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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (415)
Banco
expandEMEN (415)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (217)
PTB (94)
PFL (42)
PT (30)
PDC (15)
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Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26110 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitutivo do relator - ACrescentar § ao art. 72. § - Aplicam-se aos Policiais Militares e Bombeiros Militares o disposto nos arts. 67, 68, 70, e 71, no que dis respeito a aposentadoria, o inciso IV do art. 273. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26250 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do ítem I, do art. 32, a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do ítem I, do art. 34, ficando o referido dispositivo com a seguinte redação: Art. 32: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28556 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se ao Título VI (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas) a seguinte redação: Título VI Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Capítulo I Dos Poderes de Crise Art. 182. A fim de preservar a integridade e a independência do País, o livre funcionamento dos Poderes, a prática das instituições, a ordem pública e a paz social, poderá o Presidente da República, quando assim o exigir a situação, exercer os poderes de crise. § 1o. O decreto que determinar as medidas de defesa do Estado, estabelecerá o tempo de sua duração, especificará as regiões por elas abrangidas, indicará as garantias constitucionais suspensas, as providências coercitivas impostas pelas circuntâncias e, quando necessário, a autoridade executora. § 2o. Os poderes de crise não poderão ser exercidos por período superior a trinta dias, mas, em subsistindo as causas de terminantes, prorrogável por igual prazo, exceto nos casos de guerra atual ou iminente, ou de repulsa a agressão estrangeira, hipóteses em que prevalecerão enquanto perdurarem estas situações. § 3o. Decretadas ou prorrogadas as medidas de defesa, o Presidente da República submeterá o ato, dentro de vinte e quatro horas, ao Congresso Nacional, que decidirá, por maioria absoluta, no prazo de dez dias contados de sua comunicação. Esgotado referido prazo sem qualquer pronunciamento, considerar-se-á aprovado o ato. § 4o. - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado pelo seu Presidente, extraordinariamente, no prazo de cinco dias. § 5o. O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento enquanto vigorarem as medidas de defesa. § 6o. O Congresso Nacional, através da Mesa do Senado, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas de defesa. defesa. § 7o. Durante a vigência das medidas de defesa, a Constituição não poderá ser reformada. § 8o. As imunidades dos membros do Congresso Nacional poderão ser suspensas durante a vigência das medidas de defesa, por deliberação da Casa a que eles pertencerem. § 9o. Cessadas as causas que as determinaram, o Presidente da República enviará Mensagem ao Congresso Nacional, com a justificação das providências adotadas. § 10. Caso o Congresso nacional não as aprove, cessam imediatamente as medidas de defesa, sem prejuízo da validade dos atos lícitos praticados durante sua vigência. § 11. A inobservância de qualquer das prescrições deste Capítulo ensejará o controle do Poder Judiciário. Capítulo II Das Forças Armadas Art. 183 As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constituídos, da lei e da ordem. § 1o. Cabe ao Presidente da República a direção geral da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. § 2o. Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização e no emprego das Forças Armadas. Art. 184. O serviço militar é obrigatório, nos termos da lei. § 1o. Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter essencialmente militar, ou, ainda, para aqueles cuja profissão possa ser útil em assistência social e atividade civil de interesse da coletividade. § 2o. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. Capítulo III Da Segurança Pública Art. 185 A segurança pública é garantida pelos seguintes organismos: I - Civis: a) Polícia Federal; b) Polícia Rodoviária; c) Polícias Civis estaduais; d) Guardas Civis municipais; II - Militares: a) Polícias Militares estaduais; b) Corpos de Bombeiros estaduais. § 1o. As Polícias Militares são forças auxiliares do Exército. § 2o. Lei federal, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre: a) normas gerais de segurança pública, preservada a competência concorrente dos Estados e Municípios; b) o efetivo e o armamento das Polícias Militares; c) convocação das Polícias Militares pelo Presidente da República nos casos de defesa da segurança e da ordem públicas. 
