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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (127)
Banco
expandEMEN (127)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (48)
REJEITADA (47)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
APROVADA (11)
PREJUDICADA (8)
Partido
PC DO B (80)
PFL (29)
PMDB (18)
Uf
BA[X]
Nome
HAROLDO LIMA (80)
LUÍS EDUARDO (19)
ULDURICO PINTO (18)
ERALDO TINOCO (10)
TODOS
Date
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00622 APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 12, inciso IV, letra "a": Dê-se ao dispostivo em epígrafe a seguinte redação: "a) Ninguém será, individual ou coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, a qual punirá os casos de abuso de autoridade e desvio de poder." 
 Parecer:  A Emenda introduz no final do dispositivo que pretende al- terar, a punição para os casos de abuso de autoridade e des- vio de poder. Cremos que a Emenda tem pertinência e já está incorporada ao Substitutivo. Pela aprovação. * 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00623 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se no texto do art. 6o., inciso I, o termo "bélicas" pela expressão "diplomáticas". 
 Parecer:  Tendo optado por emenda supressiva do art. 6o. não temos como apoiar a emenda modificativa do nobre Constituinte Uldu- rico Pinto. Pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00795 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias, os seguintes dispositivos: Art. 497.... Fica extinta a Escola Superior de Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. § 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por finalidade a promoção da amizade, da colaboração e solidariedade entre os povos do mundo, em seus esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos. Na realização dos seus fins, a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos congregará todas as associações e entidades congêneres, a fim de somar forças em defesa da vida e da natureza, empreendendo todos os esforços em apoio às iniciativas nacionais e internacionais, particularmente da Organização das Nações Unidas (ONU), contra a corrida armamentista e a política belicista do complexo industrial-militar a serviço do capital financeiro internacional, da destruição, da miséria e da morte. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e cursos regulares para pacifistas, ecologistas e humanistas que propagarão a sua concepção de vida (Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos em todos os segmentos da sociedade. § 2o. - A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrado por representantes do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores das Universidades Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional,dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público, Concílio de Igrejas Evangélicas do Brasil, Confederações Nacionais de Trabalhadores, Conselho de defesa da Paz (CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, além de outras sociedades civis afins. § 3o. - Lei complementar regulamentará a organização e funcionamento do Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo da imediata e sumária incorporação ao seu patrimonio dos bens e efeitos econômico-finan- ceiros que integram presentemente o acervo da Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de Informações (SNI) e de toda a rede de organizações do aparelho policial-militar de repressão à liberdade e aos direitos do homem e do cidadão. § 4o. - A mesma lei supletiva criará disciplina didático-pedagógica com conteúdo temático-ideológico de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos a ser implantada em todos os níveis e graus do sistema nacional de educação. 
 Parecer:  A emenda propõe a extinção da Escola Superior de Guerra, e, em seu lugar criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. Acontece que a Escola Superior de Guerra, mantém esse nome por uma questão de tradição. Na realidade é um centro de altos estudos de Política e Estratégia, onde mais de cinquen- ta por cento (50%) dos seus matriculados são civis, indicados pelos mais diversos segmentos da sociedade. Lá se estuda, também, a Paz, o Meio Ambiente e os Direitos Humanos. Nada há pois a modificar, salvo o nome, o que é a manutenção de uma tradição, hoje, já, histórica. Por ela passaram homens como Tancredo Neves, Humberto Castello Branco, Carlos Lacerda, E- duardo Gomes, e tantos outros grandes vultos nacionais. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00796 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 27, inciso III, letra b, do Anteprojeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "b) são privativas de brasileiros natos as candidaturas para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado e Senado Federal." 
 Parecer:  Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi- dente da República. O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe- deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im- pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de vacância, serem chamados ao exercício do cargo. Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo 176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi- nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de idade". Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú- blica, da Câmara Federal e do Senado da República. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00827 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 345 Art. 345 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ 
 Parecer:  A modificação proposta na Emenda é ociosa, em nada alte- rando o conteúdo do dispositivo. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00828 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENTA - Emenda supressiva aos artigos 343 e 344. 
 Parecer:  O direito à saúde deve constar do texto constitucional. Pela rejeição. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00829 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 349, § 1o. Art. 349 .................................... § 1o. - Suprima-se. 
 Parecer:  A aplicação dos recursos setoriais, escassos por defini ção, exige providências que resguardem resultados consetâneos com os objetivos do sistema único nacional único de saúde. Pela rejeição. 
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