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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
1987::30::07 in date [X]
RACHID SALDANHA DERZI in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
MS (4)
Nome
RACHID SALDANHA DERZI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06545 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  De-se a alínea C, inciso V do art. 17 a seguinte redação: C) na hipótese de greve as organização de classe adotarão as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, com especial destaque para os serviços de emergência no setor da saúde respondendo, criminalmente, por falhas que vierem a ocorrer em decorrência da precaridade e insuficiência do atendimento oferecido. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação da alínea "c", do in- ciso V, do artigo 17, do Projeto de Constituição, para dar destaque aos serviços de emergência no setor de saúde e para estabelecer que responderão criminalmente pelas consequências os responsáveis pelas falhas que ocorrerem naqueles serviços durante a greve. A proposta gera uma redundância, porque o preceito contém um imperativo: "adotarão as providências". É óbvio que não a- dotadas estas ou adotadas insuficientemente, responderão os responsáveis, inclusive criminalmente, conforme o tipo de consequência. Deve ser rejeitada a Emenda. * 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06546 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 270 a seguinte redação: III - renda e proventos de qualquer natureza, salvo os rendimentos dos membros das Forças Armadas e do Poder Judiciário. 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren- da os rendimentos percebidos pelos membros das Forças Armadas e do Poder Judiciário. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Rachid Saldanha Derzi, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex- to constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe á lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen - tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos ' reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so- lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06547 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 456 a seguinte redação: Art. 456 - Os mandatos dos Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores, eleitos em 1982 e 1985, terminarão em 1o. de janeiro de 1989 e os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 1986 e 1988 terão seus mandatos encerrados em 1o. de janeiro de 1991. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi- tutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06548 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 277 a seguinte redação: Art. 277 - A União entregará: I - Do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e seis por cento na seguinte forma: a) vinte e um por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois por cento ao Fundo de Participação dos municípios; c) três por cento para aplicação nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste através das respectivas instituições oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  A Região Centro Oeste, a despeito de possuir, também vastas áreas de absoluta falta de desenvolvimento econômico, tem a vantagem de abrigar a Capital Federal, de onde se irra- diam estímulos ao desenvolvimento e para onde convergem re- cursos capazes de possibilitar obras de infraestrutura que podem beneficiar toda a Região. Torna-se, assim, dispensável a destinação específica de recursos, a nível constitucional.