 Parecer:  A emenda propõe mudança total do contido no Título VI do Substitutivo. Na análise da matéria, verificamos que no mérito, algumas sugestões já estão acolhidas e outras não. Na sua globalidade, contudo, não apresenta ao nosso enten- dimento, alteração que deva ser atendida, face o Substitutivo ser mais conciso e preciso nos seus artigos. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29378 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 263 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SEÇÃO I DA SAÚDE Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Artigo 263 do Substitutivo do Relator da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
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 Título:  EMENDA:29380 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Para acrescentar o adjetivo "CRISTÃ" após a palavra Fraternidade, na redação do Preâmbulo do Substitutivo do Relator do Projeto de Constitutição, como se segue: PREÂMBULO Os representantes do povo brasileiro, reunidos, sob a proteção de Deus, em Assembléia Nacional Constituinte, afirmam, no preâmbulo desta Constituição, o seu propósito de construir uma grande Nação baseada na Liberdade, Igualdade e Fraternidade CRISTÃ, sem distinção de raça, cor, procedência, religião ou qualquer outra, certos de que a grandeza da Pátria está na saúde e felicidade do povo, na sua cultura, na observância dos direitos fundamentais da pessoa humana, na equitativa distribuição dos bens materiais e culturais, de que todos devem participar. Afirmam também, que isso só pode ser obtido com o modo democrático de convivência e de organização estatal, com repulsa a toda forma autoritária de governo e a toda exclusão do povo do processo político, econômico e social. 
 Parecer:  A fraternidade é uma das invenções do cristianismo. Era desconhecida dos antigos gregos e romanos. Desconhecida tam- bém de budistas, xintoístas ou taoístas; desconhecida nos po- vos primitivos. Se a Revolução Francesa a tomou por lema, isso só mostra a permanência dos valores cristãos mesmo entre os que rejeitam a doutrina. E nada melhor para prová-lo do que a persistência, dos sentimentos típicos do cristianismo, no comunismo, ou no positivismo, esses ramos leigos daquele. Desnecessário, pois, o adjetivo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29381 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso XVIII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se integralmente o incisivo XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29383 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Artigo 246, do Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo 4o.: "A Reforma Agrária será efetuada prioritariamente nas terras não produtivas e não utilizadas, pertencentes ao Governo, nos níveis Federal, Estadual e Municipal, dentro dos critérios de equidade, com o local e prazo de inscrição amplamente divulgados a toda população, com direito de uso da terra pelo prazo de 3 (três) anos, renovável após avaliação com exigência de produtividade. 
 Parecer:  Reforma agrária não se faz em terras públicas. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29384 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Artigo 7o. do Projeto de Constituição, o seguinte inciso; "As normas de proteção aos trabalhadores darão prioridade ao reaproveitamento de mão-de-obra e acesso aos programas de reciclagem promovidos pela empresa, quando implantados processos de automação". 
 Parecer:  Objetiva o autor especificar o conteúdo de normas de proteção aos trabalhadores frente à introdução de processos de automação. Parece-nos que o reaproveitamento da mão-de- obra, nesses casos, bem como seu acesso a programas de reci- clagem não constituem matéria constitucional, devendo ser ob- jeto de legislação ordinária. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29385 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Art. 228, do Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo: § 4o. - "Os crimes praticados contra a economia popular e o fisco são considerados inafiançáveis. 
 Parecer:  A emenda envolve matéria de natureza não-constitucional. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29386 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Artigo 295 do Projeto de Constituição o seguinte texto: " - Só poderá cortar uma árvore aquele que tiver plantado três outras; - Nenhum resíduo poluente poderá ser lançado às águas dos rios sem o necessário e eficaz tratamento; - Nenhuma descarga, resultante de processo industrial ou não, poderá ser lançada à atmosfera sem o necessário e eficaz tratamento". 
 Parecer:  A proposição trata de matéria infraconstitucional. Concluímos pela rejeição da Emenda. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29387 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Inciso I do Art. 41, do Projeto de Constituição, o seguinte texto: "Que tomarão posse de seus mandatos no dia 1o. de janeiro seguinte à eleição". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29388 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Art. 6o. do Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo: "É garantido a todos o direito, para si e para a sua família, de moradia digna e adequada. A Lei complementar definirá os casos em que a moradia se tornará bem de família sendo inalienável e impenhorável, quando se tratar de única propriedade. 
