ANTE / PROJEMENUf • | |
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TODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06989 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | ----EMENDA SUPRESSIVA
----DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 229, § 2o.
Suprima-se do Projeto de Constituição as
expressões "E DOS TERRITORIOS" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por conflitarem as razões da emen-
da com vários dispositivos do Projeto, dentre os quais o art.
49, parágrafo 2o. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06991 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-----Dispositivos Emendado: Artigo 260;
Suprima-se do Projeto de Constituição todo o
artigo 260; | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do art. 260, em decorrência
da transformação dos Territórios de Roraima e Amapá em Esta -
dos e da reanexação do Território de Fernando de Noronha ao
Estado de Pernambuco.
Consideramos incabível a supressão pretendida, porquan-
to, mesmo consumadas a transformação e a reanexação acima
mencionadas, a falta do dispositivo de que se trata ensejaria
a impossibilidade de serem cobrados impostos municipais no
Distrito Federal, criando-se, assim, situação que contraria
princípios relativos à tributação. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06992 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-----Dispositivo Emendado: Art. 254;
Suprima-se do Projeto de Constituição do
Artigo 254, "caput", as expressões " DOS
TERRITÓRIOS"; | | | Parecer: | A emenda suprime do caput do art. 254 as expressões "Dos Ter-
ritórios" -
O fato de se supor transformar os atuais Territórios em Esta-
dos não justifica sua supressão na Constituição; primeiro
porque poderão ser criados outros territórios, e, segundo,
caberá, à Redação final da Constituinte, retirar o que for
descabido, se esse for o caso. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06994 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: Seção IX do Título v
(título ou cabeçário);
Suprima-se do Projeto de Constituição da
Seção IX (Cabeçário ou Título); as expressões "E
TERRITÓRIOS" | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a argumentação apresenta
da pelo autor deverá ser apreciada no âmbito da Comissão de
Redivisão Territorial do País, conforme solução adotada pelo
Projeto de Constituição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06995 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
-----Dispositivo Emendado: Artigo 220 parágrafo
único;
Suprima-se do Projeto de Constituição do
Artigo 220, o parágrafo único; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O articulado não tem correspondên-
cia com a justificação da Emenda. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06996 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda supressiva
dispositivos Emendados: Artigo 218
Suprima-se do Projeto de Constituição do
Artigo 218, as expressões "os territórios"; | | | Parecer: | 1 Pelo não acolhimento, por conflitarem as razões da emen-
da com vários dispositivos do Projeto, dentre os quais o art.
49, parágrafo 2o. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06997 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 209 § 3o.
Suprima-se do Projeto de Constituição do
Artigo 209, § 3o., as expressões "ou território"; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por conflitarem as razões da emen-
da com vários dispositivos do Projeto, dentre os quais o art.
49, parágrafo 2o. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06998 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 201, inciso I,
alínea "b" e "c";
Suprima-se do Projeto de Constituição do
Artigo 201, inciso I, alíneas "b" e "c" as
expressões "e territórios" e "os territórios" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por conflitarem as razões da emen-
da com vários dispositivos do Projeto, dentre os quais o art.
49, parágrafo 2o. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06999 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 205, inciso I,
alínea "d", inciso II, alínea "a" e "b"
e inciso III;
Suprima-se do Projeto de Constituição do
Artigo 205 inciso I alínea "d", inciso II alíneas
"a" e "b" e inciso III, as expressões "E
Territórios" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por conflitarem as razões da emen-
da com vários dispositivos do Projeto, dentre os quais o art.
