ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05460 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se por inteiro a redação de alínea
"J" do Inciso II do Artigo 17 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Tem razão o constituinte, cuja supressão proposta vem
aprimorar o texto constitucional, uma vez que se trata de ma-
téria de legislação ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05461 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a redação da alínea "i" do Inciso
II do Artigo 17 | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da norma da alínea "i", do in-
ciso II, do artigo 17, do Projeto de Constituição,que só per-
mite uma associação representativa de determinado segmento
social ou de certa comunidade de interesses, relativamente ao
reconhecimento perante o poder público.
A justificação de que tal norma só cabe em relação aos
sindicatos procede. As associações privadas têm, todas elas,o
direito de serem representativas perante o poder público. No
caso, a pluralidade associativa é um direito. Não é como a
questão polêmica da unidade ou da pluralidade sindical.
Somos pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05467 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 17, item IV: Suprimir a letra L, que
diz:
"Os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei"". | | | Parecer: | Realmente o preceito da alínea "l" do item IV do artigo 17
é desnecessário. Se a imprensa é livre e os sindicatos são
reconhecidos como entidades legalmente constituídas, claro
está que, como quaisquer outras pessoas jurídicas, nos termos
da lei, têm elas pleno direito de acesso aos meios de comuni-
cação social sem precisar que a Constituição o diga.
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4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05488 APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V, CAPÍTULO II
No Título V, Capítulo II, do Executivo,
inclua-se onde couber:
Art. É reelegível, mas por não mais
que um mandato subsequente, o Presidente e
Vice-Presidente da República, os Governadores e
Vice-Governadores, os Prefeitos e Vice-Prefeitos. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
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