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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PFL[X]
Uf
AL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse14
05 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 5o., do artigo 1o., a seguinte redação: "§ 5o. O mandado de segurança é admissível contra atos de agente de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, quando decorrentes de lesão a direitos individuais." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do artigo 27 a seguinte redação: "§ 6o. Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§ 3o. e 4o., o Presidente do Conselho a promulgará e se este não o fizer em igual prazo, o Presidente do Senado Federal ou seu substituto o fará." 
 Parecer:  Rejeitada 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao item II do artigo 20 a seguinte redação: ""Item II - do Presidente da República ou do Presidente do Conselho." 
 Parecer:  Rejeitada 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 24 e aos §§ 1o. e 2o., a seguinte redação: "Art. 24. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República ou do Presidente do Conselho terão início na Câmara dos Deputados. § 1o. Os projetos de lei de que trata este artigo, quando solicitado pelo Presidente da República ou pelo Presidente do Conselho e a Câmara dos Deputados aprovar, serão apreciados dentro de quarenta e cinco dias, a contar do seu recebimento na Câmara dos Deputados, e igual prazo no Senado Federal. § 2o. O Presidente da República ou o Presidente do Conselho poderá solicitar, e a Câmara dos Deputados aprovar, em caso de urgência, que o projeto seja apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional dentro do prazo de quarenta e cinco dias." 
 Parecer:  Rejeitada