ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01558 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art.377 - Acrescente-se
um Parágrafo único:
"Aplica-se o disposto neste artigo aos Centros
de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas do
sistema Federal de Ensino." | | | Parecer: | A Emenda em exame é de grande importância para o cres-
cimento do ensino tecnológico mas segundo a tradição '
constitucional brasileira, merece adequada consideração '
quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01661 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, em sua totalidade, o artigo 360 e
seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do
Projeto. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01662 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, em sua totalidade, o artigo 336
do projeto de Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01663 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o parágrafo primeiro do artigo
378, que passará a ter a seguinte redação:
§ 1o. - Compete preferencialmente a União
organizar e oferecer o Ensino Superior, o ensino
técnico industrial e agrotécnico de nível médio. | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01664 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA INCLUSIVA
Inclua-se no item XV:do art. 12
"São plenamente capazes para os atos da vida
civil os cidadãos que contém idade igual ou
superior a 18 (dezoito) anos, na forma da lei". | | | Parecer: | A Emenda inclui alínea no item XV do artigo 12, estabele-
cendo a maioridade civil a partir dos dezoito anos.
Nossa formação jurídica e pressupostos históricos repelem
essa idéia de antecipar a maioridade, pois os atos da vida
civil, complexos, e que envolvem responsabilidades patrimo-
niais, principalmente, não devem ser exercido por adolescen-
tes.
Opinamos pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01665 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 377, o parágrafo
único, com a seguinte redação:
Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste
artigo aos Centros de Educação Tecnológica e
Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino. | | | Parecer: | A proposta em exame, conquanto constitua valioso subsídio
para o processo legislativo, merece ser adequadamente conside
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01666 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o artigo 418, do Capítulo VII,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 418 - O planejamento familiar, fundado
nos princípios de paternidade livre a responsável,
na dignidade e nos respeito à vida, desde sua
concepção até a morte natural, é decisão do casal,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos, para o exercício desse direito. | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro-
jeto. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01667 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 187, o item IX com a
seguinte redação:
IX - Tribunais e Juízos Previdenciários. | | | Parecer: | Há centenas de milhares de processos à espera de decisão
na Justiça Federal, que é competente para as questões previ
denciárias. A criação de uma justiça especializada concorre-
ria para agilizar os julgamentos. Aumentar o número de jui -
zes federais acarretaria idêntica despesa.
Apesar do perigo que se insinua na justificativa ("re -
vestir de autoridade judiciária o Conselho de Recursos e Jun-
tas de Recursos") e do risco que existe de que se nomeiem os
primeiros juízes sem concurso, como se fez na Justiça Fede-
ral, a possibilidade, de que se aproveite a proposta, para
novos abusos oligárquicos, não justifica que se rejeite a
craição de uma justiça especializada, para tratar de matéria
não satisfatoriamente resolvida pela Justiça Federal comum.
Pela aprovação. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01668 PREJUDICADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão: "... comportamento
sexual..." da alínea f, item III, artigo 12. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte Nyder Barbosa que se suprima
do Projeto de Constituição a expressão "comportamento se-
xual".
Embora sua enfática justificativa, somos pela prejudicia-
lidade da emenda uma vez que o dispositivo citado não contém
a referida expressão.
Pela prejudicialidade. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01669 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a alínea b, item I, artigo 27,
passando a ter a seguinte redação:
b) para os brasileiros maiores de dezesseis
anos e menores de setenta anos, o alistamento é
obrigatório e o voto facultativo, salvo os que não
saibam exprimir-se em idioma nacional e os que
estejam privados dos direitos políticos. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01670 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 57, o item VI, com a
seguinte redação:
VI - criar tribunais de Justiça Militar, como
órgão de segunda instância, com competência para
processar e julgar, nos crimes definidos em lei,
os integrantes das polícias militares. | | | Parecer: | O inciso II do artigo 57 do projeto de constituição dar
competência aos Estados, para organizar a sua justiça.O con-
teúdo da emenda deve ser ingerida no âmbito da Constituição
Estadual. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01671 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 54, inciso XXIV e alineas a
seguinte redação:
Dispositivo Alterado: Art. 54, "caput" e
parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao "caput" do artigo 54 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação, remunerando-se o atual art. 54
e seguintes:
Art. 54 - As atividades nucleares no
território nacional serão desenvolvidas
exclusivamente para fins pacíficos.
