ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se no § 2o. do artigo 25 a
expressão "a empresa estatal". | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SABRÁ (PFL/RJ) | | | Texto: | Disposições Constitucionais Transitórias
Dispositivo Emendado: Art. 65, Parágrafo
Único.
Suprimir do Art. 65, parágrafo único, as
expressões: "e pagas" "do sétimo mês a contar".
Ficando assim:
"As prestações mensais dos benefícios
atualizados de acordo com este artigo serão
devidas a partir da promulgação da constituição." | | | Parecer: | As prestações mensais dos benefícios atualizados na
forma do art. 65 serão devidas e pagas a partir do sétimo
mês da promulgação da Constituição, porquanto a Previdência
Social carece de prazo para organizar os pagamentos, arre-
cadar recursos e tomar inúmeras outras providências, além
dos diversos cálculos que a questão exige. Suprimir esse
prazo máximo acabaria por inviabilizar a própria aplicação do
dispositivo e a concretização do seu objetivo.
Por tais razões, não foi acatada a presente emenda.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Corrija-se o § 8o. do art. 43, trocando-se a
expressão 'restritiva da liberdade individual''
por: PRIVATIVA DE LIBERDADE. | | | Parecer: | Quer o nobre Constituinte modificar a expressão "restri-
tiva da liberdade individual" por "privativa de liberdade",
no § 8o. do artigo 43 do Projeto de Constituição (B).
Data venia, não encontramos razão para esta modificação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 159, parágrafo
5o. Suprima-se o parágrafo 5o. do Artigo 159 do
Projeto de Constituição B. | | | Parecer: | O § 5o. do art. 159 do Projeto tem o objetivo de im-
plantar uma sistemática eficaz de controle de preços. Ade-
mais, é da mais alta importancia, para a conscientização do
consumidor, o conhecimento do ônus representado pelos tribu-
tos que incidem sobre as mercadorias que consome e da manipu-
ção de preços que ocorre na sua comercialização.
As dificuldades iniciais na implantação do sistema,
portanto, hão de ser suplantadas pelas vantagens, que trará
ao consumidor.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se, no texto do § 3o. do Art. 117, a
seguinte expressão:
"...destinadas ao advogados e aos membros do
Ministério Público, o disposto no art. 99, e para
as ...'' | | | Parecer: | A regra para a escolha de advogados e membros do Minis-
tério Público que devam compor o Tribunal Superior do Traba-
lho, cuja extirpação é objeto da Emenda em apreço refle-
te, contudo, o critério geral entronizado no artigo 99.
No ambito da ANC, chegou-se ao consenso de que idên-
tico critério e forma deviam delimitar o acesso dos expo-
entes do parquet para composição da mais alta Corte traba-
lhista. A inteligência do art. 99 levará o aplicador a es-
tender o alcance da expressão "com mais de dez anos de car-
reira ou de efetiva atividade profissional" às situações pre-
gressas que envolvam os seguimentos do Ministério Público,
especificamente aquele junto à Justiça do Trabalho.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | No § 3o., do art. 18 do Projeto de
Constituição "B'' substitua-se a expressão
"população diretamente interessada'' por
"populações diretamente interessadas''. | | | Parecer: | A alteração proposta amplia o universo a ser consultado ,
resultando em modificação substancial dos objetivos e alcance
do preceito.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se a expressão "não remunerada'' após
a palavra "reserva'', no § 3o. do art. 43 do
Projeto de Constituição B. | | | Parecer: | 1 Intenta o ilustre Constituinte adicionar expressão ao
texto do § 3o. do artigo 43 do Projeto de Constituição (B).
Em que pesem os argumentos de Sua Excelência, o acata-
mento da sugestão implicaria em desatender ao disposto no
Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no § 3o. do art. 9o., do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, a
seguinte expressão: "em decorrência das Portarias
Reservadas do Ministério da Aeronáutica no. S-50-
GM5, de 19 de junho de 1964, e no. S-285-GM5''. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir, no § 3o. do art. 9o., refe -
rência às Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica,
argumentando que podem existir dispositivos reservados ainda
desconhecidos de outros ministérios.
