ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00840 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao § 1o. do art. 29 do anteprojeto "Do
Orçamento e Fiscalização Financeira" a seguinte
redação:
"Art. 29 ....................................
§ 1o. - Ao Tribunal de Contas da União
compete eleger seu Presidente, nomear, organizar
seus serviços e prover cargos administrativos. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00852 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA No.
Inclua-se, como art. 34 no Anteprojeto "Do
Orçamento e Fiscalização Financeira e
Orçamentária" a seguinte disposição, renumerados
os demais artigos:
Art. 34 - Ficam extintos o Tribunal de Contas
do Município de São Paulo e os Conselhos de Contas
dos Municípios.
Parágrafo único - Os servidores desses órgãos
extintos na forma deste artigo, serão aproveitados
na estrutura dos Tribunais dos Estados ou nos
demais órgãos da administração pública estadual. | | | Parecer: | A proposta da emenda iria colidir com o parágrafo uni
co do art. 33 do anteprojeto -- No tocante a extinção dos con
selhos de contas dos municípios --, que foi mantido pelo ar-
tigo 60 do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00853 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA No.
Inclua-se, como art. 35, no Anteprojeto "Do
Orçamento e Fiscalização Financeira e
Orçamentária", renumerado o atual art. 35 para 36,
a seguinte disposição:
"Art. 35 - Os atuais Ministros do Tribunal de
Contas da União e os Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, do Tribunal de Contas dos
Município e do Conselho de Contas de Estados e
Município, serão aposentados na forma que a lei
determinar. | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte,
DATA VENIA, apenas explicita princípio ínsito ao ordenamento
jurídico nacional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00854 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao art. 33 do Anteprojeto "Do Orçamento
e Fiscalização Financeira" a seguinte redação:
"Art. 33 - As normas previstas neste Capítulo
aplicam-se, no que couber, à fiscalização e à
composição dos Tribunais de Contas dos Estados e
do Distrito Federal." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | O art. 21 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 21 - A União repassará as quotas-partes
devidas aos Estados e Municípios, no prazo não
superior a 45 dias do recebimento do tributo.
Parágrafo Único - Praticará crime de
responsabilidade a autoridade competente que
descumprirá o disposto no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | No que concerne à repartição das receitas tributárias, o
Substitutivo atribui à lei complementar o disciplinamento de
determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a indi-
cação da forma e dos critérios de rateio das participações,
bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do Con-
selho de Representantes dos Municípios.
Como se observa, trata-se de questões que, em razão de sua
especificidade e dos detalhamentos necessários a sua adequada
formulação, requerem estudos e análises demoradas, não deven-
do, portanto, ser tratados a nível constitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00909 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. - Ficam extintos o Tribunal de Contas
do Município de São Paulo e os Conselhos de Contas
dos municípios.
Parágrafo Único - Os servidores desses órgãos
extintos na forma deste artigo, serão aproveitados
na estrutura dos Tribunais de Contas dos Estados
ou nos demais órgãos da administração pública
estadual. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00910 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 57 e parágrafos do Anteprojeto
"Do Orçamento e Fiscalização Financeira, a
seguinte redação:
"Art. 57 - Os ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, de reputação ilibada e
notórios conhecimentos jurídicos, econômicos,
financeiros e de administração, para um mandato de
dois anos, obedecidas as seguintes condições:
I - Um terço, indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional.
II - Dois terços, escolhidos pelo Congresso
Nacional, dentre os nomes eleitos pelas
respectivas entidades profissionais.
§ 1o. - Os ministros do Tribunal de Contas da
União terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos ministros do
Tribunal Federal de Recursos, exceto aquelas
vedadas pala Constituição.
§ 2o. - É vedada a renovação do mandato e a
aposentadoria como Ministro do Tribunal de Contas
da União. | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constitunte apresenta, em parte,
idéia que, de modo geral, integra o conjunto de temas e as-
suntos em função dos quais se estruturou o Substitutivo.
Por outro lado, sugere a inclusão de dispositivo que
não guarda conformidade com as diretrizes gerais que nortea-
ram a aprovação do texto relativo ao Capítulo em exame.
Dessa forma, não resta outra alternativa, senão consi-
derar a Emenda como rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00911 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. - A execução de contratos celebrados
pela União, para a construção de obras de grande
porte, que não consta do Plano Nacional de Viação,
dependerá de parecer prévio do Tribunal de Contas
da União e da aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. A execução de contratos celebrados pela
União, para a construção de obras de grande porte,
que a lei definirá como tal, dependerá de parecer
prévio do Tribunal de Contas da União e da
aprovação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Embora concordemos com a justa preocupação do eminente
Autor, parece-nos que a medida preconizada é execessivamente
burocratizante, pois resuscita, em certa medida, a fase de re
gistro prévio de contratos pela Corte de Contas, há muito
superada.
O Congresso Nacional, ademais, ao se pronunciar sobre
Planos e Programas, já delibera sobre os investimentos do
Governo.
Nosso voto, pois, é pela rejeição da Emenda. | |
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