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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (149)
Banco
expandEMEN (149)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PL (149)
Uf
RJ (149)
Nome
OSWALDO ALMEIDA[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (144)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00423 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 89 do Substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. Ao contrário do que entende a emenda, o art. 8o. e seus in- cisos configuram proteção constitucional adequada, inadiável, frente à virulência dos ataques sofridos pelo meio ambiente no Brasil e fornecem os critérios básicos que faltavam para nortear a proteção ao equilíbrio ecológico. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00424 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dos Negros, Das Minorias e Das Populações Indígenas Art. 79...................................... § 30. A execução da política indigenista será coordenada por órgão próprio da administração federal, subordinado a um Conselho de representações, a serem regulamentados em lei. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada tendo em vista que uma política indi- genista desenvolvida por órgão de administração federal, su- bordinado a um Conselho de representações indígenas, contém em si a vantagem de representar com autenticidade os reais interesses dos índios. Com esta proposta as populações indí- genas terão espaço para expressar seus anseios e necessidades e a política indigenista tornar-se-á adequada à realidade da- quelas populações. Com isto, elas também serão responsáveis pela sua própria história. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00425 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dos Negros, Das Minorias e Das Populações Indígenas Art. 79...................................... Poposta Emenda Modificativa Acrescente-se um parágrafo ao artigo 79. § 4o. Os direitos previstos neste capítulo não se aplicam aos índios com elevado estágio de aculturação, que mantenham uma convivência constante com a a sociedade nacional e que não habitem terras indígenas. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada pois entendemos que a identidade do índio advém da sua identidade étnica. O índio sente-se índio, independentemente do grau de contato, estabelecido com a so - ciedade envolvente. Não existe legislação proibitiva do con- tato. Como acréscimo, o Título I, da Ordem Social, em seu in- ciso VI do Art. 1o., garante a não discriminação dos índios no que se refere aos direitos e deveres de um cidadão brasi- leiro não índio. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00426 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dos Negros, das Minorias e Das Populações Indígenas Art. 80...................................... § 1o. São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. Proposta Emenda Modificativa Alterar a redação: Art. 80. .................................... § 1o. São terras habitadas pelos índios ou silvícolas aquelas por eles utilizadas para habitação, atividades produtivas para sua subsistência, que possibilitem o seu desenvolvimento sócio-econômico, que mantenha seu ambiente cultural e que permita a sua harmoniosa e progressiva integração à comunhão nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada pois entendemos que a caracterização das terras necessárias à sobrevivência física e cultural das populações indígenas não deve se enquadrar em parâmetros es- tranhos às próprias populações indígenas. É conhecido que os índios vivem, sentem, produzem etc, de forma original, parti- cular, obedecendo aos princípios peculiares à sua organiza- ção. O espaço geográfico deve ser visualizado sob o prisma do reconhecimento e respeito às essas formas diferenciadas de organização social. Só assim será possível garantir, efetiva- mente, a sobrevivência de toda uma etnia. A disposição colocada no substitutivo, como princípio básico, sobre a necessidade de se assegurar às populações indígenas a sua sobrevivência física e cultural e a manutenção de sua identidade étnica, entra em choque com o princípio proposto pelo insígne parlamentar, sobre a permissão de sua harmonia e progressiva integração à comunhão nacional. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dos Negros, Das Minorias e Das Populações Indígenas Art. 80. .................................... § 2o. As terras ocupadas pelos índios são bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a qualquer título, vedada outra destinação que não seja a Posse e usufruto dos próprios índios. Proposta Emenda Modificativa Nova Redação § 2o. As terras habitadas pelos índios ou sílvicolas são bens da União inalienáveis e imprescritíveis. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada pois entendemos que a nova Carta Mag - na, nos seus princípios referentes às populações indígenas, deve conter disposições firmes e eficazes no que se refere à garantia da sobrevivênica física e cultural daquelas popula- ções. Eliminar da redação original, constante do substituti- vo " ... e indisponíveis a qualquer título, vedada outra des- tinaçção que não seja a posse e usufruto dos próprios índios" significa assegurar apenas que " as terras ocupadas pelos índios são bens da União inalienáveis, imprescritíveis", fato que por si só abre a possibilidade para "o domínio, a posse , o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos ín- dios ou das riquezas naturais do solo e o subsolo nelas exis- tentes", atos vedados pelo Aart. 81 do substitutivo. Permitir outra destinação às terras ocupadas pelos índios que não se- ja a posse e usufruto dos próprios índios é declarar o exter- mínio das populações indígenas, daqueles que foram os primei- ros habitantes deste país. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Nova Redação: § 3o. Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similiares e de interesse da soberania nacional, ficando garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original do substitutivo é mais eficaz no que se refere à proteção das terras indígenas. Sendo o objetivo das normas constitucionais propostas a preservação étnica das populações indígenas e re- conhecendo que a terra é a garantia da sobrevivência destas populações entendemos ser necessário o estabelecimento de disposições que proibam, efetivamente, a ocupação de terras indígenas. Abrir a possibilidade para a ocupação, a qualquer título, das terras dos índios é, no nosso entender, decretar a sentença de extermínio definitivo das populações indígenas. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Alterar a redação: Art. 81 - São nulas e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já Praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras de posse imemorial habitadas pelo índios ou silvícolas ou das riquezas naturais nelas existentes. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada tendo em vista que consideramos que a redação original atende, de forma mais ampla, aos direitos dos indios. Partindo da análise da justificativa apresentada pelo insigne parlamentar, entendemos que não se trata de ne- gação de tratamento igual para etnias diferentes, e sim do reconhecimento que etnias diferentes, índios e não índios, erigem-se sobre organizações sociais dinamizadas por prin- cípios diferentes. Neste sentido, permitir de forma irrestri- ta o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão das riquezas naturais do subsolo das terras ocupadas pelos ín- dios, traduz-se na condenação de toda uma sociedade. Ressal- tamos que mesmo assim, o substitutivo propõe norma que dispõe sobre a possibilidade da União, em casos especiais, desenvol- ver a lavra, pesquisa e exploração de riquezas minerais, por- tanto do subsolo, nas terras ocupadas pelos índios, quando o exigir o interesse nacional. Rejeitada. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00742 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 6o, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda não combina com a reinvindicação das entidades sin- dicais dos trabalhadores, expressada enfaticamente através de congressos e do contato direto com a subcomissão dos Direitos dos trabalhadores e dos Servidores Públicos, nas audiências públicas por esta realizadas. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00743 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XVI, do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A proibição de serviços extraordinários é decorrência da fi- xação de jornada de trabalho diária máxima no texto constitu- cional. O inciso XVI, objeto da emenda, ressalva unicamente os casos de emergência ou força maior. Somos de opinião que todos os demais casos em que se faça necessário trabalho adicional de- vem ser atendidos mediante contratação de novos trabalhadores . Justificar-se-á a permissão de serviço extraordinário em situação de excassez de mão de obra e excesso de posto de trabalho. Evidentemente, não é nosso caso. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00744 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se aoa rt. 35 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 35 - A folha de salários é base exclusiva do Sistema de Seguridade Social e sobre ela, ressalvadas as contribuições destinadas à educação, assistência e lazer dos trabalhadores, não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição." 
 Parecer:  Rejeitada. O estabelecimento da exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas ao financia- mento do Sistema de Seguridade é medida indispensável à esta- bilidade financeira do Sistema. Todo encargo incidente sobre a folha de repercute, direta ou indiretamente, a curto ou a médio prazo, no mercado de trabalho. E as alterações na ofer- ta de emprego afetam diretamente o Sistema de Seguridade, que se dispõe a prover os meios de subsistência mínimas ao traba- lhador desempregado. Parece lógico, portanto, que o ônus so- bre a folha guarde correspondência com a receita da Segurida- de, eliminando-se outras incidências que não se traduzem em contrapartida de receita para os Sistema. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02396 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Altera-se o § 1o. do Art 251, nos seguintes termos: Art 95 ...................................... § 1o. - O Oficial das Forças Armadas perderá o posto e a patente por sentença condenatória, a pena restritiva da liberdade individual que ultrapasse dois anos, passada em julgado ou se for declarado indígno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal especial, em tempo de guerra. Poderá ocorrer, ainda, na conformidade de legislação ordinária específica, a perda do posto e patente, por motivo de ingresso em Escola de Formação da Forças Armadas. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o §lo. do art.251. Entendemos que a redação dada no anteprojeto é mais clara e precisa, dai não ser necessária sua alteração pela apresen- tada. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02532 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 14 Suprimam-se o art. 14 do Projeto. 
 Parecer:  Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par- ticularidades que justificam seu tratamento em separado no texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto, para o lucro. Omitir a questão daria margem a duas interpretações, igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima- ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha- dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi- tos relacionados no artigo 13.De outro, julgavam alguns, sig- nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi- tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária. Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios os direitos que julgamos ser-lhes devidos. * 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02535 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO. Art. 320 Acrescente-se ao art. 320 do Projeto o parágrafo único. Parágrafo Único - Pessoas físicas estrangeiras não poderão possuir terras no País cujo o somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três (3) módulos rurais. a) Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas cujo capital não pertença majoritariamente a brasileiros. 
 Parecer:  Transferimos para a legislação ordinária a limitação da aquisição ou arrendamento de propriedade rural por estrangei- ros,subordinando à prévia autorização da Câmara e do Senado a aquisição por pessoas físicas. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02536 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 89 Suprimam-se o art. 89 do Projeto. 
 Parecer:  Já é uma tradição do direito positivo brasileiro estabele- cer que a aposentadoria do servidor público esteja a cargo diretamente da União. Obviamente, nada obsta que no futuro tudo esteja concentrado na Previdência Social. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02543 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 352 Suprima-se o art. 352 do Projeto. 
 Parecer:  A Emenda sugere supressão do Art. 351 que, no entanto, en- contra-se em seu mérito, no art. 351 do novo projeto. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02544 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353 Suprima-se o art. 353 do Projeto. 
 Parecer:  A Emenda em questão é rejeitada. A manutenção do caput do Art. 353 é importante no estabelecimento das liberdades individuais de procriação. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02546 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 408 Suprima-se o artigo 408 do Projeto. 
 Parecer:  A emenda repete a de n. 1p02546-0, do mesmo autor. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02547 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 425 - 1o. O § 1o. do Art. 425 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 425 § 1o. - São terras habitadas pelos índios ou silvícolas aquelas por eles utilizadas para habitação, atividades produtivas para sua subsistência, que possibilitem o seu desenvolvimento sócio-econômico, que mantenha seu ambiente cultural e que permita a sua harmoniosa e progressiva integração à comunhão nacional. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada por entendermos que o objetivo a ser atingido é aquele de preservar as populações indígenas étnica e culturalmente e não a de integração harmoniosa e progressiva à comunhão nacional, como propõe o autor da emen- da. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02549 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 428 O artigo 428 do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 428 - Os índios, suas comunidades e organizações, representados pelo órgão da Administração Federal ou por ele assistidos, o Ministério Público e o Congresso Nacional são partes legítimas para ingressarem em juízo na defesa dos direitos e interesse dos índios". 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge- nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal. Não vislumbramos quaiquer razões que aconselhem o acata- mento da proposta. O órgão de Administração Federal, no caso, a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu- lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente. Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber ao Ministério Público Federal e aos índios, suas comunidades e organizações. Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02551 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 424 O Art. 424 - Aos índios e aos silvícolas são reconhecidos seus direitos originários sobre as terras que habitam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. 
 Parecer:  Índio é o habitante das terras americanas ao chegarem os descobridores europeus. Silvícola é aquele que nasce e vive nass selvas. Quando o texto constitucional versa sobre os ín- dios não leva em conta seu estágio de aculturação, reconhe- cendo de maneira ampla seus direitos sobre as terras que ocu- pam, suas formas de organização social, tradições, costumes, crenças, língua. etc. Destarte, o que há no Brasil são índios em variados es- tágios de aculturação, assegurado a todos os mesmos direitos, sejam aculturados ou não, exceção única para aqueles que ha - bitam fora da tribo, em elevado grau de aculturação.. Tais razões aconselham o não acatamento da sugestão. Pela rejeição. 
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