§ 1o. - A responsabilidade da União por danos
nucleares independe da existência de culpa,
vedando-se qualquer limitação relativa aos valores
indenizatórios.
§ 2o. - O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento no disposto neste artigo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do substitutivo. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01672 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposto no Alterado: alínea "b" do Art. 410
Dê-se a letra "b"" do Artigo 410 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 410 - ..................................
a) ..........................................
b) a instalação ou ampliação de usinas de
grande porte hidroelétricas, termonucleares,
termoelétricas, de processamento de materiais
férteis e físseis, de indústrias de alto potencial
poluidor, de depósitos de rejeitos de alto risco,
inclusive, radioativos, químicos e
bacteriológicos, bem como de qualquer projeto de
impacto ambiental.
Emenda Supressiva (Correlata)
Dispositivo Emendado: alínea "b" , do inciso
VIII, do Art. 17.
Suprima-se, em consequência da Emenda
Modificativa acima, a alínea "b" , do inciso VIII,
do Art. 17. | | | Parecer: | A alteração da alínea "b", do artigo 410, do Projeto,
como se propõe sua emenda, não corresponde a orientação ado-
tada pelo Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01673 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, em sua totalidade, a alínea C do
item IV, artigo 27. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a alínea c do IV do art. 27,
que trata da ação de impugnação de mandato.
É de ser mantida a redação do citado dispositivo, tendo
em vista que a ação deve tramitar em segredo de justiça. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01674 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, em totalidade, a alínea e, do
item I, do artigo 12. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01675 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se da alínea e do item III, do artigo
12, a seguinte expressão: com a única exceção dos
que têm sua origem na gestação, no parto e no
aleitamento. | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01676 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Inclusiva
Inclua-se no projeto, um artigo a ser
numerado como art. 272 renumerando-se os demais
(na seção III).
Antes do Art. 272 - Na declaração de
rendimentos prestada por pessoa física, com renda
predominantemente de salários, será deduzido o
imposto pago na fonte e por declaração. | | | Parecer: | A emenda busca determinar a dedução do imposto de renda
pago na fonte e por declaração na tributação da pessoa físi-
ca.
Trata-se de matéria que deve ser objeto de Lei Ordinária
que contenha todo o detalhamento do imposto de renda da pes-
soa física. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01677 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Inclusiva
Inclua-se a alínea z do item XV do artigo 12,
com a seguinte redação:
z) os menores dezesseis anos são penalmente
inimputáveis, ficando sujeitos à normas
estabelecidas na legislação especial. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de alínea - Z -, declarando
inimputáveis os menores de dezesseis anos.
Trata-se de declaração desnecessária, pois, atualmente,
a imputabilidade penal só pode ocorrer com os maiores de de-
zoito anos.
A Emenda, assim, a nosso ver, deve ser rejeitada. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01678 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o item V, do artigo 86, passando
a ter seguinte redação:
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo efetivou emprego
permanente de carreira técnica de profissional
lotado no órgão, exceto os de Chefe de Gabinente e
assessores diretos, em sentido estrito, da
autoridade máxima do órgão. | | | Parecer: | O texto que se encontra no Projeto é resultado de consul-
tas e debates com a classe dos servidores públicos. Diante
disso, entendemos que não deva ser alterado por representar
uma antiga reivindicação. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01679 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇAO
Inclua-se no artigo 88 a alínea "e"", com a
seguinte redação:
e) com tempo inferior aos das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso,
segundo se dispuser em lei. | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
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