Optamos, porém, por manter o texto tal como aprovado no
1o. turno de votação com menção expressa a essas portarias.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso LXV, do Art. 5o., a
expressão "ou interrogatório policial'. | | | Parecer: | Negar ao preso o direito à identificação dos respon-
sáveis em interrogatório policial significa abrir porta
ao abuso de autoridade, pratica danosa, e, ao mesmo tempo
tornar frágil o princípio pelo qual ninguém será submetido a
tratamento desumano ou degradante, previsto no inciso III
do art. 5o. do Projeto.
Daí, a necessidade da manutenção do inciso LXV do
artigo supracitado, que a emenda pretende suprimir.
Pela rejeição da proposição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "de iniciativa do
Supremo Tribunal Federal' do artigo 98, o qual
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 98: Lei complementar disporá sobre o
estatuto da Magistratura, observados os seguintes
princípios:' | | | Parecer: | As leis complementares, como a própria denominação faz
ver, complementam a Constituição. Surgidas inicialmente na
Emenda Constitucional no. 4, de 2.9.1961, encontram-se hoje
consagradas em nosso sistema de processo legislativo.
Ao conceber-se, pois, uma lei complementar, de iniciativa
do Supremo Tribunal Federal, para dispor sobre o Estatuto da
Magistratura, com a observação de princípios e diretrizes ex-
plicitados na Constituição, está-se cometendo ao órgão de cú-
pula do Poder Judiciário uma competência originária em maté-
ria da qual ele reflete o interesse, o conhecimento, a pro-
priedade, a representação e o ideal, mais do que qualquer ou-
tro, e sem inviabilizar os ajustes e adequações pelo Poder
Legislativo.
Pela rejeição da emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Fica proposta a supressão do dispositivo,
das disposições transitórias, o qual teve, em
primeiro turno, a seguinte redação:
"Art. 37. Ressalvados os créditos de
natureza alimentar, o valor dos precatórios
judiciais pendentes de pagamento na data da
promulgação desta Constituição, inclusive o
remanescente de juros e correção monetária poderá
ser pago em moeda corrente, com atualização, em
prestações anuais, iguais e sucessivas no prazo
máximo de 8 (oito) anos, a repartir de 01 de julho
de 1989, por decisão editada pelo Executivo até
180 dias da promulgação desta constituição.
Parágrafo único. Poderão as entidades
devedoras, para o cumprimento do dispositivo no
parágrafo anterior emitir, em cada ano, no exato
montante do dispêndio, títulos de dívida pública
não computáveis para efeito do limite global de
endividamento.' | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se no artigo 60 das Disposições
Transitórias a seguinte expressão do inciso II:
"... sendo inacumulável com quaisquer
rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto
os benefícios previdenciários, ressalvado o
direito de opção"
E o parágrafo único do inciso VI. | | | Parecer: | O ex-combatente já foi contemplado no nosso texto Cons-
titucional com outros benefícios, incluindo a pensão espe-
cial prevista no item II do art. 60 das Disposições Transi-
tórias, dispositivos este que a emenda manda suprimir
na parte final. Não concordamos com a erradicação sugerida,
de vez que o referido item beneficia praticamente todos
os ex-combatentes que participaram de operações bélicas na
Segunda Guerra Mundial. Podem ocorrer progressivo casos de
estatutários, a esta altura bastante idoso, de vez que o
conflito terminou há mais de 43 anos, que não poderão acu-
mular seus vencimentos com a aludida pensão. Destarte,
não podemos acatar a sugestão possa eliminação da parte
final do item citado.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 4o. do artigo 41 a
expressão "na forma da lei'. | | | Parecer: | Ademais desta Emenda - que pretende suprimir a expressão
"na forma da lei" na parte final do § 4o. do artigo 41 do
Projeto de Constituição (B) -, existem duas outras, dos Cons-
tituintes Mussa Demes e Paulo Macarini, visando ao mesmo ob-
jetivo.
