separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
X in EMENG [X]
ROBERTO CAMPOS in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS (2)
Uf
MT (2)
Nome
ROBERTO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00493 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. 4o. - Os investimentos de capital estrangeiro como agente complementar do desenvolvimento econômico-social, serão admitidos no interesse nacional e regulados na forma da lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 11 pelo seguinte: "Art. 11 - O Estado fornecerá "certificados de educação" aos estudantes do ensino secundário e superior que demonstrarem insuficiência financeira, em termos de renda familiar, e hajam satisfeitos os requisitos intelectuais de admissão. § 1o. - Os "certificados de educação" serão utilizados pelos pais e estudantes, em pagamento da instituição escolar, tendo estes liberdade de escolha da instituição pública ou privada que desejam cursar. § 2o. - Os "certificados de educação" serão descontáveis em bancos públicos e privados, aos quais será garantido imediato reembolso, nas condições conveniadas com o Ministério da Educação." 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente.