestro, terrorismo e tráfico ilícito de drogas crimes inafiançáveis, imprescrítiveis e insucessivos de graça ou anistia, por eles respondendo os mandatos, os executores e os que, podendo evitá-los ou denunciá-los, seomitirem. A lei regulamentará quais as drogas enquadráveis neste parágrafo. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 8o. do artigo 6o. do Projeto (A) da Comissão de Sistematização. Consoante a Emenda, além da tortura, são também impres- critíveis, inafiançáveis e não suscetíveis de graça ou indul- to os crimes de sequestro e da prática do terrorismo. Aduz ao texto original, ademais, a regulamentação em lei das drogas enquadráveis no parágrafo. Somos pela sua aprovação coerentemente com outras Emendas de igual sentido. 
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 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Adite-se ao artigo 237 o seguinte parágrafo: Art. 237 Parágrafo: A aposentadoria rural dar-se-á voluntariamente aos cinquenta e cinco anos de idade, de modo que o trabalhador não tenha menos de vinte anos de trabalho, sendo-lhe assegurado o piso mínimo regulamentado em lei. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que pretende acrescentar parágrafo ao art. 237 do Projeto de Constituição com o objetivo de estabelecer que a aposentadoria do trabalhador rural ocorrerá aos cinquenta e cinco anos de idade, sendo-lhe assegurado o piso mínimo regulamentado em lei. Ao emitirmos parecer à emenda de no. 2P01815-7, aprovamos a redução do limite de idade para a aposentadoria por velhice do trabalhador rural, que está previsto pelo Projeto de Constituição em sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e, sessenta, para a mulher, fixando-o, pois, em sessenta e cinquenta cinco anos de idade, respectivamente. A redução ora pretendida pela presente emenda para cinquenta e cinco anos de idade, extensiva a ambos os sexos, parece-nos demasiada e descabida. Pela rejeição da emenda. 
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 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 7o., parágrafo 3o. Texto Suprima-se do Porjeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, o parágrafo 3o. do artigo 7o. 
 Parecer:  A emenda, sob análise , visa suprimir o parágrafo 3o. do artigo 7 que trata da proibição da intermediação remunerada de mão de obra permanente, ainda que mediante locação. Enten- de o autor que o referido dispositivo gerará desemprego e di- ficuldade de formação de mão de obra qualificada para substi- tuir o "staff" já existente. Julgamos, porém, improcedente tal raciocínio. Na realidade, a aludida proibição atinge uma classe de trabalhadores com pouquissima ou nenhuma qualifica- ção. Por outro lado, a hipotese do desemprego inexiste. Seria ridículo pensar que a necessidade dos serviços hoje realiza- dos mediante locação, desaparecessem com a proibição da in- termediação. Essa necessidade, simplesmente passará a ser sa- tisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de em- prego entre trabalhadores e usuários do serviço. A nova norma Constitucional, longe de prejudicar o trabalhador, visa pro- tegê-lo da exploração que muitas vezes é vitima. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substituir a expressão sistema único de saúde, contida no caput, do artigo 233 e seu parágrafo primeiro, bem como no parágrafo primeiro do artigo 234 e caput do artigo 235, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização pela expressão sistema unificado de saúde. 
 Parecer:  Propõe-se na emenda, a substituição da expressão Sistema único de saúde por unificado, para afastar a idéia de exclu - são de outras formas ou sistemas de prestação de serviços mé- dicos. Ora, toda forma ou sistema de prestação de serviços médicos estará automaticamente no Sistema Único de Saúde, uma vez que será ele único. Não se trata de exclusão ou de unificação mas de somação de esforços, de união, com a meta comum - a saúde do brasileiro. Aliás, a questão é tão - somente de impressões particulares, uma vez que ambas as palavras - unir e unificar - são dicionarizadas como sinônimas. pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item II do art. 20 das do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. 20. .................................. ............................................ II - pensão integral correspondente aos proventos de segundo-tenente das Forças Armadas, a qual poderá ser requerida a qualquer tempo, sem prejuízo de direitos adquiridos, e estará isenta do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza;" 
 Parecer:  Emenda ao art. 20 do ato das disposições gerais e tran - sitórias, que isenta de imposto de renda a pensão especial do ex-combatente. O princípio geral instituído no Projeto é o da efetiva universalização dos tributos, evitando-se o vício em que foi mergulhada a política tributária nacional, que privilegiou determinados segmentos da sociedade brasileira com a isenção do imposto de renda. Essa universalização lastreia-se no uni- versal e salutar princípio da igualdade perante a lei - mor - mente em questões relativas a impostos em geral. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00535 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Altera a redação do art. 39 e seus parágrafos. Art. 39 - O Distrito Federal, dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, será administrado por Governador Distrital e disporá de Câmara de Vereadores. § 1o. - A eleição do Governador Distrital, do Vice-Governador Distrital e dos Vereadores, coincidirá com a do Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei. § 2o. - O número de Vereadores corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, aplicando-se-lhes, no que couber, o art. 153 e seus parágrafos. § 3o. - Lei Orgânica, respeitada a competência da União, aprovada por dois terços da Câmara de Vereadores, disporá sobre a organização do Legislativo e do Executivo do Distrito Federal, vedada a divisão deste em Municípios. 
 Parecer:  Emenda ao art. 39 e seus §§, no sentido de fazer coinci- dir a eleição e o mandato do Governador do DF com o do Presi- dente da República, e de criar ali câmara de vereadores em vez de câmara legislativa. O Projeto procurou corresponder às expectativas políticas e sociais do Distrito Federal, atribuindo-lhe virtudes dos Estados da Federação no que respeita ao aspecto institucio- nal. Desse modo, o referencial para duração de mandato há de ser sempre o de Governador de Estado e respectivos deputados, nunca o Presidênte da República. Por outro lado, o argumento também serve para repudiar a idéia da Câmara de Vereadores , acrescentando-se que, no caso, a Câmara Legislativa já supre papel dos edis e dos deputados estaduais. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00536 APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 225 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 225 - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive, preferencialmente com os assentamentos em núcleos comunitários, tipo agrovila." 
 Parecer:  A presente emenda objetiva alterar a redação do art. 225 do Projeto de Constituição (A). A alteração proposta estabelece que a política habita- cional para o trabalhador rural deve ser implementada de modo preferencial em núcleos comunitários, do tipo agrovila. A implementação de um programa habitacional para o tra- balhador é fundamental para que ele possa viver com digni- dade. Por outro lado, o incentivo à construção de habitações, de modo a formar pequenas aglomerações em agrovilas, além de reduzir os custos de implantação da infra-estrutura habita- cional, proporciona a vivência comunitária das famílias. Por estes motivos, somos pela aprovação da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:00568 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Título VII, Da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I, o seguinte Artigo: "Art. - No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utilização desses recursos." 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo assegurar a compatibilização das múltiplas oportunidades de aproveitamento dos recursos hídricos. A falta desse tipo de planejamento no passado tem causado enormes prejuízos soci- ais, econômicos e ambientais ao País. Como diz o constituinte autor da emenda, é preciso analisar o curso d'água como um todo, reconhecendo sua utilização para navegação, irrigação, equilíbrio ambiental, fonte de alimentação, geração de energia etc... A obediência a esse princípio já está prevista no Projeto da Comissão de Sistematização, no artigo 23, inciso XVIII, que estabelece que a União deverá instituir um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso. Concluímos pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00857 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Disposições Transitórias Art. - Lei agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, disporá sobre os objetivos e intrumentos da política agrícola aplicada e produção e comercialização das safras, abastecimento interno e mercado exterior. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda do ilustre contitu- inte já se encontra contemplados no art. 226 do Projeto. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00858 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 172, Inciso III Acrescente-se ao Inc. III do Art. 172, do Projeto de Constituição, a seguinte alínea: Art. 172 - ... III - ... c) o ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas e seu adequado tratamento tributário. 
 Parecer:  Propõe a Emenda venha a lei complementar a disciplinar o ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, bem como seu adequado tratamento tributário. Com efeito, dada a peculiaridade das transações efetua- das por essas sociedades, que nem sempre caracterizam opera- ções de comercialização de bens, necessário se faz venha a lei complementar a conferir disciplinamento específico aos atos por elas praticados, concedendo-lhes tratamento fiscal favorecido, quando cabível. Pela aprovação, nos termos da Emenda coletiva 2p02042-9. 
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 Título:  EMENDA:01028 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 23 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, o seguinte: "Parágrafo Único. Aplicam-se aos benefícios previdenciários em manutenção as disposições do artigo 237."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda no. 2p00006-1. 
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 Título:  EMENDA:01128 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA AITIVA Dispositivos Emendados: Art. 84, Inciso IV do Art. 85 e § 1o. do Art. 86. Acrescente-se o termo "contábil" ao Art. 84, 86 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00978-6. 
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 Título:  EMENDA:00407 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Capítulo Da Educação, da Cultura e do Desportos Art. 242 Incluir a expressão "com autonomia administrativa e da gestão financeira e patrimonial, desde que não receba verbas públicas e"", redigindo-se assim o "caput" do artigo: "Art. 242 - O ensino é livre à iniciativa privada com autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, desde que não receba verbas públicas e atendidas as seguintes condições:" 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria do nobre Constituinte Pedro Canedo, pretende aditar ao Art. 242 do Projeto que consa- gra a liberdade do ensino, um condicionamento,segundo o qual, além da autonomia administrativa e de gestão financeira e pa- trimonial, aquela liberdade presumiria o não recebimento de verbas públicas. Argumenta o Parlamentar que o recebimento de recursos públicos pela escola particular constituiria uma "ingerência" do poder público na empresa privada, com o que não concorda. Em se acolhendo a redação proposta,revogaríamos o disposto no Artigo 247 que admite a destinação de recursos públicos às escolas comunitárias, confissionais e filantró- picas definidas em lei, unidades, portanto, particulares. So- mos pela rejeição da Emenda. 
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