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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDC (3)
Uf
SP (3)
Nome
JOSÉ MARIA EYMAEL[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01126 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 37, e seu parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio- nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto de fusão e resultado de acordo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01127 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Suprima-se no inciso II do parágrafo 2o. do artigo 159, a expressão "com idade superior a sessenta e cinco anos". 
 Parecer:  A imunidade criada pelo art. 159, § 2., inciso II, do projeto, que exclui da incidência do imposto de renda os ren- dimentos provenientes da aposentadoria, pagos pela previ- dência social da União, dos Estados e dos Municípios, a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho, nos termos e limites fixados em lei, é a consa- gração, a nível constitucional, da atual isenção concedida a tais rendimentos. A supressão do limite de idade, proposta na Emenda, des- vestiria o benefício que se pretende instituir de um de seus principais objetivos, que é o de compensar os inati- vos idosos, sujeitos, com o avançar dos anos, a maiores problemas e despesas com tratamento da saúde, com a de- soneração do imposto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01128 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 156, item VI, letra "c", do Projeto, a expressão "dos trabalhadores". 
 Parecer:  Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi- ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob- jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be- neficiários da imunidade tributária a que se refere o art. 156, inciso VI, alínea "c" do Projeto. A supressão dos termos "de trabalhadores", do referido texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu- jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac- teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra- balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis- tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí- dica e social. Pela rejeição.