49, parágrafo 2o. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07000 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 210, parágrafo único;
Suprima-se do Projeto de Constituição do
Artigo 210 o parágrafo único; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A proposta colide com outros dis-
positivos do projeto, como o art. 49, parágrafo 2o.. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07004 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao título II,Capítulo II,
Artigos 13, 14, 15 e 16, que passarão a ter a
seguinte redação:
Dos Direitos Sociais
Art. - São direitos sociais dos
trabalhadores:
I - garantia do direito ao trabalho
II - seguro-desemprego
III - fundo de garantia
IV - reajuste e irredutibilidade de salários,
remunerações, vencimentos, proventos e pensões,
iguais para ativos e inativos;
V - salário mínimo nacional unificado;
VI - piso salarial
VII - gratificação natalina;
VIII - salário por trabalho noturno superior ao
diurno;
IX - equidade de salários e vencimentos, de
admissão, dispensa e promoção para o desempenho de
tarefas identicas;
X - salário-família;
XI - participação nos lucros ou nas ações;
XII - jornada de trabalho não superior a
quarenta e oito horas, com intervalo para
alimentação e repouso;
XIII - repouso semanal remunerado;
XIV - remuneração em dobro em caso de serviço
extraordinário;
XV - férias anuais remuneradas;
XVI - licença à gestante
XVII - saúde e segurança do trabalho;
XVIII - proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, salvo Lei ou convenção
coletiva;
XIX - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de dezoito anos;
XX - proibição de qualquer trabalho aos
menores de doze anos, salvo na condição de
aprendiz;
XXI - reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
XXII - aposentadoria, com as garantias do
inciso IV;
XXIII - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até seis anos de idade, em
creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos;
XXIV - jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento;
XXV - garantia de permanência no emprego aos
trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei, sem prejuízo da remuneração
antes percebida;
XXVI - seguro contra acidentes do trabalho;
XXVII - participação nas vantagens advindas
da modernização tecnológica e da automoção, que
não prejudicarão seus direitos adquiridos.
- único - A Lei regulamentará o disposto
neste Artigo.
Art. - Aos trabalhadores domésticos são
assegurados os direitos previstos nos incisos IV,
V, VII, VIII, x, XIII, XV, XIX, XX, XXII, XXV, do
Art. 13; além da integração e Previdência Sopcial
e Aviso Prévio de Dispensa, ou equivalente em
dinheiro;
§ único - não será permitido o trabalho
gratuito de menores estranhos à família.
Art. - A indenização acidentaria não exclui a
do direito comum, no caso de dolo ou culpa do
empregador.
§ único - .................................. | | | Parecer: | Concordamos com o autor da presente emenda quanto à ne-
cessidade de eliminar do texto as prolixidades e redundân -
cias . Entretanto, considerando que o texto constitucional
deve ser lido também pelo homem comum, devemos realizá-lo de
tal forma que a ele seja acessível e compreensível, sem com
isso prejudicarmos sua linguagem própria.
* | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07006 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda modificativa ao preâmbulo do Projeto
de Constituição, que passará a ter a seguinte
redação:
"Reunidos, sob a proteção de Deus, os
representantes do povo brasileiro, promulgam a
presente Constituição, que tem como princípios
básicos a liberdade, a fraternidade e a igualdade,
pilares da Nação, onde a observância aos direitos
fundamentais da pessoa humana, garantirão o
progresso através da livre iniciativa, do trabalho
e da justa distribuição de renda." | | | Parecer: | Optamos por redação mais sucinta. Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07016 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Título I, Artigo 1o. a
11 que passarão a ter a seguinte redação:
Dos Princípios Fundamentais:
Art. - O Brasil é uma República Federativa.
§ único - Todo poder emana do povo é com ele
é exercido, nos termos desta Constituição.
Art. - A República Federativa do Brasil é
constituída pela união indissolúvel dos Estados e
do Distrito Federal.
§ único - A soberania do povo, a
nacionalidade, a cidadania, a dignidade da pessoa
humana, a representatividade e o pluralismo
político são os fundamentos da República.
Art. - O Estado garante a soberania do povo.
§ ... - O Legislativo, o Executivo e o
Judiciário são os poderes do Estado.
Art. - O Estado, nos limites da Lei, exercerá
soberania política e econômica sobre os recursos
naturais do seu Território e sobre os bens criados
pelo seu povo.
Art. - O Estado brasileiro têm como objetivos
fundamentais a liberdade, a igualdade, a livre
iniciativa e a soberania nacionais.
§ único - Será assegurado ao povo a
participação organizada na formação das decisões
nacionais.
Art. - O Brasil manterá tratados e
compromisso com os Estados soberanos e com
organismos internacionais.
Art. - As relações internacionais do Brasil
são regidas por esta Constituição e pela Lei.
§ 1o. - São princípios básicos e
independência nacional; os direitos humanos; a
soberania; a solução pacífica dos conflitos; o
direito à emancipação e ao progresso.