 Parecer:  A emenda pretende garantir a todos o direito de moradia digna e adequada. Decorre dos próprios princípios adotados no Substitutivo a garantia de moradia digna. Não vemos, portanto, necessidade de tal dispositivo constar do texto constitucional. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29389 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se à Seção I - Da Saúde, do Capítulo II, do Título IX - Da Ordem Social, o seguinte Artigo; onde couber: Art. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, coordenados entre si, combaterão o comércio de drogas em todas as suas espécies, envolvendo a precaução, tráfico, recuperação e controle. § Único - O traficante de drogas será punido com a pena mínima de banimento do País. 
 Parecer:  A emenda trata do combate às drogas e penaliza o trafican te com a pena mínima de banimento. Apesar de bastante justificada a intenção da emenda, não se considerou a matéria de natureza constitucional. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29390 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Artigo 228 do Projeto de Constituição o seguinte Parágrafo: "É vedado ao Estado desenvolver qualquer atividade que possa ser exercida pela iniciativa particular, salvo as consideradas de segurança nacional". 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator já concede primazia à inicia- tiva privada, no âmbito da atividade econômica. A emenda é demasiadamente restritiva, pois há situações em que o inte- resse coletivo justifica a intervenção do Estado na esfera e- conômica e mesmo o monopólio do Estado. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29391 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Título X das Disposiçções Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte Artigo, onde couber: "Os Poderes Públicos elaborarão, no prazo de 180 dias da promulgação desta Constituição sob pena de crime de responsabilidade, programa habitacional que compreenda a regularização fundiária, aproveitamento de áreas urbanas ociosas, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, a autoconstrução, as cooperativas habitacionais, a aquisição dos imóveis locados pelos atuais locatários, provimento de recursos, forma de participação das comunidades locais e iniciativa privada". 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda trata de programas habitacionais, de forma adequada à legislação infraconstitucional e aos programas de ação go- vernamental. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29416 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do Art. 37 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 37 - Parágrafo Único - A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, "ad referendum" das Câmaras dos Vereadores dos Municípios afetados, e se darão por lei estadual". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29487 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no título III, Capítulo IV, artigo 13 o § 5o. "São inelegíveis: "Os dirigentes partidários que exerçam cargos nas respectivas Comissões Executivas quer Federal, Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem de seus cargos partidários pelo menos 6 (seis) meses antes das eleições a que pretendam concorrer". "Os condenados por crimes de quaisquer natureza desde que a pena tenha sido superior a 2 (dois) anos de reclusão, cuja sentença tenha transitado em julgado, a não ser que devidamente reabilitados perante a Justiça competente". "Os devedores de importância superiores a 100 (cem) salários referência, cujos débitos estejam sendo cobrados judicialmente e não garantam a execução com bens suficientes." "Os réus denunciados em mais de 3 processos nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja superior a 2 (dois) anos de reclusão". 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda é típica da legis- lação infraconstitucional. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29489 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao § 4o. do Art. 72 do substitutivo Cabral e expressão: EXCETO OS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES passando a ter a seguinte redação: "Art. 72" § 4o. - Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a partidos políticos, exceto os policiais militares e bombeiros militares. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29491 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  De-se ao disposto no artigo 6o., § 10, a seguinte redação: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. Mas esta não poderá impedir o livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta do pensamento, das letras e das artes"... 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. Concordamos com as razões expostas pelo autor na justi- ficação e entendemos que a redação desse dispositivo deve ser simplificada, deixando as restrições para a legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29492 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao disposto no artigo 92, parágrafo 2o., do substitutivo do Relator, a seguinte redação: "A proposta será discutida e votada em cada casa, em dois turnos, com intervalo mínimo de 30 dias, considerando-se aprovada quando obtiver, nas votações, dois terços dos votos do total dos congressistas". 
 Parecer:  Inadequada ao nosso processo legislativo, porquanto, ape- nas os membros da Câmara dos Deputados passariam a ter o con- trole da aprovação de emendas à Constituição. Pela rejeição. 
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