A argumentação de seus autores é substantiva, mas não
conta com o nosso endosso. Entendemos que a harmonização dos
proventos do aposentado com a remuneração do servidor público
em atividade, inclusive quanto à transformação do cargo em
que se deu a aposentadoria, é matéria muito abrangente, e de-
ve contar com um necessário disciplinamento a nível de lei or
dinária. Os princípios básicos - dos quais não se poderá des-
viar o legislador ordinário - por si só não são suficientes
para conter todos os seus envolvimentos e implicações, de ma-
neira a permitir a sua aplicabilidade nas situações peculia-
res que, certamente, serão criados. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No Projeto de Costituição, dê-se ao prágrafo
único do artigo 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias a seguinte redação:
"art. 22...
Parágrafo único. O disposto neste artigo não
se aplica aos ocupantes de cargos ou funções de
confiança ou que a lei declare de livre exonera-
ção". | | | Parecer: | A presente emenda pretende sanar contradição entre o pa-
rágrafo único e o "caput" do artigo 22 das Disposições Trans-
itórias, a qual, no nosso entender, não existe. Assim, opino
pela manutenção do texto votado em Plenário, e pelo não aco-
lhimento da presente emenda. Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o artigo 191 (seu
caput e incisos I, II, III e IV) do Projeto de
Constituição (B), 1o. Turno. | | | Parecer: | Superado o conceito privativista que fazis parte da
Constituição de 1824 - quando "a propriedade era garantida
em toda a sua plenitude" (art. 179 § 2o.) - já se avançou
bastante.
Hoje já não se admite que haja direito de propriedade
sem função social.
Por isso, somos pela manutenção do texto.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se da alínea a, do inciso X,
parágrafo 2o., do artigo 161, do Projeto de
Constituição (B), 1o. Turno, a expressão
"excluídos os semi-elaborados definidos em lei
complementar"". | | | Parecer: | A exclusão dos produtos semi-elaborados definidos em lei
complementar da imunidade do imposto sobre operações relati -
vas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica -
ção, relativa a operações que destinem ao exterior produ -
tos industrializados, é matéria que foi objeto de acordo de
lideranças realizado no primeiro turno de discussão e vo-
tação.
A supressão proposta, portanto, fere o referido acordo,
não cabendo, assim, a sua acolhida.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Surprima-se o Artigo 11 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o art. 11, que trata da elei-
ção de um representante dos empregados para se entender com
os empregadores.
Parece-nos que o dispositivo deve permanecer para garan-
tir aos empregados um melhor entendimento com seus patrões.
Com issso o acesso à direção da empresa é assegurado consti-
tucionalmente.
Pelo exposto, somos pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "subutilizado" do §
4o. do artigo 187 do Projeto de Constituição:
"B". | | | Parecer: | A não utilização, subutilização ou retenção como reserva
de valor de áreas urbanas edificáveis são caracterizadas como
uso anti-social da propriedade.
Compete ao poder público municipal coibir este abuso, a-
través da utilização de instrumentos eficazes que vão desde
o parcelamento ou edificação compulsória, imposto progres-
sivo, até a penalização da desapropriação com o pagamento da
indenização em títulos da dívida pública.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a alínea "c"", do inciso II, do §
1o., do Art. 14, do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da alínea "c" do inciso II do
§ 1o. do art. 14, que permite o voto facultativo aos maiores
de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
Entenderam os constituintes no primeiro turno, que o jo-
vem nessa idade, devido aos meios de comunicação e aos recur-
sos da informação escrita, já adquiriu a maturidade necessá-
ria para exercício do voto.
Dessa forma, achamos que o referido dispositivo deve ser
mantido no segundo turno.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do "caput"" do Art. 9o. do
Projeto de Constituição (B), a expressão
"competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade e os interesses que davam por meio
dele defender".
O texto assim alterado passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 9o. - É assegurado o direito de
greve". | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
|