§ 2o. - Preconiza-se a codificação do Direito
e o estabelecimento de um sistema de segurança
capazes de criar uma ordem internacional que
assegure a paz e a justiça na relação entre os
povos;
Art. - Os tratados e compromissos
internacionais dependem de aprovação do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | As emendas que acatamos, sistematizadas dão um texto
ainda menor e, sem presunção, mais "objetivo". Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14835 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | O Parágrafo Único do art. 376 passa a ter
esta redação:
Art. 376
Parágrafo único. O ensino religioso, sem
distinção de credo, é obrigatório no currículo
escolar das escolas, publicas e privadas, de
primeiro e de segundo graus. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16798 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 309
Acrescente-se ao art. 309 o parágrafo único,
nos seguintes termos:
Art. 309 -
Parágrafo único - No aproveitamento
hidroenergético, é obrigatória a implementação
simultânea das obras de transposição de desníveis
de forma a garantir a navegação fluvial existente
e permitir uma possível navegação fluvial futura,
sendo de responsabilidade das empresas de energia
a execução e o custeio do conjunto total das
obras. | | | Parecer: | A matéria da Emenda apresentada é típica de legislação ordi-
nária: por essa razão somos pela sua rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16830 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dê-se à alínea "f", inciso VII, do Art. 12, a
seguinte redação:
f) "Na esfera policial e militar o Estado
poderá operar serviços de informações que se
refiram, exclusivamente, ao que a lei define como
delinquência, às atividades que visem subverter os
fundamentos constitucionais ou que sejam
antagônicas aos interesses da Nação." | | | Parecer: | A legislação ordinária já cuida da matéria, o que torna acon-
selhável sua rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16832 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII, do § 1o., do Art. 162 a
seguinte redação, acrescentando-se, também, ao
artigo, um Parágrafo Segundo:
"VIII - Todos os Ministros de Estado das
Forças Armadas".
"§ 2o. - O Conselho da República contará com
uma Secretaria conforme disposto em lei". | | | Parecer: | A emenda conflita com a sitemática geral do Projeto
de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16833 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dar ao texto do Art. 20, a seguinte redação:
"Art. 20 - A lei não poderá estabelecer
distinção entre brasileiros natos e
naturalizados".
"Parágrafo Único - São privativos de
brasileiros natos os cargos de Presidente da
República, Primeiro-Ministro, Ministro de Estado,
Ministro do Supremo Tribunal Federal, do Superior
Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral,
do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal
Federal de Recursos, do Tribunal de Contas da
União, Procurarador-Geral da República, Senador,
Deputado Federal, Governador do Distrito Federal,
Governador e Vice-Governador de Estado e de
Território e seus substitutos, os de Embaixador e
os das carreiras de Diplomata, de Oficial da
Marinha, do Exército e da Aeronaútica. | | | Parecer: | Acrescenta ao artigo 20 do Projeto de Consttituição um pará-
grafo único, onde se apresenta uma longa lista de cargos pri-
vativos de brasileiros natos. Em nosso entender o elenco con-
tradiz a opinião majoritária de nosso país, que se formou à
custa da imigração e dos brasileiros naturalizados. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16836 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao que fora capitulado do
inciso II, do art. 476, do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, relativo à
concessão de importância adicional correspondente
ao vencimento de 2o. Tenente das Forças Armadas,
aos Ex-Combatentes:
"Art. 476
I
II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço publico e privado. | | | Parecer: | Tantos são as emendas de cunho excessivamente paternalis-
ta, que a presente proposta nos surpreende.
Com efeito, ao pretender suprimir a vantagem adicional de
vencimento correspondente a 2o. tenente das Forças Armadas, a
emenda não conta com a nossa simpatia. Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16839 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Acrescente-se dois parágrafos ao art. 307 com
a seguinte redação:
§ 1o. - A pesquisa e a lavra dos minerais
estratégicos somente será autorizada ou concedida
a brasileiros ou a empresas nacionais.
§ 2o. - Lei ordinária definirá os minerais
estratégicos e estabelecerá as condições para a
autorização ou concessão da pesquisa e da lavra
desses minerais. | | | Parecer: | A questão sobre minerais estratégicos deve ser objeto de lei
ordinária e compatibilizada com uma Política Mineral a longo
prazo para o País. Pela rejeição. | |
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